Remoção Interna

Definição

  • É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, dentro do mesmo Campus ou entre Campi.

Como Solicitar

Abertura de Processo no SEI

  • Servidor interessado ou Chefia
  • Tipo de Processo: RH08

Documentação Necessária para Instrução do Processo

  • Ofício do servidor ou chefe do órgão
  • Formulário PGP – Remoção Interna – Requerimento (Modelo SEI)

Informações Gerais

  • O pedido deverá ser autorizado pela chefia do servidor interessado.
  • O órgão de destino deverá possuir vaga para oferecer em contrapartida.
  • O pagamento do Adicional de Insalubridade será suspenso a partir do ato de lotação provisória a ser expedido por esta Pró-Reitoria. Ao entrar em exercício no novo local de trabalho, o servidor deverá contatar o Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho da Divisão de Segurança, Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida desta Pró-Reitoria para orientações sobre nova solicitação do Adicional.

Fluxo do Processo

1  INÍCIO (UNIDADE DE LOTAÇÃO ORIGEM)

  • Órgão (Departamento/Pró-Reitoria/Unidade de Lotação) abre processo com ofício do servidor e encaminha para órgão superior (Centro/Pró-Reitoria/Diretoria de Campus).

2 – CENTRO/PRÓ-REITORIA/DIRETORIA DE CAMPUS

  • Analisa e encaminha à PGP (DDP – Provimento).

3- PGP

  • Encaminha ao órgão de destino da remoção (Departamento/Pró-Reitoria/Unidade de Lotação)

4- DEPARTAMENTO/PRÓ-REITORIA/UNIDADE DE LOTAÇÃO

  • Analisa e encaminha ao seu órgão superior (Centro/Diretoria de Campus)

5- CENTRO/PRÓ-REITORIA/DIRETORIA DE CAMPUS

  • Manifesta e encaminha à PGP (DDP – Provimento).

6- PGP

  • Foi autorizado?
    • SIM
      • DDP-Provimento encaminha para DDP-Divisão de Desenvolvimento de Pessoas para elaboração do ato de Lotação Provisória por 90 dias.
      • DDP-Divisão de Desenvolvimento de Pessoas encaminha o para DGP-Cadastro para atualização da lotação.
      • DGP-Cadastro encaminha para DDP-Provimento para após 90 dias, encaminhar ao órgão de destino para avaliação.
    • NÃO
      • Devolve ao órgão de origem de origem para ciência e posteriormente devolve à DDP-Provimento para arquivo.

7 – ÓRGÃO DE DESTINO

  • Preenche formulário de remoção (Modelo SEI) e devolve a PGP (DDP-Provimento)

8 – PGP

  • Encaminha para apreciação da CISTA (em caso de Técnico-Administrativo) ou Subcomissão de Recursos Humanos (em caso de Docente), passo 11.

9- CISTA

  • Emite parecer e encaminha à Subcomissão de Recursos Humanos

10- SUBCOMISSÃO DE RECURSOS HUMANOS

  • Emite parecer e encaminha ao CONSU.

11 – CONSU

  • Delibera e encaminha à PGP (DDP – Provimento).

12- PGP

  • DDP-Provimento encaminha para DDP-Divisão de Desenvolvimento de Pessoas para elaboração do Ato de Remoção Definitiva.
  • DDP-Divisão de Desenvolvimento de Pessoas encaminha o para DGP-Cadastro para atualização da lotação definitiva.
  • DGP-Cadastro conclui processo.

Setor Responsável

  • Serviço de Provimento, Acompanhamento e Avaliação
  • Telefone: (31) 3612-2215
  • WhatsApp: (31) 3612-2215
  • E-mail: provimento@ufv.br

Base Legal