Participação em eventos fora da UFV

Definição

  • É a participação do servidor em eventos como palestra, congresso, curso, banca de concurso e seminário, em Instituição fora da UFV ou fora do país inferiores a 30 (trinta) dias. As viagens para atividades de ensino e extensão não se enquadram nesta natureza de processo.

Documentação Necessária para Instrução do Processo

  • Formulário disponível no SEI – Tipo do documento: PGP – Requerimento – Participação em evento fora da UFV
  • Informações da Instituição: nome, CNPJ – Dados bancários – Endereço – Forma de pagamento
  • Informações do evento: nome, data, objetivo, público-alvo, carga horária, modalidade (presencial, remoto, distância)
  • Comprovante de inscrição ou Carta-convite.

Como Solicitar

  • Abertura do processo no SEI e encaminhamento para chefia imediata.
  • Tipo do Processo: RH79

Informações Gerais

  • Todo afastamento do servidor deve ser informado à chefia imediata.
  • O servidor poderá afastar-se do país somente mediante publicação de Portaria de autorização no Diário Oficial da União.

Fluxo do Processo

Servidor abre processo → Envia para chefia, conforme instruções contidas no Ofício-circular nº 0072/2023/PGP

  • Fora do País?

  • PGP
    • Envia para o órgão do servidor para prestação de contas →Parecer do setor administrativo/acadêmico.

Setor Responsável

  • Serviço de Capacitação de Pessoal
  • Telefone: (31) 3612-2216 / 2217
  • E-mail: treinar@ufv.br

Base Legal

  • Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985
  • Lei 8.112/90
  • Decreto 1387/95
  • Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995
  • Decreto nº 9991/2019
  • Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009
  • Portaria nº 441, de 25 de abril de 2012