10 de abril de 2022
Uma resolução aprovada, por unanimidade, nesta quinta-feira (7), pelo Conselho Universitário (Consu), decidiu pelo retorno integral ao trabalho presencial dos servidores docentes e técnico-administrativos dos três campi no dia 18 de abril. Ele se dará mediante o cumprimento das legislações vigentes e dos protocolos estabelecidos pela Comissão de Biossegurança e Controle de Infecção no Serviço de Saúde (Biociss) da UFV, que, dentre outras recomendações, indica o uso obrigatório de máscaras nos espaços coletivos internos da instituição.
Segundo a resolução, o retorno poderá ser revisto pelo Consu a qualquer momento, em decorrência de alteração no cenário epidemiológico nacional e,ou dos municípios onde os campi estão localizados.
Para a retomada das atividades totalmente presenciais, os servidores deverão comprovar o ciclo vacinal de imunização contra a covid-19, com no mínimo duas doses ou dose única, no prazo de até cinco dias úteis da entrada em vigor da resolução, o que ocorrerá em 11 de abril. Essa comprovação deverá ser realizada por meio do link:
https://www.gps.ufv.br/editais/283/
O acesso ao sistema pode ser realizado pelo cadastro do sistema “gov.br” ou com a criação de cadastro no sistema GPS da UFV.
Para retirar o Certificado Nacional de Vacinação digital, siga os seguintes passos:
1º: Entre no site: https://conectesus.saude.gov.br;
2º: Clique em “Acessar” na figura “Cidadão”;
3º: Clique em “Entrar com Gov.br”;
4º: Faça o login com usuário e senha no Gov.br (você deverá ter um usuário e senha previamente cadastrados no Gov.br);
5º: Clique em “Vacinas”;
6º: Clique em “Meus cartões”
7º: Clique em “Carteira Nacional de Vacinação”;
8º: Clique em “Certificado de Vacinação Covid-19”
9º: Salve o documento gerado como PDF e, posteriormente, entre no link disponibilizado pela PGP e anexe o documento.
Aqueles que tiverem restrição médica devidamente comprovada para não se vacinar também deverão encaminhar os comprovantes.
De acordo com a resolução aprovada pelo Consu, os docentes e técnicos administrativos que não apresentarem os comprovantes no prazo previsto não poderão exercer suas atividades laborais na UFV, devendo ser descontada a sua remuneração por ausência injustificada.