Auxílio-Transporte Judicial – Ação 1002636-21.2022.4.06.3823

28 de junho de 2024


A sentença judicial da Ação Civil Pública nº 1002636-21.2022.4.06.3823, movida pela ASPUV e ASAV, condenou a UFV a conceder o auxílio-transporte a todos os servidores docentes e técnico-administrativos da UFV que utilizam veículo próprio no deslocamento entre a residência e o trabalho, nos requerimentos futuros a partir da referida decisão judicial.

Antes de dar início ao requerimento, o servidor deve simular se tem ou não valor a receber de auxílio-transporte, tendo em vista o desconto de 6% do vencimento básico, que em determinados valores faz com que o desconto seja maior que o valor mensal do transporte.

Cabe destacar que o auxílio-transporte não contempla os deslocamentos de intervalo para almoço, assim, por exemplo, considera-se R$7,00 de auxílio-transporte para os moradores de Viçosa, sendo R$3,50 de ida e outros R$3,50 de retorno. Está disponível no site da PGP um simulador do auxílio-transporte.

Havendo valor a receber, o servidor deve preencher e assinar o requerimento de “Auxílio-Transporte Judicial – Ação 1002636-21.2022.4.06.3823″ e enviar para a PGP, juntamente com o comprovante do valor (bilhete de passagem ou valor informado pela empresa) e comprovante de residência (no preenchimento do requerimento, considere o menor valor das passagens oferecidas pela empresa de transporte, independentemente dos horários).

O envio dos documentos deve ser realizado por meio do formulário eletrônico do Google Forms, cujo acesso será validado por conta de email institucional da UFV (@ufv.br).

A PGP reitera que os servidores que utilizam transporte público devem efetuar o requerimento via plataforma SouGov.