SEI – Sistema Eletrônico de Informações


Base de Conhecimento

QUE ATIVIDADE É?

Usar quando se referir à exoneração ou designação de Função de Confiança (CD-Cargo de Direção, FG-Função Gratificada ou FUC-Coordenação de Curso) ou de Desempenho de Função.


QUEM FAZ?

Exoneração a pedido: o próprio servidor ocupante da função.

Exoneração de ofício: a autoridade competente.

Exoneração e designação: a autoridade competente.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 – INÍCIO (PRÓPRIO OCUPANTE OU CHEFIA SUPERIOR À CHEFIA QUE SERÁ EXONERADA/DESIGNADA)

O próprio ocupante da chefia que deseja solicitar dispensa da mesma poderá abrir o processo e encaminhar para sua chefia imediata.

No caso de exoneração de ofício acompanhada ou não de designação, a abertura do processo se dará no órgão imediatamente superior ao órgão da chefia que será exonerada/designada com ofício de solicitação.


2 – CENTRO/PRÓ-REITORIA/DIRETORIA

Analisa e autoriza.


3 – REITORIA

3.1 Emissão da portaria de exoneração/designação.

3.2 Envia o processo para PGP (DDP – Divisão de Desenvolvimento de Pessoas).


4 – PGP

4.1 DDP – Divisão de Desenvolvimento de Pessoas: Lança nos sistemas.

4.2 DGP – Pagamento: faz os acertos financeiros.

4.3 PGP – Arquivo: arquiva o processo.


Que informações/Condições são necessárias?

Atender cumulativamente aos critérios gerais, a seguir:

I - Idoneidade moral e reputação ilibada;

II - Perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo ou a função para o qual tenha sido indicado; e

III - Não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1993.


Quais documentos são necessários? 

1.1. Para exoneração a pedido: Manifestação do ocupante da função pela dispensa.

1.2. Para exoneração e designação: Indicação pela autoridade competente.

2. Portaria de exoneração e/ou designação.

3. Para o designado: Autorização de acesso à declaração de imposto de renda.

4. Para o designado: Declaração de nepotismo


Qual é a base legal?

Lei nº 8.112, de 11/12/1990

Decreto nº 9.727, de 15 de março de 2019

Instrução Normativa Conjunta nº 4, de 13 de junho de 2019

Nota Técnica Conjunta SEI nº 1/2019/DEMOR/DEPRO/SEGES/SGP/SEDGG-ME, de 18 de junho de 2019

Ofício-Circular nº 11/2020/DAJ/COLEP/CGGP/SAA-MEC, de 18 de junho de 2020

QUE ATIVIDADE É?

Usar quando se referir à substituição temporária de Função de Confiança (CD-Cargo de Direção, FG-Função Gratificada ou FUC-Coordenação de Curso).


QUEM FAZ?

Não Disponível.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 – INÍCIO (ÓRGÃO DE ORIGEM)

1.1 Abertura do processo no local de trabalho do servidor, anexa formulário próprio e documento justificando a substituição (caso o afastamento seja férias deverá ser anexado o comprovante de férias do(a) servidor(a) substituído e, também, do(a) que irá substituir temporariamente a Função Comissionada de Coordenação de Curso, Função Gratificada ou Cargo de Direção).

1.2 Chefia analisa e autoriza.


2 – CENTRO/PRÓ-REITORIA/DIRETORIA/REITORIA

2.1 Afastamento de até 5 dias?

2.1.1 SIM: emissão do ato/portaria. Envia processo para PGP (DDP).

2.1.2 NÃO:

2.1.2.1 FG/FUC? Envia Processo vai para PGP (DDP).

2.1.2.2 CD? Envia processo para Reitoria.


3 – REITORIA

Emissão da portaria de substituição. Envia processo para PGP (DDP).


4 – PGP

4.1 Conferência e/ou emissão do ato de substituição para casos de FG/FUC (com mais de 5 dias de afastamento) e conferência das portarias (CD).

4.2 Acertos financeiros

4.3 Arquiva processo

QUE ATIVIDADE É?

É a mudança de nível de capacitação decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e com a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses.


QUEM FAZ?

O servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 – INÍCIO (SERVIDOR)

Abertura do processo no local de trabalho do servidor, anexa ofício com a solicitação e cópia do(s) certificado(s). Envia o processo para PGP (DDP - Capacitação).


2 – PGP

2.1 Serviço de Capacitação analisa o processo.

2.2 Atende os requisitos para concessão?

2.2.1 SIM:

2.2.1.1 Gera ato.

2.2.1.2 Lança nos sistemas.

2.2.1.3 Arquiva processo.

2.2.2 NÃO:

2.2.2.1 Devolve processo para o servidor.


3 – SERVIDOR

3.1 Soluciona os problemas apontados pela PGP.

3.2 Envia o processo para PGP (DDP - Capacitação).


Que informações/Condições são necessárias?

Informações gerais:

1. A carreira dos técnico-administrativos divide seus cargos em cinco níveis de classificação: A, B, C, D e E, que correspondem às especificações do cargo. Além disso, cada cargo é dividido em quatro níveis de capacitação, que vão de I a IV, e se alteram na medida em que o servidor obtém progressão por capacitação.


2. Para identificar seu nível de classificação e de capacitação, verifique seu contracheque. Nele, o campo “CLASSE” refere-se ao nível de classificação do cargo ocupado pelo servidor. Já o nível de capacitação pode ser encontrado no primeiro algarismo do campo “REF/PADRÃO/NÍVEL”. Por exemplo, caso o número informado seja 412, o servidor encontra-se  no nível de capacitação 4 e no padrão de vencimento 12.


3. O curso apresentado deve ter relação com o ambiente organizacional e o cargo ocupado pelo servidor. A Portaria nº 09, de 29/06/2006, do MEC, define os cursos que guardam relação direta com a área de atuação do servidor.


4. É possível realizar a somatória de carga horária dos cursos realizados, desde que cada curso possua no mínimo 20 horas e tenha sido feito durante a permanência do servidor no nível de capacitação em que se encontra, não sendo aceitos cursos com data anterior à última progressão.


5. Caso o somatório dos cursos ultrapasse a carga horária necessária, as horas excedentes serão aproveitadas somente na próxima progressão. Mesmo que o servidor possua carga horária excedente suficiente para a progressão seguinte, é necessário abrir novo processo de requerimento de progressão, assinalando “SIM” no campo “Aproveitamento do saldo da carga horária da última Progressão por Capacitação” do formulário de requerimento.


6. Na análise do processo, serão observadas as datas de abertura do processo, do interstício de 18 meses e da emissão dos certificados, sendo considerada para início da concessão a que ocorrer por último.


7. Para os servidores em cargos de nível de classificação E, é possível fazer o aproveitamento de disciplinas de mestrado e doutorado para progressão por capacitação, desde que sejam disciplinas isoladas.


8. Para o aproveitamento de que trata o item 7, com base no artigo 2º da Portaria nº 39/2001-MEC, é necessário que as disciplinas atendam aos seguintes critérios:

a) o tema esteja contemplado no Programa de Capacitação e Aperfeiçoamento da Instituição;

b) a disciplina tenha sido concluída, com aproveitamento, e na condição de aluno regular de disciplinas isoladas;

c) a disciplina tenha relação direta com as atividades do cargo do servidor; e

d) o curso seja reconhecido pelo Ministério da Educação.


Quais documentos são necessários? 

- Formulário de requerimento – disponível no SEI

- Certificados de conclusão dos cursos digitalizados

Certificados:

- obtidos no intervalo entre uma progressão e a outra, com conteúdo programático, carga horária e período de realização do curso;

- de instituições públicas (municipais, estaduais ou federais) ou de instituições privadas cadastradas na PGP.

- com carga horária igual ou superior a 20 horas


Qual é a base legal?

1. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005

2. Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006

3. Lei 11.784 , de 22 de setembro de 2008

4. Portaria nº 39/2011 do MEC

5. Portaria 09/2006/MEC

6. Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012

7. Decreto 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019

QUE ATIVIDADE É?

É o benefício concedido ao servidor técnico-administrativo que tenha concluído cursos de Educação Formal em nível médio, técnico, graduação ou pós-graduação, reconhecidos pelo MEC, que excedam a escolaridade mínima exigida para o cargo de que é titular.


QUEM FAZ?

O servidor


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 – INICIO (SERVIDOR)

Abertura do processo no local de trabalho do servidor, anexa ofício com a solicitação e cópia da certidão/diploma. Envia o processo para PGP (DDP - Capacitação).


2 – PGP

2.1 Serviço de Capacitação analisa o processo.

2.2 Atende os requisitos para concessão?

2.2.1 SIM:

2.2.1.1Gera ato.

2.2.1.2 Lança nos sistemas.

2.2.1.3 Arquiva processo.

2.2.2 NÃO:

2.2.2.1 Devolve processo para o servidor.


3 – SERVIDOR

3.1 Soluciona os problemas apontados pela PGP.

3.2 Envia o processo para PGP (DDP - Capacitação).


Que informações/Condições são necessárias?

Ter escolaridade superior a exigida para o cargo.


Quais documentos são necessárias?

Formulário disponível no SEI e os documentos do quadro abaixo, conforme o caso:

Curso/Documentação Necessária:


Ensino Fundamental ou Ensino Médio:

- Certificado de Conclusão da Educação Básica (Histórico Escolar) ou Declaração de Conclusão, com: Protocolo de solicitação do Histórico Escolar + Termo de Compromisso de entrega do Certificado/Histórico Escolar no prazo de 180 dias.


Graduação:

- Diploma do curso de Graduação OU Atestado de Colação de Grau com: Protocolo de solicitação do Certificado/Diploma + Termo de Compromisso de entrega do Diploma no prazo de 180 dias.


Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização):

- Certificado de Conclusão do curso de Pós-Graduação Lato Sensu COM Histórico Escolar, no qual deve constar, obrigatoriamente:

I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e Titulação dos professores por elas responsáveis;

II - período em que o curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III - citação do ato legal de credenciamento da instituição.

OU:

Protocolo de solicitação do Certificado/Diploma + Termo de Compromisso de entrega do Certificado e Histórico no prazo de 180 dias


Mestrado e Doutorado:

- Diploma de Conclusão do curso de Pós-Graduação Stricto sensu ou Ata da defesa da tese/dissertação sem ressalvas ou Certificado/Certidão de Conclusão do curso emitido pelo órgão responsável por emissão de diploma (Diretoria de Registro Escolar ou por órgão equivalente), com Protocolo de solicitação do Certificado/Diploma + Termo de Compromisso de entrega do Diploma no prazo de 180 dias.


Qual é a base legal?

1. Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005

2. Decreto 5.824, de 29 de junho de 2006

3. Lei 11.784, de 22 de setembro de 2008

4. Lei 12.772 de 28 de dezembro de 2012

QUE ATIVIDADE É?

Progressão é a passagem do docente para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

Promoção é a passagem do docente do último nível de uma classe da Carreira de Magistério para o 1° nível da classe subsequente.


QUEM FAZ?

Processo aberto pelo servidor docente interessado.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO (DEPARTAMENTO/INSTITUTO)

1.1 Abre processo com ofício do servidor ao Chefe do Departamento/Instituto.

1.2 Submete à Comissão Interna de Avaliação.

1.3 Submete o processo ao Colegiado e encaminha à Diretoria do Centro (se Campus UFV); Conselho Acadêmico Administrativo – COAD (se Campus Rio Paranaíba ou Campus Florestal); ou Pró-Reitoria de Ensino – PRE (se COLUNI).


2 – DIRETORIA DO CENTRO/COAD/PRE

2.1 Submete o processo ao Conselho Departamental/COAD.

2.2 Encaminha à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CDC) - se Campus UFV – ou à Pró-Reitoria de Ensino (se Campus Rio Paranaíba ou Campus Florestal).

2.3 Pró-Reitor dá parecer e encaminha à CDC.


3 – CDC (Comissão Permanente de Pessoal Docente)

Analisa e encaminha à PGP (DDP).


4 - PGP

4.1 DDP - Divisão de Desenvolvimento de Pessoas: Elabora ato de Progressão/Promoção.

4.2 DDP - Divisão de Desenvolvimento de Pessoas: Registra alterações na carreira nos sistemas SISREC e SIAPE.

4.3 DGP – Pagamento: Realiza acertos financeiros. Conclui processo.


Que informações/Condições são necessárias?

Para Progressão:

1. Cumprir o interstício de 24 (vinte e quatro) meses de efetivo exercício no nível imediatamente anterior àquele para o qual se dará a progressão;

2. Aprovação em Avaliação de Desempenho.


Para Promoção na Carreira de Magistério Superior:

a) Para todas as promoções na carreira, o docente deverá:

i. Cumprir interstício de 24 meses no último nível da Classe que antecede aquela para a qual se dará a promoção;

ii. Ser aprovado em processo de avaliação de desempenho.

b) Para a promoção à Classe de Associado, o docente deverá:

i. Cumprir os requisitos do item anterior;

ii. Possuir o título de Doutor;

iii. Ser aprovado na defesa de memorial ou de tese acadêmica inédita.

c) Para a promoção à Classe de Titular, o docente deverá:

i. Cumprir os requisitos do item anterior;

ii. Ser aprovado na defesa de memorial ou de tese acadêmica.


Para Promoção na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:

a) Para todas as promoções na carreira, o docente deverá:

i. Cumprir interstício de 24 meses no último nível da Classe que antecede aquela para a qual se dará a promoção;

ii. Ser aprovado em processo de avaliação de desempenho.

b) Para a promoção à Classe de Titular, o docente deverá:

i. Cumprir os requisitos do item anterior;

ii. Possuir o título de Doutor;

iii. Ser aprovado na defesa de memorial ou de tese acadêmica.


Quais documentos são necessários? 

Relatório de atividades e pontuações (RADOC e FAD).


Qual é a base legal?

Lei 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990

Lei 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012

Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013

Resolução nº 08/2019/CONSU/UFV, de 17 de setembro de 2019

QUE ATIVIDADE É?

É a passagem de qualquer nível das classes A ou B ou D-I e D-II, para o nível 1 da classe seguinte por ter titulação necessária e ter sido aprovado no estágio probatório.


QUEM FAZ?

Processo é aberto pelo servidor requerente, passando por análise da CPPD e concessão da PGP.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO(DEPARMENTO/INSTITUTO)

Departamento/Instituto abre processo com ofício do servidor e encaminha à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CDC)


2 - CDC

Encaminha à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) para análise quanto à titulação.


3 - PPG

Analisa e encaminha à CDC.


3 – CDC

Encaminha à PGP (DDP - Divisão de Desenvolvimento de Pessoas) para obtenção de informações funcionais.


4 – PGP

Encaminha à CDC com informações solicitadas.


5 – CDC

Analisa e encaminha à PGP (DDP - Divisão de Desenvolvimento de Pessoas).


6 - PGP

6.1 DDP - Divisão de Desenvolvimento de Pessoas: Elabora ato de Aceleração da Promoção.

6.2 DDP - Divisão de Desenvolvimento de Pessoas: Registra alterações na carreira nos sistemas SISREC e SIAPE.

6.3 DGP – Pagamento: Realiza acertos financeiros. Conclui processo.


Que informações/Condições são necessárias?

Para fazer jus a processo de aceleração da promoção:

a) Na carreira de Magistério Superior (Art. 13 da Lei n° 12.772/2012, e Art. 69 da Resolução CONSU UFV n° 08/2019):

i. Ser aprovado em estágio probatório no respectivo cargo;

ii. Para o nível inicial da Classe B, com denominação de Assistente, por apresentar o título de mestre;

iii. Para o nível inicial da Classe C, com denominação de Adjunto, por apresentar o título de doutor.

b) Na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (Art. 15 da Lei n° 12.772/2012 e Art. 70 da Resolução CONSU UFV n° 08/2019):

i. Ser aprovado em estágio probatório no respectivo cargo;

ii. Para o nível I da Classe DII, apresentar o título de especialista;

iii. Para o nível I da Classe DIII, apresentar o título de mestre ou doutor.


Quais documentos são necessários? 

a) Comprovação da titulação exigida;

b) Comprovação de aprovação no Estágio Probatório pelo CONSU.


Qual é a base legal?

Lei 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990

Lei 12.772/2012, de 28 de dezembro de 2012

Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013

Nota Técnica nº 2556/2018-MP, de 27 de fevereiro de 2018

Resolução nº 08/2019/CONSU/UFV, de 17 de setembro de 2019

QUE ATIVIDADE É?

Solicitar Retribuição por Titulação para servidor docente.


QUEM FAZ?

[digite aqui o conteúdo]


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1- INÍCIO (DEPARTAMENTO/INSTITUTO)

Departamento/Instituto abre processo com ofício do servidor e encaminha à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CDC) .


2 - CDC

Encaminha à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) para análise quanto à titulação.


3 – PPG

Analisa e encaminha à CDC.


4 - CDC

Analisa e encaminha à PGP (DDP - Provimento).


5 - PGP

5.1 Elabora ato de Retribuição por Titulação.

5.2 Registra alterações na carreira nos sistemas SISREC e SIAPE.

5.3 Realiza acertos financeiros.

5.4 Encaminha à SOC.


6 – SOC

Submete o processo ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) e encaminha à PGP (PGP - Arquivo).


7 – PGP

Arquiva processo.


Que informações/Condições são necessárias?

[digite aqui o conteúdo]


Quais documentos são necessários? 

[digite aqui o conteúdo]


Qual é a base legal?

[digite aqui o conteúdo]

QUE ATIVIDADE É?

É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.


QUEM FAZ?

Servidor(a) interessado(a) ou Chefia solicita abertura do Processo no (Departamento/Pró-Reitoria/Unidade de Lotação).


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1- INÍCIO (UNIDADE DE LOTAÇÃO ORIGEM)

Órgão (Departamento/Pró-Reitoria/Unidade de Lotação) abre processo com ofício do servidor e encaminha para órgão superior (Centro/Pró-Reitoria/Diretoria de Campus).


2 - CENTRO/PRÓ-REITORIA/DIRETORIA DE CAMPUS

Analisa e encaminha à PGP (DDP - Provimento).


3- PGP

Encaminha ao órgão de destino da remoção (Departamento/Pró-Reitoria/Unidade de Lotação)


4- DEPARTAMENTO/PRÓ-REITORIA/UNIDADE DE LOTAÇÃO

Analisa e encaminha ao seu órgão superior (Centro/Diretoria de Campus)


5- CENTRO/PRÓ-REITORIA/DIRETORIA DE CAMPUS

Manifesta e encaminha à PGP (DDP - Provimento).


6- PGP

Foi autorizado?

Sim, passo 6.1 e seguintes.

Não, devolve ao órgão de origem de origem para ciência e posteriormente devolve à DDP-Provimento para arquivo

6.1. DDP-Provimento encaminha para DDP-Divisão de Desenvolvimento de Pessoas para elaboração do ato de Lotação Provisória por 90 dias.

6.2 DDP-Divisão de Desenvolvimento de Pessoas encaminha o para DGP-Cadastro para atualização da lotação.

6.3 DGP-Cadastro encaminha para DDP-Provimento para após 90 dias, encaminhar ao órgão de destino para avaliação.


7 – ÓRGÃO DE DESTINO

Preenche formulário de remoção (Modelo SEI) e devolve a PGP (DDP-Provimento)


8 – PGP

Encaminha para apreciação da CISTA (em caso de Técnico-Administrativo) ou Subcomissão de Recursos Humanos (em caso de Docente), passo 11.


9- CISTA

Emite parecer e encaminha à Subcomissão de Recursos Humanos


10- SUBCOMISSÃO DE RECURSOS HUMANOS

Emite parecer e encaminha ao CONSU.


11 – CONSU

Delibera e encaminha à PGP (DDP - Provimento).


12- PGP

12.1 DDP-Provimento encaminha para DDP-Divisão de Desenvolvimento de Pessoas para elaboração do Ato de Remoção Definitiva.

12.2 DDP-Divisão de Desenvolvimento de Pessoas encaminha o para DGP-Cadastro para atualização da lotação definitiva.

12.3 DGP-Cadastro conclui processo.


Que informações/Condições são necessárias?

1- O pedido deverá ser autorizado pela chefia do servidor interessado;

2- O órgão de destino deverá possuir vaga para oferecer em contrapartida;

3- O pagamento do Adicional de Insalubridade será suspenso a partir do ato de lotação provisória a ser expedido por esta Pró-Reitoria. Ao entrar em exercício no novo local de trabalho, o servidor deverá contatar o Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho da Divisão de Segurança, Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida desta Pró-Reitoria para orientações sobre nova solicitação do Adicional.


Quais documentos são necessárias?

Ofício do servidor ou chefe do órgão


Qual é a base legal?

1- Artigo 36 e parágrafos da Lei 8112/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm

2- Resolução nº 7/2000/CONSU - UFV. Disponível em: http://arquivo.ufv.br/soc/files/pag/consu/completa/2000/00_07.htm

QUE ATIVIDADE É?

É a licença concedida ao servidor, no interesse da Administração, pelo prazo de até 03 (três) meses, após cada quinquênio de efetivo exercício, para participar de cursos de aperfeiçoamento ou especialização, atividades de estudos programados, estágios técnicos ou grupos de estudos, sem prejuízo da remuneração do cargo.


QUEM FAZ?

Servidor docente e técnico-administrativo.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 – INICIO (LOTAÇÃO/SERVIDOR)

1.1 Abertura do processo no local de trabalho do servidor, anexa ofício com a solicitação e cópia da documentação necessária.

1.2 Envia processo para PGP (DDP - Capacitação).


2 – PGP

2.1 Serviço de Capacitação analisa o processo.

2.2 Existe pendência?

2.2.1 SIM: Devolve Processo. Vai para o passo 3.

2.2.2 NÃO:

2.2.2.1 Divisão de Gestão de Pessoas analisa o processo.

2.2.2.2 Serviço de Capacitação analisa o processo.

2.2.2.3 Está em conformidade com a legislação?

2.2.2.3.1 SIM: Vai para o passo 4.

2.2.2.3.2 NÃO: Devolve o processo para ciência do servidor. Vai para o passo 10.


3 – SERVIDOR

Soluciona os problemas apontados e envia processo para PGP (DDP - Capacitação).


4 – CHEFIA IMEDIATA

Analisa processo.


5 – CHEFIA DO SETOR ADMINISTRATIVO OU INSTITUTO

Analisa processo.


6 – PGP

6.1 Serviço de Capacitação analisa processo.

6.2 Parecer favorável?

6.2.1 SIM: Emite ato. Vai para o passo 7.

6.2.2 NÃO: Devolve o processo para ciência do servidor servidor. Vai para o passo 10.


7 – CHEFIA IMEDIATA

Recebe ato.


8 – SERVIDOR

8.1 Recebe ato e inicia a licença

8.2 Finaliza licença e encaminha comprovante de conclusão da ação proposta para PGP (DDP - Capacitação).


9 – PGP

Serviço de Capacitação recebe comprovante de conclusão da ação proposta


10 – ARQUIVA PROCESSO


Que informações/Condições são necessárias?

