Licença para Mandato Classista

Definição

  • Licença sem remuneração concedida para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.

Requisitos Básicos

  • Ter sido eleito para desempenhar mandato classista.
  • Não estar em estágio probatório.

Como Solicitar

  • Abertura do processo no SEI
  • Tipo de Processo RH46;
  • Encaminhamento para DGP – Divisão de Gestão de Pessoas

Documentação Necessária para Instrução do Processo

  • Requerimento do interessado dirigido ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas
  • Cópia do registro e do estatuto da entidade de classe
  • Ata comprovando a eleição do servidor
  • Documento de posse no cargo para o qual foi eleito
  • Declaração da entidade informando os servidores que foram eleitos e o número de associados

Informações Gerais

  • O servidor poderá licenciar-se sem remuneração para o desempenho de mandato em
  • confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei. (Art. 92 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 11.094/2005)
  • Para a concessão da licença, deverão ser observados os seguintes limites: (Art. 92, incisos I a III da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 12.998/2014)
    • a) para entidades com até 5.000 associados, 2 (dois) servidores; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
    • b) para entidades com 5.001 a 30.000 associados, 4 (quatro) servidores; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
    • c) para entidades com mais de 30.000 associados, 8 (oito) servidores. (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)
  • Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente.
  • A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição.
  • O período de licença para desempenho de mandato classista é considerado como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento.
  • O servidor investido em mandato classista não poderá ser removido ou redistribuído de Ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

Fluxo do Processo

1 – INÍCIO – DEPARTAMENTO

  • Abre processo com a documentação apresentada pelo servidor e envia para DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.

2 – PGP

  • DGP – Divisão de Gestão de Pessoas analisa a documentação, faz a minuta de Portaria e envia para a Reitoria.

3 – REITORIA

  • Emite Portaria e devolve para a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.

4 – PGP

  • DGP – Divisão de Gestão de Pessoas lança afastamento e comunica ao servidor.

Setor Responsável

  • Divisão de Gestão de Pessoas
  • Telefone: (31) 3612-2221
  • WhatsApp: (31) 3612-2221
  • E-mail: dgp@ufv.br

Base Legal