Forma de desocupação do cargo público efetivo, o qual é declarado vago em virtude de posse em outro cargo inacumulável independentemente da esfera de poder sem que exista o rompimento da relação jurídica com o ente onde se encontra lotado.
Requisitos Básicos
Comprovação da nomeação em outro cargo público inacumulável
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Requerimento do servidor solicitando a vacância por posse em outro cargo inacumulável a partir da data da posse no novo cargo a ser ocupado.
Cópia da publicação do ato de nomeação para o novo cargo a ser ocupado.
Declaração de Bens e Rendas ou Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas – disponibilizado na plataforma SOUGOV.
Como Solicitar
Abertura do processo no SEI
Tipo de Processo RH66;
Encaminhamento para DGP – Divisão de Gestão de Pessoas
Informações Gerais
A vacância do cargo público decorrerá de posse em outro cargo inacumulável.
Cabe a aplicação do instituto de vacância ao servidor que, sendo detentor de um cargo público na esfera federal, tomou posse em outro cargo inacumulável, independentemente da esfera de poder.
Ao servidor é facultada a escolha da forma de vacância (exoneração a pedido ou posse em outro cargo inacumulável), em vista da mudança de cargo, diferenciando-se os institutos apenas nos efeitos.
Na hipótese de tratar-se de posse e consequente vacância de cargo pertencente à União, são preservados os direitos personalíssimos incorporados ao patrimônio jurídico do servidor, mesmo se, na data em que este for empossado, os preceptivos de que advieram os direitos não mais integrarem a ordem estatutária, pois subsistirá a relação jurídica e nenhuma interrupção ocorrerá na condição de servidor da entidade empregadora.
O servidor estável que for tomar posse em outro cargo público inacumulável poderá ser reconduzido ao antigo cargo, desde que não seja aprovado no estágio probatório e não obtenha estabilidade.
O servidor, ainda que em estágio probatório, pode se utilizar do instituto da vacância por posse em outro cargo inacumulável, mas não poderá ser reconduzido por não se encontrar na condição de estável no cargo público anteriormente ocupado.
Não existe óbice em conceder declaração de vacância por posse em outro cargo inacumulável para servidor que responde a Processo Administrativo Disciplinar. O servidor, tendo solicitado a vacância mesmo estando respondendo a processo disciplinar, poderá ter o pedido de vacância deferido, desde a data em que tomou posse em outro cargo inacumulável.
Abre processo, anexa pedido de exoneração ou vacância e envia para a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.
2 – PGP
DGP – Divisão de Gestão de Pessoas emite minuta de portaria de exoneração/vacância e envia para a Reitoria.
3 – REITORIA
Emite Portaria de Exoneração/Vacância, publica no DOU e devolve para a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.
4 – PGP
DGP – Divisão de Gestão de Pessoas efetiva a exclusão da Folha de Pagamento, lança nos sistemas e envia para o Serviço de Pagamento (DGP – Pagamento) para eventuais acertos.
DGP – Pagamento faz os acertos e devolve para DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.
DGP – Divisão de Gestão de Pessoas notifica o departamento e envia o processo para arquivo.