1. Após o término do quinquênio, o servidor terá 5 (cinco) anos para iniciar a licença,  devendo requerê-la com 30 (trinta) dias de antecedência.
3. O curso ou atividade de capacitação a ser realizado deve ter relação com as atividades já desempenhadas ou a serem desempenhadas pelo servidor na UFV e ser útil ao aprimoramento do desempenho dessas atividades. No caso do servidor técnico-administrativo, tal análise será feita pela chefia imediata; no caso do docente, o servidor fará ofício com justificativa da relevância para a Instituição, que será apreciado pelo Conselho Departamental na ocasião da análise do requerimento.

4. A licença poderá ser concedida integralmente, por 90 dias, ou em parcelas de, no mínimo, 15 dias. Será observado o intervalo de 60 dias entre cada parcela da licença.

5. Durante a licença para capacitação, ficará suspenso o pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade, gratificação de raio X e auxílio transporte.

6. Em até 10 (dez) dias após a licença, o servidor deverá apresentar a PGP, caso tenha realizado cursos, cópia de certificado de conclusão. Nos demais casos; relatório das atividades realizadas durante a licença. Nas duas situações, deve haver a ciência da chefia imediata, no caso de servidor técnico-administrativo, ou aprovação no Departamento e no Conselho Departamental, para servidor docente.

7. A concessão de nova licença para capacitação ficará condicionada à apresentação do documento comprobatório.

8. O período de Licença Capacitação pode ser utilizado para a redação de trabalho de conclusão de GraduaçãoMestrado ou Doutorado. Para tanto, o servidor deverá abrir o processo com o ofício dirigido à chefia, parecer do orientador, Histórico Escolar Oficial e plano de trabalho.

Para mestrado e doutorado, o servidor deverá estar em dia com as exigências da Resolução 15/2018.


Quais documentos são necessários? 

Para cursos avulsos:

1. Formulário do SEI

2. Informações sobre treinamento (incluindo a carga horária) e sobre a Instituição.

3. Termo de compromisso – Formulário no SEI


Para conclusão de curso de Educação formal:

1. Formulário do SEI

2. Comprovante de matrícula

3. Histórico escolar

4. Carta do orientador


Para pós-doutorado

1. Carta de aceitação do orientador ou da instituição, ou outro documento que comprove a matrícula/aceite do servidor, e projeto a ser desenvolvido, quando for o caso;

2. Indicação de orientador do projeto e declaração do aceite deste, em caso de projeto de pesquisa ou de estudos programados; e

3. Extrato de ata do Departamento e do Conselho Departamental aprovando a proposta de capacitação, no caso de servidor docente.


Qual é a base legal?

1. Lei 8.112/1990, artigos 81, inciso V, 102, inciso VIII, alínea “e”, com redação alterada pelas Leis nºs 11.907/2009 e 12.269/2010

2. Decreto 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019

QUE ATIVIDADE É?

Solicitar prestação temporária de serviço em Instituições Federais de Ensino ou na UFV.

QUEM FAZ?

[digite aqui o conteúdo]


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1- INÍCIO

PGP (DDP - Provimento) recebe ofício da Instituição e projeto do trabalho a ser desenvolvido.


2- PGP

2.1 Abre processo.

2.2 Encaminha ao órgão de lotação do servidor.


3- ÓRGÃO DE LOTAÇÃO NA UFV

Analisa o projeto, manifesta e encaminha ao órgão superior (Centro/Pró-Reitoria/Diretoria de Campus)


4 - CENTRO/PRÓ-REITORIA/DIRETORIA DE CAMPUS

Analisa e encaminha à PGP (DDP - Provimento) para providências.


5 - PGP

5.1 Autorizado?

5.1.1 Sim. Encaminha para apreciação da CISTA (em caso de Técnico-Administrativos) ou à CPPD (em caso de docentes).

5.1.2 Não. Elabora resposta à instituição interessada informando o indeferimento do pedido. Vai para passo 11.


6 - CISTA

Emite parecer e encaminha à Subcomissão de Recursos Humanos do CONSU.


7 - SUBCOMISSÃO DE RECURSOS HUMANOS DO CONSU

Emite parecer e submete ao CONSU


8 – CONSU

Delibera e encaminha à PGP (DDP - Provimento).


9 - PGP

Elabora minuta de portaria de autorização de colaboração técnica.


10 - REITORIA

10.1 Elabora portaria e publica no DOU a autorização de colaboração técnica e envia ofício à Instituição interessada.

10.2 Envia processo para PGP (DDP - Provimento).


11 – PGP

Acompanha a colaboração até o fim do prazo.


11 - ARQUIVA PROCESSO


Que informações/Condições são necessárias?

[digite aqui o conteúdo]


Quais documentos são necessários? 

[digite aqui o conteúdo]


Qual é a base legal?

[digite aqui o conteúdo]

QUE ATIVIDADE É?

Solicitar prestação temporária de serviço em Instituições Federais de Ensino ou na UFV.

QUEM FAZ?

[digite aqui o conteúdo]


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1- INÍCIO

Servidor encaminha ofício destinado à Reitoria da UFV com cópia de currículo e projeto do trabalho a ser desenvolvido, com o aceite da Instituição de origem.


2- PGP

2.1 Abre processo.

2.2 Encaminha ao órgão de interesse.


3- ÓRGÃO DE INTERESSA NA UFV

Analisa currículo e projeto, manifesta e encaminha ao órgão superior (Centro/Pró-Reitoria/Diretoria de Campus)


4 - CENTRO/PRÓ-REITORIA/DIRETORIA DE CAMPUS

Analisa e encaminha à PGP (DDP - Provimento) para providências.


5 - PGP

5.1 Autorizado?

5.1.1 Sim. Encaminha para apreciação da CISTA (em caso de Técnico-Administrativos) ou à CPPD (em caso de docentes).

5.1.2 Não. Elabora resposta ao servidor informando que não há interesse do órgão. Vai para passo 12.


6 - CISTA

Emite parecer e encaminha à Subcomissão de Recursos Humanos do CONSU.


7 - SUBCOMISSÃO DE RECURSOS HUMANOS DO CONSU

Emite parecer e submete ao CONSU


8 – CONSU

Delibera e encaminha à PGP (DDP - Provimento).


9 - PGP

Elabora minuta de ofício à Instituição de origem do servidor.


10 - REITORIA

10.1 Elabora ofício à Instituição de origem do servidor.

10.2 Envia processo para PGP (DDP - Provimento).


11 – PGP

Aguarda manifestação da instituição ou publicação da autorização da Colaboração Técnica no DOU.


12- ARQUIVA PROCESSO


Que informações/Condições são necessárias?

[digite aqui o conteúdo]


Quais documentos são necessários? 

[digite aqui o conteúdo]


Qual é a base legal?

[digite aqui o conteúdo]

QUE ATIVIDADE É?

Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Ministério da Economia).


QUEM FAZ?

Servidor(a) interessado(a) na redistribuição deverá enviar os documentos necessários para o correio eletrônico provimento@ufv.br e após análise, o Serviço de Provimento, Acompanhamento e Avaliação da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas irá realizar a abertura do processo.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1- INÍCIO

PGP recebe ofício da Instituição com código de vaga para contrapartida e abre processo


2- PGP

Encaminha ao órgão de lotação do servidor.


3- ÓRGÃO

Manifesta e encaminha ao órgão superior (Centro/Pró-Reitoria/Diretoria de Campus)


4 - CENTRO/PRÓ-REITORIA/DIRETORIA DE CAMPUS

Emite parecer e encaminha a PGP para providências.


5-  PGP

5.1 Autorizado?

5.1.1 Sim. Encaminha para apreciação da Comissão Interna de Supervisão dos Técnicos Administrativos - CISTA (em caso de Técnico-Administrativos) ou à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD (em caso de docentes).

5.1.2 Não. Elabora resposta à IFE informando que não há interesse na redistribuição. Vai para passo 11.


6- CISTA/CPPD

Emite parecer e encaminha à Secretaria de Órgãos Colegiados - SOC.


7- SOC

7.1 Processos de Técnico-Administrativos: o Conselho Universitário - CONSU - emite parecer e retorna a PGP (DDP-Provimento).

7.2 Processos de Docentes: o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE - emite parecer e encaminha ao CONSU para deliberação final e retorna a PGP (DDP-Provimento).


8 - PGP

Elabora minuta de ofício ao MEC solicitando a redistribuição.


9- REITORIA

9.1 Elabora ofício com oferta de vaga à Instituição de origem do servidor.

9.2. Envia processo para PGP (DDP-Provimento)


10- PGP

Aguarda o MEC publicar redistribuição no DOU


11- CONCLUSÃO DO PROCESSO

 


Que informações/Condições são necessárias?

1- Interesse da Administração;

2- Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para dar em contrapartida;

3- Equivalência de vencimentos;

4- Manutenção da essência das atribuições do cargo;

5- Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

6- Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

7- Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;

8- Aprovação do Ministério da Economia.


Quais documentos são necessários? 

1- Ofício de livre redação com justificativa. Contendo: nº de celular, endereço residencial completo,

endereço de email. (apenas para servidor externo)

2- Currículo (apenas para servidor externo)

3- Informações sobre licenças, faltas e afastamentos. Emitida pelo RH ou Pró-Reitoria (apenas para servidor externo)

4- Declaração se responde ou não a processo administrativo. Emitida pelo RH ou Pró-Reitoria (apenas para servidor externo)

5- Cópia de Estágio Probatório completo ou parcial, caso ainda não tenha finalizado. (apenas para servidor externo)

6- Duas últimas avaliações de desempenho. (somente para técnico-administrativo) (apenas para servidor externo)

7- CAEMDOSSIE (comando do SIAPE que deve ser emitido pelo RH ou Pró-Reitoria). (apenas para servidor externo


Qual é a base legal?

1- Art. 18 e Art. 37 da Lei 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm

2- Ofício circular Ofício Circular n°3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC. Disponível em: Ofício circular 03-2017 – SETEC-MEC

QUE ATIVIDADE É?

Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Ministério da Economia).


QUEM FAZ?

Servidor(a) interessado(a) na redistribuição deverá enviar os documentos necessários para o correio eletrônico provimento@ufv.br e após análise, o Serviço de Provimento, Acompanhamento e Avaliação da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas irá realizar a abertura do processo.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1- INÍCIO

Servidor encaminha ofício destinado à Reitoria da UFV anexo à cópia de currículo, preenchimento de declaração e lista de documentos disponíveis no SEI.


2- PGP/SERVIÇO DE PESSOAL DO CAMPUS FLORESTAL/SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DO CAMPUS RIO PARANAÍBA

2.1 Analisa e abre o processo

2.1.1 Há vaga disponível?

2.1.1.1 Sim, encaminha ao órgão que possui a vaga, passo 3.

2.1.1.2 Não, elabora resposta ao servidor informando que não há vagas para redistribuição. Vai para passo 12.


3- ÓRGÃO DE INTERESSE NA UFV

Analisa currículo, manifesta e encaminha ao órgão superior (Centro/Pró-Reitoria/Diretoria de Campus)


4 - CENTRO/PRÓ-REITORIA/DIRETORIA DE CAMPUS

Analisa e encaminha a PGP (DDP-Provimento) para providências.


5-  PGP

5.1 Autorizado?

5.1.1 Sim. Encaminha para apreciação da Comissão Interna de Supervisão dos Técnicos Administrativos - CISTA (em caso de Técnico-Administrativos) ou à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD (em caso de docentes).

5.1.2 Não. Elabora resposta ao servidor informando que não há interesse do órgão. Vai para passo 11.


6- CISTA/CPPD

Emite parecer e encaminha à Secretaria de Órgãos Colegiados - SOC.


7- SOC

7.1 Processos de Técnico-Administrativos: o Conselho Universitário - CONSU - emite parecer e retorna a PGP (DDP-Provimento).

7.2 Processos de Docentes: o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE - emite parecer e encaminha ao CONSU para deliberação final e retorna a PGP (DDP-Provimento).


8- PGP

Elabora minuta de ofício com oferta de vaga à Instituição de origem do servidor.


9- REITORIA

9.1 Elabora ofício com oferta de vaga à Instituição de origem do servidor.

9.2. Envia processo para PGP (DDP-Provimento)


10 – PGP

Aguarda manifestação da instituição ou publicação da redistribuição no DOU


11 – PGP

Aguarda manifestação da instituição ou publicação da redistribuição no DOU.


12- CONCLUSÃO DO PROCESSO


Que informações/Condições são necessárias?

1- Interesse da Administração;

2- Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para dar em contrapartida;

3- Equivalência de vencimentos;

4- Manutenção da essência das atribuições do cargo;

5- Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades;

6- Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional;

7- Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade;

8- Aprovação do Ministério da Economia.


Quais documentos são necessários? 

1- Ofício de livre redação com justificativa. Contendo: nº de celular, endereço residencial completo,

endereço de email. (apenas para servidor externo)

2- Currículo (apenas para servidor externo)

3- Informações sobre licenças, faltas e afastamentos. Emitida pelo RH ou Pró-Reitoria (apenas para servidor externo)

4- Declaração se responde ou não a processo administrativo. Emitida pelo RH ou Pró-Reitoria (apenas para servidor externo)

5- Cópia de Estágio Probatório completo ou parcial, caso ainda não tenha finalizado. (apenas para servidor externo)

6- Duas últimas avaliações de desempenho. (somente para técnico-administrativo) (apenas para servidor externo)

7- CAEMDOSSIE (comando do SIAPE que deve ser emitido pelo RH ou Pró-Reitoria). (apenas para servidor externo


Qual é a base legal?

1- Art. 18 e Art. 37 da Lei 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm

2- Ofício circular Ofício Circular n°3/2017/CGDP/DDR/SETEC/SETEC-MEC. Disponível em: Ofício circular 03-2017 – SETEC-MEC

QUE ATIVIDADE É?

Estágio probatório ou estágio de formação é o período/processo que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público. Tem início com a entrada em exercício no cargo, correspondendo aos primeiros anos de atividade, cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade.


QUEM FAZ?

O Serviço de Movimentação e Registro comunica o Serviço de Provimento, Acompanhamento e Avaliação, ambos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, da entrada em exercício do(a) servidor(a) e cria o processo de Estágio Probatório que será encaminhado a chefia do(a) referido(a) servidor(a) para os próximos trâmites.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

01 – PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – PGP (DDP-PROVIMENTO)

Abre processo de Estágio Probatório do servidor, contendo os Seguintes documentos:

ofício à Chefia do Departamento ou Diretor da Unidade de Ensino (CEDAF ou COLUNI) ou Chefia de Órgãos Administrativos, solicitando que se proceda à avaliação do servidor em Estágio Probatório nos termos do Art. 20 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 – RJU, da emenda constitucional n.º 19/98 e da Resolução n.º 3/2006/CONSU;

cópia da Resolução 3/2006/CONSU;

cópia do termo de posse assinado;

comprovação da data de entrada em exercício; e

cópia dos procedimentos para instrução e tramitação de processos de avaliação de servidores em Estágio Probatório.

Observações:

a) ofício deverá conter informações para acesso aos formulários e, ou sistema eletrônico próprio, bem como modelo do Ato de nomeação da Comissão de Avaliação e do Orientador.

b) processo deverá ser enviado ao Departamento/ Unidade de Ensino/Órgão Administrativo até 15 (quinze) dias após início de exercício do servidor.


02 – CHEFE DO DEPARTAMENTO, DIRETOR DA UNIDADE DE ENSINO OU CHEFE DE ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

Chefe do Departamento ou da Unidade de Ensino: Submete o processo à apreciação do Colegiado para a indicação dos membros da Comissão de Avaliação e o Orientador do servidor em Estágio Probatório.
Chefe de Órgão Administrativo: Indica os membros da Comissão de Avaliação e o Orientador do servidor em Estágio Probatório.


03 – CHEFE DO DEPARTAMENTO OU DA UNIDADE DE ENSINO OU PRÓ-REITOR

Emite Ato nomeando os membros da Comissão de Avaliação e o Orientador do servidor em Estágio Probatório.


04 – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ORIENTADOR

Reúnem com o servidor em Estágio Probatório para transmitir-lhe as informações sobre os procedimentos da Avaliação de Estágio Probatório, munindo-o da documentação necessária, como Resolução 3/2006/CONSU e Anexos.
Observação: Deverá constar no processo a realização desta reunião com assinatura dos membros da Comissão de Avaliação, do Orientador e do servidor em Estágio Probatório de que lhe foi dada ciência e total conhecimento do instrumento de avaliação.


05 – ORIENTADOR

Orienta e acompanha o servidor em Estágio Probatório de maneira continuada, durante todo o processo, em conformidade com o disposto na Resolução 3/2006/CONSU, especialmente no que lhe compete o Art. 22 da referida Resolução.


06 – CHEFIA

Efetua, juntamente com o servidor em Estágio Probatório, a programação geral do seu período de estágio probatório, compreendido de 4 fases:

1ª fase – Para os 6 primeiros meses de exercício no cargo;

2ª fase – Do 7º ao 14º mês de exercício no cargo;

3ª fase – Do 15º ao 22º mês de exercício no cargo;

4ª fase – Do 23º ao 30º mês de exercício no cargo.


07 – CHEFIA E, SE FOR O CASO, O ORIENTADOR DO AVALIADO

Elabora o Plano de Atividades do Estágio Probatório e o entrega ao servidor no prazo de até 20 (vinte) dias após o início da fase. O Plano deverá ser também submetido à Comissão de Avaliação para ciência.
Elabora durante cada fase o Relatório de Acompanhamento do desempenho do servidor e dá ciência ao Avaliado, ao Orientador e à Comissão de Avaliação até 20 dias após o término de cada fase.
Encaminha o processo para a Comissão de Avaliação.


08 – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Recebe o processo com Relatório de Atividades e Relatório de Acompanhamento e procede a Avaliação do período.
Dá vista de processo ao Avaliado e a seu Orientador.
Observação: A Comissão poderá recomendar ao Avaliado e ao Orientador a correção de eventuais falhas, que deverão ser observadas pelos mesmos na fase seguinte.


09 – SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E ORIENTADOR

Terão vistas ao processo para que se manifestem e/ou requeiram o que for de direito, no prazo comum de 10 dias da notificação.
Encaminha o processo à Chefia da Unidade de lotação do Avaliado.


10 – CHEFIA DA UNIDADE DE LOTAÇÃO DO AVALIADO

Encaminha o processo ao Colegiado do Departamento ou da Unidade de Ensino ou, nos Órgãos Administrativos, à Pró-Reitoria correspondente, para análise e parecer.
Informa à PGP (DDP - Provimento) o resultado da avaliação. O processo deverá ser encaminhado à PGP (DDP - Provimento).


11 – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

Encerrada a 4ª fase, a Comissão deverá elaborar Relatório Final circunstanciado sobre o estágio probatório do avaliado.
Encaminhar o processo à PGP (DDP - Provimento).


12 – PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – PGP

Os processos de estágio probatório de Técnicos-Administrativos serão encaminhados para CISTA para análise e emissão de parecer acerca de sua aprovação ou rejeição. Encaminha o processo ao CONSU.

Os processos de estágio probatório de Docentes são encaminhados ao Conselho Departamental dos Centros de Ciências ou Pró-Reitoria para apreciação e emissão de parecer. Após, são encaminhados à CPPD para análise e parecer que encaminha o processo ao CEPE para se pronunciar e encaminha ao CONSU


13 – CONSU

Emite parecer final nos termos do Regimento Geral da UFV e encaminha o processo para a PGP (DDP - Provimento).


14 – PGP

Toma as providências necessárias à efetivação ou exoneração do servidor.


Que informações/Condições são necessárias?

Durante o estágio probatório, a Administração avalia o servidor quanto à assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O servidor que não for aprovado poderá ser exonerado do cargo, deixando o serviço público ou sendo reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Caso aprovado, o servidor estará habilitado à aquisição da estabilidade, depois de completar três anos de exercício.

O Departamento/Instituto ou Unidade Administrativa deverá informar a Comissão de Avalição do Estágio Probatório no Sistema de Gerenciamento do Estágio Probatório, no sítio eletrônico da PGP (www.pgp.ufv.br) em Sistemas Disponíveis. Após esse lançamento, será criada uma subunidade de Estágio Probatório no órgão do servidor em estágio probatório em que todos os membros e avaliado(a) terão acesso, para que todo o processo seja gerenciado dentro dessa subunidade.

Todos os formulários estão disponíveis em formato SEI. Não devem ser anexados formulários e/ou Atos/Portarias em formato .pdf ao processo.


Quais documentos são necessários? 

1- Ofício à Chefia do Departamento ou Diretor da Unidade de Ensino (CEDAF ou COLUNI) ou Chefia de Órgãos Administrativos, solicitando que se proceda à avaliação do servidor em Estágio Probatório;

2- Comprovante de Entrada em Exercício;

3- Calendário com as Fases para Avaliação;

4- Ata da primeira reunião com o servidor em avaliação;

5- Formulário de Plano de Atividades;

6- Formulário de Relatório de Atividades;

7- Formulário de Avaliação de Desempenho;

8- Relatório Final.


Qual é a base legal?

1- Art. 20 da Lei n.º 8.112, de 11/12/1990 – RJU;

2- Emenda constitucional n.º 19/1998;

3- Resolução UFV n.º 3/2006/CONSU.

QUE ATIVIDADE É?

Solicitar pagamento de terceirizados que trabalharam em aplicação de provas de concurso público para a carreira técnico-administrativa.


QUEM FAZ?

PGP


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 – PGP

Abre o processo.


2 – PPO

Analisa e emite parecer.


3 – REITORIA

Delibera


4 – DFN

Efetua pagamento e envia processo para PGP (DDP - Provimento).


5 – PGP


6 - ARQUIVA PROCESSO


Que informações/Condições são necessárias?

Não disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não disponível.


Qual é a base legal?

Não disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Solicitar pagamento de servidores da UFV que trabalharam nas diversas etapas de concurso público para a carreira técnico-administrativa.


QUEM FAZ?

PGP


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 – PGP

Abre processo.


2 – PPO

Analisa e emite parecer.


3 – REITORIA

Delibera e envia processo para PGP (DDP - Provimento).


4 – PGP

Providências diversas.


5 – ARQUIVA PROCESSO


Que informações/Condições são necessárias?

Não disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não disponível.


Qual é a base legal?

Não disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Solicitar abertura de Concurso Público para a carreira técnico-administrativa.


QUEM FAZ?

[digite aqui o conteúdo]


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 – PGP

Abre processo.


2 – REITORIA

Analisa e emite parecer.


3 – SOC

Publica Edital do concurso e envia processo para PGP (DDP - Provimento).


4 – PGP

Dá andamento do concurso.


5 – SOC

Publica resultado final do concurso e envia processo para PGP (DDP - Provimento).


6 – PGP

Prepara nomeação.


7 – REITORIA

Realiza nomeação e envia processo para PGP (DGP - Cadastro).


8 – PGP

Providências diversas para posse e entrada em exercício.


9 – ARQUIVA PROCESSO


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Solicitar abertura de Concurso Público para a carreira docente.


