Afastamento por casamento, falecimento, doação de sangue, alistamento ou recadastramento eleitoral

Definição

  • Concessões aos servidores para ausentar-se do serviço (ausências ao trabalho amparadas pela legislação).
  • As concessões de afastamento para casamento, doação de sangue, alistamento ou recadastramento como eleitor deverão ser comunicadas com antecedência à chefia imediata.

Requisitos Básicos

  • Servidoras e servidores ocupantes de cargo efetivo regidas(os) pela Lei nº 8112/1990 e funcionárias e funcionários públicos contratadas(os) por tempo determinado regidos pela Lei nº 8745/1993.

Como Solicitar

Documentação Necessária para Instrução do Processo

  • Cópia do documento comprobatório da ausência;
    • doação de sangue: declaração ou atestado comprovando a doação;
    • alistamento ou recadastramento eleitoral: comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral;
    • casamento: Certidão de Casamento ou Escritura Pública provando a constituição de união estável (para provar a constituição de união estável somente será aceita a Escritura Pública);
    • falecimento de pessoa da família: certidão de óbito.

Informações Gerais

  • A concessão para doação de sangue é, obrigatoriamente, o dia do procedimento de doação de sangue.
  • As concessões serão contadas a partir do fato gerador, ou seja, incluindo o dia do casamento, falecimento, etc. Por exemplo: no caso de casamento civil no dia 20/06/2019, a concessão do afastamento terá início no dia 20/06/2019 (1º dia) – por um período de oito dias consecutivos (incluídos os dias de finais de semana e eventuais feriados).
  • O início do usufruto das licenças ou concessões por motivo de casamento (gala), falecimento (nojo) e nascimento dá-se com a ocorrência do fato ensejador, independentemente de o servidor ter cumprido ou não expediente neste dia.
  • As ocorrências previstas deverão ser devidamente registradas no ponto eletrônico do servidor, considerando-se as demais como dias de efetivo exercício.
  • O prazo para enviar a declaração de doação de sangue é de 05 (cinco) dias corridos (incluindo finais de semana e feriados) a contar da data da doação.

Fluxo do Processo

Setor Responsável

  • Serviço de Movimentação e Registro
  • Telefone: (31) 3612-2208 / 2209 / 2210
  • E-mail: cadastropgp@ufv.br

Base Legal

  • Art. nº 97 e 102 da Lei 8.112/90.
  • NOTA INFORMATIVA Nº 502/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
  • Nota Técnica nº 16379/2017-MP
  • PARECER CONJUR 00945/2018/CONJUR-MP/CGU/AGU
  • Portaria Normativa nº 17/2019, de 18/10/2019