Aposentados e Pensionistas suspensos em JAN/2022 por não realizarem Prova de Vida

27 de janeiro de 2022


A Pró-reitora de Gestão de pessoas, através de seu Serviço de Aposentadoria e Pensão, informa que os aposentados/beneficiários de pensão, listados abaixo, foram convocados para realizar a prova de vida referente aos anos de 2020 e 2021, conforme preconiza Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020 e Instruções Normativas nº 45, de 15 de junho de 2020 e 91 de 30 de setembro de 2021:

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NOMESIAPECPFTIPO
ANTONIO MARCOS DIAS PAIS430269***690.376**Aposentado
GERALDA MARIA DE ANDRADE LEITE4133838***596.926**Beneficiário de Pensão
MARIA APARECIDA FERREIRA RODRIGUES6092209***894.846**Beneficiário de Pensão
MARIA DE FATIMA DAVID SARAIVA5812313***585.346**Beneficiário de Pensão
MARIA JOSE ARAUJO DA SILVA5723051***533.498**Beneficiário de Pensão
PAULO HENRIQUE DO CARMO FONTES5767407***196.096**Beneficiário de Pensão
PEDRO FERREIRA RODRIGUES6248187***771.746**Beneficiário de Pensão
RAELLY FARIA DA SILVA MARCOS5932882***295.166**Beneficiário de Pensão
TEREZA VIANA PEREIRA BHERING6477496***537.126**Beneficiário de Pensão
THEREZINHA ABRAAO DAIBES JOSE6307531***478.956**Beneficiário de Pensão

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Verificou-se, no entanto, que os supra citados não atenderam à solicitação. Em função disso, o pagamento do provento de aposentadoria/pensão encontra-se suspenso a partir da folha de janeiro/2022.

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O restabelecimento do pagamento do provento ou benefício de pensão fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no Capítulo II da Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45, de 15/06/2020.

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Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá solicitar o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida.

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Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts. 4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME nº 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:

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1. declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da unidade prisional; ou

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2. declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão definido pelo Órgão Central do Sipec, emitida pela autoridade competente da instituição;

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Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo e-mail aposentadoria@ufv.br ou pelos telefones (31) 3612-2211 / 3612-2212.

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Restabelecimento de Pagamento:

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