QUEM FAZ?

Não Disponível.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 – ÓRGÃO DE ORIGEM

1.1 Abertura do processo no departamento/instituto – área específica do curso.

1.2 Colegiado delibera.


2 – CENTRO DE CIÊNCIAS/DIRETORIA DO INSTITUTO/CAMPUS

Conselho delibera e envia processo para PGP (DDp - Provimento).


3 – PGP

3.1 Analisa.

3.2 Liberado?

3.2.1 Sim? Vai para o passo 4

3.2.2 Não? Vai para o passo 1.


4 – PRE

Analisa e emite parecer.


5 – SOC

Publica Edital do concurso.


6 – CPPD

Realiza inscrições dos candidatos.


7 – DEPARTAMENTO/INSTITUTO

Indica membros da Comissão Examinadora do Concurso.


8 – CPPD

Analisa e toma providências.


9 – CEPE

Elabora ato de designação da banca examinadora.


10 – DEPARTAMENTO/INSTITUTO

Dá andamento do concurso e aprova em colegiado o resultado.


11 – CENTRO DE CIÊNCIAS/DIRETORIA DO INSTITUTO/CAMPUS

Aprova resultado do concurso no colegiado.


12 – CPPD

Prepara resultado para publicação.


13 – SOC

Publica resultado final do concurso e envia processo para PGP (DDP - Provimento).


14 – PGP

Prepara nomeação.


15 – REITORIA

Realiza nomeação e envia processo para PGP (DDP - Provimento).


16 – PGP

Providências diversas para posse e entrada em exercício.

17 – CONCLUI PROCESSO


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Solicitar novo ou reposição de servidor técnico-administrativo.


QUEM FAZ?

Não Disponível.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1- INÍCIO

ÓRGÃO DE ORIGEM OU DEMANDA DA VAGA ABRE PROCESSO.

Ofício de solicitação.


2- CENTRO/PRÓ-REITORIA/DIRETORIA DE CAMPUS

2.1 Analisa e emite parecer.

2.2 Envia processo para PGP (DDP - Provimento).


3- PGP

Analisa possibilidade de atendimento e retorna à origem com posicionamento.


4 - ÓRGÃO DE ORIGEM OU DEMANDA DA VAGA

Ciente do posicionamento e envia processo para PGP (DDP - Provimento).


5 - PGP

6 - ARQUIVA PROCESSO


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Cursos organizados/coordenados pela PGP e oferecidos nos campi da Instituição.


QUEM FAZ?

A PGP, seguindo o Plano Anual de Capacitação.

O chefe de Unidade acadêmica ou administrativa.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 – INICIO

Abertura do processo na Unidade Acadêmica ou Administrativa, com requerimento disponível no SEI.


2 – DEPARTAMENTO OU ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

2.1 Órgão administrativo?

2.1.1 SIM: Chefe da unidade administrativa analisa e envia processo para PGP (DDP - Capacitação). Vai para o passo 4.

2.1.2 NÃO: Colegiado acadêmico analisa. Vai para o passo 3.


3 – CENTRO OU INSTITUTO

Conselho Departamental emite parecer e envia processo para PGP (DDP – Capacitação).

Instituto emite parecer encaminha para a Diretoria do Campus → emite parecer → encaminha para a PGP (DDP – Capacitação).


4 – PGP

4.1 Serviço de Capacitação analisa o processo.

4.2 Autorizado pelo Pró-Reitor?

4.2.1 SIM

4.3 Com custo?

4.3.1 SIM - Encaminha para  a PPO autorizar despesa – SE AUTORIZADA vai para o passo 5.

4.3.2 NÃO – Vai para o passo 5

4.2.2 NÃO: Vai para o passo 7.


5 – PGP – Providencia a realização do curso. (Divulgação, inscrição, execução, avaliação, certificação)


6. PGP – Encaminha para a PPO e solicita o pagamento

6.1 É servidor da UFV?

6.1.1 SIM  - vai para Serviço de Pagamento da PGP – Vai para o passo 7

6.1.2 NÃO – vai para DFN – Vai para o passo 7


7 – CONCLUI PROCESSO


Que informações/Condições são necessárias?

Se o treinamento prever deslocamento de servidor ou instrutor, informar o tipo de apoio requerido à PGP para esse deslocamento: diárias, transporte oficial, transporte rodoviário com ressarcimento posterior, hospedagem, etc.


Quais documentos são necessários? 

Formulário de Requerimento de curso de capacitação – Disponível no SEI.


Qual é a base legal?

1. Lei 8.112/90;

2. Decreto 5.825/2006, de 29 de junho de 2006

3. Decreto 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019

4. Resolução 15/2018-CONSU

QUE ATIVIDADE É?

Usar quando o servidor técnico-administrativo for cursar programa de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu com concessão de afastamento ou com horário especial.


QUEM FAZ?

Servidor abre o processo e a DDP-Capacitação faz o acompanhamento.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 – INICIO

1.1 Abertura do processo no local de trabalho do servidor, anexa formulário Autorização para cursar pós e documentação necessária.

1.2 Envia processo para PGP (DDP - Capacitação).


2 – PGP

2.1 Serviço de Capacitação analisa o processo.

2.2 Documentos corretos?

2.2.1 SIM: Vai para passo 3.

2.2.2 NÃO: Envia para servidor providenciar documentos necessários. Vai para passo 1.


3 – DEPARTAMENTO OU ÓRGÃO ADMINISTRATIVO

3.1 Órgão administrativo?

3.1.1 SIM: Chefia da unidade administrativa/COAD emite parecer e envia processo para PGP (DDP - Capacitação). Vai para passo 5.

3.1.2 NÃO: Colegiado acadêmico/Instituto emite parecer. Vai para passo 4.


4 – CENTRO OU INSTITUTO

Conselho departamental/COAD emite parecer. Vai para passo 5.


5 – PGP

5.1 Serviço de Capacitação analisa o processo.

5.2 Concedido?

5.2.1 SIM: Emite ato. Vai para passo 5.3.

5.2.2 NÃO: Envia para servidor tomar ciência. Vai para passo 6.

5.3 Serviço de Capacitação acompanha o treinamento.


6 – CONCLUI PROCESSO


Que informações/Condições são necessárias?

[digite aqui o conteúdo]


Quais documentos são necessários? 

Lista dos documentos necessários disponível na página da PGP - Capacitação e Treinamento - Educação Formal


Qual é a base legal?

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 - Arts. 96-A e 98;

Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019;

Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019;

Resolução nº 15/2018/CONSU

QUE ATIVIDADE É?

Solicitar horário especial para cursar disciplinas de graduação e pós-graduação na UFV ou em outras Instituições.


QUEM FAZ?

Não Disponível.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 – INICIO

Abertura do processo no local de trabalho do servidor, anexa solicitação, horário das aulas e quadro de compensação.


2 – CHEFIA IMEDIATA

Emite parecer e envia processo para PGP (DDP - Capacitação).


3 – PGP

3.1 Serviço de Capacitação analisa processo.

3.2 Tem pendências?

3.2.1 SIM: Devolve para o servidor regularizar e enviar novamente para o Serviço de Capacitação.

3.2.2 NÃO: Envia para setor de Cadastro registrar o horário especial.

3.3 Setor de Cadastro após registrar o horário especial envia para Serviço de Capacitação que faz o acompanhamento semestral do processo.

3.4 Serviço de Capacitação solicita ao servidor cópia do cartão de ponto ou relatório de frequência no fim de cada semestre e quadro de horários do próximo período letivo com a forma de compensação.


4 – SERVIDOR

Anexa ao processo os documentos solicitados e envia para PGP (DDP - Capacitação).


5 – PGP

5.1 Serviço de Capacitação envia processo para ciência da chefia imediata e aprovação da forma de compensação.

5.2 É estudante não-vinculado?

5.2.1 SIM: Serviço de Capacitação envia o processo para Arquivo. Vai para o passo 8.

5.2.2 NÃO: Concluiu o curso?

5.2.2.1 SIM: Serviço de Capacitação solicita ao servidor cópia do certificado/diploma. Vai para passo 6.

5.2.2.2 NÃO: Vai para o passo 3.4


6 - SERVIDOR

Encaminha documentos solicitados para Setor de Cadastro da PGP (DDP - Capacitação).


7 – PGP

7.1 Setor de Cadastro registra horário normal.

7.2 Setor de cadastro envia o processo para Serviço de Capacitação.

7.3 Setor de Capacitação envia o processo para Arquivo.


8 – ARQUIVO

Arquiva processo.


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Solicitar aposentadoria por tempo de contribuição ou invalidez.


QUEM FAZ?

Servidor abre processo no setor de lotação.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

1. INÍCIO

1.1 O processo é aberto no Departamento/Setor onde o Servidor é lotado. O servidor preenche formulários disponíveis no SEI e anexa documentos: CI, CPF, Diploma, última declaração de imposto de renda com recibo de entrega e contracheque.

1.2 Envia processo para PGP (DGP - Aposentadoria)


2 - PGP

DGP - Aposentadoria toma ciência e envia o processo para a Seção de Sindicância para verificar se o servidor responde a algum Processo Administrativo.


3 -SEÇÃO DE SINDICÂNCIA

3.1 Emite parecer com a informação se o servidor responde a Processo Administrativo.

3.2 Envia processo para PGP (DGP - Aposentadoria)


4 - PGP

4.1 DGP - Aposentadoria envia o processo ao Serviço de Movimentação e Registro (DGP - Cadastro) para emissão do mapa de tempo de contribuição.

4.2 Processo retorna do DGP - Cadastro para o DGP - Aposentadoria.

4.3 DGP – Aposentadoria instrui processo e acrescenta minuta de portaria e envia o processo para análise do Pró-Reitor.

4.4 Pró-Reitor de Gestão de Pessoas encaminha o Processo para a Reitoria para publicação.


7 - REITORIA

7.1 Publica no DOU.

7.2 Encaminha o processo para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (DGP - Aposentadoria).


8 - PGP

8.1 Lança nos sistemas

8.2 Processo concluído.


APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

1. INÍCIO

1.1 O processo é aberto no Departamento/Setor onde o Servidor é lotado, ou na Divisão de Saúde e Segurança. O servidor preenche formulários disponíveis no SEI e anexa documentos: CI, CPF, Diploma, última declaração de imposto de renda com recibo de entrega e contracheque.

1.2 Envia processo para PGP (DSS - S. Ocupacional) para avaliação e emissão do laudo elaborado pela Junta Médica da UFV-DSS.


2 - PGP

2.1 DSS - S. Ocupacional emite Laudo e envia o processo Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – PGP (DGP - Aposentadoria).

2.2 DGP - Aposentadoria analisa processo.

Possui doença incapacitante?

2.2.1 SIM: O Serviço de Aposentadoria e Pensão dá seguimento aos transmites de aposentadoria. Envia o processo para a Seção de Sindicância para verificar se o servidor responde a a algum Processo Administrativo. Vai para o passo 3.

2.2.2 NÃO: O serviço de Aposentadoria envia o processo para o Arquivo.


3 -SEÇÃO DE SINDICÂNCIA

3.1 Emite parecer com a informação se o servidor responde a Processo Administrativo.

3.2 Envia processo para PGP (DGP - Aposentadoria)


4 - PGP

4.1 DGP - Aposentadoria envia o processo ao Serviço de Movimentação e Registro (DGP - Cadastro) para emissão do mapa de tempo de contribuição.

4.2 Processo retorna do DGP - Cadastro para o DGP - Aposentadoria.

4.3 DGP – Aposentadoria instrui processo e acrescenta minuta de portaria e envia o processo para análise do Pró-Reitor.

4.4 Pró-Reitor de Gestão de Pessoas encaminha o Processo para a Reitoria para publicação.


7 - REITORIA

7.1 Publica no DOU.

7.2 Encaminha o processo para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (DGP - Aposentadoria).


8 - PGP

8.1 Lança nos sistemas

8.2 Processo concluído.


Que informações/Condições são necessárias?

Ter cumprido todos os requisitos mínimos de aposentadoria de acordo com a legislação vigente.


Quais documentos são necessários? 

- Formulário disponível no SEI

- Carteira de Identidade

- CPF

- Diploma da última titulação

- Declaração de Imposto de Renda completa com recibo de entrega

- Último contracheque


Qual é a base legal?

Emenda Constitucional 103/2019

QUE ATIVIDADE É?

Solicitar o benefício Abono Permanência.


QUEM FAZ?

Servidor abre processo no setor de lotação.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO

1.1 Servidor consulta o Serviço de Aposentadoria e Pensão quanto a possibilidade de receber abono de permanência.

1.2 Caso faça jus ao benefício, o servidor faz o requerimento através do formulário disponível no SEI.

1.3 Enviar processo para DGP-Aposentadoria


2 - PGP

2.1 DGP-Aposentadoria encaminha o processo ao DGP - Cadastro para emissão das certidões de tempo de contribuição.

2.2 Processo retorna do DGP - Cadastro para DGP-Aposentadoria

2.3 DGP-Aposentadoria instruí o processo e encaminha ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas (PGP) para autorização do pagamento do benefício.

2.4 DGP-Aposentadoria lança abono de permanência e faz acerto retroativo do ano corrente.

Existem valores a serem pagos referentes a anos anteriores?

2.5 Não.   DGP-Aposentadoria – Conclui Processo

2.6 Sim.  DGP - Aposentadoria envia processo para DGP – Pagamento, caso seja necessário pagar retroativo de anos anteriores.

2.7 DGP - Pagamento lança exercícios anteriores.

2.8 DGP – Conclui Processo


Que informações/Condições são necessárias?

Ter cumprido todos os requisitos mínimos de aposentadoria de acordo com a legislação vigente.


Quais documentos são necessários? 

- Formulário disponível no SEI

- Carteira de Identidade


Qual é a base legal?

Emenda Constitucional 103/2019

QUE ATIVIDADE É?

Solicitar pagamento de auxílio funeral.


QUEM FAZ?

Quem custeou o funeral solicita o benefício junto ao Serviço de Aposentadoria e Pensão da PGP


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO

1.1 A família comparece ao Serviço de Aposentadoria (DGP - Aposentadoria) para entrega de documentos e preenchimento do formulário solicitando o benefício Auxílio-funeral.

1.2 A DGP - Aposentadoria instrui o processo e envia para DFN-Diretoria Financeira


2 - DIRETORIA FINANCEIRA

3.1 Efetiva pagamento.

3.2 Conclui processo.


Que informações/Condições são necessárias?

Óbito de servidor ativo ou aposentado


Quais documentos são necessários? 

- Certidão de óbito servidor

- Nota Fiscal da Funerária

- Identidade Servidor

- CPF Servidor

- Identidade Beneficiário

- CPF Beneficiário

- Certidão de Casamento Atualizada/Certidão de União Estável

- Conta Corrente do Beneficiário


Qual é a base legal?

Lei 8.112/1990

QUE ATIVIDADE É?

Solicitar a Isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte.


QUEM FAZ?

Servidor aposentado ou Beneficiário de Pensão solicita abertura de processo junto ao Serviço de Aposentadoria e Pensão da PGP.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO

1.1 Servidor/Pensionista comparece ao Serviço de Aposentadoria e Pensão (DGP - Aposentadoria) para abertura do processo.

1.2 DGP-Aposentadoria instrui processo e encaminha o processo a Divisão de Segurança, Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida -DSS (DSS - S. Ocupacional) para avaliação e emissão do laudo elaborado pela Junta Médica da UFV.

1.3 Após Emissão do Laudo o processo é enviado DGP - Aposentadoria.

1.4 DGP-Aposentadoria avalia o laudo:

Possui direito à Isenção do IRRF?

1.4.1 SIM

1.4.1.1 DGP-Aposentadoria lança da Isenção IRRF na folha corrente.

1.4.2 NÃO

1.4.2.1 DGP-Aposentadoria conclui processo.

1.5 DGP- Aposentadoria conclui processo.


Que informações/Condições são necessárias?

Servidor/Pensionista possuir doença grave especificada em lei atestada por Junta Médica Oficial


Quais documentos são necessários? 

- Laudo de médico particular atestando doença especificada em lei


Qual é a base legal?

Lei 11.052/2004

Lei 7.713/1988

QUE ATIVIDADE É?

Solicita pensão civil.


QUEM FAZ?

Familiar do servidor falecido solicita benefício junto ao Serviço de Aposentadoria e Pensão da PGP


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

INÍCIO

1. A família comparece ao Serviço de Aposentadoria (DGP - Aposentadoria) para entrega de documentos e preenchimento de formulários solicitando a pensão civil.

2 DGP-Aposentadoria instrui processo e encaminha para análise do Pró-reitor de Gestão de Pessoas.

3 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas encaminha o Processo para a Reitoria para publicação.

2 - REITORIA

2.1 Publica no DOU.

2.2 Encaminha o processo para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – Serviço de Aposentadoria e Pensão (DGP - Aposentadoria).

3 - PGP

3.1 DPG-Aposentadoria lança nos sistemas.

3.4 DGP-Aposentadoria conclui processo


Que informações/Condições são necessárias?

Óbito de servidor ativo ou aposentado


Quais documentos são necessários? 

- Certidão de óbito servidor

- Identidade Servidor

- CPF Servidor

- Identidade Beneficiário

- CPF Beneficiário

- Título de Eleitor Beneficiário

- Certidão de Casamento Atualizada/Certidão de União Estável Atualizada

- Conta Salário Beneficiário

- Email do beneficiário


Qual é a base legal?

Emenda Constitucional 103/2019
Lei 8112/1990

QUE ATIVIDADE É?

Servidor aposentado solicita pagamento de período de férias prêmio não gozadas.


QUEM FAZ?

Servidor aposentado solicita abertura e processo junto ao Serviço de Aposentadoria e Pensão da PGP


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO

1.1 Servidor aposentado comparece a DGP - Aposentadoria e solicita o pagamento de eventuais férias prêmio que não gozadas ou utilizadas para obtenção de benefício previdenciário quando na atividade.

1.2 DGP - Aposentadoria encaminha o processo DGP - Cadastro para emissão do mapa de tempo de contribuição para verificação das férias prêmio.

1.3 DGP-Aposentadoria envia oficio ao servidor informando do saldo de férias prêmio não gozadas e comunica do indeferimento de pagamento devido a falta de previsão legal.

1.4 DGP-Aposentadoria conclui processo.


Que informações/Condições são necessárias?

Servidor possuir período de férias prêmio não gozadas ou utilizadas para concessão de benefício previdenciário quando em atividade


Quais documentos são necessários? 

 - Requerimento assinado pelo servidor


Qual é a base legal?

- Nota Técnica Nº 971 /2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP

QUE ATIVIDADE É?

Solicita a revisão da aposentadoria por averbação de tempo de contribuição.

Solicita a revisão da aposentadoria através do benefício do artigo 190 da Lei 8112/90. - Artigo 190


QUEM FAZ?

Servidor aposentado solicita abertura e processo junto ao Serviço de Aposentadoria e Pensão da PGP


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

REVISÃO DE APOSENTADORIA POR AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

1 - INÍCIO (PGP)

1.1 Servidor aposentado comparece ao Serviço de Aposentadoria e Pensão (DGP - Aposentadoria) e solicita a revisão de sua aposentadoria devido à averbação tardia de tempo de contribuição.

1.2 DGP-Aposentadoria encaminha o processo a encaminha o processo ao Serviço de Movimentação e Registro (DGP - Cadastro) para emissão do mapa de tempo de contribuição.

1.3 Serviço de Movimentação e Registro (DGP - Cadastro) emite o Mapa de Tempo de Contribuição e encaminha o processo para DGP - Aposentadoria.

1.4 DGP – Aposentadoria instrui processo, inclui minuta de portaria e envia para análise do Pro Reitor de Gestão de Pessoas

1.5 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas encaminha o Processo para a Reitoria para publicação.


4 - REITORIA

4.1 Publica no DOU.

4.2 Encaminha o processo para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – DGP - Aposentadoria.


5 - PGP

5.1 DGP - Aposentadoria lança nos sistemas.

5.2 DGP - Aposentadoria conclui processo


REVISÃO DE APOSENTADORIA ATRAVÉS DO BENEFÍCIO DO ARTIGO 190 DA LEI 8112/90

1 - INÍCIO (PGP)

1.1 Servidor aposentado comparece ao Serviço de Aposentadoria e Pensão (DGP - Aposentadoria) e solicita a revisão de sua aposentadoria devido à existência de doença grave especificada em lei.

1.2 DGP-Aposentadoria encaminha o processo a Divisão de Segurança, Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida-DSS (DSS - S. Ocupacional) para avaliação e emissão do laudo elaborado pela Junta Médica.

1.3 Com a Emissão do Laudo o processo é encaminhado DGP - Aposentadoria.

1.4 DGP - Aposentadoria avalia o laudo.

Possui direito ao benefício do Artigo 190 da lei 8.112/90?

1.4.1 SIM: DGP - Aposentadoria dá seguimento aos transmites de aposentadoria. Vai para o passo 1.5.

1.4.2 NÃO: DGP – Aposentadoria conclui processo

1.5 DGP – Aposentadoria instrui processo, inclui minuta de portaria e envia para análise do Pro Reitor de Gestão de Pessoas

1.6 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas encaminha o Processo para a Reitoria para publicação.


4 - REITORIA

4.1 Publica no DOU.

4.2 Encaminha o processo para a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas – DGP - Aposentadoria.


5 - PGP

5.1 DGP - Aposentadoria lança nos sistemas.

5.2 DGP - Aposentadoria conclui processo


Que informações/Condições são necessárias?

Servidor possuir tempo de contribuição não averbado pela UFV.

Servidor possuir doença grave especificada em lei atestada por Junta Médica Oficial - Artigo 190


Quais documentos são necessários? 

Certidão de Tempo de Contribuição

Laudo de médico particular atestando doença especificada em lei - Artigo 190


Qual é a base legal?

Lei 8.112/1990

QUE ATIVIDADE É?

Solicita o pagamento do resíduo financeiro deixado pelo óbito do servidor ou pensionista.


QUEM FAZ?

Familiar de Servidor ou Pensionista falecido


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO

1.1 Os familiares comparecem ao Serviço de Aposentadoria (DGP - Aposentadoria) e solicitam o pagamento do resíduo financeiro deixado pelo óbito do servidor ou pensionista.

1.2 DGP-Aposentadoria instruí o processo e encaminha ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas (PGP) para solicitar autorização do pagamento do espólio e aguarda retorno do Ministério da Economia.

1.3 DGP-Aposentadoria envia oficio ofício e insere o processo no SEI do Ministério da Economia

1.4 Ministério da Economia solicitou ajustes nos documentos

1.4.1 SIM: A DGP - Aposentadoria atualiza documentos. Vai para o passo 1.2.

1.4.2 NÃO: A DGP - Aposentadoria encaminha processo para Diretoria Financeira (DFN).

1.5 DFN - Avalia o processo e efetua o pagamento.

1.5 DFN - conclui processo.


Que informações/Condições são necessárias?

Servidor/Pensionista ter falecido deixando resíduos financeiros a serem pagos


Quais documentos são necessários? 

