23 de agosto de 2023
A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) da UFV alerta os servidores ativos, aposentados e pensionistas sobre novas tentativas de golpe. Alguns segurados do Regime de Previdência Complementar e do Regime Próprio da Previdência Social têm recebido, por correspondência, uma notificação sobre um valor em dinheiro disponível para resgate. Alguns pensionistas também têm recebido uma correspondência referente à Requisição de Pequeno Valor (RPV), com nome do instituidor de pensão e data do falecimento, dentre outras informações. Trata-se de mensagens fraudulentas e a Pró-Reitoria orienta que os servidores que as receberem não se manifestem, nem entrem em contato por meio dos números telefônicos ou e-mails indicados nelas.
Os documentos citam órgãos relacionados ao Departamento de Contas Inativas Previdenciárias; Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda; Família Previdência; Caixa Geral Seguradora; Centro Administrativo dos Servidores Aposentados e Pensionistas do Serviço Público; Departamento Nacional de Recursos Humanos Federal; Juiz de Direito Titular da Vara de Falências e Recuperação, dentre outros. Em alguns casos, é solicitado adiantamento de depósito, transferência bancária ou outro modo de pagamento, com prazo para manifestação.
Em casos de suspeitas e dúvidas, os servidores devem procurar a Pró-Reitoria da Universidade. A PGP atende ao público em geral pelos números telefônicos (31) 3612-2200 e 3612-2201 e pelo e-mail pgp@ufv.br. No rodapé do site pgp.ufv.br, na opção Fale com a PGP, também estão números específicos do WhatsApp de cada setor da Pró-Reitoria.
Em geral, comunicações do tipo não contêm selo de autenticidade verificável em órgão público. Fraudes mais ‘grosseiras’, sem qualquer verossimilhança, atribuem títulos de entidades públicas ou privadas e de autoridades signatárias inexistentes ou desconhecidas.
Além disso, comunicações sobre o recebimento de supostos valores a serem pagos ‘com urgência’ vêm com a seguinte característica: o beneficiário é ‘induzido’ a pagar um determinado valor mediante depósito, transferência bancária ou outra modalidade a fim de adiantar supostas custas processuais ou tributos de alguma natureza (impostos, taxas, etc.).
A regra é que pagamentos judiciais e administrativos jamais são comunicados por fontes não confiáveis (privadas) e tais correspondências, dados os avanços tecnológicos do Judiciário e outros órgãos federais e estaduais, nunca vêm desacompanhadas do selo de verificação de autenticidade.
Por fim, ressalta-se que os benefícios resultantes de processos judiciais que obtiveram êxito não necessitam de qualquer adiantamento de custas, em 99% dos casos, estas são compensadas no próprio processo judicial.”
Fonte: ASPUV