É a mudança de nível de capacitação decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e com a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Formulário de requerimento – disponível no SEI (PGP – Progressão por Capacitação – Requerimento)
Certificados de conclusão dos cursos digitalizados.
Certificados aceitos:
de cursos realizados no intervalo entre a progressão pleiteada e a anterior, com conteúdo programático, carga horária e período de realização do curso
com carga horária igual ou superior a 20 horas
emitidos por instituições públicas (municipais, estaduais ou federais) ou por instituições privadas cadastradas na PGP
Como Solicitar
Abertura do processo no SEI e encaminhamento para DDP-Capacitação
Tipo do Processo – RH03
Enviar o processo no mês da data da progressão por capacitação
Informações Gerais
A carreira dos servidores técnico-administrativos divide-se em cargos com cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E. Cada cargo é dividido em quatro níveis de capacitação, de I a IV, e se alteram na medida em que o servidor obtém progressão por capacitação.
Para identificar seu nível de classificação e de capacitação, basta verificar no contracheque, o campo “CLASSE” refere-se ao nível de classificação do cargo ocupado pelo servidor (A, B, C, D ou E). O nível de capacitação pode ser encontrado no primeiro algarismo do campo “REF/PADRÃO/NÍVEL”. Por exemplo, caso o número informado seja 412, o servidor encontra-se no nível de capacitação 4 e no padrão de vencimento 12.
Para a concessão da Progressão por Capacitação, os cursos devem ter relação com o ambiente organizacional e o cargo ocupado pelo servidor. A Portaria nº 09, de 29/06/2006, do MEC, define os cursos que guardam relação direta com a área de atuação do servidor.
É possível somar a carga horária dos cursos. Para tanto, cada curso deve ter, no mínimo, 20 horas e ter sido realizado durante a permanência do servidor no nível de capacitação em que se encontra, não sendo aceitos cursos com data anterior à última progressão.
Caso o somatório dos cursos ultrapasse a carga horária necessária para o nível pleiteado, as horas excedentes poderão ser aproveitadas somente na próxima progressão. Mesmo que o servidor possua carga horária excedente suficiente para a progressão seguinte, é necessário abrir novo processo de requerimento de progressão, assinalando “SIM” no campo “Aproveitamento do saldo da carga horária da última Progressão por Capacitação” do formulário de requerimento.
Na análise do processo, serão avaliadas:
as datas da última progressão;
as datas de abertura do processo
as datas da emissão dos certificados
sendo considerada para início da concessão a que ocorrer por último.
Para os servidores em cargos de nível de classificação E, é possível fazer o aproveitamento de disciplinas isoladas programas de mestrado ou doutorado para progressão por capacitação.
Para o aproveitamento de que trata o item 7, com base no artigo 2º da Portaria nº 39/2001-MEC, é necessário que as disciplinas atendam aos seguintes critérios:
o tema esteja contemplado no Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento da Instituição;
a disciplina tenha sido concluída, com aproveitamento, e na condição de aluno regular de disciplinas isoladas;
a disciplina tenha relação direta com as atividades do cargo do servidor; e
o curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação.
A carga horária necessário para progressão varia de acordo com o nível de classificação do cargo e o nível de capacitação no qual o servidor se encontra, conforme tabela abaixo:
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO
NÍVEL DE CAPACITAÇÃO
CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
A
I
Exigência mínima do Cargo
II
20 horas
III
40 horas
IV
60 horas
B
I
Exigência mínima do Cargo
II
40 horas
III
60 horas
IV
90 horas
C
I
Exigência mínima do Cargo
II
60 horas
III
90 horas
IV
120 horas
D
I
Exigência mínima do Cargo
II
90 horas
III
120 horas
IV
150 horas
E
I
Exigência mínima do Cargo
II
120 horas
III
150 horas
IV
Aperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas.
O prazo entre o encaminhamento do processo com a documentação completa no mês da data da progressão, a concessão e a atualização cadastral é de até 45 dias.
Servidor abre processo → Envia para DDP-Capacitação → Análise → Concessão da progressão
Se a documentação estiver completa, o processo ficará no serviço de Capacitação de Pessoal, para a concessão e o registro.
1 – INÍCIO (SERVIDOR)
Abertura do processo no local de trabalho do servidor, anexa ofício com a solicitação e cópia do(s) certificado(s). Envia o processo para PGP (DDP – Capacitação).
2 – PGP
Serviço de Capacitação analisa o processo.
Atende os requisitos para concessão?
SIM:
Gera ato.
Lança nos sistemas.
Arquiva processo.
NÃO:
Devolve processo para o servidor.
3 – SERVIDOR
Soluciona os problemas apontados pela PGP.
Envia o processo para PGP (DDP – Capacitação).
Caso seja necessário completar, corrigir ou alterar documento, o processo será devolvido para o servidor imediatamente.