A licença para tratamento de saúde é um afastamento remunerado concedido ao servidor público federal para cuidados com a própria saúde, mediante recomendação médica ou odontológica. Esse benefício é autorizado após avaliação pericial, que confirme a existência de uma condição de saúde que impeça o servidor de exercer suas funções. Em alguns casos, pode haver dispensa da perícia oficial.
Requisitos Básicos
A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor público federal mediante avaliação da perícia oficial em saúde, sem prejuízo de sua remuneração. Para análise da solicitação, o atestado médico ou odontológico deve ser enviado pelo SouGov em até cinco dias corridos a partir do início do afastamento, salvo por motivo justificado. O documento deve ser legível, sem rasuras, e conter as seguintes informações:
Nome completo do servidor;
Quantidade de dias de afastamento recomendados pelo médico ou cirurgião-dentista;
Data de emissão do atestado;
Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico*;
Registro no conselho de classe e assinatura do profissional emitente, que pode ser eletrônica, desde que dentro dos parâmetros legais vigentes.
*O servidor tem o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico no atestado. Nesse caso, será obrigatória a submissão à perícia oficial, independentemente do número de dias de afastamento recomendados pelo médico assistente.
Vedações
É vedado atestado emitido por profissionais que não sejam médicos ou cirurgiões-dentistas para fins de solicitação de licença para tratamento de saúde.
Possibilidade de dispensa da perícia oficial em saúde
A licença para tratamento de saúde do servidor, com duração de até 14 dias, no período de 12 meses, poderá ser concedida sem necessidade de perícia oficial em saúde, desde que cumpridos todos os seguintes requisitos:
O total de dias de afastamento não ultrapasse 14 dias dentro de um período de 12 meses, contados a partir da data do primeiro afastamento;
O atestado médico ou odontológico contenha o CID referente à doença do servidor e essa informação seja registrada no SouGov pelo servidor;
O servidor não tenha outro atestado pendente de avaliação pericial;
Não haja indicativo de acidente em serviço;
Todas as informações do atestado estejam legíveis e, caso a assinatura seja digital, ela deve ser validada por meio do portal https://validar.iti.gov.br/.
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Atestado emitido por médico ou cirurgião-dentista, solicitando o afastamento do servidor para tratamento de saúde;
Sumário de alta, caso o servidor tenha sido internado;
Outros documentos médicos que possam subsidiar a avaliação pericial, como exames realizados, receitas, relatórios médicos, entre outros.
Como Solicitar
Acesse a plataforma SouGov pelo computador ou smartphone e faça o login;
No autoatendimento, selecione a opção “Minha Saúde”;
Clique em “Atestado”, depois em “Incluir”, e escolha “Atestado” para tirar uma foto ou fazer o upload do arquivo do atestado;
Preencha todas as informações solicitadas;
Revise todos os dados e envie o atestado para a Unidade SIASS de referência:
Atestados dos servidores dos Campus Viçosa e Rio Paranaíba devem ser enviados para a Unidade SIASS de Viçosa;
Atestados dos servidores do Campus UFV Florestal devem ser enviados para a Unidade SIASS do CEFET-MG;
Fique atento ao seu e-mail, pois será enviada a informação sobre a data e o horário do agendamento da perícia oficial em saúde, caso não haja dispensa da perícia.
De acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.671, de 15 de dezembro de 2022:
Art. 18. A não apresentação do atestado no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do início do afastamento do servidor, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, I, da Lei nº 8.112, de 1990.
De acordo com o Decreto nº 7.003, de 9 de Novembro de 2009:
Art. 9º-A O não comparecimento do servidor à avaliação pericial agendada, exceto por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço no período indicado no atestado de saúde, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990.
Fluxo do Processo
O atestado médico ou odontológico é recebido pelo SouGov.
O processo de análise do atestado é iniciado.
Verificação do tipo de atestado:
É um atestado médico ou odontológico com solicitação de licença para tratamento de saúde?
Sim:
O atestado é analisado.
Não:
O atestado é rejeitado.
Há possibilidade de dispensa da perícia médica oficial:
Sim:
O atestado é registrado.
Não:
O atestado é encaminhado para agendamento da perícia médica.
Na data agendada, o servidor deve comparecer presencialmente para a avaliação pericial.
O servidor recebe, por e-mail, o laudo com o resultado da perícia.
Se necessário, o servidor poderá solicitar reconsideração ou recurso, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990. O pedido deve ser realizado por meio de formulário padronizado pelo SIASS, que pode ser solicitado pelo e-mail saudeocupacional@ufv.br. Após o preenchimento e assinatura, o formulário deve ser enviado para este mesmo e-mail.