Revisão de Aposentadoria

Definição

  • É o direito do aposentado de solicitar novo exame de seu benefício para alterações de fundamentação legal, tempo de serviço/contribuição, isenção de imposto de renda, enquadramento, posicionamento, percentual de anuênio, incorporação de função ou cálculo de provento.

Documentação Necessária para Instrução do Processo

  • Requerimentos indicando tratar-se de Revisão de Aposentadoria, com a devida justificativa para alteração e documentação comprobatória.
  • Laudo Médico: emitido por Junta Médica Oficial e assinado por, no mínimo, 3 (três) médicos, contendo: Data do início da doença, nome doença, se houver enquadramento no § 1º, do art. 186, da Lei nº 8.112/90.

Como Solicitar

  • Abertura do processo no SEI
  • Tipo de Processo RH27;
  • Encaminhamento para DGP – Aposentadoria – PGP – DGP – Serviço de Aposentadoria e Pensão

Informações Gerais

  • As revisões poderão ser realizadas em atendimento a requerimento do servidor aposentado, por diligencia dos órgãos de controle ou por determinação judicial
  • Em se tratando de requerimento do servidor, deverá se observar o prazo prescricional estabelecido no art. 110 da Lei nº 8.112, de 1990, ou seja, de 5 (cinco) anos.

Fluxo do Processo

REVISÃO DE APOSENTADORIA POR AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

1 – INÍCIO (PGP)

  • Servidor aposentado comparece ao Serviço de Aposentadoria e Pensão (DGP – Aposentadoria) e solicita a revisão de sua aposentadoria devido à averbação tardia de tempo de contribuição.
  • DGP-Aposentadoria encaminha o processo a encaminha o processo ao Serviço de Movimentação e Registro (DGP – Cadastro) para emissão do mapa de tempo de contribuição.
  • Serviço de Movimentação e Registro (DGP – Cadastro) emite o Mapa de Tempo de Contribuição e encaminha o processo para DGP – Aposentadoria.
  • DGP – Aposentadoria instrui processo, inclui minuta de portaria e envia para análise do Pro Reitor de Gestão de Pessoas
  • O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas encaminha o Processo para a Reitoria para publicação.

4 – REITORIA

  • Publica no DOU.
  • Encaminha o processo para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – DGP – Aposentadoria.

5 – PGP

  • DGP – Aposentadoria lança nos sistemas.
  • DGP – Aposentadoria conclui processo

REVISÃO DE APOSENTADORIA ATRAVÉS DO BENEFÍCIO DO ARTIGO 190 DA LEI 8112/90

1 – INÍCIO (PGP)

  • Servidor aposentado comparece ao Serviço de Aposentadoria e Pensão (DGP – Aposentadoria) e solicita a revisão de sua aposentadoria devido à existência de doença grave especificada em lei.
  • DGP-Aposentadoria encaminha o processo a Divisão de Segurança, Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida-DSS (DSS – S. Ocupacional) para avaliação e emissão do laudo elaborado pela Junta Médica.
  • Com a Emissão do Laudo o processo é encaminhado à DGP – Aposentadoria.
  • DGP – Aposentadoria avalia o laudo.
    • Possui direito ao benefício do Artigo 190 da lei 8.112/90?
      • SIM
        • DGP – Aposentadoria dá seguimento aos transmites de aposentadoria.
      • NÃO
        • DGP – Aposentadoria conclui processo
  • DGP – Aposentadoria instrui processo, inclui minuta de portaria e envia para análise do Pro Reitor de Gestão de Pessoas
  • O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas encaminha o Processo para a Reitoria para publicação.

4 – REITORIA

  • Publica no DOU.
  • Encaminha o processo para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – DGP – Aposentadoria.

5 – PGP

  • DGP – Aposentadoria lança nos sistemas.
  • DGP – Aposentadoria conclui processo

Setor Responsável

  • Serviço de Aposentadoria e Pensão
  • Telefone: (31) 3612-2211 / 2212
  • WhatsApp: (31) 3612-2212
  • E-mail: aposentadoria@ufv.br

Base Legal

  • Lei n.º 8.112/90
  • Constituição Federal de 1988 – Art. 40, §§ 4º e 5º
  • Ofício Circular nº 43 – MARE, de 17 de outubro de 1996
  • Parecer nº 178, de 1998 da AGU
  • Orientação Normativa nº 04/2013-SEGEP/MP
  • Portaria Normativa nº 6, de 11 de outubro de 2016
  • Nota Técnica nº 1871/2017- MP