- Requerimento assinado pelo(s) familiar(es) do servidor/pensionista

- Alvará Judicial ou Inventário

- Documentos pessoais (RG e CPF) e conta bancaria de todos requerentes


Qual é a base legal?

- Nota Técnica Nº01/2014/CGPJU-CGECS/DENOP/SEGEP/MP

- Orientação Normativa Nº 7, de 12 de setembro de 2014

QUE ATIVIDADE É?

Solicitar auxílio-transporte.


QUEM FAZ?

O servidor que utiliza transporte coletivo e solicita ressarcimento de custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1- INÍCIO (Servidor)

1.1 O servidor abre processo com formulário PGP - Auxílio-Transporte – Requerimento, assina eletronicamente esse formulário, anexa comprovante de endereço e encaminha o processo à PGP (DGP – Pagamento).

1.2 O Formulário PGP - Auxílio-Transporte – Requerimento deverá ser atualizado pelo servidor sempre que ocorrerem alterações das circunstâncias, as quais fundamentam a concessão do benefício.


2 - PGP

A DGP – Pagamento analisa o processo para verificar se a documentação está correta e devolve o processo para o servidor anexar a planilha de ressarcimento de auxílio-transporte, disponível no SEI – PGP-Auxílio-Transporte-Ressarcimento.


3 - Servidor

Anexa no processo a planilha PGP-Auxílio-Transporte-Ressarcimento, preenchida conforme as instruções da página da PGP, assina essa planilha eletronicamente e a envia para a DGP - Pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente.


4 - PGP

4.1 A DGP - Pagamento realiza os devidos acertos financeiros.

4.2 A DGP - Pagamento encaminha o processo para o servidor após a homologação da folha de pagamento para os mesmos procedimentos do item 3.1 (sem necessidade de abrir um novo processo, o servidor utilizará sempre o mesmo processo SEI de auxílio-transporte).


Que informações/Condições são necessárias?

O auxílio-transporte é:

a) de natureza indenizatória;

b) devido a servidor, militar ou empregado público da Administração Federal direta, autárquica e fundacional;

c) destinado ao custeio parcial de despesas realizadas com transporte coletivo público, municipal, intermunicipal e/ou interestadual, com características semelhantes aos urbanos, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa;

d) concedido em pecúnia diretamente no contracheque dos servidores;

e) de concessão condicionada à comprovação do endereço residencial, das despesas diárias realizadas com o transporte coletivo, bem como dos percursos e meios de transportes mais adequados ao seu deslocamento.


É vedado o pagamento de auxílio-transporte:

a) quando utilizado veículo próprio.

b) para os deslocamentos em intervalos para repouso ou alimentação, durante a jornada de trabalho;

c) para os deslocamentos durante a jornada de trabalho, em razão do serviço;

d) ao servidor ou empregado público que faça jus à gratuidade prevista no §2º do art. 230 da Constituição Federal de 1988; e

e) nos deslocamentos entre residência e local de trabalho e vice-versa, quando utilizado serviço de transporte regular rodoviário seletivo ou especial.

Entende-se como transporte regular rodoviário seletivo ou especial os veículos que transportam passageiros exclusivamente sentados, para percursos de médias e longas distâncias, conforme normas editadas pelas autoridades de transporte competentes.

A vedação não se aplica ao servidor ou empregado público nos casos em que a localidade de residência não seja atendida por meios convencionais de transporte ou quando o transporte seletivo for comprovadamente menos oneroso para a Administração.


Quais documentos são necessários? 

a) Formulário de Concessão de Auxílio-transporte, que consta nos documentos SEI PGP-Auxílio-Transporte-Requerimento, devidamente preenchido e assinado eletronicamente.

b) Cópia do comprovante atualizado de residência (conta de consumo de concessionária de serviço público, como telefonia fixa, celular, IPTU em nome do servidor, fornecimento de energia elétrica, água ou tratamento de esgoto).

Atenção: Se o comprovante estiver no nome dos pais, anexar cópia da RG do servidor para comprovar a filiação; se o comprovante de endereço estiver em nome do cônjuge, anexar a cópia da certidão de casamento e comprovante de residência em nome do cônjuge; no caso de comprovantes em nome de terceiros, deverá apresentar declaração do titular do comprovante, constando que o servidor reside no endereço apresentado com o devido reconhecimento de firma e cartório; se morar em imóvel alugado, anexar cópia do contrato de aluguel e um comprovante de endereço em nome do locador.

c) Percursos e meios de transportes menos onerosos para a Administração no seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

d) Planilha de ressarcimento de auxílio-transporte, disponível no SEI – PGP-Auxílio-Transporte-Ressarcimento assinada eletronicamente pelo servidor.

ATENÇÃO: a planilha deverá ser enviada, no processo de auxílio-transporte aberto no SEI, à PGP- Serviço de Pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente, não sendo aceita qualquer justificativa para a entrega após o prazo previsto, uma vez que é vedado o pagamento retroativo em qualquer hipótese.


Qual é a base legal?

Lei no 7.418, de 16 de dezembro de 1985;

Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998.

Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001;

Nota Técnica nº 740/2010/COGES/DENOP/SRH/MP, de 3 de agosto de 2010;

Nota Técnica nº 37 /2011/DENOP/SRH/MP, de 6 de junho de 2011;

Nota Informativa nº 877/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP, de 30 de dezembro de 2011;

Nota Informativa nº 739/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 22 de agosto de 2012;

Nota Técnica nº 309/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 18 de setembro de 2012;

Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 7 de junho de 2013;

Nota Informativa nº 95/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 27 de fevereiro de 2014;

Nota Informativa nº 48/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 26 de maio de 2015;

Nota SEI nº 1102/2019/ME;

Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019;

Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020.

QUE ATIVIDADE É?

Pagamento de gratificação por encargo de curso e concurso devido a descentralização de recursos por outra instituição (banca externa).


QUEM FAZ?

DGP - Serviço de Pagamento


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO (PGP)

1.1 A DGP - Pagamento abre o Processo, anexa Declaração de Execução de Atividades, Plano de Compensação de Horas e Planilha de Cálculo do valor a ser lançado na folha de pagamento.

1.2 A DGP - Pagamento encaminha o processo para a Diretoria Financeira para inclusão de nota de movimentação de crédito.


2 - DIRETORIA FINANCEIRA

2.1 Inclui a nota de movimentação de crédito no processo.

2.2 Encaminha o processo para a PGP (DGP - Pagamento) efetuar o lançamento na folha de pagamento do servidor.


3 - PGP

3.1 A DGP - Pagamento lança nos sistemas.

3.2 A DGP - Pagamento encaminha o processo para a Diretoria Financeira efetuar a apropriação dos valores na folha de pagamento.


4 - DIRETORIA FINANCEIRA

4.1 Efetua a apropriação dos valores na folha de pagamento.

4.2 Conclui o processo.


Que informações/Condições são necessárias?

A gratificação é devida ao servidor em razão de desempenho de atividades relacionadas à instrutoria, concursos, cursos e treinamentos, dentre outras situações estabelecidos em lei e conforme regulamento de cada instituição.


Quais documentos são necessários? 

  • Nota de movimentação de crédito fornecida pela instituição onde o servidor desempenhou a atividade;
  • Declaração de Execução de Atividades fornecida pelo servidor ou pela instituição onde o servidor desempenhou a atividade;

  • Plano de Compensação de Horas fornecida pelo servidor ou pela instituição onde o servidor desempenhou a atividade;

  • Planilha de Cálculo do valor a ser lançado na folha de pagamento fornecida pela instituição onde o servidor desempenhou a atividade.


Qual é a base legal?

  • Art. 76-A da Lei n°. 8.112/1990;
  • Decreto 6.114/2007;

  • Nota Informativa nº 270/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP.

QUE ATIVIDADE É?

Envolve auditorias Internas e Externas. Averiguação de indícios de irregularidades apontados via ouvidoria, órgãos externos, dentre outros.


QUEM FAZ?

PGP (todos os setores).


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO (PGP)

Recebe as notificações de irregularidades, avalia, e encaminha para o setor responsável da PGP.


2 - SETOR RESPONSÁVEL PGP

Notifica o(s) servidor(es).


3 - SERVIDOR

Anexa os documentos necessários à reposta da notificação e devolve para a PGP.

4 - SETOR RESPONSÁVEL PGP

Responde ao(s) órgão(s) fiscalizador(es).


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Indícios de irregularidades detectados pelos Órgãos de Controle. O órgão responsável é notificado e toma as devidas providências.


QUEM FAZ?

PGP (todos os setores).


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO  (PGP - PROC. JUDICIAIS)/ (DGP - Cadastro)

Recebe as notificações de irregularidades, avalia e notifica o(s) servidor(es).


2 - SERVIDOR

Anexa os documentos necessários à reposta da notificação e devolve para a PGP.


3 - SETOR RESPONSÁVEL PGP

Responde ao(s) órgão(s) fiscalizador(es).


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Servidor solicita alteração de endereço.


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO (SERVIDOR)

Solicita a alteração cadastral mediante formulário e envia para DGP - Cadastro.


2 - PGP

2.1 DGP - Cadastro recebe a solicitação e avalia o pedido.

Documentação correta?

2.1.1 SIM: Faz lançamentos diversos e envia para arquivo.

2.1.2 NÃO: Devolve para o servidor.


3 - SERVIDOR

Anexa a documentação e devolve para a DGP - Cadastro.


4 - PGP

4.1 Documentação correta?

4.1.1 SIM: DGP - Cadastro faz lançamentos diversos e envia para arquivo.

4.1.2 NÃO: DGP - Cadastro arquiva o processo.

QUE ATIVIDADE É?

Servidor solicita alteração de dados bancários.


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO (SERVIDOR)

Solicita a alteração cadastral mediante formulário e envia para DGP - Cadastro.


2 - PGP

2.1 DGP - Cadastro recebe a solicitação e avalia o pedido.

Documentação correta?

2.1.1 SIM: Faz lançamentos diversos e envia para arquivo.

2.1.2 NÃO: Devolve para o servidor.


3 - SERVIDOR

Anexa a documentação e devolve para DGP - Cadastro.


4 - PGP

4.1 Documentação correta?

4.1.1 SIM: DGP - Cadastro faz lançamentos diversos e envia para arquivo.

4.1.2 NÃO: DGP - Cadastro arquiva o processo.

QUE ATIVIDADE É?

Servidor solicita alteração cadastral do servidor:  Nome, Estado Civil, E-mail, Documento de Identidade, Outros.


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO (SERVIDOR)

Solicita a alteração cadastral mediante formulário e envia para DGP - Cadastro.


2 - PGP

2.1 DGP - Cadastro recebe a solicitação e avalia o pedido.

Documentação correta?

2.1.1 SIM: Faz lançamentos diversos e envia para arquivo.

2.1.2 NÃO: Devolve para o servidor.


3 - SERVIDOR

Anexa a documentação e devolve para DGP - Cadastro.


4 - PGP

4.1 Documentação correta?

4.1.1 SIM: DGP - Cadastro faz lançamentos diversos e envia para arquivo.

4.1.2 NÃO: DGP - Cadastro arquiva o processo.


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

É o apontamento do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições públicas ou privadas, desde que esse período não tenha surtido efeitos jurídicos ou financeiros de natureza previdenciária em outra instituição ou entidade pública ou privada.


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Solicita a averbação do Tempo de Serviço mediante formulario à DGP - Cadastro e anexa a documentação necessária.


2 - PGP

2.1 DGP - Cadastro avalia o pedido. Averbação condicionada à entrega da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) original na PGP.

Servidor entregou a CTC original?

2.1.1 SIM: A averbação é lançada nos sistemas diversos e o servidor é notificado por meio de extrato de tempo de serviço para simples verificação. Processo arquivado.

2.1.2 NÃO: Notifica o servidor caso não entregue e arquiva o processo.


Que informações/Condições são necessárias?

1. O servidor deverá ter mantido vínculo formal no setor privado e/ou público, mediante recolhimento de contribuição para um regime de previdência.

2. Comprovar o tempo de contribuição, através de Certidão, emitida pelo órgão competente:

a) Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, fornecida pelos órgãos públicos federais, relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social do Servidor Público da União - RPPS; (Art. 2° da Portaria MPS n° 154/2008);

b) Certidão de Tempo de Contribuição – CTC, fornecida pelo setor competente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, relativos aos períodos de trabalho vinculados ao Regime Geral de previdência Social - RGPS. (Art. 3° da Portaria MPS n° 154/2008)

c) DARF e GRU que comprove o pagamento da contribuição mensal, no mesmo percentual dos servidores em atividade, ao Regime Próprio de Previdência Complementar.

3. Comprovar que não contou esse tempo de contribuição para quaisquer fins em outro órgão.

4. No requerimento deverá ser informado o fim e razão do pedido. (Art. 2°, § 1° da Portaria MPS n° 154/2008)


Quais documentos são necessários? 

1. Requerimento do interessado

2. Certidão de Tempo de Contribuição original, sem rasuras, emitida pelo respectivo ente federativo, órgão público federal, estadual ou municipal, quando for atividade pública ou pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, quando for atividade privada ou autônoma, onde conste, obrigatoriamente, os requisitos contidos no Art. 6º, da Portaria MPS nº 154/2008.


 

Qual é a base legal?

  1. Artigo 40, § 10 e artigo 201 da Constituição Federal, § 9, de 05/10/88 (DOU 05/10/88), acrescentado pela
  2. Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98 (DOU 16/12/98).
  3. Artigo 40 da Constituição Federal, de 05/10/88 (DOU 05/10/88), acrescentado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 (DOU 31/12/2003).
  4. Artigos 100, 101 e 103, da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990).
  5. Artigo 96, da Lei nº 8.213, de 24/07/1991 (DOU 25/07/1991).
  6. Instrução normativa SAF/MP nº 8, de 06/07/1993 (DOU 07/07/1993).
  7. Artigo 8º da Lei 8.878, de 11/05/1994 (DOU 12/05/1995).
  8. Artigo 15 do Decreto n° 2.076, de 20/11/1996 (DOU 21/11/1996)
  9. Instrução normativa SEAP/SRH/MP nº 05, de 28/04/99. (O inciso I, do Parágrafo único do Art. 2º desta IN, foi tornado sem efeito pela Portaria Normativa - 1-2001 - 16/03/2001)
  10. Artigos 125, 126, 130, §§ 1° e 2º, 134 do Decreto nº 3.048, de 06/05/99 (DOU 12/05/99).
  11. Ofício COGLE/SRH/MP n° 328, de 01/10/2001.
  12. Orientação Normativa SRH/MP nº 2, de 26/03/2002 (DOU 26/03/2002).
  13. Portaria MPS nº 154, de 15/05/2008 (DOU 16/05/2008).
  14. Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 02, de 07/01/2010.
  15. Orientação Normativa SRH/MP nº 8, de 05/11/2010 (DOU 08/11/2010).
  16. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SRH/MP n° 68, de 14/02/2011.
  17. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SRH/MP nº 333, de 27/07/2011.
  18. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 42, de 07/03/2012.

QUE ATIVIDADE É?

Afastamento permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital. (Art. 94 da Lei nº 8.112/90).


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INICIO - SERVIDOR

Solicita o afastamento e encaminha o oficio para a Reitoria.


2 - REITORIA

Analisa o pedido (como é direito do servidor, sempre é deferido) e devolve para DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.


3 - PGP

DGP - Cadastro analisa e instrui o processo. Se deferido pela Reitoria, faz a Minuta da Portaria e devolve para a Reitoria.


4 - REITORIA

Faz a publicação da Portaria no D.O.U. e devolve para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.


5 - PGP

DGP - Divisão de Gestão de Pessoas lança nos sistemas o afastamento e arquiva o processo.


Que informações/Condições são necessárias?

Apresentação pelo servidor do Diploma do Tribunal Eleitoral ou outro documento que comprove posse no cargo para qual foi eleito.

Informações Gerais

1. Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo.

2. Investido em mandato de PREFEITO, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo.

3. Investido em mandato de VEREADOR o servidor optará por uma das seguintes possibilidades:

a) havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo.

4. O exercício remunerado de mandato de Vereador por Docente em regime de dedicação exclusiva implica sua alteração para 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, enquanto durar o mandato.

5.No caso de afastamento do cargo com perda da remuneração do cargo efetivo, não se recolhe contribuição para o plano de seguridade social do servidor, por ausência de fato gerador.

6.O Servidor investido em função de Direção, Chefia, ou Assessoramento que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado da função.

7.O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido de ofício ou redistribuído para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

8.O período de afastamento para exercício de mandato eletivo é considerado como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento. No entanto, se em virtude do exercício de mandato eletivo o servidor receber pensão ou aposentadoria de órgãos previdenciários de parlamentares, não poderá utilizar o período de mandato eletivo para nenhum efeito no Serviço Público Federal.


Quais documentos são necessários? 

1. Requerimento de Descompatibilização do servidor dirigido ao Reitor.

2. Declaração confirmando a filiação ao partido e que ele é pré-candidato a cargo publico.

3. Documento oficial com timbre do TRE que ateste o mandato a ser desempenhado: Diploma Eleitoral; Cópia da ata de posse.

4. Para mandato de vereador, declaração dos horários das sessões juntamente com o quadro de horários do cargo ou função


Qual é a base legal?

1. Artigo 215 da Lei 4.737, de 15/071965 (DOU 19/07/1965).

2. Artigo 38 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 19, de 04/06//98 (DOU 31/12/2003).

3. Artigo 37 da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19/12/2003 (DOU 31/12/2003).

4. Artigos 20, inciso V, parágrafo 4°; 55; 94; 102, inciso V; 103, inciso IV da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

5. Parecer DRH/SAF/MARE nº 175, de 16/07/91 (DOU 09/08/91).

6. Artigo 13 da Instrução Normativa RFB n° 1.332, de 14/02/2013 (DOU 15/02/2013).

7. Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 140 de 15/04/2013.

8. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 241, de 05/08/2013.

9. Artigo 5°, parágrafo 6°, Seção II, Capítulo III do Regulamento do Plano de Benefícios da Previdência Complementar do Poder Executivo Federal, Aprovado pela Portaria

DITEC/PREVIC/MPS n° 44, de 31/01/2013), (DOU 04/02/20 2014), alterado pela Portaria DITEC/PREVIC/MPS n° 317, de 25/06/2014, (DOU 26/06/2014)

QUE ATIVIDADE É?

Afastamento do servidor para exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes formas:

Cessão: Ato autorizativo pelo qual o agente público é cedido, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a origem, para a ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as empresas públicas e as sociedades de economia mista. (Art. 93 da Lei nº 8.112/90 e Art. 2º do Decreto nº 9.144/2017, regulamentado pela Portaria nº 342/2017).

Requisição: Previsto em leis específicas, é ato irrecusável, que implica a transferência do exercício do servidor ou empregado, sem alteração da lotação no órgão de origem e sem prejuízo da remuneração. (Art. 93 da Lei nº 8.112/90 e Art. 2º do Decreto nº 9.144/2017, regulamentado pela Portaria nº 342/2017).

Movimentação: Lotação ou exercício de empregado ou servidor em órgão ou entidade distinto daquele ao qual está vinculado, com o propósito de promover o adequado dimensionamento da força de trabalho no âmbito do Poder Executivo federal, por determinação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (Art. 2º da Portaria MP nº 193/2018).


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Outro órgão solicita à PGP determinado servidor.

1 - INÍCIO - PGP

1.1 DGP - Divisão de Gestão de Pessoas abre o processo, instrui e encaminha para o Pró-reitor da PGP.

1.2 Pró-reitor faz o despacho e encaminha para a Reitoria.


2 - REITORIA

Avalia o pedido e devolve para a DGP - Cadastro com o parecer.


3 - PGP

3.1 Deferido pela Reitoria?

3.1.1 SIM: DGP - Divisão de Gestão de Pessoas faz a minuta da portaria e encaminha para a Reitoria.

3.1.2 NÃO: DGP - Divisão de Gestão de Pessoas informa ao órgão e arquiva o processo.


4 - REITORIA

Faz a publicação da Portaria no D.O.U. e devolve para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.


5 - PGP

DGP - Divisão de Gestão de Pessoas lança nos sistemas o afastamento e arquiva o processo.


Que informações/Condições são necessárias?

1. Ser servidor ou empregado da Administração Pública Federal Direta, de Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.

2. Ser solicitada a cessão para exercício de cargo em comissão ou função de confiança ou para requisição em casos previstos em leis específicas ou por determinação do Ministério do Planejamento em caso de necessidade ou interesse público ou por motivos de ordem técnica ou operacional.

3.Informações Gerais

3.1. A cessão/ requisição é por prazo indeterminado, inclusive para empresas públicas e sociedades de economia mista, fixado a partir da data de publicação da respectiva portaria, e observará as seguintes limitações:

a) As cessões que impliquem reembolso pela administração pública federal, direta ou indireta, somente ocorrerão para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível:

b) 4 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, na hipótese de o cedente ser órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica ou fundacional de outro ente federativo; ou

c) Do Grupo-DAS, na hipótese de o cedente ser empresa estatal da União ou de outro ente federativo.

d) A cessão para outros Poderes ou entes federativos somente ocorrerá para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima equivalente ao nível 4 do Grupo-DAS.

3.2. Quanto ao ônus, ou seja, a responsabilidade pelo pagamento da remuneração do cargo efetivo do servidor durante a cessão, observar como regra geral, que:

a) É do órgão ou da entidade cessionária o ônus pela remuneração ou pelo salário vinculado ao cargo ou ao emprego permanente do agente público cedido dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, inclusive das empresas públicas e das sociedades de economia mista, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas;

b) Não haverá reembolso pela administração pública federal, direta e indireta, nas cessões no âmbito da União e de suas autarquias, fundações públicas e empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral;

c) Não haverá reembolso ao FCDF nas cessões e requisições para a União, suas autarquias e fundações, bem como empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam recursos financeiros do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de pagamento.

3.3. A requisição em regra será com ônus e não há reembolso. Contudo, para a Justiça

Eleitoral, Procuradoria-Geral Eleitoral, Defensoria Pública da União, pelo prazo de até 3 (três) anos será sem reembolso. Após referido prazo é facultada a permanência do servidor, por igual período, mediante manifestação formal de interesse do órgão requisitante e reembolso, conforme art. 106 da Lei nº 13.328, de 2016.


Quais documentos são necessários? 

1. Solicitação do dirigente máximo do órgão ou entidade interessada na cessão ou requisição do servidor;

2. Autorização ou anuência do Reitor da UFV, conforme o caso;

3. Concordância do agente público a ser cedido ou requisitado.


Qual é a base legal?

a) Art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

b) Decreto nº 9.144, de 22 de agosto de 2017.

c) Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016;

d) Portaria nº 342, de 31 de outubro de 2017

e) Nota Técnica Consolidada nº 02/ 2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

QUE ATIVIDADE É?

É o afastamento da servidora gestante pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e ao desenvolvimento da relação do binômio mãe-filho, a partir do primeiro dia do nono mês de gestação (correspondente ao período entre 38 e 42 semanas), salvo antecipação do nascimento ou por prescrição médica.


