Educação Básica, Graduação, Pós-Graduação lato ou stricto sensu e Pós-Doutorado
Definição
Autorização concedida ao técnico-administrativo (TAE) para participar de curso de educação formal, como Educação Básica, Graduação, Pós-Graduação (lato sensu ou stricto sensu) ou Pós-Doutorado.
Modalidades
Sem Prejuízo das Atividades Laborais
○ TAE realiza o treinamento concomitantemente com o exercício de suas atividades funcionais sem alterar a sua jornada de trabalho OU utilizando a compensação de horas.
Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS)
○ TAE realiza o treinamento concomitantemente com o exercício de suas atividades funcionais, como parte da carga horária semanal de trabalho, sem necessidade de compensação de horário.
Afastamento Integral
○ TAE realiza o treinamento afastando-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado.
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Informações Gerais:
O treinamento poderá ser realizado:
sem alteração do horário de trabalho; OU
com concessão de horário especial
utilizando a compensação de horário dentro da jornada semanal de trabalho que será estabelecida pela chefia imediata;
a compensação ficará limitada a 2 horas diárias e observará o limite mínimo de 1 hora de intervalo para refeição;
Formalização do processo com antecedência mínima de 30 dias do início do período letivo.
Documentos necessários:
Formulário disponível no SEI: PGP – Autorização para cursos de Educação Formal – Requerimento;
Comprovante oficial de aceite/aprovação no programa;
Formulário extraído do Portal SIPEC, comprovando que o curso foi registrado como uma demanda da unidade/órgão de lotação do servidor no PDP do ano vigente.
Horário de aulas oficial – assim que estiver disponível.
Informações Gerais:
Será computada como parte da carga horária de trabalho do TAE, no limite de até40% da jornada semanal
Concedida para o primeiro curso de graduação, mestrado e de doutorado na modalidade presencial ou de pós-graduação com atividades síncronas
Deverá estar prevista no PDP anual da Instituição e guardar estrita correlação com as atribuições do cargo do servidor
É vedada a concessão desta autorização ao TAE:
em estágio probatório;
com jornada de trabalho igual ou inferior a 25 horas semanais; ou
matriculado em disciplinas isoladas como estudante não vinculado.
Documentos necessários:
Formulário disponível no SEI: PGP – Autorização para cursos de Educação Formal – Requerimento;
Certidão de tempo de serviço, emitido pelo Serviço de Movimentação e Registro/PGP
Comprovante de matrícula ou resultado do processo seletivo;
Matriz curricular do curso ou documento equivalente;
Cronograma com a duração do curso (data de início e previsão de data de conclusão);
Comprovante de previsão do curso no PDP; e
Quadro de horário das atividades acadêmicas incompatíveis com a jornada de trabalho, incluído o deslocamento.
Observações
A flexibilização de horário para participar de ADS é interrompida durante as férias acadêmicas ou sempre que as atividades do curso forem interrompidas.
Com justificativa do orientador e aval da PGP, a chefia imediata poderá autorizar o servidor a continuar a ADS nesse período, para execução de atividades cujo horário ou local inviabilize o cumprimento da jornada semanal de trabalho.
Informações Gerais:
Poderá ser concedido afastamento ao TAE para cursar programa de pós-graduação stricto sensu, quando demonstrado que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho
O curso objeto do afastamento deverá guardar estrita correlação com o cargo e estar previsto no PDP
O mestrado deverá ser realizado em programa com conceito CAPES igual ou superior a 3 e o doutorado deverá ser realizado: se no exterior, em instituição ou programa de excelência; ou se no País, em programa com conceito CAPES igual ou superior a 4.
O afastamento deverá ser solicitado após a aprovação no processo seletivo do curso ou com antecedência mínima de 60 dias, no caso de o TAE se encontrar em qualquer fase do curso, mediante justificativa.
Os afastamentos serão concedidos pelos seguintes prazos máximos:
24 meses, para mestrado;
48 meses, para doutorado.
O afastamento será concedido por meio de ato do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e o servidor somente poderá afastar-se de suas atividades após a edição deste ato e, na hipótese de treinamento no exterior, da portaria de afastamento do País.
Se comprovada a possibilidade de realização do treinamento como ADS, o afastamento será interrompido.
A partir da data de início do afastamento, será suspenso o pagamento das gratificações e adicionais vinculados à atividade ou à lotação e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do cargo efetivo do TAE, sem implicar na dispensa da concessão (Ex. Adicional de insalubridade, adicional noturno, adicional de periculosidade).
Para solicitar afastamento para cursar programa de pós-graduação stricto sensu, o TAE deverá atender aos seguintes requisitos:
ser titular de cargo efetivo na UFV há, no mínimo, 3 anos, para o mestrado e 4 anos, para o doutorado;
não ter se afastado para gozo de licença para capacitação ou licença para tratar de assuntos particulares nos 2 anos anteriores à data da solicitação de afastamento para cursar mestrado ou doutorado
não estar em estágio probatório;
não possuir título de qualificação equivalente ao nível objeto do afastamento pleiteado;
requerer, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo ou da função de confiança eventualmente ocupada, a partir da data de início do afastamento; e
não estar respondendo a processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
O servidor que abandonar ou não concluir o curso ressarcirá o gasto com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente.
Os servidores beneficiados pelos afastamentos deverão permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido esse período de permanência, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma da legislação vigente.
