A licença prêmio por assiduidade é afastamento do servidor, pelo prazo de 03 (três) meses, concedido a cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício, completados até o dia 15 de outubro de 1996, com a remuneração do cargo efetivo.
A licença prêmio por assiduidade foi extinta em 15 de outubro de 1996, conforme art. 7º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro 1997, sendo devida somente ao servidor que a adquiriu na forma da Lei nº 8.112/1990, até a data de sua extinção.
Requisitos Básicos
Ter cumprido 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício (quinquênio), no Serviço Público Federal até 15/10/1996.
Depende do interesse da Administração.
Como Solicitar
Abertura do processo no SEI
Tipo de Processo RH42;
Encaminhamento para DGP – Cadastro – PGP – DGP – Serviço de Movimentação e Registro
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Autorização emitida pela Chefia Imediata com a definição do período a ser usufruído.
Informações Gerais
A licença prêmio por assiduidade pode ser usufruída de uma só vez, ou parcelada em 2 (dois) ou 3 (três) períodos de no mínimo, 30 (trinta) dias consecutivos.
É permitido ao servidor, mediante requerimento à Unidade de Gestão de Pessoas de sua vinculação, interromper o gozo da licença-prêmio, sem perder o direito ao gozo dos períodos restantes.
Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão.
O servidor pode requerer a Licença-prêmio por Assiduidade integralizada até 15/10/96, a qualquer tempo, já que o seu direito não prescreve. O período de afastamento, entretanto, fica condicionado à conveniência do serviço, cabendo à chefia imediata fazer a sua previsão através de escala elaborada juntamente com o servidor.
O servidor ocupante de cargo em comissão ou em exercício de função de confiança, durante o gozo de Licença-prêmio, perceberá apenas a remuneração do cargo efetivo, interrompendo-se a contagem do tempo para fins de incorporação de chefia (décimos).
O afastamento por motivo de Licença-prêmio implica a suspensão do pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e gratificação de raios-X.
Fluxo do Processo
1 – SERVIDOR
Faz a solicitação para a chefia imediata.
2 – CHEFIA IMEDIATA
Avalia o pedido.
Deferido?
SIM
Encaminha para a DGP – Cadastro.
NÃO
Arquiva o processo.
3 – PGP
DGP – Cadastro faz lançamentos diversos e notifica o servidor.
4 – SERVIDOR
Assina a notificação.
5 – PGP
DGP – Cadastro faz a conferência e arquiva o processo.
Setor Responsável
Serviço de Movimentação e Registro
Telefone: (31) 3612-2208 / 2209 / 2210
E-mail: cadastropgp@ufv.br
Base Legal
Lei nº 8.112/90 RJU – Art. 68, § 2º e Art. 87
Lei nº 9.527, de 10.12.1997 – Art. 7º
Resolução do Senado Federal nº 35, de 03.09.1999
Instrução Normativa nº 04, de 03.05.94
Instrução Normativa nº 08, de 06.07.93
Orientação Normativa nº 01 – DENOR/SRH/MARE, de 08.04.99