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDORA

1.1 Solicita a licença e a prorrogação da licença de 60 dias.

Solicitação em Virtude do nascimento da Criança?

1.1.1 SIM: Faz o pedido mediante formulário e encaminha para DGP - Cadastro.
1.1.2 NÃO: Faz o pedido mediante formulário e encaminha para a DSS – S. Ocupacional. (Encaminha o atestado médico para a DSS-Saúde Ocupacional para que seja submetido a perícia médica). Neste caso será feito a solicitação à DGP-Cadastro apenas da prorrogação, anexando o LAUDO médico SIASS.


2 - PGP

DSS - S. Ocupacional avalia o pedido, faz a pericia e encaminha para a DGP - Cadastro.

DGP - Cadastro avalia o pedido, lança nos sistemas diversos, emite ato e notifica a chefia, a servidora e arquiva o processo.


Que informações/Condições são necessárias?

1.A licença à gestante será concedida pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos e poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. (Art. 207, § 1º da Lei nº 8.112/90)

2. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto (Art. 207 § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

3. No caso de natimorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a servidora será submetida a exame médico, e se julgada apta, reassumirá o exercício (Art. 207, § 3º da Lei nº 8.112/90).

4. No caso de natimorto, se após os 30 (trinta) dias, a perícia entender pela inaptidão para reassumir o exercício do seu cargo, a licença continua fundamentada no art. 207 da Lei 8112. (Manual de Pericia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – SIASS 2ª edição/2017).

5. No caso de aborto atestado por médico oficial, a servidora terá direito a 30 (trinta) dias de repouso remunerado. (Art. 207, § 4º da Lei nº 8.112/90);

6.Para amamentar o próprio filho, até a idade de 06 (seis) meses, a servidora lactante terá direito, durante a jornada de trabalho, a uma hora de descanso, que poderá ser parcelada em dois períodos de meia hora (Art. 209 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

7.  Será considerada como efetivo exercício o período de licença à gestante (Art. 102, inciso VIII, alínea "a" da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

8.  Configurado o nascimento com vida da criança, ficam afastadas as hipóteses de natimorto e aborto dispostos na Lei n° 8.112, de 11.12.1990, art. 207, §§ 3° e 4°. Uma vez verificada a gravidez, após o marco fixado para o deferimento da licença (Art. 207 § 1° da Lei n° 8.112, de 11.12.1990), configura-se o direito pessoal de gozá-la, excetuando os casos de natimorto e aborto. Portanto, é cabível a concessão da licença à gestante em qualquer hipótese de nascimento com vida da criança, ainda que, esta venha a falecer horas após o parto (Orientação Consultiva n° 35 - SRH/MARE, de 31.12.1998);

9.  A servidora gestante ou lactante será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação das operações em locais perigosos, insalubres ou penosos, exercendo as suas atividades em local salubre e em serviço não penoso ou perigoso (Art. 69, parágrafo único da Lei n° 8.112, de 11.12.1990);

10.A prorrogação será garantida à servidora pública gestante que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias.


Quais documentos são necessários? 

1. Atestado Médico.

2. Certidão de Nascimento.

3. Atestado de óbito, no caso de natimorto


Qual é a base legal?

1. Artigos 102, inciso VIII, alínea "a", 207 e 209 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

2. Orientação Consultiva DENOR/SRH/MARE nº 035, de 14/4/98.

3. Lei nº 11.770, de 09/09/2008 (DOU 10/09/2008).

4. Decreto nº 6.690, de 11/12/2008 (DOU 12/12/2008).

5. Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 271, de 25/09/2009.

6. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 324 de 03/10/2012 (DOU 04/10/2012).

7. Manual de Pericia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal – SIASS 3ª edição/2017.

8. Nota Informativa SEGRT/MP nº 1772, de 25/04/2017.

9. Nota Técnica nº 28/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

QUE ATIVIDADE É?

Licença remunerada concedida ao servidor pelo nascimento de filho, por cinco dias consecutivos contados a partir da data do nascimento do filho (Art. 208 da Lei nº 8.112/90) e prorrogado por mais 15 dias consecutivos, 2 dias úteis para requerer a prorrogação após o nascimento. (Art. 2º do Decreto 8.737/2016).


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Solicita mediante formulário a prorrogação da licença de 15 dias envia para DGP - Cadastro.


2 - PGP

2.1 DGP - Cadastro avalia o pedido.

Deferido?

2.1.1 SIM: DGP - Cadastro lança nos sistemas diversos, emite ato, notifica a chefia e o servidor e arquiva o processo.

2.1.2 NÃO: DGP - Cadastro devolve para o servidor.


Que informações/Condições são necessárias?

1. Pelo nascimento ou adoção de filhos, o servidor terá direito à licença paternidade de 5 (cinco) dias consecutivos. (Art. 208, da Lei nº 8.112, de 11/12/90);

2. A prorrogação da licença-paternidade será concedida ao servidor público que requeira o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento ou a adoção e terá duração de quinze dias, além dos cinco dias concedidos pelo art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990. (Art. 2º do Decreto nº 8.737/2016);

3. A prorrogação se iniciará no dia subsequente ao término da licença de que trata o art. 208 da Lei nº 8.112, de 1990. (Art. 2º, § 1º do Decreto nº 8.737/2016)

4. O beneficiário pela prorrogação da licença-paternidade não poderá exercer qualquer atividade remunerada durante a prorrogação da licença-paternidade. (Art. 3º do Decreto nº 8.737/2016)

5. O descumprimento do disposto no item anterior implicará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço. (Art. 3º, parágrafo único do Decreto nº 8.737/2016);

6. O disposto nos itens 2 a 6 desta norma é aplicável a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção da criança. Considera-se criança a pessoa de até doze anos de idade incompletos. (Art. 2º, § 2º e 3º do Decreto nº 8.737/2016);

7. A Licença Paternidade‚ é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins. (Artigo 102, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.112, de 11/12/90);

8. A licença-paternidade é devida aos contratados nos termos da Lei 8.745, de 1.993, pelo período de 5 (cinco) dias corridos, a contar do nascimento do filho, sem prejuízo da sua remuneração / salário. (Item 11 da Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 133, de 28/08/2014);

9. Não há como permitir a prorrogação da licença-paternidade aos contratados temporariamente, regidos pela Lei nº 8.745/93, em razão de ausência de previsão legal. (Nota Técnica nº 959/2017-MP);

10. Nos casos de adoção por casal homoafetivo, em que ambos sejam servidores públicos federais a licença à adotante será concedida somente a um dos adotantes, sendo ao outro concedida a Licença Paternidade nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90, por analogia obrigatória aos casais heterossexuais. (Item 39, alínea “c”, da Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 150/2014);

11. No caso de adoção por casal em que ambos sejam servidores públicos federais, o servidor que requerer a licença adotante deve declarar que o companheiro não solicitou o mesmo benefício, com vistas a evitar concessões em duplicidade. (Item 39, alínea “c” da Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 150/2014);

12. Poderá ser concedido o auxílio-alimentação durante o período dos afastamentos previstos nos arts. 87 e 102 da Lei nº 8.112, de 1990, onde consta a Licença Paternidade, por serem considerados como de efetivo exercício. (Ofício Circular SRH/MP n° 3/2002)

13. O servidor licenciado ou afastado fará jus às férias relativas ao exercício em que se der o seu retorno. (§§ 1º e 2°, Art. 5° da Orientação Normativa SRH n° 2/2011)

a) Na hipótese em que o período de férias programadas coincidirem, parcial ou totalmente, com o período da licença ou afastamentos legalmente instituídos, as férias

do exercício correspondente serão reprogramadas, vedada a acumulação para o exercício seguinte;

b) A vedação constante no item anterior não se aplica nos casos de licença à gestante, licença paternidade e licença ao adotante.

14. Durante o período da licença paternidade é cabível o pagamento do adicional de insalubridade, conferindo-se aos servidores tratamento análogo ao das servidoras que percebem o adicional durante a licença à gestante. (Nota Técnica SEI nº 3917/2019/ME).


Quais documentos são necessários? 

1. Certidão de Nascimento do(s) filho(s);

2. Termo de Adoção do(s) filho(s);

3.Termo de Guarda e Responsabilidade do(s) filho(s).


Qual é a base legal?

1. Artigos 102, inciso VIII, alínea “a” e 208, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

2. Artigos 2º da Lei nº 8.069, de 13/07/90 (DOU 16/07/90).

3. Orientação Normativa SRH n° 2, de 23/02/2011 (DOU 24/02/2011).

4. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 133, de 28/08/2014.

5. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 150, de 06/10/2014.

6. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 162, de 03/11/2014.

7. Decreto nº 8.737, de 03/05/216 (DOU 04/05/2016).

8. Nota Técnica MP nº 959, de 10/04/2017.

9. Nota Técnica SEI nº 3917/2019/ME.

QUE ATIVIDADE É?

Licença remunerada concedida ao servidor(a) pela adoção de criança, contado a partir da data do Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade. (Art. 210 da Lei nº 8.112/90).


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Servidor solicita a licença à adotante e envia para DGP - Cadastro.


2 - PGP

2.1 DGP - Cadastro avalia o pedido.

Deferido?

2.1.1 SIM: DGP - Cadastro lança nos sistemas diversos, emite ato, notifica a chefia e o servidor e arquiva o processo.

2.1.2 NÃO: DGP - Cadastro devolve para o servidor.


Que informações/Condições são necessárias?

1. A Licença ao Adotante será concedida ao servidor, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, independentemente da idade da criança adotada. (Art. 207, da Lei nº 8.112/90)

2. A prorrogação será garantida a servidor público que requeira o benefício até o final do primeiro mês de adoção e terá duração de 60 (sessenta) dias. (Art. 2º, § 1º do Decreto nº 6.690/2008 e Ofício Circular nº 14/2017-MP)

3. A prorrogação a que se refere o tópico anterior iniciar-se-á no dia subsequente ao término da vigência da Licença ao Adotante. (Art. 2º, § 2º do Decreto nº 6.690/2008 e Ofício Circular nº 14/2017-MP)

4. No período de Licença Adotante, os servidores públicos não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar. Em caso de ocorrência de quaisquer dessas situações, a beneficiária perderá o direito à prorrogação, sem prejuízo do devido ressarcimento ao erário. (Art. 3º do Decreto nº 6.690/2008 e Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 150/2014)

5.A Licença Adotante é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins. (Art. 102, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.112/90)

6. Sobre a possibilidade de concessão de Licença Adotante aos servidores públicos federais, a Secretaria de Gestão Pública – SEGEP firma o seguinte entendimento: (Item 39 da Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 150/2014)

a) Impossibilidade de se igualar o período de usufruto da Licença ao Adotante ao da

Licença à Gestante, em respeito ao princípio da isonomia.

b) Extensão do benefício da Licença ao Adotante, elencado no art. 210 da Lei nº 8.112/90,

a servidores públicos federais, independentemente de gênero.

c) Nos casos de adoção por casal homoafetivo, em que ambos sejam servidores públicos federais:

i. A Licença ao Adotante será concedida somente a um dos adotantes, sendo ao outro concedida a Licença Paternidade nos termos do art. 208 da Lei nº 8.112/90, por analogia obrigatória aos casais heterossexuais; e

ii. Necessidade de o adotante que requerer a Licença ao Adotante firme declaração de que companheiro não solicitou o mesmo benefício, com vistas a evitar concessões em duplicidade.

d) No caso de adoção realizada por casais heterossexuais, em que ambos sejam servidores públicos federais, a Licença ao Adotante será concedida preferencialmente à servidora, já que na hipótese de concessão ao homem, à mulher não poderá ser concedida a licença paternidade. Nesta mesma hipótese, se a Licença ao Adotante for pleiteada pelo homem, deverá ser firmada a mesma declaração a que se refere o item “c.ii”.

e) É expressamente vedada a concessão da Licença Adotante de forma fracionada entre os adotantes; e

f) Poderá ser concedida a Licença ao Adotante e à Paternidade, conforme o caso, na hipótese de adoção, mediante a apresentação de Sentença Judicial emitida por Vara Especializada da Infância e da Juventude, que destitua o poder familiar dos pais biológicos da criança concedendo-a ao adotante, ou certidão de nascimento dos infantes na qual conste como pai(s) o nome do servidor (es).

7. Poderá ser concedido o auxílio-alimentação durante o período dos afastamentos previstos nos arts. 87 e 102 da Lei nº 8.112, de 1990, onde consta a Licença ao Adotante, por serem considerados como de efetivo exercício. (Ofício Circular SRH/MP n° 3/2002)

8. O servidor licenciado ou afastado fará jus às férias relativas ao exercício em que se der o seu retorno. (§§ 1º e 2°, Art. 5° da Orientação Normativa SRH n° 2/2011)

a) Na hipótese em que o período de férias programadas coincidir, parcial ou totalmente, com o período da licença ou afastamentos legalmente instituídos, as férias do exercício correspondente serão programadas, vedada a acumulação para o exercício seguinte.

b) A vedação constante no parágrafo anterior não se aplica nos casos de licença à gestante, licença paternidade e licença ao adotante. (grifo nosso)


Quais documentos são necessários? 

1. Requerimento doa servidora ao Diretor-Geral do Departamento de Administração de Pessoal;

2. O Termo de Guarda e Responsabilidade, concedido no bojo de um processo de adoção;

3. O Termo de Adoção;


Qual é a base legal?

1. Artigo 2º, da Lei nº 8.069, de 13/07/90 (DOU 16/07/90).

2. Artigos 102, inciso VIII, alínea "a" e Artigo 207 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

3. Ofício Circular SRH/MP n° 3, de 01/02/2002.

4. Artigos 2° e 3° do Decreto nº 6.690, de 11/12/20 08 (DOU 12/12/2008).

5. Orientação Normativa SRH n° 2, de 23/02/2011 (DO U 24/02/2011).

6. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 150, de 06/10/2014.

7. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 162, de 03/ 11/2014.

8. Parecer CGU/AGU nº 003/2016, de 30/11/2016 (DOU 13/12/2016).1

9. Ofício Circular nº 14/2017-MP, de 03/02/2017.

QUE ATIVIDADE É?

A licença prêmio por assiduidade – LPA foi extinta em 15 de outubro de 1996, conforme art. 7º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro 1997, sendo devida somente ao servidor que a adquiriu na forma da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, até a data de sua extinção.

A LPA é afastamento do servidor, pelo prazo de 03 (três) meses, concedido a cada quinquênio ininterrupto de efetivo exercício, completados até o dia 15 de outubro de 1996, com a remuneração do cargo efetivo.


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - SERVIDOR

Faz a solicitação para a chefia imediata.


2 - CHEFIA IMEDIATA

2.1 Avalia o pedido.

Deferido?

2.1.1 SIM: encaminha para a DGP - Cadastro.

2.1.2 NÃO: Arquiva o processo.


3 - PGP

DGP - Cadastro faz lançamentos diversos e notifica o servidor.


4 - SERVIDOR

Assina a notificação.


5 - PGP

DGP - Cadastro faz a conferência e arquiva o processo.


Que informações/Condições são necessárias?

1. A licença prêmio por assiduidade pode ser usufruída de uma só vez, ou parcelada em 2 (dois) ou 3 (três) períodos de no mínimo, 30 (trinta) dias consecutivos.

2. É permitido ao servidor, mediante requerimento à Unidade de Gestão de Pessoas de sua vinculação, interromper o gozo da licença-prêmio, sem perder o direito ao gozo dos períodos restantes.

3. Os períodos de licença-prêmio já adquiridos e não gozados pelo servidor que vier a

falecer serão convertidos em pecúnia, em favor de seus beneficiários da pensão;

4. O servidor pode requerer a Licença-Prêmio por Assiduidade integralizada até 15/10/96, a qualquer tempo, já que o seu direito não prescreve. O período de afastamento, entretanto, fica condicionado à conveniência do serviço, cabendo à chefia imediata fazer a sua previsão através de escala elaborada juntamente com o servidor;

4.5.O servidor ocupante de cargo em comissão ou em exercício de função de confiança, durante o gozo de Licença-Prêmio, perceberá apenas a remuneração do cargo efetivo, interrompendo-se a contagem do tempo para fins de incorporação de chefia (décimos). (Instrução Normativa n.º 08/93 e Ofício nº 034/COGLE/SRH/MP, de 13.02.2001)

6. O afastamento por motivo de Licença-Prêmio implica a suspensão do pagamento das gratificações de insalubridade, periculosidade e raios X. (Art. 68, § 2º da Lei nº 8.112/90).


Quais documentos são necessários? 

1. Abertura de processo eletrônico requerendo usufruir das férias prêmio

2. Autorização emitida pela Chefia Imediata com a definição do período a ser usufruído.


Qual é a base legal?

1. Lei nº 8.112/90 RJU - Art. 87 (redação original);

2. Lei nº 9.527, de 10.12.1997 – Art. 7º;

3. Resolução do Senado Federal nº 35, de 03.09.1999;

4. Instrução Normativa nº 04, de 03.05.94;

5. Instrução Normativa nº 08, de 06.07.93;

6. Orientação Normativa nº 01 – DENOR/SRH/MARE, de 08.04.99;

7. Ofício-Circular nº 24 – SRH/MP, de 23.12.99.

8. Ofício-Circular nº 09 – SRH/MP, de 19.03.2001.

QUE ATIVIDADE É?

Licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, limitado a 06 (seis) anos durante toda a vida funcional do servidor. (Art. 91 da Lei nº 8.112/90).


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Solicita, mediante ofício, à chefia imediata a licença.


2 - Chefia Imediata

Avalia o pedido.

Deferido?

SIM: Encaminha para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.

NÃO: Arquiva o processo.


3 - PGP

3.1 DGP - Divisão de Gestão de Pessoas avalia o pedido, instrui o processo e encaminha para o Pró-Reitor.

3.2 Pró-Reitor emite parecer e encaminha para a CISTA (se técnico) ou para a - CPPD (se professor).


4 - CISTA ou CPPD

4.1 Avalia o processo.

Deferido?

SIM: retorna para PGP.

NÃO: Arquiva o processo.


5 - PGP

Pró-Reitor encaminha para a SOC.


6 - SOC

6.1 Encaminha o processo para a Comissão de RH do CONSUL.

6.2 Comissão de RH do CONSUL emite parecer.

Deferido?

6.2.1 SIM: Retorna para a SOC.

6.2.2 NÃO: Arquiva o processo.

6.3 SOC encaminha o processo para o CONSUL.

Deferido?

6.3.1 SIM: Retorna para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.

6.3.2 NÃO: Arquiva o processo.


7 - PGP

Faz a Minuta de Portaria e encaminha para a Reitoria.


8 - REITORIA

Publica a Portaria no D.O.U. e devolve o processo para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.


9 - PGP

DGP - Cadastro lança a licença nos sistemas, envia uma cópia da portaria para o servidor e arquiva o processo.


Que informações/Condições são necessárias?

1. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. (Art. 91 da Lei nº 8.112/1990 com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001)

2. A licença para tratar de interesses particulares será concedida no interesse da Administração, por um período de até três anos consecutivos, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade do serviço. (Parágrafo único do art. 91 da Lei nº 8.112/1990 com redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001 e artigo 2º da Portaria SEGRT nº 35/2016)

3. O total de licenças para tratar de assuntos particulares não poderá ultrapassar seis anos, consecutivos ou não, considerando toda a vida funcional do servidor.

4. Não poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares a servidor que esteja em estágio probatório. (Artigo 4º da Portaria SEGRT nº 35/2016)

5. Não poderá ser concedida licença para tratar de assuntos particulares a servidor que tenha se ausentado do país para estudo ou missão oficial, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento. (Art. 95, § 2º da Lei nº 8.112/90)

6. Será facultado ao servidor licenciado a contribuição individual para o Plano de Seguridade Social - CPSSS, caso queira garantir o cômputo do tempo em que ficou ausente para efeito de aposentadoria, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.

7. O servidor fará jus às férias relativas ao exercício em que retornar. (Art. 5º da Orientação Normativa SRH nº 2/2011)

8. Ao servidor em gozo de licença, não é permitido o exercício de outro cargo público na Administração Pública, exceto se legalmente acumuláveis. (Decisão do TCU nº 255/98)

9. O servidor que possuir tempo de contribuição suficiente para a inativação poderá ser aposentado, a pedido, mesmo que se encontre em licença para tratar de interesses particulares. (Orientação Normativa/DRH/SAF nº 113/91)


Quais documentos são necessários? 

1. Abertura de processo eletrônico requerendo a Licença para tratar de interesses particulares;

2. Autorização do Conselho Departamental;

3. Autorização do Centro Acadêmico.


Qual é a base legal?

1. Art. 91 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990 - Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001;

2. Ofício nº 62  - COGLE/SRH/MP, de 28.03.2002 (Alínea "b" do Item II encontra-se insubsistente em razão do Despacho do MP, de 12.07.2002;

3. Orientação Normativa nº 03  - SRH/MP, de 13.11.2002;

4. Comunicado Sepag/DARH/Direh, de 03.09.2010;

5. Portaria nº 35/2016 – MPOG;

6. Portaria nº 98/2016 - 09.06.2016

QUE ATIVIDADE É?

Licença do servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado, para outro ponto do território nacional (ou exterior), para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo, sem remuneração e por tempo indeterminado, enquanto durar a constituição da entidade familiar e o deslocamento do cônjuge ou companheiro. (Art. 84, § 1º da Lei nº 8.112/90).


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Servidor solicita, mediante ofício, à chefia imediata a licença.


2 - CHEFIA IMEDIATA

2.1 Avalia o pedido.

Deferido?

2.1.1 SIM: Encaminha para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.

2.1.2 NÃO: Arquiva o processo.


3 - PGP

3.1 DGP - Divisão de Gestão de Pessoas avalia o pedido, instrui o processo e encaminha para o Pró-Reitor.

3.2 Pró-Reitor emite parecer e encaminha para a CISTA (se técnico) ou para a CPPD (se professor).


4 - CISTA ou CPPD

4.1 Avalia o processo.

Deferido?

4.1.1 SIM: retorna para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.

4.1.2 NÃO: Arquiva o processo.


5 - PGP

Encaminha para a SOC.


6 - SOC

6.1 SOC encaminha o processo para a Comissão de RH do CONSU.

6.2 Comissão de RH do CONSUL emite parecer.

Deferido?

6.2.1 SIM: Retorna para a SOC.

6.2.2 NÃO: Arquiva o processo.

6.3 SOC encaminha o processo para o CONSU.

Deferido?

6.3.1 SIM: Retorna para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.

6.3.2 NÃO: Arquiva o processo.


PGP

DGP - Divisão de Gestão de Pessoas faz a minuta de portaria e encaminha para a Reitoria.


REITORIA

Publica a Portaria no D.O.U. e devolve o processo para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.


PGP

DGP - Divisão de Gestão de Pessoas lança a licença nos sistemas, envia uma cópia da portaria para o servidor e arquiva o processo.


Que informações/Condições são necessárias?

