PGD – Programa de Gestão e Desempenho

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é o modelo de gestão instituído pela Administração Pública Federal por meio do Decreto nº 11.072/2022 e regulamentado pelas Instruções Normativas (IN) nº 52/2023 e 24/2023 – retificada pela IN nº 21/2024

Objetivos

  • I – promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas dos órgãos e entidades da administração pública federal;
  • II – estimular a cultura de planejamento institucional;
  • III – otimizar a gestão dos recursos públicos;
  • IV – incentivar a cultura da inovação;
  • V – fomentar a transformação digital;
  • VI – atrair e reter talentos na administração pública federal;
  • VII – contribuir para o dimensionamento da força de trabalho;
  • VIII – aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
  • IX – contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes; e
  • X – contribuir para a sustentabilidade ambiental na administração pública federal.

Conceitos Importantes

  • I. atividade: o conjunto de ações, síncronas ou assíncronas, realizadas pelo participante que visa contribuir para as entregas de uma unidade de execução;
  • II – atividade síncrona: aquela cuja execução se dá mediante interação simultânea do participante com terceiros, podendo ser realizada com presença física ou virtual;
  • III – atividade assíncrona: aquela cuja execução se dá de maneira não simultânea entre o participante e terceiros, ou requeira exclusivamente o esforço do participante para sua consecução, podendo ser realizada com presença física ou não;
  • IV – demandante: aquele que solicita entregas da unidade de execução;
  • V – destinatário: beneficiário ou usuário da entrega, podendo ser interno ou externo à organização;
  • VI – entrega: o produto ou serviço da unidade de execução, resultante da contribuição dos participantes;
  • VII – escritório digital: conjunto de ferramentas digitais definido pelo órgão ou entidade para possibilitar a realização de atividades síncronas ou assíncronas;
  • VIII – participante: agente público previsto no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, com status de participação no PGD cadastrado nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal;
  • IX – plano de entregas da unidade: instrumento de gestão que tem por objetivo planejar as entregas da unidade de execução, contendo suas metas, prazos, demandantes e destinatários;
  • X – plano de trabalho do participante: instrumento de gestão que tem por objetivo alocar o percentual da carga horária disponível no período, de forma a contribuir direta ou indiretamente para o plano de entregas da unidade;
  • XI – Rede PGD: é o grupo de representantes de órgãos e entidades da administração pública federal junto ao Comitê de que trata o art. 31 desta Instrução Normativa Conjunta;
  • XII – Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR): instrumento de gestão por meio do qual a chefia da unidade de execução e o interessado pactuam as regras para participação no PGD;
  • XIII – time volante: é aquele composto por participantes de unidades diversas com objetivo de atuar em projetos específicos;
  • XIV – unidade instituidora: a unidade administrativa prevista no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 2022;
  • XV – unidade de execução: qualquer unidade da estrutura administrativa que tenha plano de entregas pactuado.
  • XVI – carga horária disponível: o quantitativo de horas da jornada de trabalho do participante no período de vigência do plano de trabalho, descontando-se licenças e afastamentos legais, e acrescentando-se eventuais compensações.

Modalidades e Regimes

  • I. Modalidade presencial: a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela administração pública federal.
  • II. Modalidade de teletrabalho:
  • Regime de execução parcial: parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela administração pública federal;
  • Regime de execução integral: a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante.

Ciclo do PGD

  • I – elaboração do plano de entregas da unidade de execução;
  • II – elaboração e pactuação dos planos de trabalho dos participantes;
  • III – execução e monitoramento dos planos de trabalho dos participantes;
  • IV – avaliação dos planos de trabalho dos participantes; e
  • V – avaliação do plano de entregas da unidade de execução.

Comissão de Implantação e Acompanhamento

  • Ricardo Gandini Lugão
    Representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Presidente
  • Wagner Gonçalves Rocha
    Representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento
  • Aloirta Waldete de Castilho Silva
    Representante da Cista – Comissão Interna de Supervisão TAE
  • Diogo Braga Dias
    Representante do Consu
  • Odemir Vieira Baêta
    Diretor do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes
  • Mário Luiz Chizzotti
    Diretor do Centro de Ciências Agrárias
  • Danielle Dias Sant Anna Martins
    Diretora do Centro de Ciências Exatas e Tecnológica
  • João Marcos de Araújo
    Diretor do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
  • Renato Adriane Ruas
    Diretor do CRP – Campus UFV – Rio Paranaíba
  • Antônio Cezar Pereira Calil
    Diretor do CAF – Campus UFV – Florestal

Comissões Locais (CLPGD)

Em construção!

