PGD – Programa de Gestão e Desempenho

Apresentação

O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) é o modelo de gestão instituído pela Administração Pública Federal por meio do Decreto nº 11.072/2022 e regulamentado pelas Instruções Normativas (IN) nº 52/2023 e 24/2023 – retificada pela IN nº 21/2024

Objetivos

  • I – promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas dos órgãos e entidades da administração pública federal;
  • II – estimular a cultura de planejamento institucional;
  • III – otimizar a gestão dos recursos públicos;
  • IV – incentivar a cultura da inovação;
  • V – fomentar a transformação digital;
  • VI – atrair e reter talentos na administração pública federal;
  • VII – contribuir para o dimensionamento da força de trabalho;
  • VIII – aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
  • IX – contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes; e
  • X – contribuir para a sustentabilidade ambiental na administração pública federal.

Conceitos Importantes

  • I. atividade: o conjunto de ações, síncronas ou assíncronas, realizadas pelo participante que visa contribuir para as entregas de uma unidade de execução;
  • II – atividade síncrona: aquela cuja execução se dá mediante interação simultânea do participante com terceiros, podendo ser realizada com presença física ou virtual;
  • III – atividade assíncrona: aquela cuja execução se dá de maneira não simultânea entre o participante e terceiros, ou requeira exclusivamente o esforço do participante para sua consecução, podendo ser realizada com presença física ou não;
  • IV – demandante: aquele que solicita entregas da unidade de execução;
  • V – destinatário: beneficiário ou usuário da entrega, podendo ser interno ou externo à organização;
  • VI – entrega: o produto ou serviço da unidade de execução, resultante da contribuição dos participantes;
  • VII – escritório digital: conjunto de ferramentas digitais definido pelo órgão ou entidade para possibilitar a realização de atividades síncronas ou assíncronas;
  • VIII – participante: agente público previsto no art. 2º, § 1º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, com status de participação no PGD cadastrado nos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoal da Administração Pública Federal;
  • IX – plano de entregas da unidade: instrumento de gestão que tem por objetivo planejar as entregas da unidade de execução, contendo suas metas, prazos, demandantes e destinatários;
  • X – plano de trabalho do participante: instrumento de gestão que tem por objetivo alocar o percentual da carga horária disponível no período, de forma a contribuir direta ou indiretamente para o plano de entregas da unidade;
  • XI – Rede PGD: é o grupo de representantes de órgãos e entidades da administração pública federal junto ao Comitê de que trata o art. 31 desta Instrução Normativa Conjunta;
  • XII – Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR): instrumento de gestão por meio do qual a chefia da unidade de execução e o interessado pactuam as regras para participação no PGD;
  • XIII – time volante: é aquele composto por participantes de unidades diversas com objetivo de atuar em projetos específicos;
  • XIV – unidade instituidora: a unidade administrativa prevista no art. 4º do Decreto nº 11.072, de 2022;
  • XV – unidade de execução: qualquer unidade da estrutura administrativa que tenha plano de entregas pactuado.
  • XVI – carga horária disponível: o quantitativo de horas da jornada de trabalho do participante no período de vigência do plano de trabalho, descontando-se licenças e afastamentos legais, e acrescentando-se eventuais compensações.

Modalidades e Regimes

  • I. Modalidade presencial: a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela administração pública federal.
  • II. Modalidade de teletrabalho:
  • Regime de execução parcial: parte da jornada de trabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela administração pública federal;
  • Regime de execução integral: a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante.

Ciclo do PGD

  • I – elaboração do plano de entregas da unidade de execução;
  • II – elaboração e pactuação dos planos de trabalho dos participantes;
  • III – execução e monitoramento dos planos de trabalho dos participantes;
  • IV – avaliação dos planos de trabalho dos participantes; e
  • V – avaliação do plano de entregas da unidade de execução.

Comissão de Implantação e Acompanhamento

  • Ricardo Gandini Lugão
    Representante da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Presidente
  • Wagner Gonçalves Rocha
    Representante da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento
  • Aloirta Waldete de Castilho Silva
    Representante da Cista – Comissão Interna de Supervisão TAE
  • Diogo Braga Dias
    Representante do Consu
  • Odemir Vieira Baêta
    Diretor do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes
  • Mário Luiz Chizzotti
    Diretor do Centro de Ciências Agrárias
  • Danielle Dias Sant Anna Martins
    Diretora do Centro de Ciências Exatas e Tecnológica
  • João Marcos de Araújo
    Diretor do Centro de Ciências Biológicas e da Saúde
  • Renato Adriane Ruas
    Diretor do CRP – Campus UFV – Rio Paranaíba
  • Antônio Cezar Pereira Calil
    Diretor do CAF – Campus UFV – Florestal

Comissões Locais (CLPGD)

Em construção!

