É o direito do aposentado de solicitar novo exame de seu benefício para alterações de fundamentação legal, tempo de serviço/contribuição, isenção de imposto de renda, enquadramento, posicionamento, percentual de anuênio, incorporação de função ou cálculo de provento.
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Requerimentos indicando tratar-se de Revisão de Aposentadoria, com a devida justificativa para alteração e documentação comprobatória.
Laudo Médico: emitido por Junta Médica Oficial e assinado por, no mínimo, 3 (três) médicos, contendo: Data do início da doença, nome doença, se houver enquadramento no § 1º, do art. 186, da Lei nº 8.112/90.
Como Solicitar
Abertura do processo no SEI
Tipo de Processo RH27;
Encaminhamento para DGP – Aposentadoria – PGP – DGP – Serviço de Aposentadoria e Pensão
Informações Gerais
As revisões poderão ser realizadas em atendimento a requerimento do servidor aposentado, por diligencia dos órgãos de controle ou por determinação judicial
Em se tratando de requerimento do servidor, deverá se observar o prazo prescricional estabelecido no art. 110 da Lei nº 8.112, de 1990, ou seja, de 5 (cinco) anos.
Fluxo do Processo
REVISÃO DE APOSENTADORIA POR AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
1 – INÍCIO (PGP)
Servidor aposentado comparece ao Serviço de Aposentadoria e Pensão (DGP – Aposentadoria) e solicita a revisão de sua aposentadoria devido à averbação tardia de tempo de contribuição.
DGP-Aposentadoria encaminha o processo a encaminha o processo ao Serviço de Movimentação e Registro (DGP – Cadastro) para emissão do mapa de tempo de contribuição.
Serviço de Movimentação e Registro (DGP – Cadastro) emite o Mapa de Tempo de Contribuição e encaminha o processo para DGP – Aposentadoria.
DGP – Aposentadoria instrui processo, inclui minuta de portaria e envia para análise do Pro Reitor de Gestão de Pessoas
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas encaminha o Processo para a Reitoria para publicação.
4 – REITORIA
Publica no DOU.
Encaminha o processo para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – DGP – Aposentadoria.
5 – PGP
DGP – Aposentadoria lança nos sistemas.
DGP – Aposentadoria conclui processo
REVISÃO DE APOSENTADORIA ATRAVÉS DO BENEFÍCIO DO ARTIGO 190 DA LEI 8112/90
1 – INÍCIO (PGP)
Servidor aposentado comparece ao Serviço de Aposentadoria e Pensão (DGP – Aposentadoria) e solicita a revisão de sua aposentadoria devido à existência de doença grave especificada em lei.
DGP-Aposentadoria encaminha o processo a Divisão de Segurança, Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida-DSS (DSS – S. Ocupacional) para avaliação e emissão do laudo elaborado pela Junta Médica.
Com a Emissão do Laudo o processo é encaminhado à DGP – Aposentadoria.
DGP – Aposentadoria avalia o laudo.
Possui direito ao benefício do Artigo 190 da lei 8.112/90?
SIM
DGP – Aposentadoria dá seguimento aos transmites de aposentadoria.
NÃO
DGP – Aposentadoria conclui processo
DGP – Aposentadoria instrui processo, inclui minuta de portaria e envia para análise do Pro Reitor de Gestão de Pessoas
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas encaminha o Processo para a Reitoria para publicação.
4 – REITORIA
Publica no DOU.
Encaminha o processo para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – DGP – Aposentadoria.
5 – PGP
DGP – Aposentadoria lança nos sistemas.
DGP – Aposentadoria conclui processo
Setor Responsável
Serviço de Aposentadoria e Pensão
Telefone: (31) 3612-2211 / 2212
WhatsApp: (31) 3612-2212
E-mail: aposentadoria@ufv.br
Base Legal
Lei n.º 8.112/90
Constituição Federal de 1988 – Art. 40, §§ 4º e 5º
Ofício Circular nº 43 – MARE, de 17 de outubro de 1996