24 de julho de 2023
Até a próxima segunda-feira (31), agentes públicos federais civis deverão atualizar e validar seus dados pessoais e funcionais cadastrados junto à Administração Pública Federal. A validação cadastral foi instituída pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022. Ela é anual e está sendo realizada exclusivamente pela plataforma digital SOUGOV.BR.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) lembra que, a partir deste ano, os servidores aposentadospassaram a ter a obrigatoriedade de manutenção dos dados cadastrais pessoais e de validação anual. A este público serão validados apenas os dados básicos de cadastro, sem a aplicação das penalidades previstas no normativo, conforme trouxe a alteração pela Portaria SGPRT/MGI nº 2.368, de 26 de maio de 2023. Os servidores nomeados em cargo ou designados em funções de chefia, com atribuição de gestores de equipe, deverão validar, durante o mesmo período, a composição do quadro de funcionários e de chefias subordinadas.
De acordo com a portaria governamental, o servidor que não atender à validação no prazo estabelecido incorrerá na violação do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112, de 1990, que trata da obrigatoriedade da atualização dos dados cadastrais. No caso de descumprimento, em até 30 dias, a PGP deverá comunicar o fato à corregedoria para fins de apuração disciplinar.
Links com o passo a passo para a validação cadastral:
– Servidores Ativos: Agente Público Ativo – como validar seus dados cadastrais? Portal do Servidor (www.gov.br)
– Servidores Aposentados: Aposentado – como validar seus dados cadastrais? Portal do Servidor (www.gov.br)
– Ocupantes de Cargo de Chefia – Validação Equipe: Líder de Equipe – como realizar a validação cadastral de equipe? Portal do Servidor (www.gov.br)