Documentos Necessários:
Formulário disponível no SEI: PGP – Autorização para cursos de Educação Formal – Requerimento;
Projeto de pesquisa, quando requisito do processo seletivo;
Informações sobre o programa pretendido e a instituição de destino, destacando os requisitos exigidos para a obtenção do título e a forma de avaliação;
Conceito do curso avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes no Brasil ou, em caso de instituição no exterior, constar na lista de cursos de instituições que têm cooperação internacional com a Capes;
Comprovante oficial de aceite/aprovação no programa;
Declaração de que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para gozo de licença para capacitação nos 2 anos anteriores à data da solicitação do afastamento, emitida pelo Serviço de Movimentação e Registro/PGP;
Resultado da Avaliação de Desempenho mais recente;
Certidão do tempo de serviço, fornecida pelo Serviço de Movimentação e Registro/PGP;
Comprovante de que o programa pretendido está registrado no PDP
Pedido de exoneração do cargo de direção ou da função gratificada a partir da data de início do afastamento
Informações Gerais:
Poderá ser concedido afastamento ao TAE para cursar programa de pós-doutorado, quando demonstrado que o horário ou o local da ação de desenvolvimento profissional inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho
O curso objeto do afastamento deverá guardar estrita correlação com o cargo e estar previsto no PDP
Os afastamentos para cursar programas de pós-doutorado serão concedidos pelo prazo máximos de 12 meses
O afastamento será concedido por meio de ato do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e o TAE somente poderá afastar-se de suas atividades após a edição deste ato e, na hipótese de treinamento no exterior, da portaria de afastamento do País.
A partir da data de início do afastamento, será suspenso o pagamento das gratificações e adicionais vinculados à atividade ou à lotação e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do cargo efetivo do TAE, sem implicar na dispensa da concessão (Ex. Adicional de insalubridade, adicional noturno, adicional de periculosidade).
Para solicitar afastamento, o TAE deverá atender aos seguintes requisitos:
ser titular de cargo efetivo na UFV há, no mínimo, 4 anos;
não ter se afastado para gozo de licença para tratar de assuntos particulares nos 4 anos anteriores à data da solicitação de afastamento
não estar em estágio probatório;
não possuir título de qualificação equivalente ao nível objeto do afastamento pleiteado;
requerer, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo ou da função de confiança eventualmente ocupada, a partir da data de início do afastamento; e
não estar respondendo a processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
Documentos necessários:
Formulário disponível no SEI: PGP – Autorização para cursos de Educação Formal – Requerimento;
Projeto do pós-doutorado e cronograma de atividades;
Informações sobre a instituição de destino e o departamento ao qual o TAE estará vinculado, bem como sobre a infraestrutura que será colocada à sua disposição;
Carta de aceite da instituição de destino;
Indicação de recursos financeiros obtidos ou pleiteados pelo requerente, com especificação das fontes;
Declaração de que não tenha se afastado para mestrado ou doutorado ou por licença para tratar de assuntos particulares nos quatro anos anteriores à data da solicitação do afastamento, emitida pelo Serviço de Movimentação e Registro/PGP;
Resultado da Avaliação de Desempenho mais recente;
Certidão de tempo de serviço, emitida pelo Serviço de Movimentação e Registro/PGP;
Comprovante de que o programa pretendido está registrado no PDP
Informações Gerais:
Deverá ser solicitada quando o TAE, ao ser admitido na UFV, encontra-se matriculado em curso de educação formal, em qualquer nível
A solicitação deverá ser feita no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em exercício
inclusão do curso no PDP
poderá ser realizado sem prejuízo das atividades.
O treinamento poderá ser realizado:
sem alteração do horário de trabalho; OU
com concessão de horário especial
utilizando a compensação de horário dentro da jornada semanal de trabalho que será estabelecida pela chefia imediata;
a compensação ficará limitada a 2 horas diárias e observará o limite mínimo de 1 hora de intervalo para refeição;
Formalização do processo com antecedência mínima de 30 dias do início do período letivo.
Documentos necessários:
Formulário disponível no SEI: PGP – Autorização para cursos de Educação Formal – Requerimento;
Comprovante oficial de aceite/aprovação no programa;
Formulário extraído do Portal SIPEC, comprovando que o curso foi registrado como uma demanda da unidade/órgão de lotação do servidor no PDP do ano vigente.
Horário de aulas oficial – assim que estiver disponível.
Como Solicitar
Abertura de processo no SEI. Tipo do Processo: RH108
O processo deverá ser aberto na unidade de lotação do servidor, utilizando o requerimento disponível no SEI (PGP – Autorização para Cursos de Educação Formal – Requerimento), de acordo com a modalidade desejada, devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida.
Fluxo do Processo
O TAE abre o processo e anexa os documentos necessários;
A chefia imediata emite parecer e encaminha o processo para autorização do colegiado da unidade acadêmica ou do dirigente máximo do órgão de lotação do TAE, e para ciência do conselho departamental ou Conselho Acadêmico-Administrativo, se for o caso.
Após a aprovação nas instâncias citadas, o processo deverá ser encaminhado à PGP para registro, publicação do ato, se for o caso, e instrução da chefia para realizar o acompanhamento.
O processo retorna à unidade de lotação do servidor para continuidade do acompanhamento.
Setor Responsável
Serviço de Capacitação de Pessoal
Telefone: (31) 3612-2216 / 2217
WhatsApp: (31) 3612-2216
E-mail: treinar@ufv.br
Base Legal
Lei 8.112/1990, artigos 96-A e 98
Decreto 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019
Resolução 30/2025/CONSU, de 14 de outubro de 2025
Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021