27 de janeiro de 2022
A Pró-reitora de Gestão de pessoas, através de seu Serviço de Aposentadoria e Pensão, informa que os aposentados/beneficiários de pensão, listados abaixo, foram convocados para realizar a prova de vida referente aos anos de 2020 e 2021, conforme preconiza Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e Instruções Normativas nº 45, de 15 de junho de 2020 e 91 de 30 de setembro de 2021:
.
NOME | SIAPE | CPF | TIPO |
ANTONIO MARCOS DIAS PAIS | 430269 | ***690.376** | Aposentado |
GERALDA MARIA DE ANDRADE LEITE | 4133838 | ***596.926** | Beneficiário de Pensão |
MARIA APARECIDA FERREIRA RODRIGUES | 6092209 | ***894.846** | Beneficiário de Pensão |
MARIA DE FATIMA DAVID SARAIVA | 5812313 | ***585.346** | Beneficiário de Pensão |
MARIA JOSE ARAUJO DA SILVA | 5723051 | ***533.498** | Beneficiário de Pensão |
PAULO HENRIQUE DO CARMO FONTES | 5767407 | ***196.096** | Beneficiário de Pensão |
PEDRO FERREIRA RODRIGUES | 6248187 | ***771.746** | Beneficiário de Pensão |
RAELLY FARIA DA SILVA MARCOS | 5932882 | ***295.166** | Beneficiário de Pensão |
TEREZA VIANA PEREIRA BHERING | 6477496 | ***537.126** | Beneficiário de Pensão |
THEREZINHA ABRAAO DAIBES JOSE | 6307531 | ***478.956** | Beneficiário de Pensão |
.
Verificou-se, no entanto, que os supra citados não atenderam à solicitação. Em função disso, o pagamento do provento de aposentadoria/pensão encontra-se suspenso a partir da folha de janeiro/2022.
.
O restabelecimento do pagamento do provento ou benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no Capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45, de 15/06/2020.
.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida.
.
Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME nº 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
.
1. declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou
.
2. declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do Sipec, emitida pela autoridade competente da instituição;
.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail aposentadoria@ufv.br ou pelos telefones (31) 3612-2211 / 3612-2212.
.
.
Restabelecimento de Pagamento:
.