Serviço de Aposentadoria e Pensão

Compete a este serviço a concessão de aposentadorias, pensões, abonos de permanência e auxílios funerais.


  • EQUIPE
    Robson Bonifácio Ferreira – Chefe
    Douglas Luís de Araújo
    Ely Rosa
    Luciana dos Santos Bernardo
    Sávio Sales de Carvalho

  • CONTATOS
    Telefones: (31) 3612-2211 / 2212
    E-mail: aposentadoria@ufv.br

Competências

I. instruir, acompanhar, analisar, organizar e encaminhar processos de aposentadoria, pensões, abono de permanência e alvarás judiciais;

II. atender e esclarecer servidores ativos e aposentados quanto à concessão de aposentadorias e pensões e abonos de permanência;

III. coordenar e controlar a concessão de benefícios do auxílio funeral, bem como efetuar seus cálculos;

IV. emitir relatórios, declarações funcionais e cadastrais de aposentados e pensionistas;

V. emitir declaração de vencimentos e proventos de servidores aposentados e pensionistas, quando solicitadas;

VI. emitir fichas financeiras de servidores, aposentados e pensionistas;

VII. efetuar cálculos de pagamento de aposentados e pensionistas;

VIII. efetuar alterações cadastrais de servidores aposentados e pensionistas;

IX. controlar a concessão de aposentadoria compulsória;

X. cadastrar e atualizar, no SIAPE e SISREC, os dados inerentes a aposentadorias e pensões e abono de permanência;

XI. esclarecimentos e cálculos sobre abono de permanência dos servidores ativos, bem como instrução, acompanhamento e encaminhamento nos processos desta natureza;

XII. emitir mensalmente relatórios sobre inclusão e exclusão de aposentadorias e pensões;

XIII. informar mensalmente ao AGROS o número de aposentadorias e pensões por invalidez;

XIV. instruir e encaminhar processos de revisão de aposentadoria e pensões;

XV. encaminhar formulários e atender ao recadastramento anual de aposentados e pensionistas;

XVI. calcular período para concessão do abono de permanência bem como seus valores retroativos;

XVII. calcular pagamento de exercícios anteriores de aposentados e pensionistas; e

XVIII. cadastrar e acompanhar os atos de admissão/desligamento no SISAC/TCU.