Legislação

Decreto nº 1.590, de 10/08/1995 – Dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais, e dá outras providências.

Decreto nº 11.072, de 17/05/2022 – Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

IN CONJUNTA – SEGES-SGPRT /MGI Nº 24, de 28/07/2023 – Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg, relativas à implementação e execução do Programa de Gestão e Desempenho – PGD.

IN CONJUNTA – SGP-SRT-SEGES/MGI Nº 52, de 21/12/2023 – Estabelece orientações a serem observadas pelos órgãos eentidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil daAdministração Federal – Sipec e do Sistema de Organização eInovação Institucional do Governo Federal – Siorg, relativas àsregras de gestão de pessoas no âmbito do Programa de Gestãoe Desempenho – PGD.

IN SRT/MGI Nº 71, de 19/02/2025 – Estabelece orientações quanto ao pagamento de auxílio-transporte ao servidor e ao empregado público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações, nos deslocamentos de sua residência para os locais de trabalho e vice-versa.

Lei nº 11.091, de 12/01/2005 – Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.

Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder Executivo Federal

Portaria nº 0662/2022, de 17/08/2022 – Designa comissão para apresentar estudo acerca da modalidade, critérios e condições para a adoção do Programa de Gestão e Desempenho para os servidores técnico-administrativos em educação na UFV.

Portaria MEC Nº 267, de 30/04/2021 – Autoriza a implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação – MEC e de suas entidades vinculadas.

Resolução nº 13/2024/CONSU – Institui o Programa de Gestão e Desempenho – PGD para os servidores técnico-administrativos em educação e aprova os procedimentos e critérios para sua implantação na Universidade Federal de Viçosa.

Manuais

Manuais UFV

Recomendamos que sempre consulte o Manual diretamente no site, considerando que ele estará em constante atualização.

Manual de uso do Sistema Polare
Plano Estratégico

Manual de uso do Sistema Polare
Plano Gerencial

Manual de uso do Sistema Polare
Plano Individual


Manuais MGI

Introdução ao PGD; Ato de Autorização do PGD; Ato de Instituição do PGD

Seleção dos participantes; Assinatura do Termo de Ciência e Resp.

Plano de Entregas da unidade de execução (elaboração, execução e avaliação)

Plano de trabalho do participante (elaboração, execução e avaliação)

Modalidades e regimes de execução (presencial, t. integral, t. parcial, t. no exterior)

Responsabilidades; Sist. e dados; Diárias e pass.; CPGD; Esc. digital; Rede PGD


Tutoriais em vídeo

Tutoriais desenvolvidos pela UFMG.

Projeto Piloto

Unidades participantes do Projeto Piloto

  • Campus Florestal
    • DIA – Diretoria Administrativa
  • Campus Rio Paranaíba
    • DAF – Diretoria Administrativa Financeira
    • STI – Serviço de Tecnologia da Informação
  • Campus Viçosa
    • DTI – Diretoria de Tecnologia da Informação
    • PRE – Pró-Reitoria de Ensino
    • PGP – Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Proposta de Adesão ao Projeto Piloto

Sistemas

Em construção…

Acesse o sistema Polare


Acesso ao ambiente de treinamento do Polare

Avaliação

Em construção…

Perguntas Frequentes

O que é o Programa de Gestão e Desempenho (PGD)?

O Programa de Gestão e Desempenho, nomenclatura implementada por legislação federal, é uma forma de trabalho com foco em resultados, por meio do qual a instituição trabalha estrategicamente planejando e monitorando as atividades produzidas a partir de planos de trabalho. 

Na UFV, o PGD é regulamentado pela Resolução nº 13/2024, do Conselho Universitário, somente na modalidade de teletrabalho. A citada Resolução define, no Parágrafo Único do art. 1º: 

Parágrafo Único – O PGD é um instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais.


Em desenvolvimento.

O plano de trabalho da unidade poderá ser encaminhado à Comissão Local sem  apreciação do conselho da unidade (quando houver), desde que tenha  Decisão Ad referendum do Dirigente da unidade? 

Sim, o processo poderá ser analisado sem apreciação do conselho da unidade, porém o parecer circunstanciado da CLPGD e a aprovação do Reitor só serão emitidos após envio da ata do conselho da unidade com a devida  apreciação.


A quantidade de vagas em teletrabalho solicitadas no plano setorial deve estar vinculadas a ocupação por servidor específico ou o setor pode solicitar mais vagas que servidores interessados?

O setor poderá solicitar no plano setorial mais vagas em teletrabalho que servidores interessados, limitado a quantidade de vagas efetivas que o setor possui. 

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