É uma licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade de serviço.
Requisitos Básicos
Ser servidor estável.
Ter cumprido o período exigido no Termo de compromisso nos casos de Afastamento do/no país.
Licença para tratar de interesses particulares é a critério da Administração
Como Solicitar
Abertura do processo no SEI
Tipo de Processo RH43;
Encaminhamento para DGP – Divisão de Gestão de Pessoas
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Para início do pedido: Formulário SEI: PGP – Licença para Tratar de Interesses Particular” (clicar no ícone de incluir documento depois clicar no símbolo de + e Ir no documento intitulado de ” PGP – Licença para Tratar de Interesses Particular” clicar nele e depois em confirmar dados e realizar o preenchimento.)
O uso deste requerimento é obrigatório devido a determinação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24/03/2021
Para o retorno do servidor: Formulário SEI: PGP – Termo de Apresentação Licença. Part. (clicar no símbolo de + e ir no documento intitulado de “PGP – Termo de Apresentação Licença. Part.” clicar nele e depois confirmar dados, efetuar o preenchimento e a assinatura.)
É necessário à sua assinatura e da chefia no Termo de Apresentação Licença. Part .
Informações Gerais
A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
A licença para tratar de interesses particulares será concedida no interesse da Administração, por um período de até três anos consecutivos, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade do serviço.
O total de licenças para tratar de assuntos particulares não poderá ultrapassar seis anos, consecutivos ou não, considerando toda a vida funcional do servidor.
Não poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares a servidor que esteja em estágio probatório.
Não poderá ser concedida licença para tratar de assuntos particulares a servidor que tenha se ausentado do país para estudo ou missão oficial, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
Será facultado ao servidor licenciado a contribuição individual para o Plano de Seguridade Social – CPSSS, caso queira garantir o cômputo do tempo em que ficou ausente para efeito de aposentadoria, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.
O servidor fará jus às férias relativas ao exercício em que retornar.
Ao servidor em gozo de licença, não é permitido o exercício de outro cargo público na Administração Pública, exceto se legalmente acumuláveis.
O servidor que possuir tempo de contribuição suficiente para a inativação poderá ser aposentado, a pedido, mesmo que se encontre em licença para tratar de interesses particulares.