Licença por Motivo de Deslocamento do Cônjuge ou Companheiro

Definição

  • Exercício provisório remunerado em órgão ou entidade no destino para o qual o cônjuge foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

Requisitos Básicos

  • Documento que comprove o deslocamento do cônjuge ou companheiro também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

Como Solicitar

  • Abertura do processo no SEI
  • Tipo de Processo RH45;
  • Encaminhamento para DGP – Divisão de Gestão de Pessoas

Documentação Necessária para Instrução do Processo

  • Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro, com tradução, se for o caso.
  • Certidão de Casamento ou Declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento.
  • Anuências dos órgãos envolvidos.

Informações Gerais

  • O exercício provisório do servidor é facultativo e deverá ocorrer em repartição da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional e para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. (Art. 84, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990).
  • Quando o servidor obtém exercício provisório em outro órgão federal, o ato da respectiva lotação deverá ser elaborado e publicado no Diário Oficial da União, cabendo o ônus de seu pagamento à instituição de origem. Nesse caso, o órgão de destino deverá encaminhar mensalmente a frequência do servidor ao Serviço de Recursos Humanos.
  • No caso de ocorrer exercício provisório de servidor em estágio probatório, a avaliação de desempenho deverá ser efetuada pelo órgão ou entidade no qual o servidor estiver em exercício, de acordo com as orientações do seu órgão de origem.
  • Tanto a licença quanto o exercício provisório se destinam a servidores públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas federais, não se aplicando aos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  • O deferimento do afastamento é discricionário sob duas oportunidades de concessão, uma pelo caput do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o § 1º desse dispositivo, por tempo “indeterminado” e sem remuneração, e outra consubstanciada em seu § 2º, utilizado quando houver outro órgão da administração no qual possam ser exercidas as atribuições do cargo.
  • A lei concedeu discricionariedade ao administrador de poder ou não conceder a licença e assim interrompê-la ou transformá-la no exercício provisório, visando resguardar o interesse público, desde que fosse respeitada a instituição familiar como preceitua a Carta Magna e a finalidade do dispositivo infra-constitucional, o Art. 84 da Lei 8112/1990.

Fluxo do Processo

1 – INÍCIO – SERVIDOR

  • Servidor solicita, mediante ofício, à chefia imediata a licença.

2 – CHEFIA IMEDIATA

  • Avalia o pedido.
    • Deferido?
      • SIM
        • Encaminha para a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.
      • NÃO
        • Arquiva o processo.

3 – PGP

  • DGP – Divisão de Gestão de Pessoas avalia o pedido, instrui o processo e encaminha para o Pró-Reitor.
  • Pró-Reitor emite parecer e encaminha para a CISTA (se técnico) ou para a CPPD (se professor).

4 – CISTA ou CPPD

  • Avalia o processo.
    • Deferido?
      • SIM
        • Retorna para a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.
      • NÃO
        • Arquiva o processo.

5 – PGP

  • Encaminha para a SOC.

6 – SOC

  • SOC encaminha o processo para a Comissão de RH do CONSU.
  • Comissão de RH do CONSUL emite parecer.
    • Deferido?
      • SIM: Retorna para a SOC.
      • NÃO: Arquiva o processo.

  • SOC encaminha o processo para o CONSU.
    • Deferido?
      • SIM: Retorna para a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.
      • NÃO: Arquiva o processo.

PGP

  • DGP – Cadastro faz a minuta de portaria e encaminha para a Reitoria.

REITORIA

  • Publica a Portaria no D.O.U. e devolve o processo para a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.

PGP

  • DGP – Divisão de Gestão de Pessoas lança a licença nos sistemas, envia uma cópia da portaria para o servidor e arquiva o processo.

Setor Responsável

  • Divisão de Gestão de Pessoas
  • Telefone: (31) 3612-2221
  • WhatsApp: (31) 3612-2221
  • E-mail: dgp@ufv.br

Base Legal

  • Art. 84, parágrafo 2° e Art. 18 da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990 – RJU
  • Lei 8.112, de 11/12/90 – Art. 84, parágrafo 2° e Art. 18
  • Nota Técnica CGNOR/DENOP/SRH/MP n° 368, de 09/09/2011.
  • Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 157, de 04/06/2012.
  • Orientação Normativa SEGEP nº 5, 11/07/2012 (DOU 12/07/2012).
  • Portaria SEGEP/MP nº 1.166, de 11/07/2012 (DOU 12/12/2012).
  • Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 51, de 14/03/2013.
  • Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 135, de 16/05/2013.
  • Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 336, de 19/07/2013.
  • Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 223, de 23/07/2014.
  • Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 164, de 10/11/2014.
  • Instrução Normativa nº 34, de 24/03/2021 (DOU 25/03/2021).