1. A concessão da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro ocorre quando o deslocamento do cônjuge ou companheiro se caracterizar como "de ofício" (art. 84 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

2. A concessão de Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro, sem remuneração, interrompe a contagem do interstício exigido para deferimento de Licença para Capacitação (art. 87) e será descontada nos interstícios dos seguintes benefícios: aposentadoria e progressão funcional;

3. O servidor em estágio probatório faz jus à Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro, tendo em vista que é dever do Estado assegurar a convivência familiar. Entretanto o Estágio Probatório ficará suspenso durante a licença e será retomado a partir do término do impedimento (Art. 20, § 5º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

4. A lei concedeu discricionariedade ao administrador de poder ou não conceder a licença e assim interrompê-la ou transformá-la no exercício provisório, visando resguardar o interesse público, desde que fosse respeitada a instituição familiar como preceitua a Carta Magna e a finalidade do dispositivo infra-constitucional, o Art. 84 da Lei 8112/1990. (Item 9 da Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP n° 544/2009)

5.  O termo “tempo indeterminado” encontrado no § 1º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990, portanto, deve ser interpretado em conformidade ao ditame do inciso XIII do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.784/99, portanto, significa que a licença perdurará durante o período de deslocamento do cônjuge do servidor, isto é, como se fosse subtendido uma situação provisória. (Item 11 da Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP n° 544/2009)

6. A concessão de Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro, sem remuneração, interrompe a contagem do interstício exigido para deferimento de Licença para Capacitação (art. 87) e será descontada nos interstícios dos seguintes benefícios: aposentadoria e progressão funcional;

7. O servidor licenciado terá que contribuir individualmente para o Plano de Seguridade Social - CPSSS, visando garantir o cômputo do tempo em que ficou ausente para efeito de aposentadoria, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, código 1684. (Orientação Normativa nº 03 - SRH/MP, de 13.11.2002)

8. Verifica-se a impossibilidade de concessão da licença por motivo de afastamento de cônjuge, haja vista que a nomeação e posse em cargo público em localidade diversa de sua morada não se caracterizam deslocamento e desse modo a solicitação não atende aos requisitos estabelecidos no art. 84 da Lei nº 8.112/1990. (Item 4 da Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 142/2014 e Parecer JPA/CONJUR/MP/CGU/AGU nº 0873-3.13/2012)

9. Verifica-se a impossibilidade de concessão da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ao interessado, em virtude do deslocamento do cônjuge ter ocorrido anteriormente à sua posse no cargo público, pois não houve o preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990. (Item 6 da Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 496/2012)


Quais documentos são necessários? 

3.1. Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro, com tradução, se for o caso.

3.2. Certidão de Casamento ou Declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento.


Qual é a base legal?

1. Constituição Federal de 05.10.1988 - Arts. 25, § 3 e Art. 142, § 3, 226 a 230;

2. Lei 8.112/90 de 11/12/1990 - Arts. 20, §§ 4º e 5º; 81; 84, § 1º e § 2º;

3. Orientação Normativa nº 5, 11.07.2012;

4. Nota Técnica nº 25 , de 03.04.2012;

5. Nota Técnica - MPOG nº 164/2014;

6. Nota Técnica SEGEP/MPOG N. 157/2012;

7. Nota Técnica nº 118/2015 , de 04.08.2015.

QUE ATIVIDADE É?

Licença do servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado, para outro ponto do território nacional (ou exterior), para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo, com exercício provisório em outro orgão/entidade da Administração Publica Federal, mantida a remuneração, desde que o exercício de atividade seja compatível com o cargo. Esta licença será por tempo indeterminado, enquanto durar a constituição da entidade familiar e o deslocamento do cônjuge ou companheiro. (Art. 84, § 2º da Lei nº 8.112/90).


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Servidor solicita, mediante ofício, à chefia imediata a licença.


2 - CHEFIA IMEDIATA

2.1 Avalia o pedido.

Deferido?

2.1.1 SIM: Encaminha para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.

2.1.2 NÃO: Arquiva o processo.


3 - PGP

3.1 DGP - Divisão de Gestão de Pessoas avalia o pedido, instrui o processo e encaminha para o Pró-Reitor.

3.2 Pró-Reitor emite parecer e encaminha para a CISTA (se técnico) ou para a CPPD (se professor).


4 - CISTA ou CPPD

4.1 Avalia o processo.

Deferido?

4.1.1 SIM: retorna para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.

4.1.2 NÃO: Arquiva o processo.


5 - PGP

Encaminha para a SOC.


6 - SOC

6.1 SOC encaminha o processo para a Comissão de RH do CONSU.

6.2 Comissão de RH do CONSUL emite parecer.

Deferido?

6.2.1 SIM: Retorna para a SOC.

6.2.2 NÃO: Arquiva o processo.

6.3 SOC encaminha o processo para o CONSU.

Deferido?

6.3.1 SIM: Retorna para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.

6.3.2 NÃO: Arquiva o processo.


PGP

DGP - Cadastro faz a minuta de portaria e encaminha para a Reitoria.


REITORIA

Publica a Portaria no D.O.U. e devolve o processo para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.


PGP

DGP - Divisão de Gestão de Pessoas lança a licença nos sistemas, envia uma cópia da portaria para o servidor e arquiva o processo.


Que informações/Condições são necessárias?

1. O exercício provisório do servidor é facultativo e deverá ocorrer em repartição da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional e para o exercício de atividade compatível com o seu cargo. (Art. 84, § 2º da Lei nº 8.112, de 11.12.1990);

2. Quando o servidor obtém exercício provisório em outro órgão federal, o ato da respectiva lotação deverá ser elaborado e publicado no Diário Oficial da União, cabendo o ônus de seu pagamento à instituição de origem. Nesse caso, o órgão de destino deverá encaminhar mensalmente a frequência do servidor ao Serviço de Recursos Humanos;

3. No caso de ocorrer exercício provisório de servidor em estágio probatório, a avaliação de desempenho deverá ser efetuada pelo órgão ou entidade no qual o servidor estiver em exercício, de acordo com as orientações do seu órgão de origem.

4. Tanto a licença quanto o exercício provisório se destinam a servidores públicos civis da União, das autarquias e fundações públicas federais, não se aplicando aos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Ofício COGES/SRH/MP nº 48/2005)

5. O deferimento do afastamento é discricionário sob duas oportunidades de concessão, uma pelo caput do art. 84 da Lei nº 8.112, de 1990, combinado com o § 1º desse dispositivo, por tempo “indeterminado” e sem remuneração, e outra consubstanciada em seu § 2º, utilizado quando houver outro órgão da administração no qual possam ser exercidas as atribuições do cargo. (Item 12 da Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP n° 544/2009)

6. A lei concedeu discricionariedade ao administrador de poder ou não conceder a licença e assim interrompê-la ou transformá-la no exercício provisório, visando resguardar o interesse público, desde que fosse respeitada a instituição familiar como preceitua a Carta Magna e a finalidade do dispositivo infra-constitucional, o Art. 84 da Lei 8112/1990. (Item 9 da Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP n° 544/2009)


Quais documentos são necessários? 

1. Ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro, com tradução, se for o caso.

2. Certidão de Casamento ou Declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento.

3. Anuências dos órgãos envolvidos.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Licença sem remuneração concedida para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - DEPARTAMENTO

Abre processo com a documentação apresentada pelo servidor e envia para DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.


2 - PGP

DGP - Divisão de Gestão de Pessoas analisa a documentação, faz a minuta de Portaria e envia para a Reitoria.


3 - REITORIA

Emite Portaria e devolve para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.


4 - PGP

DGP - Divisão de Gestão de Pessoas lança afastamento e comunica ao servidor.


Que informações/Condições são necessárias?

1. O servidor poderá licenciar-se sem remuneração para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão ou, ainda, para participar de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores públicos para prestar serviços a seus membros, observado o disposto na alínea c do inciso VIII do art. 102 desta Lei. (Art. 92 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 11.094/2005)

2. Para a concessão da licença, deverão ser observados os seguintes limites: (Art. 92, incisos I a III da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 12.998/2014)

a) para entidades com até 5.000 associados, 2 (dois) servidores; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

b) para entidades com 5.001 a 30.000 associados, 4 (quatro) servidores; (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

c) para entidades com mais de 30.000 associados, 8 (oito) servidores. (Redação dada pela Lei nº 12.998, de 2014)

3. Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no órgão competente. (Art. 92, § 1º da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 12.998/2014)

4. A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição. (Art. 92, § 2º da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 12.998/2014)

5. O período de licença para desempenho de mandato classista é considerado como de efetivo exercício, exceto para promoção por merecimento. (Art. 102, inciso VIII, alínea “c” da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 11.094/2005)

6. O servidor investido em mandato classista não poderá ser removido ou redistribuído de Ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato. (Art. 94, § 2º da Lei nº 8.112/90)


Quais documentos são necessários? 

1. Requerimento do interessado dirigido ao Diretor-Geral do Departamento de Administração de Pessoal;

2. Cópia do registro e do estatuto da entidade de classe;

3. Ata comprovando a eleição do servidor;

4. Documento de posse no cargo para o qual foi eleito;

5. Declaração da entidade informando os servidores que foram eleitos e o nº de associados.


Qual é a base legal?

1. Artigo 81, inciso VII da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

2. Artigo 94, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

3. Artigos 92 e 102, inciso VIII, alínea “c” da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com redação dada pela Lei nº 11.094, de 13/01/2005 (DOU 14/01/2005).

4. Artigo 92, incisos de I a III, § 1º e 2º da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com redação dada pela Lei nº 12.998, de 18/06/2014 (DOU 20/06/2014)

5. Ofício-Circular SAF/DRH nº 10, de 16/09/92 (DOU 17/09/92).

6. Parecer DRH/SAF nº 477, de 06/10/92 (DOU 08/10/92). 7. Decreto nº 2.066, de 12/11/96 (DOU 13/11/96). 8. Nota Informativa nº 408 de 02/02/2017

QUE ATIVIDADE É?

Licença concedida ao servidor que busca concorrer a cargo eletivo, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. (Art. 86 da Lei nº 8.112/90).


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - DEPARTAMENTO

Abre processo com a documentação apresentada pelo servidor e envia para DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.


2 - PGP

DGP - Divisão de Gestão de Pessoas analisa a documentação, faz a minuta de Portaria e envia para a Reitoria.


3 - REITORIA

Emite Portaria e devolve para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.


4 - PGP

DGP - Divisão de Gestão de Pessoas lança afastamento e comunica ao servidor.


Que informações/Condições são necessárias?

1. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. (Art. 86 da Lei nº 8.112/90)

2. Entre a escolha em convenção partidária e a véspera do registro da candidatura, o servidor não possui direito à remuneração. Porém, ele pode, em regra, optar por não tirar a licença (continuar trabalhando e recebendo normalmente).

3. O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que estiver exercendo Cargo de Direção, Chefia, Assessoramento, Arrecadação ou Fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o 10º (décimo) dia seguinte ao do pleito. (Art. 86, § 1º da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97)

4. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de 3 (três) meses. (Art. 86, § 2º da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527/97)

5. O registro de candidatura confirma o deferimento da licença remunerada, e ainda, que havendo o indeferimento, enquanto existir recurso, a possibilidade do afastamento continua. Só finalizando todos os recursos e com julgamento definitivo do registro da candidatura é que se pode falar no fim da licença. (Nota Técnica N° 117/2009/COGES/DENOP/SRH/MP)

6. O servidor também fará jus à licença quando esta não ocorrer até o período de desincompatibilização de que trata o art. 1°, II, letra L, c/c incisos V e VI do mesmo artigo, da Lei complementar n° 64, de 1990, no terceiro mês antecedente ao pleito eleitoral. (Item 14 da Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n°296/2012)

7. Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença para atividade política, que ficará suspenso durante a licença, e será retomado a partir do término do impedimento.

8. O período de Licença para Atividade Política, com remuneração, contar-se-á apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade e, sem remuneração, não será contado para nenhum fim. (Art. 103, inciso III da Lei nº 8.112/90)


Quais documentos são necessários? 

1.Documento comprobatório da escolha como candidato em convenção partidária, no caso da licença sem remuneração;

2. No caso de licença com remuneração, apresentar o comprovante de registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.


Qual é a base legal?

1. Lei Complementar nº 64, de 18/05/90 (DOU 21/05/90).

2. Artigo 103, inciso III, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

3. Artigo 20, § 4º da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97).

4. Artigo 20, § 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97).

5. Artigo 86 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97).

6. Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP N° 117, de 04/08/2009.

7. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n°296, de 06/09/2012.

8. Resolução nº 23.405, de 27/02/2014, TSE (DJE 05/03/2014).

9. Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 236, 14/08/2014.

10. Nota Informativa SEI nº 7/2019/DIDLA/CGDIM/DEPRO/SGP/SEDGG-ME,de 02/07/2019

QUE ATIVIDADE É?

Servidor solicita interrupção, cancelamento ou reprogramação de férias, (Arts. 77 ao 80 da Lei 8112/1990), somente nesses casos. Nos casos de programação e homologação de férias, responsabilidade do servidor e da chefia, respectivamente.


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDOR OU CHEFIA IMEDIATA

1.1 Férias iniciadas?

1.1.1 SIM - Chefia Imediata faz a solicitação de cancelamento de férias do servidor e encaminha para a Reitoria.

1.1.2 NÃO: Servidor faz a solicitação e encaminha para a Chefia Imediata.


2 - CHEFIA IMEDIATA

2.1 Avalia o pedido.

Deferido?

2.1.1 SIM: Encaminha para a DGP - Cadastro.

2.1.2 NÃO: Arquiva o processo.


3 - PGP

Faz lançamento diversos e informa a chefia, o servidor e arquiva o processo.


4 - REITORIA

4.1 Avalia o pedido.

Deferido?

4.1.1 SIM: Encaminha para a DGP - Cadastro.

4.1.2 NÃO: Arquiva o processo.


5 - PGP

DGP - Cadastro faz lançamento diversos e informa a chefia, o servidor e arquiva o processo.


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Cadastro de dependente(s) de servidor(a) para fins de abatimento no Importo de Renda, Auxílio Pré-escolar, Auxílio Natalidade, Assistência à Saúde Suplementar, para fins de Acompanhamento e/ou Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, conforme rol de dependentes permitidos na legislação. (Art. 5 da Portaria 01/2017 do MPOG e Art. 90, § 1º da IN 1500 da RFB).


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Solicita a inclusão de dependente(s) mediante formulário, anexa a documentação necessária e envia para DGP - Cadastro.

2 - PGP

2.1 DGP - Cadastro recebe a solicitação e avalia.

Documentação correta?

2.1.1 SIM: Faz lançamentos diversos e envia para arquivo.

2.1.2 NÃO: Devolve para o servidor.

QUE ATIVIDADE É?

Servidor solicita o cadastro do pai e/ou mãe para fins de acompanhamento ou para fins de dedução de Imposto de Renda.


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Servidor solicita a Inclusão de pai e/ou mãe mediante formulário, anexa a documentação necessária e envia para DGP - Cadastro.


2 - PGP

2.1 DGP - Cadastro recebe a solicitação e avalia.

Documentação correta?

2.1.1 SIM: Faz lançamentos diversos e envia para arquivo.

2.1.2 NÃO: Devolve para o servidor.

QUE ATIVIDADE É?

Servidor solicita o cadastro do pai e/ou mãe para fins de dedução de Imposto de Renda. Somente nos casos em que o dependente já estava cadastrado, mas não para o referido benefício.


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Servidor solicita a Inclusão de pai e/ou mãe para fins de Imposto de Renda mediante formulário, anexa a documentação necessária e envia para DGP - Cadastro.


2 - PGP

2.1 DGP - Cadastro recebe a solicitação e avalia.

Documentação correta?

2.1.1 SIM: Faz lançamentos diversos e envia para arquivo.

2.1.2 NÃO: Devolve para o servidor.

QUE ATIVIDADE É?

Servidor solicita a alteração de dados cadastrais de dependentes.


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Servidor solicita a alteração cadastral do Dependente mediante formulário e envia para DGP - Cadastro.


2 - PGP

2.1 DGP - Cadastro recebe a solicitação e avalia.

Documentação correta?

2.1.1 SIM: Faz lançamentos diversos e envia para arquivo.

2.1.2 NÃO: Devolve para o servidor.

QUE ATIVIDADE É?

Cadastro/Alteração de dependente(s) com necessidades especiais para fins de recebimento de benefícos em caráter permanente ou durante o período que durar a necessidade especial.


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Solicita a Inclusão de dependente especial, anexa documentação necessária (ofício) e envia para DGP - Cadastro.


2 - PGP

2.1 DGP - Cadastro recebe a solicitação e avalia.

Documentação correta?

2.1.1 SIM: Encaminha para DSS - S. Ocupacional avaliar.

2.1.2 NÃO: Devolve para o servidor.

2.2 DSS - S. Ocupacional recebe a solicitação e providencia a pericia.

Deferido?

2.2.1 SIM: Envia para a DGP - Cadastro.

2.2.2 NÃO: Devolve para o servidor.

2.3 DGP - Cadastro faz os lançamentos diversos e arquiva o processo.

QUE ATIVIDADE É?

Servidor solicita e exclusão de dependente, anexa documentação necessária em alguns casos.


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Servidor solicita a exclusão de dependente(s), anexa a documentação necessária e envia para DGP - Cadastro.


2 - PGP

2.1 DGP - Cadastro recebe a solicitação e avalia.

Documentação correta?

2.1.1 SIM: Faz lançamentos diversos e envia para arquivo.

2.1.2 NÃO: Devolve para o servidor.

QUE ATIVIDADE É?

Benefício concedido ao(à) servidor(a) por motivo de adoção ou nascimento de filho(a), inclusive no caso de natimorto, em quantia equivalente ao menor vencimento do Serviço Público Federal.


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Servidor solicita o Auxílio Natalidade mediante formulário, anexa a documentação necessária e envia para DGP - Cadastro.


2 - PGP

2.1 DGP - Cadastro recebe a solicitação e avalia.

Documentação correta?

2.1.1 SIM: Faz lançamentos diversos e envia para arquivo.

2.1.2 NÃO: Devolve para o servidor.


Que informações/Condições são necessárias?

1. É permito a concessão do benefício de auxílio-natalidade aos servidores públicos adotantes, com base na certidão de nascimento ou termo de guarda judicial, concedida no processo de adoção, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (biológica ou por adoção). (Item 12 da Nota Técnica SEI nº 4032/2020)

2. Conforme Portaria nº 123 de 17 de agosto de 2016, o valor para pagamento do Auxílio-Natalidade corresponde a R$ 659,25.

3. O será concedido somente se o(s) dependente(s) estiver cadastrado(s) nos assentamentos funcionais do servidor;

4. O valor do menor vencimento básico da Administração Pública federal, de acordo com a Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016, correspondente ao cargo de Auxiliar de Serviços Diversos da carreira do Seguro Social - nível auxiliar, é de R$ 659,25 (seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos). (Portaria SGDP/ME nº 3.424/2019

5.   Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento) por nascituro;

6. O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve após 5 (cinco) anos do nascimento da criança (Artigo 110, Inciso I, Lei nº 8.112/1990 e Nota Técnica CGNOR/DENOP/SRH/MP n° 406/2011).

7. É devido tanto para servidores ativos quanto inativos (aposentados). (Nota Técnica CGEXT/DENOP/SEGEP/MP nº 06/2014)

8. O auxílio-natalidade é efetuado ao servidor público quando a genitora não for ocupante de cargo efetivo federal, com o objetivo de evitar o pagamento em duplicidade do benefício. (Nota Técnica CGNOR/DENOP/SRH/MP nº 407/2011)

9. Caso o(a) genitor(a) seja servidor(a) público de outra esfera de governo, deve ser pago o auxílio natalidade ao(a) servidor(a) público federal, uma vez que não se caracteriza pagamento em duplicidade, por se tratarem de regimes jurídicos e previdenciários distintos e independentes, assim como orçamentos próprios e afastados. (Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 110/2014)

10. Os valores oriundos do auxílio-natalidade efetuados pela Previdência Oficial da União, são isentos de Imposto de Renda. (Art. 48 da Lei nº 8.541/92, com redação dada pela Lei nº 9.250/95)

11. O auxílio natalidade não será concedido para professores substitutos e técnicos temporários. Conforme Art. 185, alínea “b” da Lei nº 8.112/90, é um benefício exclusivo do Plano de Seguridade Social dos servidores ocupantes de cargo efetivo, e os professores substitutos e demais profissionais temporários são sujeitos ao regime geral de previdência social. O art. 11 da lei 8.745 que dispõe sobre a contratação por tempo determinado especifica os artigos da lei 8.112 que serão aplicados aos servidores temporários, não incluindo o art. 185.

12. A data de nascimento deve ser a referência para o pagamento do auxílio-natalidade,

independentemente da data de apresentação do requerimento pela parte interessada. Contudo, o pagamento está condicionado à observância do prazo prescricional estabelecido no Decreto nº 20.910/1932, a conta da caracterização da despesa (fato gerador). (Item 09 da Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 66/2014)

13. O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve após 05 (cinco) anos do nascimento da criança. (Artigo 110, Inciso I, Lei nº 8.112/1990 e Nota Técnica CGNOR/DENOP/SRH/MP n° 406/2011)

14. É autorizado o pagamento do benefício de auxílio-natalidade por motivo de nascimento de filho quando a parturiente não for seu cônjuge ou companheira, bem como não for servidora pública regida pela Lei nº 8.112, de 1990, desde que atendidos os requisitos exigidos para o seu pagamento, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (matrimonial ou extramatrimonial). (Item 18 da Nota Técnica SEI nº 7616/2019/ME)

15. Em síntese, o Auxilio natalidade não será concedido nos seguintes casos:

a) Servidores aposentados.

b) Profissionais com Contratos temporários,

c) Cumulativamente ao servidor que exerça mais de um cargo na administração pública;

d) Simultaneamente ao servidor e cônjuge, ou companheiro(a);

d)Para aqueles que exerçam apenas cargo comissionado.


Quais documentos são necessários? 

1. Formulário de Requerimento

2. Cópia da certidão de nascimento do(s) filho(s) ou do termo de guarda judicial, concedida no processo de adoção;

3.  Cópia do CPF do dependente;

4. Declaração de que a mãe da criança não é servidora, se o auxílio for requerido pelo pai.


Qual é a base legal?

1. Artigo 110, inciso I, artigo 185, e artigo 196 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU 12/12/1990).

2. Artigo 48 da Lei nº 8.541, de 23/12/1992 (DOU 24/12/1992), com redação dada pela Lei nº 9.250/95, de 26/12/95 (DOU 27/12/95).

3. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SRH/MP n° 406, de 07/10/2011.

4. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SRH/MP nº 407, de 07/10/2011.

5. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SRH/MP nº 425, de 19/10/2011.

6. Nota Técnica CGEXT/DENOP/SEGEP/MP nº 06, de 20/03/2014.

7. Nota Técnica CGEXT/DENOP/SEGEP/MP nº 66, de 02/04/2014.

8. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 110, de 20/06/2014.

