Licença-Prêmio por Assiduidade

Definição

  • A licença prêmio por assiduidade é afastamento do servidor, pelo prazo de 03 (três) meses, concedido a cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício, completados até o dia 15 de outubro de 1996, com a remuneração do cargo efetivo.
  • A licença prêmio por assiduidade foi extinta em 15 de outubro de 1996, conforme art. 7º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro 1997, sendo devida somente ao servidor que a adquiriu na forma da Lei nº 8.112/1990, até a data de sua extinção.

Requisitos Básicos

  • Ter cumprido 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício (quinquênio), no Serviço Público Federal até 15/10/1996.
  • Depende do interesse da Administração.

Como Solicitar

  • Abertura do processo no SEI
  • Tipo de Processo RH42;
  • Encaminhamento para DGP – Cadastro – PGP – DGP – Serviço de Movimentação e Registro

Documentação Necessária para Instrução do Processo

  • Requerimento – PGP – Licença Prêmio por Assiduidade -Requerimento (Modelo SEI)
  • Autorização emitida pela Chefia Imediata com a definição do período a ser usufruído.

Informações Gerais

  • A licença prêmio por assiduidade pode ser usufruída de uma só vez, ou parcelada em 2 (dois) ou 3 (três) períodos de no mínimo, 30 (trinta) dias consecutivos.
  • É permitido ao servidor, mediante requerimento à Unidade de Gestão de Pessoas de sua vinculação, interromper o gozo da licença-prêmio, sem perder o direito ao gozo dos períodos restantes.
  • Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a falecer serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão.
  • O servidor pode requerer a Licença-prêmio por Assiduidade integralizada até 15/10/96, a qualquer tempo, já que o seu direito não prescreve. O período de afastamento, entretanto, fica condicionado à conveniência do serviço, cabendo à chefia imediata fazer a sua previsão através de escala elaborada juntamente com o servidor.
  • O servidor ocupante de cargo em comissão ou em exercício de função de confiança, durante o gozo de Licença-prêmio, perceberá apenas a remuneração do cargo efetivo, interrompendo-se a contagem do tempo para fins de incorporação de chefia (décimos).
  • O afastamento por motivo de Licença-prêmio implica a suspensão do pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e gratificação de raios-X.

Fluxo do Processo

1 – SERVIDOR

  • Faz a solicitação para a chefia imediata.

2 – CHEFIA IMEDIATA

  • Avalia o pedido.
    • Deferido?
      • SIM
        • Encaminha para a DGP – Cadastro.
      • NÃO
        • Arquiva o processo.

3 – PGP

  • DGP – Cadastro faz lançamentos diversos e notifica o servidor.

4 – SERVIDOR

  • Assina a notificação.

5 – PGP

  • DGP – Cadastro faz a conferência e arquiva o processo.

Setor Responsável

  • Serviço de Movimentação e Registro
  • Telefone: (31) 3612-2208 / 2209 / 2210
  • E-mail: cadastropgp@ufv.br

Base Legal

  • Lei nº 8.112/90 RJU – Art. 68, § 2º e Art. 87
  • Lei nº 9.527, de 10.12.1997 – Art. 7º
  • Resolução do Senado Federal nº 35, de 03.09.1999
  • Instrução Normativa nº 04, de 03.05.94
  • Instrução Normativa nº 08, de 06.07.93
  • Orientação Normativa nº 01 – DENOR/SRH/MARE, de 08.04.99
  • Ofício circular nº 24 – SRH/MP, de 23.12.99
  • Ofício circular nº 09 – SRH/MP, de 19.03.2001