10 de julho de 2024
Este ano, eleitores de mais de 5.500 municípios brasileiros vão escolher os respectivos prefeitos e vereadores. Por isso, desde o último sábado (6) e até 27 de outubro, os órgãos públicos terão que cumprir a Lei Geral das Eleições e um conjunto de normativas que estabelecem as condutas vedadas a agentes públicos dos órgãos e entidades (autarquias e fundações) da administração pública federal nesse período. As regras também valem para órgãos das esferas estadual e municipal. Tais vedações dizem respeito, inclusive, às ações de comunicação dessas instituições, como a própria UFV.
As normativas sobre as condutas dos agentes públicos (aí, incluídos os cargos do executivo e o funcionalismo) foram reunidas e lançadas recentemente, pela Advocacia-Geral da União (AGU), na edição 2024 da cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições. Durante o período eleitoral, os servidores públicos que integram essas instituições terão que cumprir as restrições impostas pela legislação, sob pena sofrer as penalidades previstas em lei.
No entanto, tomando-se os devidos cuidados, não há o que se preocupar. Por exemplo, como todos os cidadãos, os funcionários públicos podem participar de campanhas eleitorais, desde que fora do horário de trabalho e sem utilizar recursos públicos. Da mesma forma, o texto da AGU ressalta ainda que há necessidade de se ter “como espírito norteador evitar que os meios disponíveis aos gestores públicos sejam utilizados indevidamente para favorecimento de candidaturas”.
Com relação às ações de comunicação, a cartilha explica que a notícia veiculada no portal do órgão da Administração Pública deve ter conteúdo meramente informativo. Os pronunciamentos ou entrevistas dos agentes públicos não estão proibidos, “desde que realizados no exercício de suas funções e restritos às questões de natureza administrativa afetas à sua atuação institucional, sem menção a fatos eleitorais”, conforme alerta a cartilha.
Para conhecer as recomendações da AGU, é importante conferir a cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, disponível em anexo.