9. Portaria SGDP/ME nº 3.424, de 29/04/2019 (DOU 02/05/2019).

10. Nota Técnica SEI nº 7616/2019/ME, de 07/11/2019.

11. Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME, de 21/02/2020.

QUE ATIVIDADE É?

Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com idade até 5 anos de idade (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade). (Decreto 977/1993 e IN 12/1993).


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Servidor solicita o Auxílio Pré-escolar mediante formulário, anexa a documentação necessária e envia para DGP - Cadastro.


2 - PGP

2.1 DGP - Cadastro recebe a solicitação e avalia.

Documentação correta?

2.1.1 SIM: Faz lançamentos diversos e envia para arquivo.

2.1.2 NÃO: Devolve para o servidor.


Que informações/Condições são necessárias?

1. Conforme Portaria Interministerial n° 10/2016, de 13/01/2016, o valor do Auxílio Pré-Escolar será de R$ 321,00 mensais;

2. São considerados como dependentes: filhos e menores sob a comprovada tutela do servidor e para a concessão do benefício, estes dependentes devem estar cadastrados nos assentamentos funcionais do servidor;

3. O auxílio Pré-Escolar é devido ao dependente portador de necessidades especiais, de qualquer idade, desde que comprovado, mediante laudo médico, que seu desenvolvimento biológico, psicológico e sua motricidade correspondam à idade mental relativa à faixa etária prevista para a concessão do benefício (idade mental de até 06 anos incompletos);

4. Será devido somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional;

5.  Será devido ao servidor que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados;

6. Na hipótese de pais separados, onde aquele que detém a guarda não for servidor, quem fará jus ao benefício será o próprio servidor. Assim, o valor do auxílio será creditado em sua folha de pagamento e deduzido em favor do beneficiário da pensão alimentícia;

7.  O auxílio Pré-Escolar será pago a partir da data do requerimento e sempre de forma integral, considerando o mês em que foi solicitado e, caso o requerimento seja apresentado após o processamento da folha de pagamento, o benefício será pago a partir do mês subsequente à data da solicitação;

8. A concessão do auxílio pré-escolar é devida a partir do requerimento do servidor junto ao órgão de origem, não cabendo, portanto, o pagamento retroativo, por falta de dispositivo legal que permita procedê-lo (conforme disposto na Orientação Consultiva Nº 012/97-DENOR/SRH/MARE).

9.   O benefício não se incorpora ao vencimento do servidor para quaisquer efeitos, não integrando a base de cálculo para Pensão Alimentícia, contribuição para o Plano de Seguridade Social e Imposto de Renda;

10. O servidor perderá o benefício: no mês subsequente ao que o dependente completar 6 (seis) anos de idade cronológica e mental; quando existir o óbito do dependente; no interstício que  o servidor estiver em licença para tratar de interesses particulares; no período que o servidor afastado ou em licença com perda da remuneração.

11. O servidor que acumula cargos e empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional fará jus ao benefício somente em relação ao vínculo mais antigo.

12. O servidor cedido ou requisitado, ônus para o órgão ou entidade em que estiver prestando serviço, receberá o benefício pelo órgão ou entidade cessionário.

13. Será descontada em folha de pagamento a quota-parte referente a participação do servidor no benefício do auxílio pré-escolar, de acordo com a tabela abaixo:


Quais documentos são necessários? 

1. Formulário de requerimento

2. Cópia da Certidão de Nascimento, do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade.

3. Laudo Médico, para dependente excepcional, comprovando a idade mental relativa à faixa etária prevista nos requisitos básicos.


Qual é a base legal?

1. Decreto nº 977, de 10/11/1993;

2. Art. 7º, inciso XXV, e do art. 208, inciso IV, da Constituição Federal de 1988;

3. Instrução normativa nº12/SAF de 23/12/1993;

4. Portaria MARE Nº 658 de 06/04/1995;

5. Ofício nº 312/98 - COGLE-DENOR-SRH de 19/06/1998;

6. Orientação Consultiva Nº 012/97-DENOR/SRH/MARE de 10/10/1997;

7. Despacho SRH/MP de 19/06/2001;

8. Ofício Nº 83/2004 COGES/SRH/MP;

9. Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006 e Mensagem SIAPE 512812, de 15/05/2007;

10. Nota Informativa nº 100/2009/COGES/DENOP/SRH/MP;

11. Nota técnica Nº 713/2009/COGES/DENOP/SRH/MP;

12. Nota Informativa nº 546/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP de 22/09/2010;

13. Portaria Interministerial n° 10-2016, de 13/01/2016.

QUE ATIVIDADE É?

É a redução da jornada de trabalho de servidor público federal em efetivo exercício, com base na Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001, que faculta ao servidor público federal a redução da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para 6 (seis) ou 4 (quatro) horas e 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional.


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Solicita, mediante ofício, à Chefia Imediata a alteração da jornada de trabalho.


2 - CHEFIA IMEDIATA

2.1 Avalia o pedido juntamente com o Conselho Departamental (quando departamento).

Deferido?

2.1.1 SIM: Encaminha para o Centro (quando for departamento).

2.1.2 NÃO: Arquiva o processo.


3 - CENTRO

3.1 Avalia o parecer do Conselho departamental.

Deferido?

3.1.1 SIM: Encaminha para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.

3.1.2 NÃO: Arquiva o processo.


4 - PGP

4.1 DGP - Divisão de Gestão de Pessoas avalia o pedido, instrui o processo e encaminha para o Pró-Reitor.

4.2 Pró-Reitor emite parecer e encaminha para a CISTA (se técnico) ou para a - CPPD (se professor).


5 - CISTA ou CPPD

5.1 Avalia o processo.

Deferido?

5.1.1 SIM: retorna para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.

5.1.2 NÃO: Arquiva o processo.


6 - PGP

Pró-Reitor encaminha para a SOC.


7 - SOC

7.1 Encaminha o processo para a Comissão de RH do CONSU.

7.2 Comissão de RH do CONSUL emite parecer.

Deferido?

7.2.1 SIM: Retorna para a SOC.

7.2.2 NÃO: Arquiva o processo.

7.3 SOC  encaminha o processo para o CONSU.

Deferido?

7.3.1 SIM: Retorna para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.

7.3.2 NÃO: Arquiva o processo.


8 - PGP

DGP - Divisão de Gestão de Pessoas faz a minuta de portaria e encaminha para a Reitoria.


9 - REITORIA

Publica a Portaria no D.O.U. e devolve o processo para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.


10 - PGP

DGP - Divisão de Gestão de Pessoas lança a licença nos sistemas, envia uma cópia da portaria para o servidor e arquiva o processo.


Que informações/Condições são necessárias?

1 A redução de jornada de trabalho não se aplica aos servidores ocupantes de cargo efetivo das carreiras e cargos a seguir: I - Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional e Assistente Jurídico da Advocacia-Geral da União; II - Procurador Autárquico, Advogado e Assistente Jurídico dos órgãos de execução ou vinculados à Advocacia-Geral da União; III - Defensor Público da União; IV - Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Escrivão de Polícia Federal, Agente de Polícia Federal, Papiloscopista, Policial Federal e Policial Rodoviário Federal; e V - Auditor-Fiscal da Receita Federal, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Auditor- Fiscal do Trabalho.

2 É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor sujeito à duração de trabalho estabelecida em leis especiais; ao ocupante de cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva; ao ocupante de cargo em comissão ou função de confiança; e ao servidor ocupante de Função Gratificada.

3 A redução da jornada de trabalho deverá observar o interesse da Administração, e poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do órgão ou da entidade a que se vincula o servidor, vedada a delegação de competência.

4 A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a

pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração, ressalvado, em qualquer hipótese, o disposto no parágrafo único do art. 16 da Medida Provisória nº 2.174-28, de 2001.

5 O servidor que requerer a jornada de trabalho reduzida deverá permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início fixada no ato de concessão.

6 A redução da jornada de trabalho não implica perda de vantagens permanentes inerentes ao cargo efetivo ocupado, ainda que concedidas em virtude de leis que estabeleçam o cumprimento de quarenta horas semanais, hipóteses em que serão pagas com a redução proporcional à jornada de trabalho reduzida.

7 O servidor cujo cargo esteja submetido à jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais, por força de legislação específica, devem perceber o auxílio-alimentação no mesmo valor que é devido aos servidores que desempenham as atividades do cargo público com jornada de trabalho de trinta e quarenta horas semanais, ou seja, em valor integral.

8 O servidor ocupante de cargo cuja jornada de trabalho semanal seja de 40 horas, e que tenha solicitado sua redução, conforme disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 2001, perceberá o auxílio-alimentação de forma proporcional à jornada reduzida.

9 Os servidores que, por força da Medida Provisória nº 2.174-28, de 2001, obtiveram deferimento para a redução da respectiva jornada de trabalho inferior a trinta horas.

10 O ato de concessão deverá conter, além dos dados funcionais do servidor, a data do início da redução da jornada, mediante publicação em boletim interno. (Art. 5º, § 4º MPV nº 2.174/2001 e Art. 22 da Instrução Normativa nº 2, de 12/09/2018)


Quais documentos são necessários? 

1. Abertura de processo administrativo, por meio de requerimento do servidor, com

solicitação de redução de jornada;

2. Autorização da autoridade competente;

3. Publicação de documento legal da autoridade competente pela alteração de jornada de trabalho em boletim interno.


Qual é a base legal?

1. Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001;

2. Ofício nº 314/2002/COGLE/SRH/MP;

3. Ofício nº 214/2005/COGES/SRH/MP;

4. Ofício nº 08/2006/COGES/SRH/MP;

5. Nota Técnica nº 523/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP;

6. Nota Técnica nº 264/2011/DENOP/SRH/MP;

7. Nota Técnica Consolidada nº 1/2012/CGNOR/DENOP/SRH/MP;

8. Nota Técnica nº 40/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;

9. Nota Informativa nº 881/2015-MP.

10. Nota Técnica CGNOR/MPOG nº 2923/2016, de 09/03/2016.

11. Instrução Normativa nº 2, de 12/09/2018 (*) – versão republicada em 21/09/2018.

QUE ATIVIDADE É?

Solicita pelo servidor e autorizado pela chefia imediata desde que não altere a jornada de trabalho semanal do cargo e nos casos de interesse da administração e atendimento das demandas do setor. (Art. 9º, § 1º da IN 02 DE 12/09/2018).


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Solicita a alteração de horário para a chefia imediata.


2 - CHEFIA IMEDIATA

2.1 Avalia o pedido.

Deferido?

2.1.1 SIM: Encaminha para a DGP - Cadastro.

2.1.2 NÃO: Arquiva o processo.


3 - PGP

3.1 DGP - Cadastro avalia o pedido de alteração.

Deferido?

3.1.1 SIM: Faz a alteração nos sistemas, notifica a chefia, o servidor e arquiva o processo.

3.1.2 NÃO: Devolve para a chefia para correção, se for o caso.


4 - CHEFIA IMEDIATA

Faz as correções e devolve para a DGP - Cadastro.


5 - PGP

5.1 DGP - Cadastro avalia novamente o pedido de alteração.

Deferido?

5.1.1 SIM: Faz a alteração nos sistemas, notifica a chefia, o servidor e arquiva o processo.

5.1.2 NÃO: Arquiva o processo e notifica a chefia do não atendimento da solicitação.


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. (Lei 8.745/1993). É necessário que haja um cargo vago para a contratação.


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - DEPARTAMENTO

Abre processo,  anexa ofício da chefia solicitando Prof. Substituto com justificativa da ausência do efetivo e minuta do edital.


2 - CENTRO

Verifica necessidade ( se sim, encaminha para a PRE. Se não, devolve para o Departamento).


3 - PRE

Verifica necessidade acadêmica ( se sim, encaminha para a DGP - Cadastro. Se não, devolve para o Departamento)


4 - PGP

4.1 DGP - Cadastro verifica vaga justificada – análise da vaga que será ocupada pelo substituto por afastamento do efetivo.

4.2 Pró-Reitor anexa oficio de autorização (Se sim, encaminha para a SOC. Se não, devolve para o Departamento)


6 - SOC

Publica edital.


7 - CPPD

Realiza inscrições dos candidatos.


8 - Procuradoria Jurídica

Homologa inscrições.


9 - Departamento

Realiza concurso.


10 - SOC

Homologa resultado.


11 - PGP

Realiza convocação, contrato, inclusão em folha de pagamento e demais sistemas.


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Após o Término do Contrato, há a possibilidade de renovação desde que o contrato não extrapole 2 anos, o professor titular ainda esteja afastado ou quando este retorne, tenha surgido outra vaga após o início do contrato, resslavados alguns critérios.


QUEM FAZ?

DGP – Cadastro.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - PGP

DGP - Cadastro envia ofício informando ao departamento sobre o fim do contrato do prof. substituto e da possibilidade de renovação quando houver.


2 - DEPARTAMENTO

Emite parecer e envia para DGP - Cadastro.


3 - PGP

DGP - Cadastro faz lançamentos diversos, emite o Termo Aditivo e convoca o substituto para assinar o termo. Arquiva o processo.


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Rescisão do contrato do professor substituto a pedido ou de ofício.


QUEM FAZ?

Departamento ou o Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

RH 62_1 - PROFESSOR SUBSTITUTO - RESCISÃO - PEDIDO DO DEPARTAMENTO

1 - DEPARTAMENTO

Abre processo, anexa pedido de rescisão do Substituto e envia para a DGP - Cadastro.


2 - PGP

2.1 DGP - Cadastro inibe parâmetros de pagamento, envia dados da rescisão para o Serviço de Pagamento (DGP - Pagamento) para cálculo.

2.2 DGP - Pagamento lança exclusão nos sistemas.

2.3 DGP - Cadastro exclui da folha de pagamento e lança nos sistemas.


RH 62_2 - PROFESSOR SUBSTITUTO - RESCISÃO - PEDIDO DO PROFESSOR SUBSTITUTO

1 - PROFESSOR SUBSTITUTO

Abre processo, anexa pedido de rescisão do Substituto e envia para Chefia do Departamento.


2 - DEPARTAMENTO

Emite parecer e envia para a DGP - Cadastro.


3 - PGP

3.1 DGP - Cadastro inibe parâmetros de pagamento, envia dados da rescisão para o Serviço de Pagamento (DGP - Pagamento) para cálculo.

3.2 DGP - Pagamento lança exclusão nos sistemas.

3.3 DGP - Cadastro exclui da folha de pagamento e lança nos sistemas.


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Contrato de professor, sem remuneração. Somente nos casos de professor aposentado por tempo de serviço e/ou por idade e convidado pela Instituição. (Lei 9.608/1998 e Resolução 15/2015 do CONSU/UFV).


QUEM FAZ?

Departamento.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - DEPARTAMENTO

Abre Processo contendo convite para o Professor, plano de atividades, seguro de vida e aprovação do Conselho Departamental.


2 - CEPE/CONSU

Aprova.


3 - PGP

DGP - Cadastro confere documentos.


4 - Procuradoria Jurídica

Elabora Termo de Adesão.


5 - PGP

DGP - Cadastro convoca e assina Termo de Adesão.


6 - REITORIA

Assina.


7 - PGP

DGP - Cadastro envia dados por e-mail para PPO, que cadastra e informa matrícula e senha por e-mail para o Professor. Encaminha processo para o departamento para controle.


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei. (Lei 8.745/1993). Não é necessário que haja um cargo vago para a contratação.


QUEM FAZ?

Departamento.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - DEPARTAMENTO

Abre processo. Anexa ofício da chefia solicitando Prof. Visitante e minuta do edital.


2 - CENTRO

Verifica necessidade ( se sim, encaminha para a PRE. Se não, devolve para o Departamento).


3 - PRE

Verifica necessidade acadêmica ( se sim, encaminha para a DGP - Cadastro. Se não, devolve para o Departamento).


4 - PGP

4.1 DGP - Cadastro verifica vaga justificada, análise da vaga que será ocupada pelo substituto pelo afastamento do efetivo.

4.2 Pró-Reitor anexa ofício de autorização (Se sim, encaminha para a SOC. Se não, devolve para o Departamento).


5 - SOC

Publica edital.


6 - CDP

Realiza inscrições dos candidatos.


7 - Procuradoria Jurídica

Homologa inscrições.


8 - DEPARTAMENTO

Realiza Concurso.


9 - CEPE/CONSU

Homologa concurso.


10 - SOC

Homologa resultado.


11 - PGP

Realiza Convocação, contrato, inclusão em folha de pagamento e lança nos sistemas.


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Programas de Residência Médica oferecidos pelos Departamento de Medicina e de Medicina Veterinária.


QUEM FAZ?

DVT, DEM e DGP - Cadastro.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - DEPARTAMENTO

Abre processo com a documentação, matrícula, contrato e envia para a DGP - Cadastro.


2 - PGP

DGP - Cadastro inclui na folha de pagamento, lança nos sistemas e solicita assinatura do Pró-Reitor nos contratos. Devolve o processo para o departamento.


3 - DEPARTAMENTO

3.1 Acompanha processo até o final.

3.2 No final anexa relatório de atividades, solicita exclusão e envia para a DGP - Cadastro.


4 - PGP

4.1 DGP - Cadastro inibe parâmetros de pagamento, envia dados da rescisão para o Serviço de Pagamento (DGP - Pagamento) para cálculo.

4.2 DGP - Pagamento lança exclusão nos sistemas.


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Forma de desocupação do cargo público efetivo, o qual é declarado vago em virtude de posse em outro cargo inacumulável independentemente da esfera de poder sem que exista o rompimento da relação jurídica com o ente onde se encontra lotado.


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - DEPARTAMENTO

Abre processo, anexa pedido de exoneração ou vacância e envia para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.


2 - PGP

DGP - Divisão de Gestão de Pessoas emite minuta de portaria de exoneração/vacância e envia para a Reitoria.


3 - REITORIA

Emite Portaria de Exoneração/Vacância, publica no DOU e devolve para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.


4 - PGP

4.1 DGP - Divisão de Gestão de Pessoas efetiva a exclusão da Folha de Pagamento, lança nos sistemas e envia para o Serviço de Pagamento (DGP - Pagamento) para eventuais acertos.

4.2 DGP - Pagamento faz os acertos e devolve para DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.

4.3 DGP - Divisão de Gestão de Pessoas notifica o departamento e envia o processo para arquivo.


Que informações/Condições são necessárias?

1. A vacância do cargo público decorrerá de posse em outro cargo inacumulável. (Art. 33, VIII da Lei nº 8.112/90)

2. Cabe a aplicação do instituto de vacância ao servidor que, sendo detentor de um cargo público na esfera federal, tomou posse em outro cargo inacumulável, independentemente da esfera de poder. (Nota Informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP)

3. Ao servidor é facultada a escolha da forma de vacância (exoneração a pedido ou posse em outro cargo inacumulável), em vista da mudança de cargo, diferenciando-se os institutos apenas nos efeitos. (Nota Informativa COGES/DENOP/SRH/MP nº 365/2010)

4. Na hipótese de tratar-se de posse e consequente vacância de cargo pertencente à União, são preservados os direitos personalíssimos incorporados ao patrimônio jurídico

do servidor, mesmo se, na data em que este for empossado, os preceptivos de que advieram os direitos não mais integrarem a ordem estatutária, pois subsistirá a relação jurídica e nenhuma interrupção ocorrerá na condição de servidor da entidade empregadora. (Parecer N-AGU/WM-1/2000 – Anexo ao Parecer nº GM-013/2000)

5. O servidor estável que for tomar posse em outro cargo público inacumulável poderá ser reconduzido ao antigo cargo, desde que não seja aprovado no estágio probatório e não obtenha estabilidade. (Nota Informativa nº 305/2010/COGES/DENOP/SRH/MP)

6 . O servidor, ainda que em estágio probatório, pode se utilizar do instituto da vacância por posse em outro cargo inacumulável, mas não poderá ser reconduzido por não se encontrar na condição de estável no cargo público anteriormente ocupado. (Ofício COGLE/DENOR/SRH/SEAP nº 117/1999 combinado com Nota Informativa COGES/DENOP/SRH/MP nº 305/2010)

7. Não existe óbice em conceder declaração de vacância por posse em outro cargo inacumulável para servidor que responde a Processo Administrativo Disciplinar. O servidor, tendo solicitado a vacância mesmo estando respondendo a processo disciplinar, poderá ter o pedido de vacância deferido, desde a data em que tomou posse em outro cargo inacumulável. (Item 6, da NT GOGES/DENOP/SRH/MP nº 385/2009 combinado com Item 11, da NT COGES/DENOP/SRH/MP nº 116/2009)


Quais documentos são necessários? 

1. Documento inicial do processo: Requerimento do servidor solicitando a vacância por

posse em outro cargo inacumulável a partir da data da posse no novo cargo a ser ocupado.

2. A análise do pleito exige a apresentação, pelo requerente, da documentação relacionada a seguir:

a) Cópia da publicação do ato de nomeação para o novo cargo a ser ocupado.

b) Declaração de Bens e Rendas ou Autorização de Acesso aos Dados de Bens e

c) Rendas


Qual é a base legal?

1. Lei nº 8.112, de 11/12/1990 (DOU de 12/12/1990).

2. Parecer AGU/LS nº 04, de 30/10/97 (DOU 20/03/1998).

3. Parecer N-AGU/WM nº 1, de 24/01/2000 - Anexo ao Parecer AGU/GM nº 013, de 11/12/2000 (DOU 13/12/2000).

4. Ofício COGLE/SRH/MP nº 180, de 04/07/2002.

5. Ofício-Circular SRH/MP nº 83, de 18/12/2002.

6. Nota Técnica DECOR/CGU/AGU nº 108/2008 – Anexa ao Parecer AGU JT-03, de 27/05/2009, DOU de 09/06/2009.

7. Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 385, de 08/10/2009.

8. Nota Informativa COGES/DENOP/SRH/MP nº 305, de 26/05/2010.

9. Nota Informativa COGES/DENOP/SRH/MP nº 365, de 30/06/2010.

10. Nota Técnica COGES DENOP/SRH/MP nº 758, de 29/07/2010, aprovada em DOU 09/08/2010.

11. Orientação Normativa SRH/MP nº 2, de 23/02/2011 (DOU 24/02/2011).

12. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 115/2014, de 28/07/2014.

13. Orientação Normativa SEGEP nº 08, de 01/10/2014 (DOU 02/10/20143. Ofício COGLE/DENOR/SRH/SEAP nº 117, de 02/05/1999 (DOU 03/05/1999)

QUE ATIVIDADE É?

É o retorno do servidor estável, exonerado a pedido ou por posse em outro cargo inacumulável, que tenha sido inabilitado ou desistido do estágio probatório no novo cargo ou reintegração do anterior ocupante, podendo ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - SERVIDOR

Solicita a recondução após reprovação em estágio probatório, pedido dirigido à Reitoria.


2 - REITORIA

Avalia o pedido.

Deferido?

SIM: Encaminha para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.

NÃO: Arquiva o processo.


PGP

DGP - Divisão de Gestão de Pessoas instrui o processo, faz a minuta de portaria da Recondução e encaminha para a Reitoria.


