RSC – Reconhecimento de Saberes e Competências

Sobre o RSC

A Lei nº 15.367/2026 institui o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) no âmbito do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE).

É fundamental verificar se atividades como participação em comissões, projetos de pesquisa e extensão e designações de funções estão devidamente documentadas e atualizadas na base de dados da UFV. Essa conferência prévia é essencial para garantir a futura comprovação dos requisitos legais.

Na prática é um direito conquistado para a carreira dos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE) que permite que a sua experiência profissional e conhecimentos adquiridos no cotidiano do trabalho sejam valorizados financeiramente.

O benefício funciona como uma equivalência ao mecanismo de Incentivo à Qualificação (IQ), podendo gerar um acréscimo de 10% a 75% sobre o vencimento básico, dependendo do nível de RSC pleiteado pelo servidor (I, II, III, IV, V ou VI). O RSC é incorporado à aposentadoria do servidor, integralmente ou para cálculo da média, a depender do seu regime de previdência específico.

Comissão RSC na UFV

  • PORTARIA Nº 0456/2026, DE 06/07/2026 – Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – CRSC-PCCTAE da Universidade Federal de Viçosa

Tabela RSC

NÍVEL RSC

EQUIVALÊNCIA

ESCOLARIDADE EXIGIDA

PONTUAÇÃO

MÍN. CRITÉRIOS

% IQ

RSC-01

Ensino Fundamental

Ensino Fundamental incompleto

10

1

10%

RSC-02

Ensino Médio

Ensino Fundamental

15

2

15%

RSC-03

Graduação

Ensino Médio ou técnico

25

2

25%

RSC-04

Especialização

Graduação Superior

30

3*

30%

RSC-05

Mestrado

Especialização Lato Sensu

52

5*

52%

RSC-06

Doutorado

Mestrado

75

7**

75%

* Pelo menos um critério referente aos requisitos IV, V ou VI.
** Pelo menos um critério referente ao requisito VI.

Sugestão para o Memorial

O memorial deve descrever sua trajetória desenvolvida ao longo da carreira na UFV, resultante da atuação profissional na dinâmica de ensino, pesquisa e extensão e que demonstre os saberes, as competências e as experiências relacionados ao nível de RSC-PCCTAE pleiteado, conforme Lei 15367/2026.


§ 1º O memorial deverá apresentar, de forma clara e objetiva:

I – descrição das atividades e das experiências profissionais e individuais vinculadas aos requisitos previstos no art. 3º, incisos I a VI; e

II – demonstração de que o conjunto da trajetória se alinha ao padrão de conhecimentos e competências que justificam o reconhecimento naquele nível.

Observações:
1 – Utilize o Relatório de Atividades detalhado;
2 – Não coloque a pontuação na descrição;
3 – Elabore um texto direto, em primeira pessoa, sem tópicos e em ordem cronológica.

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