Demais benefícios em que a legislação solicita a avaliação pela Perícia Oficial em Saúde

Definição

  • O servidor público tem o direito de solicitar avaliação pericial realizada por um perito ou por uma junta médica oficial, em diversas situações previstas na legislação vigente, conforme a necessidade.

Requisitos Básicos

O servidor deve enquadrar-se em uma das situações previstas para a realização de avaliação pela Perícia Oficial em Saúde, tais como:

  • Avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior;
  • Readaptação funcional devido à redução da capacidade laboral;
  • Avaliação da capacidade laborativa de servidor em disponibilidade;
  • Avaliação pericial para fins de concessão de pensão;
  • Remoção por motivo de saúde do servidor, de pessoa de sua família ou dependente;
  • Recomendação para tratamento de acidentados em serviço em instituição privada, custeado com recursos públicos;
  • Avaliação de servidor com deficiência para comprovar a necessidade de acompanhamento no deslocamento a serviço;
  • Avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo disciplinar;
  • Avaliação de servidor aposentado por invalidez para fins de reversão;
  • Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar;
  • Avaliação de servidor aposentado para constatar invalidez por doença especificada no § 1º do art. 186, com fins de integralização de proventos;
  • Avaliação de invalidez de pensionista para que seja considerado no cálculo o § 2º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
  • Avaliação de aposentadoria por condição de pessoa com deficiência nos termos do Art. 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
  • Avaliação para a inclusão de dependente especial;
  • Comunicação de doença de notificação compulsória;
  • Pedido de reconsideração e recurso relativo a avaliações periciais.

Documentação Necessária para Instrução do Processo

  • Requerimento de Avaliação Médica;
  • Laudo médico original, detalhando a condição de saúde do servidor ou dependente;
  • Exames e documentos médicos complementares.

Observação: Os documentos médicos devem ser apresentados exclusivamente no momento da avaliação pela perícia oficial em saúde. Não é necessário inseri-los no processo, garantindo assim o sigilo médico.

Como Solicitar

  • Abrir um processo no SEI-UFV com a natureza RH 71 – Avaliação Médica;
  • Preencher o formulário de avaliação médica, especificando todos os campos necessários;
  • Detalhar o motivo da solicitação de forma clara e objetiva;
  • Encaminhar o processo à DSS-Junta Médica para análise.

Fluxo do Processo

    • Servidor:
      • Abre o processo no SEI-UFV com a natureza RH-71;
      • Preenche e assina o requerimento de avaliação médica;
      • Tramita o processo para a DSS-Junta Médica.
    • DSS-Junta Médica:
      • Recebe o processo e realiza a análise inicial;
      • Agenda a avaliação com a Perícia Oficial em Saúde;
      • O servidor (e se for o caso, junto com o familiar) comparece à avaliação, apresentando o laudo médico, exames e demais documentos necessários;
      • A Junta Médica realiza a avaliação e emite um parecer.
    • Encaminhamento do Parecer:
      • Se a solicitação for concedida: O processo é encaminhado ao setor responsável para as demais instruções e providências.
      • Se a solicitação não for concedida: O servidor é comunicado, e o processo é concluído.

    Setor Responsável

    • Serviço de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida
    • Telefone: (31) 3612-2231
    • WhatsApp: (31) 3612-2231
    • E-mail: saudeocupacional@ufv.br

    Base Legal

    • Lei nº 8.112 de 1990.
    • Lei nº 7.713/88