Progressão por Capacitação

Definição

  • É a mudança de nível de capacitação decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e com a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.

Documentação Necessária para Instrução do Processo

  • Formulário de requerimento – disponível no SEI (PGP – Progressão por Capacitação – Requerimento)
  • Certificados de conclusão dos cursos digitalizados.
  • Certificados aceitos:
    • de cursos realizados no intervalo entre a progressão pleiteada e a anterior, com conteúdo programático, carga horária e período de realização do curso
    • com carga horária igual ou superior a 20 horas
    • emitidos por instituições públicas (municipais, estaduais ou federais) ou por instituições privadas cadastradas na PGP

Como Solicitar

  • Abertura do processo no SEI e encaminhamento para DDP-Capacitação
  • Tipo do Processo – RH03
  • Enviar o processo no mês da data da progressão por capacitação

Informações Gerais

  • A carreira dos servidores técnico-administrativos divide-se em cargos com cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E. Cada cargo é dividido em quatro níveis de capacitação, de I a IV, e se alteram na medida em que o servidor obtém progressão por capacitação.
  • Para identificar seu nível de classificação e de capacitação, basta verificar no contracheque, o campo “CLASSE” refere-se ao nível de classificação do cargo ocupado pelo servidor (A, B, C, D ou E). O nível de capacitação pode ser encontrado no primeiro algarismo do campo “REF/PADRÃO/NÍVEL”. Por exemplo, caso o número informado seja 412, o servidor encontra-se no nível de capacitação 4 e no padrão de vencimento 12.
  • Para a concessão da Progressão por Capacitação, os cursos devem ter relação com o ambiente organizacional e o cargo ocupado pelo servidor. A Portaria nº 09, de 29/06/2006, do MEC, define os cursos que guardam relação direta com a área de atuação do servidor.
  • É possível somar a carga horária dos cursos. Para tanto, cada curso deve ter, no mínimo, 20 horas e ter sido realizado durante a permanência do servidor no nível de capacitação em que se encontra, não sendo aceitos cursos com data anterior à última progressão.
  • Caso o somatório dos cursos ultrapasse a carga horária necessária para o nível pleiteado, as horas excedentes poderão ser aproveitadas somente na próxima progressão. Mesmo que o servidor possua carga horária excedente suficiente para a progressão seguinte, é necessário abrir novo processo de requerimento de progressão, assinalando “SIM” no campo “Aproveitamento do saldo da carga horária da última Progressão por Capacitação” do formulário de requerimento.
    • Na análise do processo, serão avaliadas:
    • as datas da última progressão;
    • as datas de abertura do processo
    • as datas da emissão dos certificados
    • sendo considerada para início da concessão a que ocorrer por último.
  • Para os servidores em cargos de nível de classificação E, é possível fazer o aproveitamento de disciplinas isoladas programas de mestrado ou doutorado para progressão por capacitação.
  • Para o aproveitamento de que trata o item 7, com base no artigo 2º da Portaria nº 39/2001-MEC, é necessário que as disciplinas atendam aos seguintes critérios:
    • o tema esteja contemplado no Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento da Instituição;
    • a disciplina tenha sido concluída, com aproveitamento, e na condição de aluno regular de disciplinas isoladas;
    • a disciplina tenha relação direta com as atividades do cargo do servidor; e
    • o curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação.
  • A carga horária necessário para progressão varia de acordo com o nível de classificação do cargo e o nível de capacitação no qual o servidor se encontra, conforme tabela abaixo:
NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃONÍVEL DE CAPACITAÇÃOCARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO
AIExigência mínima do Cargo
II20 horas
III40 horas
IV60 horas
BIExigência mínima do Cargo
II40 horas
III60 horas
IV90 horas
CIExigência mínima do Cargo
II60 horas
III90 horas
IV120 horas
DIExigência mínima do Cargo
II90 horas
III120 horas
IV150 horas
EIExigência mínima do Cargo
II120 horas
III150 horas
IVAperfeiçoamento ou curso de capacitação igual ou superior a 180 horas.
  • O prazo entre o encaminhamento do processo com a documentação completa no mês da data da progressão, a concessão e a atualização cadastral é de até 45 dias.

Fluxo do Processo

Servidor abre processo → Envia para DDP-Capacitação → Análise → Concessão da progressão

Se a documentação estiver completa, o processo ficará no serviço de Capacitação de Pessoal, para a concessão e o registro.

1 – INÍCIO (SERVIDOR)

  • Abertura do processo no local de trabalho do servidor, anexa ofício com a solicitação e cópia do(s) certificado(s). Envia o processo para PGP (DDP – Capacitação).

2 – PGP

  • Serviço de Capacitação analisa o processo.
    • Atende os requisitos para concessão?
      • SIM:
        • Gera ato.
        • Lança nos sistemas.
        • Arquiva processo.
      • NÃO:
        • Devolve processo para o servidor.

3 – SERVIDOR

  • Soluciona os problemas apontados pela PGP.
  • Envia o processo para PGP (DDP – Capacitação).

Caso seja necessário completar, corrigir ou alterar documento, o processo será devolvido para o servidor imediatamente.

Setor Responsável

  • Serviço de Capacitação de Pessoal
  • Telefone: (31) 3612-2216 / 2217
  • E-mail: treinar@ufv.br

Base Legal

  • Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
  • Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006
  • Lei 11.784 , de 22 de setembro de 2008
  • Portaria nº 39/2011 do MEC
  • Portaria 09/2006/MEC
  • Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012
  • Decreto 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019