É a licença concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, após cada quinquênio de efetivo exercício, para participar de cursos de aperfeiçoamento ou especialização, atividades de estudos programados, estágios técnicos ou grupos de estudos, sem prejuízo da remuneração do cargo. Pertinente para docentes e técnico-administrativos.
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Documentação para instrução do processo para cursos avulsos de curta duração
Formulário do SEI – Tipo do Documento: PGP – Licença Capacitação – Requerimento;
Informações sobre a Instituição e sobre o treinamento (Instituição: Nome, endereço, CNPJ e Contato. Curso: Nome, Modalidade, Data de início, Data de conclusão, Carga Horária);
Folder com conteúdo programático e informações complementares do curso;
O curso deve estar previsto no PDP da sua unidade/órgão no Portal SIPEC.
Para conclusão de curso de Educação Formal
Formulário do SEI – Tipo do Documento: PGP – Licença Capacitação – Requerimento;
Comprovante de matrícula;
Histórico escolar;
Carta do orientador;
O curso deve estar previsto no PDP da sua unidade/órgão no Portal SIPEC.
Para pós-doutorado/ aperfeiçoamento técnico/ atualização em pesquisa, extensão ou ensino
Formulário do SEI – Tipo do Documento: PGP – Licença Capacitação – Requerimento;
Indicação dos recursos financeiros obtidos, especificação das fontes;
Plano de trabalho;
Carta de aceitação do supervisor/orientador/coordenador ou da instituição, ou outro documento que comprove a matrícula/aceite do servidor, e projeto a ser desenvolvido, quando for o caso;
Indicação de orientador do projeto e declaração do aceite deste, em caso de projeto de pesquisa ou de estudos programados;
Declaração do docente que assumirá suas funções no período do afastamento;
O curso deve estar previsto no PDP da sua unidade/órgão no Portal SIPEC.
Prazo para o encaminhamento do processo à PGP
No Brasil: no mínimo 30 dias antes da data de início da licença.
No exterior: entre 45 a 60 dias antes da data inicial.
Como Solicitar
Abertura de Processo no SEI.
Tipo do Processo: RH09
Informações Gerais
Após completar 5 anos de efetivo exercício (ou um período aquisitivo), o servidor terá 5 (cinco) anos para usufruir a licença.
O curso ou atividade de capacitação a ser realizado deve ter relação com o cargo do servidor e ser comprovadamente útil ao aprimoramento do desempenho de suas atividades. No caso do servidor técnico- administrativo, tal análise será feita pela chefia imediata e pela chefia da unidade Acadêmica ou Administrativa; no caso do docente, o servidor deve inserir a justificativa da relevância do treinamento para a Instituição, que será apreciado pelo Colegiado do Departamento e pelo Conselho Departamental.
A licença para capacitação será concedida somente quando a carga horária total da ação de desenvolvimento for igual ou superior a trinta horas semanais.
O afastamento será concedido quando o horário ou o local da ação de desenvolvimento inviabilizar o cumprimento das atividades previstas ou a jornada semanal de trabalho do servidor.
A licença poderá ser concedida integralmente, por 90 dias, ou em parcelas de, no mínimo, 15 dias. Será observado o intervalo de 60 dias entre as parcelas.
Durante a licença para capacitação, ficará suspenso o pagamento de adicional de insalubridade, periculosidade, gratificação de raio X e auxílio transporte.
Para mestrado e doutorado, o servidor deverá estar em dia com as exigências da Resolução 15/2018.
A concessão da Licença Capacitação impede afastamentos para realização de programas de Mestrado ou Doutorado por dois anos, a contar da data de início da concessão, conforme estabelecido no artigo 96-A, § 2º da lei 8.112/1990.
Em até 10 (dez) dias após a licença, o servidor deverá apresentar a PGP, o comprovante das atividades realizadas (cursos: cópia de certificado de conclusão; pós-graduação ou pós-doutoramento: relatório das atividades realizadas assinadas pelo supervisor/orientador/coordenador).