Com base no art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713/1988 (alterada pela Lei nº 11.052/2004), no art. 39, inciso XXXI, do Decreto nº 3.000/1999, e no art. 30, §1º, da Lei nº 9.250/1995, bem como no Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 11/2006 e nos Atos Declaratórios da PGFN nº 03/2016 e 05/2016, concede-se a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aos aposentados e pensionistas portadores de doenças especificadas em lei. A isenção é concedida mediante avaliação pericial, independentemente de o diagnóstico ter sido realizado antes ou depois da concessão da aposentadoria ou pensão.
A isenção de imposto de renda é exclusiva aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, no caso de pensionista, exclui-se a moléstia profissional e acidente em serviço.
Requisitos Básicos
Aposentados e pensionistas da UFV que sejam portadores de uma das seguintes doenças especificadas em lei: doença profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estágios avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida.
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Requerimento padrão preenchido e assinado. Não se esqueça de informar seu telefone e e-mail para contato.
Atestado/laudo médico original, especificando a doença e data de início.
Exames e laudos médicos que comprovem o diagnóstico e o tratamento da doença.
Como Solicitar
O servidor aposentado ou pensionista deve entrar em contato com o Serviço de Aposentadoria e Pensão da PGP-UFV para solicitar a abertura do processo SEI-UFV de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Após a abertura do processo, será necessário comparecer presencialmente à DSS/Unidade SIASS da UFV para a realização da avaliação pericial, conforme o horário previamente agendado. Para os servidores que não residem em Viçosa, há a possibilidade de realizar a avaliação em outra Unidade SIASS mais próxima de sua residência, desde que essa unidade concorde em colaborar com a UFV na realização da avaliação pericial.
Fluxo do Processo
O servidor ou pensionista entra em contato com o Serviço de Aposentadoria e Pensão (DGP – Aposentadoria) para solicitar a abertura do processo.
Serviço de Aposentadoria e Pensão instrui o processo e o encaminha para a DSS-Junta Médica para avaliação e emissão do laudo pela Perícia Médica Oficial.
O servidor aposentado ou pensionista deverá comparecer presencialmente para a avaliação pericial, apresentando a documentação médica que comprove o diagnóstico da doença especificada em lei.
Após a emissão do laudo, o interessado é comunicado por e-mail ou WhatsApp e o processo retorna à DGP – Aposentadoria.
A Perícia Médica Oficial concedeu à isenção do IRRF:
SIM:
O Serviço de Aposentadoria e Pensão registra a isenção do IRRF na folha corrente.
NÃO:
O Serviço de Aposentadoria e Pensão encerra o processo sem concessão de isenção do IRRF.
O Serviço de Aposentadoria e Pensão finaliza o processo.