24 de fevereiro de 2022
A alteração vale para servidores públicos ocupantes de cargos efetivos ou de comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, funcionários com contratos temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários, dentro e fora do país.
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informa que para atendimento da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, torna-se obrigatória para servidores públicos civis do governo federal a atualização e validação cadastral de seus dados pessoais anualmente, entre os dias 1º de março e 30 de abril, assim como agentes responsáveis pela gestão (enquadram-se servidores nomeados em cargo ou designados em funções de chefia, com atribuição de gestores de equipe.), que deverão validar a composição do quadro de funcionários e de chefias subordinadas.
O procedimento será realizado através da plataforma SouGOV.br (aplicativo celular ou WEB).
É importante ressaltar que, conforme determina a portaria governamental, o servidor que não atender a validação no prazo estabelecido incorrerá na violação do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº8.112, de 1990, cabendo à unidade de recursos humanos comunicar em até 30 dias o fato à corregedoria para fins de apuração disciplinar.
A norma também determina que os comprovantes de rendimentos para fins de Declaração de Imposto de Renda junto à Receita Federal do Brasil sejam obtidos pelo funcionário público apenas pelo SouGOV.BR. Unidades de Gestão de Pessoas de órgãos e entidades da administração pública federal não poderão fornecer os comprovantes diretamente aos servidores.
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