4 de fevereiro de 2022
A Pró-reitora de Gestão de pessoas, através de seu Serviço de Aposentadoria e Pensão, informa que, seguindo determinação da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Economia, proferidas nas mensagens 563532,563533,563660, 563663 e 563852 (anexas), serão lançados nos contracheques de fevereiro, março e abril de 2022 descontos de Contribuição Plano de Seguridade Social (PSS) referentes aos meses de novembro, dezembro e gratificação natalina de 2019, em razão da revogação do § 21 do art. 40 da Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 103/2019.
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Os descontos supracitados serão lançados nos contracheques dos aposentados e pensionistas que tiveram PSS calculados sobre o valor de provento excedente ao dobro do Teto Previdenciário nas folhas de novembro, dezembro e gratificação natalina de 2019. Ocorre que, com a promulgação da reforma da previdência em novembro de 2019 a base de cálculo do PSS deste grupo passou a considerar apenas o valor único do Teto de Previdência e não mais ao dobro. Esta nova metodologia de cálculo foi implantada a partir da folha de janeiro de 2020 e não contemplou descontos retroativos a 2019.
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O servidor aposentado ou pensionista que desejar ter o desconto efetuado em uma única parcela deverá se manifestar formalmente pelos contatos abaixo até o dia 10/02/2022.
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Eventuais dúvidas de servidores aposentados e pensionistas que tiverem lançamentos retroativos de PSS nos próximos meses poderão ser esclarecidas pelo e-mail aposentadoria@ufv.br ou pelos telefones (31) 3612-2211 / 3612-2212.
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