É o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
Requisitos Básicos
Interesse da Administração;
Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para dar em contrapartida, de mesmo nível de classificação;
Manutenção da essência das atribuições do cargo;
Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;
Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;
O servidor não pode estar em estágio probatório;
O servidor não ter sido redistribuído nos últimos 3 anos;
O servidor não pode estar em gozo de licença ou afastamento;
O servidor não pode estar respondendo a processo administrativo disciplinar.
Como Solicitar
DE OUTRO ÓRGÃO PARA A UFV
Servidor(a) interessado(a) na redistribuição deverá enviar os documentos necessários para o correio eletrônico provimento@ufv.br e após análise, o Serviço de Provimento, Acompanhamento e Avaliação da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas irá realizar a abertura do processo.
DA UFV PARA OUTRO ÓRGÃO
Recebido o Ofício da Reitoria do Órgão interessado, o Serviço de Provimento, Acompanhamento e Avaliação abre o processo e encaminha para o setor do servidor interessado para manifestação do interessado e deliberação pelo Colegiado e demais instâncias.
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Ofício de livre redação com justificativa. Contendo: nº de celular, endereço residencial completo, endereço de e-mail. (apenas para servidor externo)
Currículo (apenas para servidor externo)
Declaração expressa e atualizada da unidade correcional do órgão ou da entidade de origem, afirmando a inexistência de prejuízos ao regular andamento de processo administrativo disciplinar a que o servidor porventura esteja respondendo, ou afirmando que inexistem procedimentos correcionais em curso ou TAC firmado, ainda sob monitoramento;
Portaria, ou equivalente, que comprove a aprovação em estágio probatório do servidor;
Ficha funcional, declaração da chefia do setor responsável ou documento equivalente que comprove que o servidor, não tenha sido redistribuído nos últimos três anos;
Declaração/comprovação de que o servidor não esteja em gozo de licença ou afastamento.
Informações Gerais
A redistribuição ocorrerá, exclusivamente, para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
Compete ao MEC acompanhar, controlar e publicar a Portaria de redistribuição.
A redistribuição de servidores dependerá da aquiescência dos departamentos/Institutos ou Unidades de ensino/administrativas de origem e de destino, bem como da prévia aprovação dos órgãos colegiados competentes de cada IFE, de acordo com o regulamento interno.
A redistribuição de cargo ocupado ou vago somente poderá ser efetivada se houver, como contrapartida a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, do mesmo nível de classificação.
A vinculação entre os graus de complexidade e responsabilidade e correlação de atribuições, quando se tratar de órgãos com planos de cargos diversos.
A “redistribuição por reciprocidade” deve ser adotado em caráter excepcional, devendo ser observados os requisitos do art. 37 da Lei nº 8.112, de 1990, em especial o interesse da Administração, que deve estar devidamente comprovado nos autos do processo administrativo, bem assim, no caso de cargo vago, a inexistência de concurso público em andamento ou em vigência para as especialidades dos cargos interessados na redistribuição, a fim de resguardar os interesses de candidatos aprovados, e no caso de cargo ocupado, a concordância expressa do servidor.
A publicação do ato de redistribuição implicará no automático remanejamento do cargo efetivo e a apresentação do servidor para o órgão ou entidade de destino, que ocorrerá dentro do prazo estabelecido no art. 18 da Lei nº 8.112/90. Levada a efeito a redistribuição do cargo efetivo ocupado no SIAPE, o órgão ou entidade de destino passará a efetuar o pagamento da remuneração a que o servidor fizer jus.
O servidor redistribuído para ter exercício em outra localidade terá 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de redistribuição no Diário Oficial da União, para entrar em exercício, incluído neste prazo o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede. Este prazo será considerado de efetivo exercício, contando-se para todos os fins.
O servidor redistribuído terá assegurado todos os direitos e vantagens a que fazia jus na IFE de origem.
Fluxo do Processo
1- INÍCIO
Servidor encaminha ofício destinado à Reitoria da UFV anexo à cópia de currículo, preenchimento de declaração e lista de documentos disponíveis no SEI.
2- PGP/SERVIÇO DE PESSOAL DO CAMPUS FLORESTAL/SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DO CAMPUS RIO PARANAÍBA
Analisa e abre o processo
Há vaga disponível?
Sim
Encaminha ao órgão que possui a vaga, passo 3.
NÃO
Elabora resposta ao servidor informando que não há vagas para redistribuição. Vai para passo 12.
3- ÓRGÃO DE INTERESSE NA UFV
Analisa currículo, manifesta e encaminha ao órgão superior (Centro/Pró-Reitoria/Diretoria de Campus)
4 – CENTRO/PRÓ-REITORIA/DIRETORIA DE CAMPUS
Analisa e encaminha a PGP (DDP-Provimento) para providências.
5- PGP
Autorizado?
SIM
Encaminha para apreciação da Comissão Interna de Supervisão dos Técnicos Administrativos – CISTA (em caso de Técnico-Administrativos) ou à Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD (em caso de docentes).
NÃO
Elabora resposta ao servidor informando que não há interesse do órgão. Vai para passo 11.
6- CISTA/CPPD
Emite parecer e encaminha à Secretaria de Órgãos Colegiados – SOC.
7- SOC
Processos de Técnico-Administrativos: o Conselho Universitário – CONSU – emite parecer e retorna a PGP (DDP-Provimento).
Processos de Docentes: o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE – emite parecer e encaminha ao CONSU para deliberação final e retorna a PGP (DDP-Provimento).
8- PGP
Elabora minuta de ofício com oferta de vaga à Instituição de origem do servidor.
9- REITORIA
Elabora ofício com oferta de vaga à Instituição de origem do servidor.
Envia processo para PGP (DDP-Provimento)
10 – PGP
Aguarda manifestação da instituição ou publicação da redistribuição no DOU
11 – PGP
Aguarda manifestação da instituição ou publicação da redistribuição no DOU.