Autorização para cursos de Educação Formal

  • Educação Básica, Graduação, Pós-Graduação lato ou stricto sensu e Pós-Doutorado

Definição

  • Autorização concedida ao técnico-administrativo (TAE) para participar de curso de educação formal, como Educação Básica, Graduação, Pós-Graduação (lato sensu ou stricto sensu) ou Pós-Doutorado.

Modalidades

  • Sem Prejuízo das Atividades Laborais
    • ○ TAE realiza o treinamento concomitantemente com o exercício de suas atividades funcionais sem alterar a sua jornada de trabalho OU utilizando a compensação de horas.
  • Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS)
    • ○ TAE realiza o treinamento concomitantemente com o exercício de suas atividades funcionais, como parte da carga horária semanal de trabalho, sem necessidade de compensação de horário.
  • Afastamento Integral
    • ○ TAE realiza o treinamento afastando-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu ou pós-doutorado.

Documentação Necessária para Instrução do Processo

Informações Gerais:

O treinamento poderá ser realizado:

  • sem alteração do horário de trabalho; OU
  • com concessão de horário especial
    • utilizando a compensação de horário dentro da jornada semanal de trabalho que será estabelecida pela chefia imediata;
    • a compensação ficará limitada a 2 horas diárias e observará o limite mínimo de 1 hora de intervalo para refeição;
    • Formalização do processo com antecedência mínima de 30 dias do início do período letivo.

Documentos necessários:

  1. Formulário disponível no SEI: PGP – Autorização para cursos de Educação Formal – Requerimento;
  2. Comprovante oficial de aceite/aprovação no programa;
  3. Formulário extraído do Portal SIPEC, comprovando que o curso foi registrado como uma demanda da unidade/órgão de lotação do servidor no PDP do ano vigente.
  4. Horário de aulas oficial – assim que estiver disponível.

Informações Gerais:

  • Será computada como parte da carga horária de trabalho do TAE, no limite de até 40% da jornada semanal
  • Concedida para o primeiro curso de graduação, mestrado e de doutorado na modalidade presencial ou de pós-graduação com atividades síncronas
  • Deverá estar prevista no PDP anual da Instituição e guardar estrita correlação com as atribuições do cargo do servidor
  • É vedada a concessão desta autorização ao TAE:
    • em estágio probatório;
    • com jornada de trabalho igual ou inferior a 25 horas semanais; ou
    • matriculado em disciplinas isoladas como estudante não vinculado.

Documentos necessários:

  1. Formulário disponível no SEI: PGP – Autorização para cursos de Educação Formal – Requerimento;
  2. Certidão de tempo de serviço, emitido pelo Serviço de Movimentação e Registro/PGP
  3. Comprovante de matrícula ou resultado do processo seletivo;
  4. Matriz curricular do curso ou documento equivalente;
  5. Cronograma com a duração do curso (data de início e previsão de data de conclusão);
  6. Comprovante de previsão do curso no PDP; e
  7. Quadro de horário das atividades acadêmicas incompatíveis com a jornada de trabalho, incluído o deslocamento.

Observações

A flexibilização de horário para participar de ADS é interrompida durante as férias acadêmicas ou sempre que as atividades do curso forem interrompidas.

Com justificativa do orientador e aval da PGP, a chefia imediata poderá autorizar o servidor a continuar a ADS nesse período, para execução de atividades cujo horário ou local inviabilize o cumprimento da jornada semanal de trabalho.

Informações Gerais:

  • Poderá ser concedido afastamento ao TAE para cursar programa de pós-graduação stricto sensu, quando demonstrado que o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho
  • O curso objeto do afastamento deverá guardar estrita correlação com o cargo e estar previsto no PDP
  • O mestrado deverá ser realizado em programa com conceito CAPES igual ou superior a 3 e o doutorado deverá ser realizado: se no exterior, em instituição ou programa de excelência; ou se no País, em programa com conceito CAPES igual ou superior a 4.
  • O afastamento deverá ser solicitado após a aprovação no processo seletivo do curso ou com antecedência mínima de 60 dias, no caso de o TAE se encontrar em qualquer fase do curso, mediante justificativa.
  • Os afastamentos serão concedidos pelos seguintes prazos máximos:
    • 24 meses, para mestrado;
    • 48 meses, para doutorado.
  • O afastamento será concedido por meio de ato do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e o servidor somente poderá afastar-se de suas atividades após a edição deste ato e, na hipótese de treinamento no exterior, da portaria de afastamento do País.
  • Se comprovada a possibilidade de realização do treinamento como ADS, o afastamento será interrompido.
  • A partir da data de início do afastamento, será suspenso o pagamento das gratificações e adicionais vinculados à atividade ou à lotação e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do cargo efetivo do TAE, sem implicar na dispensa da concessão (Ex. Adicional de insalubridade, adicional noturno, adicional de periculosidade).
  • Para solicitar afastamento para cursar programa de pós-graduação stricto sensu, o TAE deverá atender aos seguintes requisitos:
    • ser titular de cargo efetivo na UFV há, no mínimo, 3 anos, para o mestrado e 4 anos, para o doutorado;
    • não ter se afastado para gozo de licença para capacitação ou licença para tratar de assuntos particulares nos 2 anos anteriores à data da solicitação de afastamento para cursar mestrado ou doutorado
    • não estar em estágio probatório;
    • não possuir título de qualificação equivalente ao nível objeto do afastamento pleiteado;
    • requerer, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo ou da função de confiança eventualmente ocupada, a partir da data de início do afastamento; e
    • não estar respondendo a processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar.
  • O servidor que abandonar ou não concluir o curso ressarcirá o gasto com seu afastamento ao órgão ou à entidade, na forma da legislação vigente.
  • Os servidores beneficiados pelos afastamentos deverão permanecer no exercício de suas funções após o seu retorno por um período igual ao do afastamento concedido. Caso o servidor venha a solicitar exoneração do cargo ou aposentadoria, antes de cumprido esse período de permanência, deverá ressarcir o órgão ou entidade, na forma da legislação vigente.

Documentos Necessários:

  1. Formulário disponível no SEI: PGP – Autorização para cursos de Educação Formal – Requerimento;
  2. Projeto de pesquisa, quando requisito do processo seletivo;
  3. Informações sobre o programa pretendido e a instituição de destino, destacando os requisitos exigidos para a obtenção do título e a forma de avaliação;
  4. Conceito do curso avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes no Brasil ou, em caso de instituição no exterior, constar na lista de cursos de instituições que têm cooperação internacional com a Capes;
  5. Comprovante oficial de aceite/aprovação no programa;
  6. Declaração de que não tenha se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para gozo de licença para capacitação nos 2 anos anteriores à data da solicitação do afastamento, emitida pelo Serviço de Movimentação e Registro/PGP;
  7. Resultado da Avaliação de Desempenho mais recente;
  8. Certidão do tempo de serviço, fornecida pelo Serviço de Movimentação e Registro/PGP;
  9. Comprovante de que o programa pretendido está registrado no PDP
  10. Pedido de exoneração do cargo de direção ou da função gratificada a partir da data de início do afastamento

Informações Gerais:

  • Poderá ser concedido afastamento ao TAE para cursar programa de pós-doutorado, quando demonstrado que o horário ou o local da ação de desenvolvimento profissional inviabiliza o cumprimento da jornada semanal de trabalho
  • O curso objeto do afastamento deverá guardar estrita correlação com o cargo e estar previsto no PDP
  • Os afastamentos para cursar programas de pós-doutorado serão concedidos pelo prazo máximos de 12 meses
  • O afastamento será concedido por meio de ato do Pró-Reitor de Gestão de Pessoas e o TAE somente poderá afastar-se de suas atividades após a edição deste ato e, na hipótese de treinamento no exterior, da portaria de afastamento do País.
  • A partir da data de início do afastamento, será suspenso o pagamento das gratificações e adicionais vinculados à atividade ou à lotação e que não façam parte da estrutura remuneratória básica do cargo efetivo do TAE, sem implicar na dispensa da concessão (Ex. Adicional de insalubridade, adicional noturno, adicional de periculosidade).
  • Para solicitar afastamento, o TAE deverá atender aos seguintes requisitos:
    • ser titular de cargo efetivo na UFV há, no mínimo, 4 anos;
    • não ter se afastado para gozo de licença para tratar de assuntos particulares nos 4 anos anteriores à data da solicitação de afastamento
    • não estar em estágio probatório;
    • não possuir título de qualificação equivalente ao nível objeto do afastamento pleiteado;
    • requerer, conforme o caso, a exoneração ou a dispensa do cargo ou da função de confiança eventualmente ocupada, a partir da data de início do afastamento; e
    • não estar respondendo a processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar.

