Solicitação de Substituição de Chefia

Definição

  • É a designação de servidor para exercer as atividades atribuídas ao titular de Cargo de Direção – CD, Função Gratificada – FG ou Comissionada – FUC, através de Ato ou Portaria, em seus afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares.
  • Consideram-se afastamentos legais ou regulamentares nos termos da Lei 8.112/90 (77, 95, 97, 102, 147) Férias, licenças para tratamento de saúde, à gestante, adotante, paternidade, casamento ou falecimento de pessoa da família.

Vedação

  • O novo módulo de substituição de chefia, implementado no Sistema Integrado de Administração de Pessoal – SIAPE, não permite:
    • a) a designação de mais de um substituto para o titular de Cargo de Direção, Função Gratificada – FG ou Comissionada – FUC durante o seu período efetivo de afastamento.
    • b) a designação de um substituto para várias funções concomitantemente.
    • c) a designação de um substituto por um período menor que o total do afastamento.
  • Não haverá pagamento de substituição quando o titular do Cargo ou Função se afastar por motivo de viagem a serviço.
  • Nos termos da nota técnica nº 363/2017-MP e nota nº 00073/2021/NCONJUR/PFFUFV/PGF/AGU não poderá ser designado substituto para ocupantes de cargo de direção com função de assessoramento, por não terem unidades administrativas ou funções de confiança a eles designados.

Informações Gerais

  • O substituto deverá ser servidor de cargo efetivo e estar submetido à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.
  • O pagamento, quando houver, é realizado na folha subsequente ao final do período da substituição.
  • Não haverá pagamento de substituição quando o titular do Cargo ou Função se afastar por motivo de viagem a serviço ou
  • como palestrante, instrutor(a) ou coordenador(a) em eventos ou atividades similares.

Procedimentos

  • Abertura de processo no SEI
    • Tipo de processo: RH02 – Substituição de Função de Confiança (CD/FG/FUC)
  • Documentos necessários para instrução do processo
    • Requerimento: PGP – Substituição F. Confiança – Requerimento com preenchimento de todos os campos
    • Comprovante de férias do titular do cargo – emitido pelo SIGEPE
    • Comprovante de programação de férias do substituto – emitido pelo SIGEPE

Assinatura do titular da função e da chefia imediata

  • Em caso de Licença para tratamento de saúde:
    • Anexar o atestado médico validado pela Divisão de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida – DSS/PGP
  • Em caso de Licença maternidade, paternidade e adotante:
    • Encaminhar o processo com a solicitação da licença para o Serviço de Movimentação e Registro/PGP (ver instruções na Base de Conhecimento SEI RH39, RH40 e RH41, respectivamente) antes de encaminhar o processo de substituição.
  • Encaminhamento
    • Caso 1: Nos casos de substituição de titular de Cargo de Direção (CD), os órgãos deverão seguir as mesmas orientações acima. Entretanto, o processo deverá ser encaminhado à Reitoria para ser emitida a Portaria.
    • Caso 2: Substituição de Chefia (FG e FUC): encaminhar o processo para a Divisão de Desenvolvimento de Pessoas DDP/PGP, com antecedência máxima de quinze dias da data do início da substituição.
  • De acordo com a Portaria nº 882/2008/RTR, de 13/11/2008
    • os Pró-Reitores podem designar e reconhecer o exercício de seu substituto em afastamentos de até 5 (cinco) dias;
    • os Diretores de Centros de Ciências podem designar e reconhecer o exercício de seu substituto e dos substitutos dos Chefes dos Departamentos, Coordenadores de Cursos e de Programas de Pós-graduação, em afastamentos de até 5 (cinco) dias

Fluxo do Processo

1 – INÍCIO (ÓRGÃO DE ORIGEM)

  • Abertura do processo no local de trabalho do servidor, anexa formulário próprio e documento justificando a substituição (caso o afastamento seja férias deverá ser anexado o comprovante de férias do(a) servidor(a) substituído e, também, do(a) que irá substituir temporariamente a Função Comissionada de Coordenação de Curso, Função Gratificada ou Cargo de Direção).
  • Chefia analisa e autoriza.

2 – CENTRO/PRÓ-REITORIA/DIRETORIA/REITORIA

  • Afastamento de até 5 dias?
    • SIM:
      • Emissão do ato/portaria.
      • Envia processo para PGP (DDP).
    • NÃO:
      • FG/FUC? Envia processo para PGP (DDP).
      • CD? Envia processo para Reitoria.

3 – REITORIA

  • Emissão da portaria de substituição.
  • Envia processo para PGP (DDP).

4 – PGP

  • Conferência e/ou emissão do ato de substituição para casos de FG/FUC (com mais de 5 dias de afastamento) e conferência das portarias (CD);
  • Acertos financeiros;
  • Arquiva processo.

Setor Responsável

  • Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
  • Telefone: (31) 3612-2214 / 2220
  • E-mail: desenvolvimentodepessoas@ufv.br

Base Legal

  • Lei nº 8.112/90
  • Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP
  • Acórdão 3275/2006 – TCU – 2ª Câmara
  • Lei nº 11.526/2007
  • Portaria nº 882/2008/RTR, de 13/11/2008
  • Nota Técnica n.º 609/2009/COGES/DENOP/SRH/MP
  • Nota Técnica n.º 253/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
  • Nota Técnica nº 363/2017-MP
  • Processo SEI 23114.912295/2021-10