Declaração de Rendimento – Bolsa

Definição

  • Declaração para recebimento de bolsas via Funarbe e/ ou Facev

Requisitos Básicos

  • Recebimento de bolsas via Funarbe (Fundação Arthur Bernardes) e Facev (Fundação Artística, Cultural e de Educação para a Cidadania de Viçosa).

Como Solicitar

  • Abertura do processo no SEI
  • Tipo de Processo RH102;
  • Incluir um requerimento “PGP – Declaração de Rendimento Bolsa”

Documentação Necessária para Instrução do Processo

  • Requerimento do servidor
  • Cópia do último contracheque

Informações Gerais

  • O fornecimento de informações falsas por parte do servidor/beneficiário ocasionará, além das punições legais cabíveis, a proibição de concessão das bolsas previstas nesta Resolução por um período de 24 (vinte e quatro) meses. (Art. 22, § 2º, Resolução nº 8/2012/Consu)

Fluxo do Processo

  1. Servidor abre o processo e encaminha para a Divisão de Gestão de Pessoas – DGP.
  1. Divisão de Gestão de Pessoas – DGP analisa e emite a Declaração

Setor Responsável

  • Divisão de Gestão de Pessoas
  • Telefone: (31) 3612-2221
  • WhatsApp: (31) 3612-2221
  • E-mail: dgp@ufv.br

Base Legal

  • Resolução Consu nº 8, de 4 de junho de 2012
  • Resolução Consu nº 10, de 19 de dezembro de 2023