Licença para Tratar de Interesses Particulares

Definição

  • É uma licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade de serviço.

Requisitos Básicos

  • Ser servidor estável.
  • Ter cumprido o período exigido no Termo de compromisso nos casos de Afastamento do/no país.
  • Licença para tratar de interesses particulares é a critério da Administração

Como Solicitar

  • Abertura do processo no SEI
  • Tipo de Processo RH43;
  • Encaminhamento para DGP – Divisão de Gestão de Pessoas

Documentação Necessária para Instrução do Processo

  • Para início do pedido: Formulário SEI: PGP – Licença para Tratar de Interesses Particular” (clicar no ícone de incluir documento depois clicar no símbolo de + e Ir no documento intitulado de ” PGP – Licença para Tratar de Interesses Particular” clicar nele e depois em confirmar dados e realizar o preenchimento.)
  • O uso deste requerimento é obrigatório devido a determinação da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24/03/2021
  • Para o retorno do servidor: Formulário SEI: PGP – Termo de Apresentação Licença. Part. (clicar no símbolo de + e ir no documento intitulado de “PGP – Termo de Apresentação Licença. Part.” clicar nele e depois confirmar dados, efetuar o preenchimento e a assinatura.)
  • É necessário à sua assinatura e da chefia no Termo de Apresentação Licença. Part .

Informações Gerais

  • A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
  • A licença para tratar de interesses particulares será concedida no interesse da Administração, por um período de até três anos consecutivos, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade do serviço.
  • O total de licenças para tratar de assuntos particulares não poderá ultrapassar seis anos, consecutivos ou não, considerando toda a vida funcional do servidor.
  • Não poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares a servidor que esteja em estágio probatório.
  • Não poderá ser concedida licença para tratar de assuntos particulares a servidor que tenha se ausentado do país para estudo ou missão oficial, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
  • Será facultado ao servidor licenciado a contribuição individual para o Plano de Seguridade Social – CPSSS, caso queira garantir o cômputo do tempo em que ficou ausente para efeito de aposentadoria, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.
  • O servidor fará jus às férias relativas ao exercício em que retornar.
  • Ao servidor em gozo de licença, não é permitido o exercício de outro cargo público na Administração Pública, exceto se legalmente acumuláveis.
  • O servidor que possuir tempo de contribuição suficiente para a inativação poderá ser aposentado, a pedido, mesmo que se encontre em licença para tratar de interesses particulares.

Fluxo do Processo

1 – INÍCIO – SERVIDOR

  • Solicita, mediante ofício, à chefia imediata a licença.

2 – Chefia Imediata

  • Avalia o pedido.
    • Deferido?
      • SIM
        • Encaminha para a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.
      • NÃO
        • Arquiva o processo.

3 – PGP

  • DGP – Divisão de Gestão de Pessoas avalia o pedido, instrui o processo e encaminha para o Pró-Reitor.
  • Pró-Reitor emite parecer e encaminha para a CISTA (se técnico) ou para a – CPPD (se professor).

4 – CISTA ou CPPD

  • Avalia o processo.
    • Deferido?
      • SIM
        • Retorna para PGP.
      • NÃO
        • Arquiva o processo.

5 – PGP

  • Pró-Reitor encaminha para a SOC.

6 – SOC

  • Encaminha o processo para a Comissão de RH do CONSU.
  • Comissão de RH do CONSUL emite parecer.
    • Deferido?
      • SIM
        • Retorna para a SOC.
      • NÃO
        • Arquiva o processo.
  • SOC encaminha o processo para o CONSU.
    • Deferido?
      • SIM
        • Retorna para a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.
      • NÃO
        • Arquiva o processo.

7 – PGP

  • Faz a Minuta de Portaria e encaminha para a Reitoria.

8 – REITORIA

  • Publica a Portaria no D.O.U. e devolve o processo para a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.

9 – PGP

  • DGP – Cadastro lança a licença nos sistemas, envia uma cópia da portaria para o servidor e arquiva o processo.

Setor Responsável

  • Divisão de Gestão de Pessoas
  • Telefone: (31) 3612-2221
  • WhatsApp: (31) 3612-2221
  • E-mail: dgp@ufv.br

Base Legal

  • Art. 91 da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990 – RJU
  • Ofício nº 62 – COGLE/SRH/MP, de 28.03.2002 (Alínea “b” do Item II encontra-se insubsistente em razão do Despacho do MP, de 12.07.2002
  • Orientação Normativa nº 03 – SRH/MP, de 13.11.2002
  • Comunicado Sepag/DARH/Direh, de 03.09.2010
  • Portaria nº 35/2016 – MPOG
  • Portaria nº 98/2016 – 09.06.2016
  • Nota Técnica SEGEP/MP nº 9811, de 16/06/2017
  • Nota Técnica SEGRT/MP n° 5949/2017, de 26/04/2017
  • Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 34, de 24/03/2021
  • Portaria MEC N° 641, de 12/08/2021