Fomento às Ações de Capacitação para Técnico-Administrativo

Definição

  • O servidor técnico-administrativo que deseja solicitar fomento à PGP para participar de uma capacitação pode fazê-lo conforme suas necessidades de desenvolvimento, desde que a solicitação seja devidamente aprovada pelas chefias imediatas e pela Unidade Acadêmica ou Administrativa. Além disso, a ação de capacitação deve constar no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do ano vigente da unidade ou setor.

Documentação Necessária para Instrução do Processo

  • Formulário disponível no SEI – Tipo do documento editável: PGP – Requerimento Fomento às Ações de Capacitação. Nesse documento, é necessário especificar em detalhes o tipo do fomento solicitado à PGP
  • Informações do evento: nome, data, objetivo, público-alvo, carga horária, modalidade (presencial, remoto, distância). Proposta Comercial, no caso de compra de curso, contendo: Objeto, Valor da inscrição por participante, Valor total, validade da proposta, prazo para pagamento, informações para pagamento: nome da empresa, CNPJ, endereço e dados bancários.
  • Termo de Compromisso e Responsabilidade, formulário disponível no SEI – Tipo do documento editável: PGP – Ação de Capacitação Termo de Compromisso
  • Comprovante de cadastro do treinamento no Portal SIPEC, vinculado ao PDP do ano vigente. O servidor responsável, em cada setor/unidade, deve gerar um arquivo em PDF da ação devidamente registrada no Portal SIPEC e incluir no processo

Como Solicitar

  • Abertura do processo no SEI, com a natureza RH18 – Fomento às Ações de Capacitação Profissional para Servidores Técnico-Administrativos
  • Após a inclusão da documentação necessária, o servidor técnico-administrativo encaminha para análise das chefias imediata e superior
  • As chefias analisam a solicitação e emitem parecer sobre a pertinência da participação do servidor técnico-administrativo no treinamento
  • O Colegiado ou a Diretoria do Campus avalia a solicitação, emite parecer e encaminha à PGP (DDP – Capacitação)
  • O Serviço de Capacitação de Pessoal analisa o processo. Se autorizado pelo Pró-Reitor, serão adotadas as medidas necessárias para viabilizar o treinamento, conforme a solicitação. Caso não seja autorizado, o processo será retornado ao solicitante com a devida justificativa.

Informações Gerais

  • Processos dessa natureza só é permitido para servidores técnico-administrativos (Resolução 15/2018/CONSU)
  • Todas as informações sobre o treinamento, especialmente os detalhes do pedido de fomento junto à PGP, devem ser descritas de maneira clara e detalhada.
  • Os processos com pedido de fomento à PGP devem ser encaminhados ao Serviço de Capacitação de Pessoal com, no mínimo, 60 dias de antecedência. O atendimento estará condicionado à análise pelos órgãos pertinentes.

Fluxo do Processo

  • Em construção…

Setor Responsável

  • Serviço de Capacitação de Pessoal
  • Telefone: (31) 3612-2216/2217
  • E-mail: treinar@ufv.br

Base Legal

  • Lei 8.112/90
  • Decreto 5.825/2006, de 29 de junho de 2006
  • Decreto 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019
  • Resolução 15/2018-CONSU