Documentos necessários:

  1. Formulário disponível no SEI: PGP – Autorização para cursos de Educação Formal – Requerimento;
  2. Projeto do pós-doutorado e cronograma de atividades;
  3. Informações sobre a instituição de destino e o departamento ao qual o TAE estará vinculado, bem como sobre a infraestrutura que será colocada à sua disposição;
  4. Carta de aceite da instituição de destino;
  5. Indicação de recursos financeiros obtidos ou pleiteados pelo requerente, com especificação das fontes;
  6. Declaração de que não tenha se afastado para mestrado ou doutorado ou por licença para tratar de assuntos particulares nos quatro anos anteriores à data da solicitação do afastamento, emitida pelo Serviço de Movimentação e Registro/PGP;
  7. Resultado da Avaliação de Desempenho mais recente;
  8. Certidão de tempo de serviço, emitida pelo Serviço de Movimentação e Registro/PGP;
  9. Comprovante de que o programa pretendido está registrado no PDP

Informações Gerais:

  • Deverá ser solicitada quando o TAE, ao ser admitido na UFV, encontra-se matriculado em curso de educação formal, em qualquer nível
  • A solicitação deverá ser feita no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em exercício
  • inclusão do curso no PDP
  • poderá ser realizado sem prejuízo das atividades.

O treinamento poderá ser realizado:

  • sem alteração do horário de trabalho; OU
  • com concessão de horário especial
    • utilizando a compensação de horário dentro da jornada semanal de trabalho que será estabelecida pela chefia imediata;
    • a compensação ficará limitada a 2 horas diárias e observará o limite mínimo de 1 hora de intervalo para refeição;
    • Formalização do processo com antecedência mínima de 30 dias do início do período letivo.

Documentos necessários:

  1. Formulário disponível no SEI: PGP – Autorização para cursos de Educação Formal – Requerimento;
  2. Comprovante oficial de aceite/aprovação no programa;
  3. Formulário extraído do Portal SIPEC, comprovando que o curso foi registrado como uma demanda da unidade/órgão de lotação do servidor no PDP do ano vigente.
  4. Horário de aulas oficial – assim que estiver disponível.

Como Solicitar

  • Abertura de processo no SEI. Tipo do Processo: RH108
  • O processo deverá ser aberto na unidade de lotação do servidor, utilizando o requerimento disponível no SEI (PGP – Autorização para Cursos de Educação Formal – Requerimento), de acordo com a modalidade desejada, devidamente preenchido e acompanhado da documentação exigida.

Fluxo do Processo

  • O TAE abre o processo e anexa os documentos necessários;
  • A chefia imediata emite parecer e encaminha o processo para autorização do colegiado da unidade acadêmica ou do dirigente máximo do órgão de lotação do TAE, e para ciência do conselho departamental ou Conselho Acadêmico-Administrativo, se for o caso.
  • Após a aprovação nas instâncias citadas, o processo deverá ser encaminhado à PGP para registro, publicação do ato, se for o caso, e instrução da chefia para realizar o acompanhamento.
  • O processo retorna à unidade de lotação do servidor para continuidade do acompanhamento.

Setor Responsável

  • Serviço de Capacitação de Pessoal
  • Telefone: (31) 3612-2216 / 2217
  • WhatsApp: (31) 3612-2216
  • E-mail: treinar@ufv.br

Base Legal

  • Lei 8.112/1990, artigos 96-A e 98
  • Decreto 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019
  • Resolução 30/2025/CONSU, de 14 de outubro de 2025
  • Instrução Normativa nº 21, de 1º de fevereiro de 2021