Afastamento do servidor para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes formas:
Cessão: Ato autorizativo pelo qual o agente público é cedido, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a origem, para a ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Art. 93 da Lei nº 8.112/90 e Art. 2º do Decreto nº 9.144/2017, regulamentado pela Portaria nº 342/2017).
Requisição: Previsto em leis específicas, é ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração. (Art. 93 da Lei nº 8.112/90 e Art. 2º do Decreto nº 9.144/2017, regulamentado pela Portaria nº 342/2017).
Movimentação: Lotação ou exercício de empregado ou servidor em órgão ou entidade distinta daquele ao qual está vinculado, com o propósito de promover o adequado dimensionamento da força de trabalho no âmbito do Poder Executivo federal, por determinação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Art. 2º da Portaria MP nº 193/2018).
Requisitos Básicos
Ser servidor ou empregado da Administração Pública Federal Direta, de Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Ser solicitada a cessão para exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para requisição em casos previstos em leis específicas ou por determinação do Ministério da Economia em caso de necessidade ou interesse público ou por motivos de ordem técnica ou operacional.
Como Solicitar
Abertura do processo no SEI
Tipo de Processo RH38;
Encaminhamento para DGP – Divisão de Gestão de Pessoas
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Ofício do órgão manifestando interesse.
Informações Gerais
A cessão/ requisição é por prazo indeterminado, inclusive para empresas públicas e sociedades de economia mista, fixado a partir da data de publicação da respectiva portaria, e observará as seguintes limitações:
As cessões que impliquem reembolso pela administração pública federal, direta ou indireta, somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível:
4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, na hipótese de o cedente ser órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional de outro ente federativo; ou
Do Grupo-DAS, na hipótese de o cedente ser empresa estatal da União ou de outro ente federativo.
A cessão para outros Poderes ou entes federativos somente ocorrerá para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 4 do Grupo-DAS.
Quanto ao ônus, ou seja, a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do cargo efetivo do servidor durante a cessão, observar como regra, que:
É do órgão ou da entidade cessionária o ônus pela remuneração ou pelo salário vinculado ao cargo ou ao emprego permanente do agente público cedido dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive das empresas públicas e das sociedades de economia mista, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas;
Não haverá reembolso pela administração pública federal, direta e indireta, nas cessões no âmbito da União e de suas autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral;
Não haverá reembolso ao FCDF nas cessões e requisições para a União, suas autarquias e fundações, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam recursos financeiros do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de pagamento.
A requisição em regra será com ônus e não há reembolso. Contudo, para a Justiça Eleitoral, Procuradoria-Geral Eleitoral, Defensoria Pública da União, pelo prazo de até 3 (três) anos será sem reembolso. Após referido prazo, é facultada a permanência do servidor, por igual período, mediante manifestação formal de interesse do órgão requisitante e reembolso, conforme art. 106 da Lei nº 13.328, de 2016.