Legislação

Decreto nº 1.590, de 10/08/1995 – Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.

Decreto nº 11.072, de 17/05/2022 – Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

IN CONJUNTA – SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, de 28/07/2023 – Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho – PGD.

IN CONJUNTA – SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21/12/2023 – Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos eentidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil daAdministração Federal – Sipec e do Sistema de Organização eInovação Institucional do Governo Federal – Siorg, relativas àsregras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestãoe Desempenho – PGD.

IN SRT/MGI Nº 71, de 19/02/2025 – Estabelece orientações quanto ao pagamento de auxílio-transporte ao servidor e ao empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de sua residência para os locais de trabalho e vice-versa.

Lei nº 11.091, de 12/01/2005 – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal

Portaria nº 0662/2022, de 17/08/2022 – Designa comissão para apresentar estudo acerca da modalidade, critérios e condições para a adoção do Programa de Gestão e Desempenho para os servidores técnico-administrativos em educação na UFV.

Portaria MEC Nº 267, de 30/04/2021 – Autoriza a implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação – MEC e de suas entidades vinculadas.

Resolução nº 13/2024/CONSU – Institui o Programa de Gestão e Desempenho – PGD para os servidores técnico-administrativos em educação e aprova os procedimentos e critérios para sua implantação na Universidade Federal de Viçosa.

Manuais

Introdução ao PGD; Ato de Autorização do PGD; Ato de Instituição do PGD

Seleção dos participantes; Assinatura do Termo de Ciência e Resp.

Plano de Entregas da unidade de execução (elaboração, execução e avaliação)

Plano de trabalho do participante (elaboração, execução e avaliação)

Modalidades e regimes de execução (presencial, t. integral, t. parcial, t. no exterior)

Responsabilidades; Sist. e dados; Diárias e pass.; CPGD; Esc. digital; Rede PGD

Projeto Piloto

Unidades participantes do Projeto Piloto

  • Campus Florestal
    • DIA – Diretoria Administrativa
  • Campus Rio Paranaíba
    • DAF – Diretoria Administrativa Financeira
    • STI – Serviço de Tecnologia da Informação
  • Campus Viçosa
    • DTI – Diretoria de Tecnologia da Informação
    • PGP – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Proposta de Adesão ao Projeto Piloto

Sistemas

Em construção…

Acesse o sistema Polare


Acesso ao ambiente de treinamento do Polare

Avaliação

Em construção…

Perguntas Frequentes

O que é o Programa de Gestão e Desempenho (PGD)?

O Programa de Gestão e Desempenho, nomenclatura implementada por legislação federal, é uma forma de trabalho com foco em resultados, por meio do qual a instituição trabalha estrategicamente planejando e monitorando as atividades produzidas a partir de planos de trabalho. 

Na UFV, o PGD é regulamentado pela Resolução nº 13/2024, do Conselho Universitário, somente na modalidade de teletrabalho. A citada Resolução define, no Parágrafo Único do art. 1º: 

Parágrafo Único – O PGD é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais.


Em desenvolvimento.

O plano de trabalho da unidade poderá ser encaminhado à Comissão Local sem  apreciação do conselho da unidade (quando houver), desde que tenha  Decisão Ad referendum do Dirigente da unidade? 

Sim, o processo poderá ser analisado sem apreciação do conselho da unidade, porém o parecer circunstanciado da CLPGD e a aprovação do Reitor só serão emitidos após envio da ata do conselho da unidade com a devida  apreciação.


A quantidade de vagas em teletrabalho solicitadas no plano setorial deve estar vinculadas a ocupação por servidor específico ou o setor pode solicitar mais vagas que servidores interessados?

O setor poderá solicitar no plano setorial mais vagas em teletrabalho que servidores interessados, limitado a quantidade de vagas efetivas que o setor possui. 

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