Benefício instituído pela Emenda Constitucional nº 41/2003, concedido ao servidor público que tendo preenchido os requisitos para se aposentar voluntariamente, opte por permanecer em atividade. Deferido o abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o abono de permanência em valor, atualmente, idêntico ao tributado e na mesma folha de pagamento.
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Requerimento do servidor;
Documento pessoal com foto.
Mapa do tempo de contribuição (Emitido pelo Serviço de Movimentação e Registro).
Como Solicitar
Abertura do processo no SEI
Tipo de Processo RH22;
Encaminhamento para DGP – Aposentadoria – PGP – DGP – Serviço de Aposentadoria e Pensão