PGP alerta sobre novas tentativas de Golpe

23 de agosto de 2023


A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) da UFV alerta os servidores ativos, aposentados e pensionistas sobre novas tentativas de golpe. Alguns segurados do Regime de Previdência Complementar e do Regime Próprio da Previdência Social têm recebido, por correspondência, uma notificação sobre um valor em dinheiro disponível para resgate. Alguns pensionistas também têm recebido uma correspondência referente à Requisição de Pequeno Valor (RPV), com nome do instituidor de pensão e data do falecimento, dentre outras informações. Trata-se de mensagens fraudulentas e a Pró-Reitoria orienta que os servidores que as receberem não se manifestem, nem entrem em contato por meio dos números telefônicos ou e-mails indicados nelas.

Os documentos citam órgãos relacionados ao Departamento de Contas Inativas Previdenciárias; Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda; Família Previdência; Caixa Geral Seguradora; Centro Administrativo dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Serviço Público; Departamento Nacional de Recursos Humanos Federal; Juiz de Direito Titular da Vara de Falências e Recuperação, dentre outros. Em alguns casos, é solicitado adiantamento de depósito, transferência bancária ou outro modo de pagamento, com prazo para manifestação.

Em casos de suspeitas e dúvidas, os servidores devem procurar a Pró-Reitoria da Universidade. A PGP atende ao público em geral pelos números telefônicos (31) 3612-2200 e 3612-2201 e pelo e-mail pgp@ufv.br. No rodapé do site pgp.ufv.br, na opção Fale com a PGP, também estão números específicos do WhatsApp de cada setor da Pró-Reitoria.

Sinais de que se trata de um golpe

Em geral, comunicações do tipo não contêm selo de autenticidade verificável em órgão público. Fraudes mais ‘grosseiras’, sem qualquer verossimilhança,  atribuem títulos de entidades públicas ou privadas e de autoridades signatárias inexistentes ou desconhecidas.

Além disso, comunicações sobre o recebimento de supostos valores a serem pagos ‘com urgência’ vêm com a seguinte característica: o beneficiário é ‘induzido’ a pagar um determinado valor mediante depósito, transferência bancária ou outra modalidade a fim de adiantar supostas custas processuais ou tributos de alguma natureza (impostos, taxas, etc.).

A regra é que pagamentos judiciais e administrativos jamais são comunicados por fontes não confiáveis (privadas) e tais correspondências, dados os avanços tecnológicos do Judiciário e outros órgãos federais e estaduais, nunca vêm desacompanhadas do selo de verificação de autenticidade.

Por fim, ressalta-se que os benefícios resultantes de processos judiciais que obtiveram êxito não necessitam de qualquer adiantamento de custas, em 99% dos casos, estas são compensadas no próprio processo judicial.”

Fonte: ASPUV