Validação Cadastral, Ciclo 2025, de 1º de março até 30 de abril

27 de fevereiro de 2025


Servidores, chefias, aposentados e pensionistas devem realizar procedimento na plataforma SOUGOV.BR

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP) informa que todos os servidores ativos, aposentados, pensionistas, anistiados e servidores líderes de equipe deverão validar seus dados cadastrais a partir de 1º de março. Nesta data, tem início o Ciclo 2025 da Validação Cadastral Obrigatória, que será realizada exclusivamente pela plataforma SOUGOV.BR, conforme determina a Portaria MGI nº 1.035, de 23 de fevereiro de 2024. O prazo para o procedimento vai até 30 de abril.

A PGP informa, ainda, que o procedimento é obrigatório para servidores ocupantes de cargos efetivos ou de comissão, incluindo funcionários com contratos temporários, dentro e fora do país, e deve ser feito por meio do aplicativo SouGov.br ou pelo endereço eletrônico sougov.sigepe.gov.br/sougov.

Os servidores com função de liderança realizam uma validação além da cadastral, a da equipe, para confirmar a relação de servidores com quem atuam e alterar informações sobre esses profissionais no Programa de Gestão e Desempenho (PGD). A não atualização no prazo estabelecido pode resultar em penalidade para os servidores ativos, como a abertura de processo administrativo passível de advertência.

Uma novidade do ciclo que começa em março é permitir que aposentados e pensionistas que estejam no mesmo período da validação cadastral pendente de realização de prova de vida possam realizá-la de imediato após finalizar a validação no SOUGOV.BR.

“O Ciclo 2025 de Validação Cadastral representa uma etapa fundamental para garantir a precisão e atualização dos dados dos servidores, aposentados, pensionistas e líderes de equipe”, assinala Antônio Fiuza, diretor de Soluções Digitais da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). Segundo Fiuza, o processo assegura o recebimento de vantagens e benefícios, promove uma gestão pública mais eficiente e baseada em dados confiáveis. “A validação cadastral constitui mais do que uma obrigação. Significa um passo importante para a modernização e eficiência da administração pública”, destaca o diretor.


Aposentados e Pensionistas

A atualização cadastral também é obrigatória para aposentados e beneficiários de pensão civil registrados nos Sistemas de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal.Para esse público serão validados apenas os dados básicos de cadastro. O passo a passo para a validação está disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/atualizacao-cadastral/atualizacao-cadastral.

Chefias

Além da atualização individual, servidores nomeados sem cargo ou designados para funções de chefia, com atribuição de gestores de equipe, devem validar, no mesmo período, a composição do quadro de funcionários e das chefias subordinadas. O procedimento deve ser realizado exclusivamente pela plataforma SouGov.br (aplicativo ou web). Todas as orientações podem ser conferidas em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/unidade-gestao-de-pessoas-validacao-cadastral-equipe/atualizacao-cadastral-validacao-de-equipe-pelo-lider.