Declaração para recebimento de bolsas via Funarbe e/ ou Facev
Requisitos Básicos
Recebimento de bolsas via Funarbe (Fundação Arthur Bernardes) e Facev (Fundação Artística, Cultural e de Educação para a Cidadania de Viçosa).
Como Solicitar
Abertura do processo no SEI
Tipo de Processo RH102;
Incluir um requerimento “PGP – Declaração de Rendimento Bolsa”
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Requerimento do servidor
Cópia do último contracheque
Informações Gerais
O fornecimento de informações falsas por parte do servidor/beneficiário ocasionará, além das punições legais cabíveis, a proibição de concessão das bolsas previstas nesta Resolução por um período de 24 (vinte e quatro) meses. (Art. 22, § 2º, Resolução nº 8/2012/Consu)
Fluxo do Processo
Servidor abre o processo e encaminha para a Divisão de Gestão de Pessoas – DGP.
Divisão de Gestão de Pessoas – DGP analisa e emite a Declaração