A licença por motivo de doença em pessoa da família pode ser concedida ao servidor quando for necessário afastamento para cuidar de cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos, madrasta, padrasto, enteados ou outro dependente sob sua responsabilidade financeira, devidamente registrado em seu assentamento funcional. A concessão ocorre mediante comprovação por meio de perícia oficial em saúde, embora em alguns casos possa haver dispensa da perícia. Para solicitar a licença, é preciso apresentar um atestado médico ou odontológico pelo portal SouGov. Quando concedida, a licença garante ao servidor o recebimento integral da remuneração por até 60 dias, dentro de um período de 12 meses, conforme previsto na legislação vigente.
Caso a perícia não seja dispensada, o servidor e o familiar deverão comparecer presencialmente à DSS na data agendada para a avaliação pericial. No dia da perícia, o servidor deverá levar todos os exames, atestados e demais documentos médicos que comprovem a condição de saúde do familiar.
Requisitos Básicos
A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, conforme previsto no Art. 83 da lei 8112/1990.
Para que a licença seja analisada, o atestado médico ou odontológico deve ser enviado pelo SouGov em até cinco dias corridos a partir do início do afastamento, salvo por motivo justificado, contendo de forma legível e sem rasuras as seguintes informações:
Nome completo do servidor e do familiar acompanhado;
Justificativa para a necessidade de acompanhamento;
Quantidade de dias de afastamento recomendada pelo médico ou cirurgião-dentista;
Data de emissão do atestado;
Código da Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico do familiar*;
Registro no conselho de classe e assinatura do profissional emitente, que pode ser eletrônica, desde que de acordo com os parâmetros legais vigentes.
O servidor / familiar tem o direito de não autorizar a especificação do diagnóstico no atestado. Nesse caso, será obrigatória a submissão à perícia oficial em saúde, independentemente do número de dias de afastamento recomendados pelo médico assistente do familiar.
O sistema SIASS não aceita o CID Z76.3 para dispensa de perícia, pois esse código não representa um diagnóstico de doença.
Possibilidade de dispensa da perícia oficial em saúde
A licença por motivo de doença em pessoa da família, com duração de 1 a 14 dias, poderá ser concedida sem a necessidade de perícia oficial em saúde, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:
Conste no atestado o nome completo do servidor e do familiar acompanhado;
Conste a justificativa para a necessidade de acompanhamento;
O número total de dias de licença seja de até 14 dias no período de 12 meses, a contar da data de início do primeiro afastamento;
Conste no atestado e seja informado no SouGov o CID referente a doença do familiar;
O servidor não possua outro atestado pendente de perícia;
Todos as informaçẽos do atestado estejam legíveis e quando a assinatura for digital seja validada pelo portal https://validar.iti.gov.br/.
Vedações
É vedado atestado emitido por profissionais que não sejam médicos ou cirurgiões-dentistas para a solicitação de licença por motivo de doença em pessoa da família.
É vedada a concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família para servidores contratados sob regimes que não sejam regidos pela Lei nº 8.112/1990.
A licença só pode ser concedida para o acompanhamento dos seguintes familiares: cônjuge ou companheiro(a), pais, filhos, padrasto, madrasta, enteados ou dependentes que vivam sob a responsabilidade financeira do servidor e estejam registrados em seu assentamento funcional. A concessão dessa licença para outros familiares é vedada.
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Atestado emitido por médico ou cirurgião-dentista, solicitando o afastamento do servidor para tratamento de saúde;
Sumário de alta, caso o familiar tenha sido internado;
Outros documentos médicos que possam subsidiar a avaliação pericial, como exames realizados, receitas, relatórios médicos, entre outros.
Como Solicitar
Acesse a plataforma SouGov pelo computador ou smartphone e faça o login.
No autoatendimento, selecione a opção “Minha Saúde”.
Clique em “Atestado”, depois em “Incluir” e escolha “Atestado” para tirar uma foto ou fazer o upload do arquivo do atestado.
Na seção “Atestado para”, marque a opção “Pessoa da Família” e, em seguida, selecione o nome do familiar acompanhado.
Preencha todas as informações solicitadas.
Revise os dados e envie o atestado para a Unidade SIASS de referência.
Servidores dos Campi Viçosa e Rio Paranaíba devem enviar o atestado para a Unidade SIASS de Viçosa.
Servidores do Campus UFV Florestal devem enviar para a Unidade SIASS do CEFET-MG.
Fique atento ao seu e-mail, onde será enviada a data e o horário da perícia médica, caso não haja dispensa.
Para licença por motivo de doença em pessoa da família, o familiar que foi acompanhado (periciado) deverá comparecer junto com o servidor à perícia médica oficial.
De acordo com o Art. 83 da lei 8112/1990: a licença por motivo de doença em pessoa da família, incluídas as prorrogações, poderá ser concedida a cada período de 12 meses, nas seguintes condições:
Por até 60 dias, consecutivos ou não, mantida a remuneração do servidor;
Após os 60 dias, por até mais 90 dias, consecutivos ou não, sem remuneração, não ultrapassando o total de 150 dias, incluídas as respectivas prorrogações.
Informações Gerais
De acordo com a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.671, de 15 de dezembro de 2022:
Art. 18. A não apresentação do atestado no prazo de 5 (cinco) dias contados da data do início do afastamento do servidor, salvo por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço, nos termos do art. 44, I, da Lei nº 8.112, de 1990.
De acordo com o Decreto nº 7.003, de 9 de Novembro de 2009:
Art. 9º-A O não comparecimento do servidor à avaliação pericial agendada, exceto por motivo justificado, caracterizará falta ao serviço no período indicado no atestado de saúde, nos termos do disposto no inciso I do caput do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990.
Fluxo do Processo
O atestado médico ou odontológico é recebido pelo sistema SouGov.
Inicia-se o processo de análise do atestado.
Verificação do tipo de atestado:
É um atestado médico ou odontológico com solicitação de licença por motivo de doença em pessoa da família?
Sim
O atestado é analisado.
Não
O atestado é rejeitado.
Há possibilidade de dispensa da perícia médica oficial?
Sim
O atestado é registrado.
Não
O atestado é encaminhado para o agendamento da perícia médica.
Na data agendada, o servidor e o familiar devem comparecer presencialmente para a avaliação pericial.
O servidor recebe o laudo com o resultado da perícia por e-mail e SouGov.
Caso necessário, o servidor pode solicitar reconsideração ou recurso, conforme a Lei nº 8.112/1990. A solicitação deve ser feita por meio de formulário padronizado pelo SIASS, que pode ser solicitado via e-mail: saudeocupacional@ufv.br. Após preenchido e assinado, o formulário deve ser enviado para o mesmo e-mail.