PGD – Programa de Gestão e Desempenho

Comissão de Implantação e Acompanhamento

  • Ricardo Gandini Lugão
    Representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Presidente
  • Wagner Gonçalves Rocha
    Representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento
  • Aloirta Waldete de Castilho Silva
    Representante da Cista – Comissão Interna de Supervisão TAE
  • Diogo Braga Dias
    Representante do Consu
  • Odemir Vieira Baêta
    Diretor do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes
  • Mário Luiz Chizzotti
    Diretor do Centro de Ciências Agrárias
  • Danielle Dias Sant Anna Martins
    Diretora do Centro de Ciências Exatas e Tecnológica
  • João Marcos de Araújo
    Diretor do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
  • Renato Adriane Ruas
    Diretor do CRP – Campus UFV – Rio Paranaíba
  • Antônio Cezar Pereira Calil
    Diretor do CAF – Campus UFV – Florestal

Comissões Locais (CLPGD)

UnidadeProcessoE-mail
Reitoria
PAD
PCD
PRE
PEC
PGP
PPG
PPO
CCA
CCB
CCE
CCH

Legislação

Decreto nº 1.590, de 10/08/1995 – Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.

Decreto nº 11.072, de 17/05/2022 – Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

IN CONJUNTA – SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, de 28/07/2023 – Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho – PGD.

IN CONJUNTA – SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21/12/2023 – Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos eentidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil daAdministração Federal – Sipec e do Sistema de Organização eInovação Institucional do Governo Federal – Siorg, relativas àsregras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestãoe Desempenho – PGD.

Lei nº 11.091, de 12/01/2005 – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal

Portaria nº 0662/2022, de 17/08/2022 – Designa comissão para apresentar estudo acerca da modalidade, critérios e condições para a adoção do Programa de Gestão e Desempenho para os servidores técnico-administrativos em educação na UFV.

Portaria MEC Nº 267, de 30/04/2021 – Autoriza a implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação – MEC e de suas entidades vinculadas.

Resolução nº 13/2024/CONSU – Institui o Programa de Gestão e Desempenho – PGD para os servidores técnico-administrativos em educação e aprova os procedimentos e critérios para sua implantação na Universidade Federal de Viçosa.

Manuais

Introdução ao PGD; Ato de Autorização do PGD; Ato de Instituição do PGD

Seleção dos participantes; Assinatura do Termo de Ciência e Resp.

Plano de Entregas da unidade de execução (elaboração, execução e avaliação)

Plano de trabalho do participante (elaboração, execução e avaliação)

Modalidades e regimes de execução (presencial, t. integral, t. parcial, t. no exterior)

Responsabilidades; Sist. e dados; Diárias e pass.; CPGD; Esc. digital; Rede PGD

Avaliação

Em construção…

Perguntas Frequentes

O que é o Programa de Gestão e Desempenho (PGD)?

O Programa de Gestão e Desempenho, nomenclatura implementada por legislação federal, é uma forma de trabalho com foco em resultados, por meio do qual a instituição trabalha estrategicamente planejando e monitorando as atividades produzidas a partir de planos de trabalho. 

Na UFV, o PGD é regulamentado pela Resolução nº 13/2024, do Conselho Universitário, somente na modalidade de teletrabalho. A citada Resolução define, no Parágrafo Único do art. 1º: 

Parágrafo Único – O PGD é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais.


Em desenvolvimento.

O plano de trabalho da unidade poderá ser encaminhado à Comissão Local sem  apreciação do conselho da unidade (quando houver), desde que tenha  Decisão Ad referendum do Dirigente da unidade? 

Sim, o processo poderá ser analisado sem apreciação do conselho da unidade, porém o parecer circunstanciado da CLPGD e a aprovação do Reitor só serão emitidos após envio da ata do conselho da unidade com a devida  apreciação.


A quantidade de vagas em teletrabalho solicitadas no plano setorial deve estar vinculadas a ocupação por servidor específico ou o setor pode solicitar mais vagas que servidores interessados?

O setor poderá solicitar no plano setorial mais vagas em teletrabalho que servidores interessados, limitado a quantidade de vagas efetivas que o setor possui. 

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