A Lei nº 15.367/2026 institui o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) no âmbito do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).
É fundamental verificar se atividades como participação em comissões, projetos de pesquisa e extensão e designações de funções estão devidamente documentadas e atualizadas na base de dados da UFV. Essa conferência prévia é essencial para garantir a futura comprovação dos requisitos legais.
Na prática é um direito conquistado para a carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) que permite que a sua experiência profissional e conhecimentos adquiridos no cotidiano do trabalho sejam valorizados financeiramente.
O benefício funciona como uma equivalência ao mecanismo de Incentivo à Qualificação (IQ), podendo gerar um acréscimo de 10% a 75% sobre o vencimento básico, dependendo do nível de RSC pleiteado pelo servidor (I, II, III, IV, V ou VI). O RSC é incorporado à aposentadoria do servidor, integralmente ou para cálculo da média, a depender do seu regime de previdência específico.
|
NÍVEL RSC |
EQUIVALÊNCIA |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
PONTUAÇÃO |
MÍN. CRITÉRIOS |
% IQ |
|---|---|---|---|---|---|
|
RSC-01 |
Ensino Fundamental |
Ensino Fundamental incompleto |
10 |
1 |
10% |
|
RSC-02 |
Ensino Médio |
Ensino Fundamental |
15 |
2 |
15% |
|
RSC-03 |
Graduação |
Ensino Médio ou técnico |
25 |
2 |
25% |
|
RSC-04 |
Especialização |
Graduação Superior |
30 |
3* |
30% |
|
RSC-05 |
Mestrado |
Especialização Lato Sensu |
52 |
5* |
52% |
|
RSC-06 |
Doutorado |
Mestrado |
75 |
7** |
75% |
* Pelo menos um critério referente aos requisitos IV, V ou VI.
** Pelo menos um critério referente ao requisito VI.
O memorial deve descrever sua trajetória desenvolvida ao longo da carreira na UFV, resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, pesquisa e extensão e que demonstre os saberes, as competências e as experiências relacionados ao nível de RSC-PCCTAE pleiteado, conforme Lei 15367/2026.
§ 1º O memorial deverá apresentar, de forma clara e objetiva:
I – descrição das atividades e das experiências profissionais e individuais vinculadas aos requisitos previstos no art. 3º, incisos I a VI; e
II – demonstração de que o conjunto da trajetória se alinha ao padrão de conhecimentos e competências que justificam o reconhecimento naquele nível.
Observações:
1 – Utilize o Relatório de Atividades detalhado;
2 – Não coloque a pontuação na descrição;
3 – Elabore um texto direto, em primeira pessoa, sem tópicos e em ordem cronológica.