Serviço de Movimentação e Registro

Compete a este serviço efetuar as rotinas de admissão, inclusão, exclusão, afastamento e rescisão de contratos, apuração mensal de frequência dos servidores, averbação de tempo de serviço, bem como concessão de férias, licença-prêmio por assiduidade, auxílio pré-escolar, auxílio natalidade e emissão dos seguintes documentos: certidão de tempo de serviço, declaração funcional de servidores e ex-servidores e declaração de bens das chefias.


EQUIPE

Bruno Rodrigues da Silva – Chefe

Airton Lopes Amorim

Edson Severino Leal

José Luiz Martins de Freitas

Maiko Jhonson da Silva

Tiago Brinate Bastos


CONTATOS

Telefone: (31) 3612-2208 / 2209 / 2210

E-mail: cadastropgp@ufv.br


Competências

I. efetuar as rotinas de nomeação, admissão, inclusão, exclusão, afastamento e rescisão de contratos;
II. orientar, organizar e emitir relatórios cadastrais;

III. coordenar, organizar e controlar instrumentos que viabilizem a apuração mensal de frequência dos servidores, com a emissão de relatórios;

IV. coordenar, organizar e efetuar as rotinas de concessão de licença-prêmio por assiduidade e licença para capacitação dos servidores;

V. elaborar e emitir certidão de tempo de serviço, declaração funcional de servidores e ex-servidores, bem como averbar tempo de serviço e controlar o recebimento da declaração de bens das chefias;

VI. organizar e efetuar o controle de dados de servidores licenciados, afastados, cedidos, redistribuídos e removidos;

VII. orientar os servidores/usuários quanto aos procedimentos de pessoal, de acordo com a legislação vigente;

VIII. elaborar mapas de tempo de serviço para composição de processos de aposentadoria e pensão;

IX. atender e esclarecer servidores ativos quanto à concessão de férias, auxílio pré-escolar e natalidade;

X. organizar, controlar e manter atualizado o cadastro de dependentes de todos os servidores ativos, pensionistas e aposentados;

XI. organizar e manter atualizados, no SISREC e no SIAPE, os registros funcionais e os assentamentos individuais de todos os servidores; e

XII. cadastrar e acompanhar os atos de admissão/desligamento no SISAC/TCU.