Fomento às Ações de Capacitação para Técnico-Administrativo
Definição
O servidor técnico-administrativo que deseja solicitar fomento à PGP para participar de uma capacitação pode fazê-lo conforme suas necessidades de desenvolvimento, desde que a solicitação seja devidamente aprovada pelas chefias imediatas e pela Unidade Acadêmica ou Administrativa. Além disso, a ação de capacitação deve constar no Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do ano vigente da unidade ou setor.
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Formulário disponível no SEI – Tipo do documento editável: PGP – Requerimento Fomento às Ações de Capacitação. Nesse documento, é necessário especificar em detalhes o tipo do fomento solicitado à PGP
Informações do evento: nome, data, objetivo, público-alvo, carga horária, modalidade (presencial, remoto, distância). Proposta Comercial, no caso de compra de curso, contendo: Objeto, Valor da inscrição por participante, Valor total, validade da proposta, prazo para pagamento, informações para pagamento: nome da empresa, CNPJ, endereço e dados bancários.
Termo de Compromisso e Responsabilidade, formulário disponível no SEI – Tipo do documento editável: PGP – Ação de Capacitação Termo de Compromisso
Comprovante de cadastro do treinamento no Portal SIPEC, vinculado ao PDP do ano vigente. O servidor responsável, em cada setor/unidade, deve gerar um arquivo em PDF da ação devidamente registrada no Portal SIPEC e incluir no processo
Como Solicitar
Abertura do processo no SEI, com a natureza RH18 – Fomento às Ações de Capacitação Profissional para Servidores Técnico-Administrativos
Após a inclusão da documentação necessária, o servidor técnico-administrativo encaminha para análise das chefias imediata e superior
As chefias analisam a solicitação e emitem parecer sobre a pertinência da participação do servidor técnico-administrativo no treinamento
O Colegiado ou a Diretoria do Campus avalia a solicitação, emite parecer e encaminha à PGP (DDP – Capacitação)
O Serviço de Capacitação de Pessoal analisa o processo. Se autorizado pelo Pró-Reitor, serão adotadas as medidas necessárias para viabilizar o treinamento, conforme a solicitação. Caso não seja autorizado, o processo será retornado ao solicitante com a devida justificativa.
Informações Gerais
Processos dessa natureza só é permitido para servidores técnico-administrativos (Resolução 15/2018/CONSU)
Todas as informações sobre o treinamento, especialmente os detalhes do pedido de fomento junto à PGP, devem ser descritas de maneira clara e detalhada.
Os processos com pedido de fomento à PGP devem ser encaminhados ao Serviço de Capacitação de Pessoal com, no mínimo, 60 dias de antecedência. O atendimento estará condicionado à análise pelos órgãos pertinentes.