Progressão por Mérito

Definição

  • Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

Requisitos Básicos

  • Cumprimento do interstício de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício
  • Obter resultado definido em programa de avaliação de desempenho da instituição.

Documentação Necessária para Instrução do Processo

Informações Gerais

  • A Progressão por Mérito é concedida automaticamente, sem necessidade de solicitação.
  • A carreira dos técnico-administrativos posiciona os servidores numa escala de 1 a 16. Ao entrar em exercício, o servidor inicia no padrão de vencimento 1 e, a cada 18 meses, tem direito a progredir para a posição seguinte, resultando num aumento de 3,9% em seu vencimento básico.
  • Para identificar seu nível de classificação e de capacitação, verifique seu contracheque. Nele, o campo “REF/PADRÃO/NÍVEL” refere-se à posição do servidor na carreira, na qual os dois últimos algarismos remetem ao padrão de vencimento. Por exemplo, caso o número informado seja 412, o servidor encontra-se  no nível de capacitação 4 no padrão de vencimento 12. Para mais informações sobre o nível de capacitação, consulte a página referente à progressão por capacitação.
  • Na contabilização de tempo de serviço para fins de Progressão Funcional são descontados os dias correspondentes a Licença para interesse particular, Licença, sem remuneração, para tratamento de saúde de pessoa da família superior a 60 (sessenta) dias, Afastamento para exercício de mandato eletivo e qualquer outro afastamento não remunerado ou período não considerado como de efetivo exercício para fins de progressão;
  • Aos servidores que estejam cedidos ou afastados para prestar colaboração técnica em outros órgãos será garantido o direito à avaliação de desempenho. Nesses casos, o servidor deve realizar a autoavaliação normalmente, acessando o sistema da UFV. O chefe imediato deve preencher o formulário disponível no Anexo da Resolução (disponível no site da PGP) e enviar a avaliação para a lotação em que o servidor estava na UFV para que o chefe do setor faça o lançamento no Sistema de Avaliação de Desempenho.
  • Os servidores afastados de forma integral para qualificação em curso stricto sensu terão suas progressões baseadas nos relatórios de desempenho acadêmico relativos ao curso frequentado.

Fluxo do Processo

Setor Responsável

  • Serviço de Provimento, Acompanhamento e Avaliação
  • Telefone: (31) 3612-2215
  • WhatsApp: (31) 3612-2215
  • E-mail: provimento@ufv.br

Base Legal

  • Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005