O servidor será aposentado, obrigatoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, a partir do dia posterior ao ter completado a idade limite para permanência no serviço público, 75 anos de idade.
Requisitos Básicos
Completar a idade de 75 anos de idade.
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Comunicação da unidade de cadastro funcional ao titular do órgão de pessoal de que o servidor completou a idade limite para aposentadoria
Certidões originais de tempo de contribuição/serviço;
Cópia da última Declaração do Imposto de Renda ou Declaração de Bens e Valores;
Declaração de acumulação de cargo;
Cópia da Carteira de Identidade, do CPF e do Título de Eleitor (autenticado ou conferido com original por servidor).
Como Solicitar
Abertura do processo no SEI
Tipo de Processo RH21;
Encaminhamento para DGP – Aposentadoria – PGP – DGP – Serviço de Aposentadoria e Pensão
Informações Gerais
A aposentadoria compulsória será automática, com vigência a partir do dia seguinte àquele em que o servidor atingir a idade-limite de permanência no serviço
O valor do beneficio da aposentadoria de que trata o inciso III do § 1º do art. 10 corresponderá ao resultado do tempo de contribuição dividido por 20 (vinte) anos, limitado a um inteiro, multiplicado pelo valor apurado na forma do caput do § 2º deste artigo, ressalvado o caso de cumprimento de critérios de acesso para aposentadoria voluntária que resulte em situação mais favorável.
É direito do servidor que tenha completados os requisitos para se aposentar voluntariamente requerer a concessão deste benefício antes de ser aposentado compulsoriamente. Caso o requerimento se dê após a aposentação, deverá ser observado a legislação para a Revisão da Aposentadoria
Fluxo do Processo
Setor Responsável
Serviço de Aposentadoria e Pensão
Telefone: (31) 3612-2211 / 2212
WhatsApp: (31) 3612-2212
E-mail: aposentadoria@ufv.br
Base Legal
Constituição Federal/1988 – Art. 40, inciso II
Lei nº 8.112/1990 – Art. 186, inciso II, 187, 190 e 191
Emenda Constitucional nº 019/1998
Emenda Constitucional nº 020/1998
Emenda Constitucional nº 041/2003
Emenda Constitucional nº 047/2005
Emenda Constitucional nº 088/, de 07 de maio de 2015;
Art. 9º, § § 1º, 2º e 3º e 10º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015.