12 de junho de 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta quarta-feira (10/6), em edição exttra no Diário Oficial da União, a Portaria MGI nº 4.779/2026, que orienta os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional sobre o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026.
Pela portaria, nos dias de jogos da Seleção Brasileira, os agentes públicos poderão se ausentar nos seguintes horários, sempre considerando o horário de Brasília:
Para partidas em horários noturnos:
Compensação
As horas não trabalhadas deverão ser compensadas no período de 3 de agosto a 30 de setembro de 2026. Para agentes públicos que atuam presencialmente e não participam do Programa de Gestão, a compensação deverá ocorrer por meio da antecipação do início da jornada diária ou de sua postergação, respeitado o horário de funcionamento de cada órgão ou entidade.
No caso dos agentes públicos participantes do Programa de Gestão, seja na modalidade presencial ou em teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a compensação deverá ser feita pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.
A portaria também define limites diários para a compensação. Servidoras e servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários poderão compensar até duas horas por dia. Para estagiários, o limite será de uma hora diária. O agente público que não compensar as horas usufruídas estará sujeito a desconto proporcional na remuneração.
Serviços essenciais serão preservados
A portaria determina que caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades federais assegurar a integral preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais durante os jogos da Seleção Brasileira. Na prática, cada órgão ou entidade deverá avaliar sua realidade, organizar suas equipes e garantir que a eventual alteração de expediente não comprometa a continuidade das atividades indispensáveis à população.
A norma também preserva a autonomia administrativa dos órgãos e entidades para definir, em suas respectivas áreas de competência, como será organizado o funcionamento interno durante os horários das partidas. A regra permite o ajuste de jornada em situações específicas, mas não dispensa o trabalho nem afasta a responsabilidade de manter os serviços públicos em funcionamento.
Os serviços públicos continuarão funcionando, especialmente aqueles considerados essenciais. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas dentro do prazo estabelecido pela portaria.
Confira na íntegra a Portaria MGI nº 4.779/2026
Fonte: MGI