Afastamento para Cursar Programa de Pós-Graduação (Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado)

Definição

  • É um dos afastamentos previstos na Lei 8.112/90.
  • Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País.

Documentação Necessária para Instrução do Processo

Como Solicitar

  • Abertura de processo no SEI Tipo do Processo: RH19
    • Para Mestrado e Doutorado: 
      • Servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou para participação em programa de pós-graduação nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
    • Para Pós-Doutorado: 
      • Servidores titulares de cargos efetivo no respectivo órgão ou entidade há pelo menos quatro anos, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para participação em programa de pós-graduação nos 4 (quatro) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.

Informações Gerais

  • Atualmente não há previsão legal para afastamento parcial.
  • Nos afastamentos por período superior a trinta dias consecutivos, o servidor:
    • requererá, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo em comissão ou função de confiança eventualmente ocupado, a contar da data de início do afastamento; e
    • terá suspenso, sem implicar na dispensa da concessão, o pagamento das parcelas referentes às gratificações e aos adicionais vinculados à atividade ou ao local de trabalho e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do seu cargo efetivo, contado da data de início do afastamento (Ex. Adicional de insalubridade, adicional noturno, adicional de periculosidade).

O servidor poderá afastar-se somente após a publicação do ato de concessão emitido pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.

  • Os afastamentos poderão ser interrompidos, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse da administração, condicionado à edição de ato da autoridade que concedeu o afastamento.
  • O servidor que abandonar ou não concluir o curso ressarcirá o gasto com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente.
  • O servidor deverá comprovar a participação efetiva na ação que gerou seu afastamento, no prazo de até trinta dias da data de retorno às atividades, devendo apresentar:
    • certificado ou documento equivalente que comprove a participação;
    • relatório de atividades desenvolvidas; e
    • cópia de dissertação de mestrado, tese de doutorado, de livre-docência ou estágio pós-doutoral com assinatura do orientador, quando for o caso.
  • Os servidores beneficiados pelos afastamentos deverão permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido esse período de permanência, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma da legislação vigente.

Prazo para o encaminhamento do processo à PGP

  • Encaminhar o processo à PGP até 30 dias após o resultado do processo seletivo.

Critérios para concessão dos afastamentos

  • Serão concedidos os afastamentos apenas quando demonstrado que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizará o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.
  • Os afastamentos para cursar programa de pós-graduação poderão ser concedidos quando a ação de desenvolvimento:
    • estiver prevista no PDP do órgão ou da entidade do servidor;
    • estiver alinhada ao desenvolvimento do servidor nas competências relativas ao seu órgão de exercício ou de lotação e à sua carreira ou cargo efetivo;
    • o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.

Fluxo do Processo

Setor Responsável

  • Serviço de Capacitação de Pessoal
  • Telefone: (31) 3612-2216 / 2217
  • E-mail: treinar@ufv.br

Base Legal

  • Lei 8.112/1990, artigos 95-A
  • Decreto 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019
  • Resolução 15/2018/CONSU
  • Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021
  • Instrução Normativa nº 60, de 23 de julho de 2020