Demais benefícios em que a legislação solicita a avaliação pela Perícia Oficial em Saúde
Definição
O servidor público tem o direito de solicitar avaliação pericial realizada por um perito ou por uma junta médica oficial, em diversas situações previstas na legislação vigente, conforme a necessidade.
Requisitos Básicos
O servidor deve enquadrar-se em uma das situações previstas para a realização de avaliação pela Perícia Oficial em Saúde, tais como:
Avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior;
Readaptação funcional devido à redução da capacidade laboral;
Avaliação da capacidade laborativa de servidor em disponibilidade;
Avaliação pericial para fins de concessão de pensão;
Remoção por motivo de saúde do servidor, de pessoa de sua família ou dependente;
Recomendação para tratamento de acidentados em serviço em instituição privada, custeado com recursos públicos;
Avaliação de servidor com deficiência para comprovar a necessidade de acompanhamento no deslocamento a serviço;
Avaliação de sanidade mental para fins de processo administrativo disciplinar;
Avaliação de servidor aposentado por invalidez para fins de reversão;
Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar;
Avaliação de servidor aposentado para constatar invalidez por doença especificada no § 1º do art. 186, com fins de integralização de proventos;
Avaliação de invalidez de pensionista para que seja considerado no cálculo o § 2º do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Avaliação de aposentadoria por condição de pessoa com deficiência nos termos do Art. 22 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Avaliação para a inclusão de dependente especial;
Comunicação de doença de notificação compulsória;
Pedido de reconsideração e recurso relativo a avaliações periciais.
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Requerimento de Avaliação Médica;
Laudo médico original, detalhando a condição de saúde do servidor ou dependente;
Exames e documentos médicos complementares.
Observação: Os documentos médicos devem ser apresentados exclusivamente no momento da avaliação pela perícia oficial em saúde. Não é necessário inseri-los no processo, garantindo assim o sigilo médico.
Como Solicitar
Abrir um processo no SEI-UFV com a natureza RH 71 – Avaliação Médica;
Preencher o formulário de avaliação médica, especificando todos os campos necessários;
Detalhar o motivo da solicitação de forma clara e objetiva;
Encaminhar o processo à DSS-Junta Médica para análise.
Fluxo do Processo
Servidor:
Abre o processo no SEI-UFV com a natureza RH-71;
Preenche e assina o requerimento de avaliação médica;
Tramita o processo para a DSS-Junta Médica.
DSS-Junta Médica:
Recebe o processo e realiza a análise inicial;
Agenda a avaliação com a Perícia Oficial em Saúde;
O servidor (e se for o caso, junto com o familiar) comparece à avaliação, apresentando o laudo médico, exames e demais documentos necessários;
A Junta Médica realiza a avaliação e emite um parecer.
Encaminhamento do Parecer:
Se a solicitação for concedida: O processo é encaminhado ao setor responsável para as demais instruções e providências.
Se a solicitação não for concedida: O servidor é comunicado, e o processo é concluído.