Reitoria

Emite portaria e devolve para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.


PGP

DGP - Divisão de Gestão de Pessoas faz os lançamentos nos sistemas e arquiva o processo.


Que informações/Condições são necessárias?

1. A recondução se dará na hipótese do servidor reprovado no estágio probatório ter ocupado, antes de assumir o novo cargo, outro cargo no serviço público federal. Nesse cargo anterior, o servidor na condição de estável e ter se desligado através do instituto da vacância.

2. Após a reprovação no estágio probatório caberá ao órgão onde o servidor foi reprovado comunicar ao órgão onde o servidor já era estável essa reprovação. O órgão anterior providenciará a elaboração da Portaria de Recondução que deverá ser publicada no Diário Oficial da União.

3. No caso de cargo de origem já se encontrar provido, o servidor será aproveitado em outro cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

4. Caso haja desistência torna-se necessário elaboração de requerimento do servidor junto ao órgão em que já era estável durante o estágio probatório.

5. A recondução garante unicamente o retorno ao cargo anteriormente ocupado, não garantindo a preservação da lotação e/ou local de exercício em que se encontrava o servidor estável quando solicitou a vacância para assumir outro cargo inacumulável.

6 A lotação  e/ou local de exercício do servidor reconduzido ficam a critério da Administração Pública, conforme necessidade do serviço, cabendo ao interessado na recondução levar esse aspecto em consideração ao decidir pelo seu retorno ao cargo federal anterior, haja vista que poderá ser lotado ou designado para exercer suas funções em local diverso não apenas daquele onde se encontrava quando deixou aquele, mas também do seu domicílio atual.

7. A recondução não dá direito à indenização.

8 Existindo desistência do estágio probatório é indispensável que no documento Oficial proferido pelo órgão público de lotação atual do servidor figure a informação de que a exoneração ou vacância ocorre a pedido do servidor por motivo de desistência durante o estágio probatório para fins de recondução.


Quais documentos são necessários? 

1 Processo formal, contendo solicitação de requerimento de recondução formalizada pelo servidor, onde deverá constar expressamente a desistência do estágio probatório.

2 Ato da exoneração de ofício por inabilitação no estágio probatório ou por desistência do estágio probatório no decorrer do seu prazo com base na Súmula Administrativa nº 16 AGU, de 2002;

3 Portaria de recondução emitida pela autoridade competente do Órgão, para o qual o servidor será reconduzido com publicação no DOU, observada a necessária estabilidade no cargo.


Qual é a base legal?

1. Art. 41, §2º da Constituição Federal de 1988.

2. Artigo 20, § 2º; artigo 28, § 2º; artigos 29 e 30 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

3. Parecer AGU nº JT-03, de 27 de maio de 2009.

4. Nota Informativa COGES/DENOP/SRH/MP nº 305/2010, DE 26/05/2010.

5. Nota DECOR_CGU_AGU nº 117-2009-JGAS, de 26 de junho de 2009.

6. Nota Técnica nº 5517/2016 – MP.

QUE ATIVIDADE É?

Trata-se de deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

A remoção pode ser:

a) De ofício, no interesse da Administração;

b) A pedido, a critério da Administração;

c) A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:

i) Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

ii) Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;

iii) Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Solicita remoção para outro campus da universidade para a chefia imediata.


2 - CHEFIA IMEDIATA

Avalia o pedido.

Deferido?

SIM: Encaminha para a Reitoria.

NÃO: Arquiva o processo.


REITORIA

Avalia o pedido.

Deferido?

SIM: Encaminha para a DGP - Divisão de Gestão de Pessoas.

NÃO: Arquiva o processo.


PGP

DGP - Divisão de Gestão de Pessoas faz lançamentos diversos, notifica a chefia, o servidor e arquiva o processo.


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Art. 36 da Lei 8.112 de 12 de dezembro de 1990

Parecer nº 0740-3.9/2011/JPA/CONJUR/MP;

Nota DECOR/CGU/AGU Nº 183/2007-MMV.

Nota Informativa n.º 141/2013/CGNOR/DENP/SEGEP/MP

Nota Técnica n.º 68/2011/DENP/SRH/MP

QUE ATIVIDADE É?

Solicitações dos servidores de certidões de vínculo, não afastado, antecedentes, tempo de serviço ou para treinamento ou declaração de dependentes.


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

CERTIDÕES (VÍNCULO, NÃO AFASTADO, PARA TREINAMENTO)

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Solicita a certidão mediante formulário e envia para DGP - Cadastro.


2 - PGP

2.1 DGP - Cadastro recebe a solicitação e emite o documento.

2.2 Pró-reitor assina a certidão (vínculo, não afastado, para treinamento) e devolve para o DGP - Cadastro.

2.3 DGP - Cadastro envia o documento para o servidor.


CERTIDÕES (ANTECEDENTES)

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Solicita a Certidão mediante formulário e envia para DGP - Cadastro.


2 - PGP

DGP - Cadastro recebe a solicitação e envia para a SOC.


3 - SOC

Verifica se o servidor responde a algum processo administrativo, emite parecer e envia para DGP - Cadastro.


4 - PGP

4.1 Conforme parecer, DGP - Cadastro emite o documento e envia para o Pró-reitor.

4.2 Pró-reitor assina a certidão (antecedentes) e devolve para o DGP - Cadastro.

4.3 DGP - Cadastro envia o documento para o servidor.


CERTIDÕES (TEMPO DE SERVIÇO)

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Solicita a certidão mediante formulário e envia para DGP - Cadastro.


2 - PGP

2.1 DGP - Cadastro recebe a solicitação e emite o documento.

2.2 O próprio servidor que emitiu o documento e o chefe do cadastro assinam e envia para o servidor.


DECLARAÇÕES

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Solicita a declaração de dependentes mediante formulário e envia para DGP - Cadastro.


2 - PGP

2.1 DGP - Cadastro recebe a solicitação e emite o documento.

2.2 O próprio servidor que emitiu o documento assina e envia para o servidor.


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Usar quando houver a necessidade de um servidor/estudante ser submetido à avaliação médica.


QUEM FAZ?

Departamento.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 – INÍCIO - DEPARTAMENTO / SETOR

Abre o processo com ofício do servidor / chefia ao Chefe do Serviço de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida (DSS - S. Ocupacional)


2 - PGP

2.1 DSS - S. Ocupacional submete o processo à avaliação da Equipe Multiprofissional / Medicina do Trabalho / Junta Médica.

2.2 O profissional da DSS avalia, emite parecer e encaminha o processo para a Chefia do Serviço de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida (DSS - S. Ocupacional).

2.3 Chefia da DSS, avalia o parecer e direciona o processo ao Departamento / Setor para ciência e providências necessárias


3 – DEPARTAMENTO / SETOR

Após a conclusão arquiva o processo.


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Usar para avaliação das condições de saúde e segurança no trabalho.


QUEM FAZ?

DSS - Seg. Trabalho


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Realiza a solicitação por Comunicação Interna ou através de formulário no site do SSH – www.segurancadotrabalho.ufv.br – através da aba “Contato”.


2 - PGP

2.1 DSS - Seg. Trabalho analisa a solicitação de inspeção.

Procedente?

2.1.1 SIM: DSS - Seg. Trabalho abre o processo.

2.1.2 NÃO: O solicitante será notificado por e-mail e/ou ligação telefônica.

2.2 Os técnicos da DSS - Seg. Trabalho agendam com os servidores lotados no setor a ser inspecionado o dia e o horário para a realização da Inspeção de Segurança.

2.3 Os técnicos da DSS - Seg. Trabalho realizam a inspeção de segurança.

2.4 Os técnicos da DSS - Seg. Trabalho elaboram o Relatório de Inspeção Técnica de Segurança – RITS e o anexam ao processo.

2.5 A DSS - Seg. Trabalho encaminha o processo para o Chefe do Órgão;


3 - ÓRGÃO

3.1 O Chefe do Órgão analisa o RITS (Pode pedir orientação ao SSH).

3.2 O Chefe do Órgão, após as devidas considerações, envia o processo ao Coordenador do setor.

3.3 O Coordenador do setor analisa o RITS (Pode pedir orientação ao SSH).

3.4 O Chefe do Órgão em conjunto com o Coordenador e demais servidores do setor inspecionado, analisam o RITS e iniciam a implementação das medidas propostas (A DSS - Seg. Trabalho permanece à disposição para orientações).

3.5 O Chefe do Órgão encaminha o processo para DSS - Seg. Trabalho, após a implementação das ações.


4 - PGP

4.1 Após um tempo a ser determinado, a DSS - Seg. Trabalho realiza a análise de eficácia das ações.

4.2 Comprovada a eficácia das ações, a DSS - Seg. Trabalho arquiva o processo. Caso contrário, encaminha o processo para o órgão.


Que informações/Condições são necessárias?

Ser Servidor da UFV

Dados para a realização da inspeção


Quais documentos são necessários? 

Lista de verificação do RITS


Qual é a base legal?

Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978.

QUE ATIVIDADE É?

Usar para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores.


QUEM FAZ?

DSS - Seg. Trabalho.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Realiza a solicitação por Comunicação Interna ou através de formulário no site do Serviço de Segurança e Higiene do Trabalho – www.segurancadotrabalho.ufv.br – através da aba “Contato”.


2 - PGP

2.1 A DSS - Seg. Trabalho abre o processo.

2.2 Os técnicos responsáveis agendam com o Servidor o dia e o horário para a análise.

2.3. A visita técnica para a coleta de dados da Análise Ergonômica do Trabalho é realizada.

2.4 É realizada análise dos dados coletados.

2.5 Os técnicos elaboram a análise ergonômica e anexam ao processo.

2.6 A DSS - Seg. Trabalho encaminha o processo ao Servidor.


3 - SERVIDOR

3.1 Aplica as recomendações que lhe couber (Pode pedir orientação a DSS - Seg. Trabalho).

3.2 O Servidor encaminha o processo para sua Chefia.


4 - CHEFIA IMEDIATA

4.1 Chefia toma ciência e procura os meios necessários para implementar as ações que lhe couberem (Pode pedir orientação ao SSH).

4.2 Após as adequações no ambiente de trabalho, a Chefia do servidor deve enviar o processo à DSS - Seg. Trabalho, solicitando análise de eficácia das ações.


5 - PGP

Comprovada a eficácia das ações a DSS - Seg. Trabalho conclui o processo. Caso contrário, encaminha o processo ao Servidor.


Que informações/Condições são necessárias?

Ser servidor da UFV

Dados para a realização da inspeção


Quais documentos são necessários? 

Comunicação Interna - CI (Solicitação do servidor)

Lista de verificação da Análise Ergonômica


Qual é a base legal?

Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978

QUE ATIVIDADE É?

Usar para avaliar e gerenciar os riscos ambientais existentes ou que possam surgir no ambiente de trabalho.


QUEM FAZ?

DSS - Seg. Trabalho.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - PGP

1.1 A DSS - Seg. trabalho abre o processo.

1.2 Os técnicos da DSS - Seg. trabalho agendam com os servidores lotados no setor a ser inspecionado o dia e o horário para a realização da fase de reconhecimento do PPRA.

1.3 Os técnicos da DSS - Seg. trabalho realizam a inspeção no local de trabalho para o reconhecimento dos riscos ambientais.

1.4 Os técnicos da DSS - Seg. trabalho organizam os dados.

1.5 Os técnicos da DSS - Seg. trabalho realizam nova visita para avaliação dos riscos.

1.6 Os técnicos da DSS - Seg. trabalho elaboram o PPRA.

1.7 Os técnicos da DSS - Seg. trabalho se reúnem com o Chefe do Órgão para definir o cronograma das medidas de controle e prioridades.

1.8 A DSS - Seg. trabalho finaliza a elaboração do PPRA e anexa ao processo.

1.9 A DSS - Seg. trabalho encaminha o processo para o Chefe do Órgão.


2 - ÓRGÃO

2.1 O Chefe do Órgão analisa o PPRA (Pode pedir orientação ao SSH).

2.2 O Chefe do Órgão implementa as ações do PPRA (SSH permanece à disposição para orientações).

2.3 O PPRA permanecerá com a Chefia do Órgão.

2.4 Após um ano, os técnicos do SSH realizarão a análise global do PPRA.


Que informações/Condições são necessárias?

Dados para a realização da inspeção.


Quais documentos são necessários? 

Lista de verificação do PPRA.


Qual é a base legal?

Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978.

QUE ATIVIDADE É?

Usar quando a servidora gestante ou lactante, ou a chefia imediata, solicitar afastamento de local insalubre, enquanto durar a gestação e a lactação, passando a exercer suas atividades em local salubre e em serviço não penoso e não perigoso, conforme Nota Informativa nº  167/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP.


QUEM FAZ?

Departamento/Setor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 – INÍCIO - DEPARTAMENTO / SETOR

1.1 Abre o processo com ofício da servidora ao Chefe do Departamento / Setor.

1.2 Encaminha o processo à Chefia do Serviço de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida (DSS - S. Ocupacional).


2 - PGP

2.1 DSS - S. Ocupacional submete o processo à avaliação da Medicina do Trabalho.

2.2 A Medicina do Trabalho analisa o risco ambiental e emite parecer a Chefia do Serviço de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida (DSS - S.Ocupacional).

2.3 Chefia da DSS - S.Ocupacional analisa o parecer e encaminha o processo ao Chefe do Departamento / Setor para ciência e providências necessárias.


3 – DEPARTAMENTO / SETOR

Realiza as providências conforme o parecer da Medicina do Trabalho e encaminha o processo ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.


4 - PGP

4.1 Pró-reitor realiza as alterações necessárias quanto a remoção.

4.2 Providencia o arquivamento.


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Usar quando o servidor solicitar  horário especial em virtude de ser ou ter um dependente portador de deficiência conforme artigo 98 § 2º e § 3º da Lei nº 8.112 de 1990.


QUEM FAZ?

Departamento/Setor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 – INÍCIO - DEPARTAMENTO / SETOR

Abre o processo com ofício do servidor e envia para o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas (PGP).


2 – PGP

2.1 Pró-Reitor analisa a solicitação e encaminha o processo para Chefia do Serviço de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida (DSS - S. Ocupacional).

2.2 DSS - S. Ocupacional submete o processo à avaliação da Junta Médica Oficial.

2.3 A Junta Médica Oficial avalia o servidor ou dependente, emite Laudo Médico Pericial e encaminha a Chefia do Serviço de Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida (DSS - S. Ocupacional).

Deferido?

2.3.1 SIM: Chefia da DSS - S. Ocupacional encaminha o processo com o Laudo Médico Pericial ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.

2.3.2 NÃO: Chefia da DSS - S. Ocupacional encaminha o processo com o Laudo Médico Pericial ao servidor.

2.4 Pró-Reitor realiza as alterações necessárias quanto ao horário especial e providencia o arquivamento.


3 – DEPARTAMENTO / SETOR

O servidor poderá solicitar reconsideração e retornar o procedimento. Após ciência do indeferimento providenciar o arquivamento do processo.


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Usar quando o servidor solicitar adicional ocupacional  por periculosidade ou insalubridade.


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDOR

O Servidor inicia o processo e solicita formalmente a avaliação ou a reavaliação do adicional de insalubridade e/ou periculosidade. Envia o processo para DSS – Seção de Adicionais Ocupacionais e Reconhecimento de Tempo Especial.


2. PGP

2.1 A DSS - Seção de Adicionais Ocupacionais e Reconhecimento de Tempo Especial realiza diversos procedimentos.

2.2 Servidor é comunicado oficialmente do resultado da avaliação e informado do prazo para pedir reconsideração.

2.3 Se houver acertos financeiros, o processo será encaminhado ao Serviço de Pagamento (DGP - Pagamento).

2.4 Após os acertos financeiros, o processo retorna para a DSS – PGP – Divisão de Saúde Ocupacional para a inclusão de documentos referente à publicação, onde ficará aguardando o prazo para o servidor pedir reconsideração.

2.5 Se o Servidor não pedir reconsideração no prazo orientado, o processo será arquivado.

2.6 Se o Servidor pedir reconsideração, a DSS - Seção de Adicionais Ocupacionais e Reconhecimento de Tempo Especial analisa novamente.

2.7 Se o pedido de reconsideração for deferido, a DSS – PGP – Divisão de Saúde Ocupacional realiza lançamentos nos sistemas.

2.8 Servidor é comunicado oficialmente do resultado da avaliação e informado do prazo para pedir recurso ao CONSU.

2.9 A DSS – PGP – Divisão de Saúde Ocupacional realiza diversos procedimentos. Se houver acertos financeiros, o processo será encaminhado ao Serviço de Pagamento (DGP - Pagamento).

2.10 Após os acertos financeiros, o processo retorna para a DSS – PGP – Divisão de Saúde Ocupacional para a inclusão de documentos referentes à publicação, onde ficará aguardando o prazo para o servidor pedir recurso.

2.11 Se o Servidor não pedir recurso ao CONSU no prazo orientado, o processo será arquivado.


3 - SOC

Deliberação do CONSU.


4 - PGP

4.1 Se o recurso for indeferido, a DSS – PGP – Divisão de Saúde Ocupacional faz comunicação oficial ao Servidor e arquiva o processo.

4.2 Se o recurso for deferido, a DSS – PGP – Divisão de Saúde Ocupacional realiza diversos procedimentos.

4.3 A DSS - Seção de Adicionais Ocupacionais e Reconhecimento de Tempo Especial elabora o parecer técnico e encaminha o processo ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.

4.4 Servidor é comunicado oficialmente do resultado da avaliação.

4.5 A DSS – PGP – Divisão de Saúde Ocupacional realiza diversos procedimentos. Se houver acertos financeiros, o processo será encaminhado ao Serviço de Pagamento (DGP - Pagamento).

4.6 Ciência do Pró-Reitor.

4.7 Arquiva o processo.


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Usar quando o servidor solicitar reconhecimento do tempo de serviço especial.


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDOR

O Servidor inicia o processo, solicita formalmente a Certidão de Tempo de Serviço Especial e encaminha para a DSS.


2 - PGP

2.1 O processo é encaminhado para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário ( PPP).

2.2 Após a elaboração do PPP, o processo é encaminhado para a DSS - S. Ocupacional.

2.3 Um perito avaliador (médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho) elabora o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

2.4 Após a elaboração do LTCAT, o processo é encaminhado para um perito avaliador – médico do trabalho, para a elaboração do laudo médico pericial.

Deferido?

2.4.1 SIM: O processo segue para a DGP - Cadastro comunicar ao servidor e iniciar o processo de averbação de tempo de serviço especial.

2.4.2 NÃO: O processo segue para a DGP - Cadastro comunicar ao servidor e arquivar.


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

É a participação do servidor em evento (palestra, congresso, curso, banca de concurso, seminário, etc.) em Instituição fora do município sede de lotação do servidor ou fora do país.


QUEM FAZ?

Servidor


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Abertura do processo no SEI

Seguirá o fluxo que se encontra no SEI


Que informações/Condições são necessárias?

Nome do evento ou natureza, carga horária, local (cidade, estado, país) data de início e de final do evento. Instituição promotora. Comprovante de inscrição ou Carta-convite.

- Documentação necessária para instruir o processo

- Formulário de requerimento – disponível no SEI: “PGP – Requerimento – Participação Evento fora UFV”

- Informações da Instituição promotora

- Informações do evento: nome, data, objetivo, público-alvo, carga horária, local, modalidade (presencial, remoto, distância)

Comprovante de inscrição ou Carta-convite

- Proposta Comercial, no caso de compra de curso, contendo: objeto, valor da inscrição por participante, valor total, validade da proposta, prazo e forma para pagamento e informações para pagamento: nome da empresa, CNPJ, endereço e dados bancários.

Obs: Eventos fora do país – ver documentos necessários nas Rotinas Administrativas da UFV


Fluxo do processo

1) Servidor abre processo → Envia para Chefia

2) Chefia avalia → envia para o Centro/Instituto/Chefia da unidade administrativa

3) Servidor Técnico-administrativo → vai para o passo 4

Docente → vai para o passo 5

4) Solicita ajuda de custo da PGP?

4.1 NÃO → vai para o passo 5

4.2 SIM → DDP-Capacitação analisa, providencia a ajuda de custo, solicita prestação de contas e vai para o passo 6

5) Fora do País?

5.1 NÃO → vai para o passo 6

5.2 SIM → envia para a RTR publicar a portaria → envia para a DDP-Capacitação para lançamentos e vai para o passo 6

Envia para o órgão do servidor para prestação de contas →Parecer do setor administrativo/acadêmico

Informações gerais

1. O servidor poderá afastar-se do país mediante publicação de Portaria de autorização no Diário Oficial da União.

2. Os processos com pedido de ajuda de curso devem ser encaminhadas ao Serviço de Capacitação de Pessoal com, no mínimo, 60 dias de antecedência. O atendimento estará condicionado à análise pelos órgãos pertinentes.


Quais documentos são necessários? 

Formulário de requerimento – disponível no SEI.


Qual é a base legal?

Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985

Lei 8.112/90

Decreto 1387/95

Decreto 9991/2019

Portaria nº 404, de 23 de abril de 2009

Portaria nº 441, de 25 de abril de 2012

QUE ATIVIDADE É?

Usar quando a PGP receber demanda judicial.


QUEM FAZ?

PGP.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Não Disponível.


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Solicitação de homologação de férias em casos excepcionais como: férias no mês da folha; folha de pagamento fechada; servidor com afastamento para licença saúde ou treinamento.


QUEM FAZ?

Servidor


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO - SERVIDOR

Servidor faz a solicitação e encaminha para a Chefia Imediata.


2 - CHEFIA IMEDIATA

Emite parecer.


3 - PGP

Faz lançamento diversos e informa a chefia, o servidor e arquiva o processo.


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

É o provimento de vaga(s) por candidato(s) aprovado(s) em concurso público realizado por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, cujos planos de cargos e vencimentos sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração.


QUEM FAZ?

Candidato(a) aprovado(a) e interessado(a) no aproveitamento do concurso deverá enviar os documentos necessários para o correio eletrônico provimento@ufv.br e após análise, o Serviço de Provimento, Acompanhamento e Avaliação da Divisão de Desenvolvimento de Pessoas da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas irá realizar a abertura do processo.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1- INÍCIO

Candidato(a) interessado(a) no aproveitamento encaminha ofício destinado ao Reitor (a) da UFV anexo ao currículo e outros documentos solicitados (Edital do concurso com previsão de aproveitamento por outras Instituições, homologação do resultado, nomeação dos candidatos anteriores, prorrogação e retificações se houver).

Obs.: O aproveitamento de candidatos só é possível por Instituições dentro do Estado de Minas Gerais.


2- PGP (DDP-Provimento)

Analisa.

Há vaga disponível?

Sim: encaminha ao órgão que possui a vaga, passo 3.

Não: elabora resposta ao servidor informando que não há vagas para aproveitamento. Vai para passos 8.


3- ÓRGÃO

Analisa currículo, manifesta e encaminha ao órgão superior (Centro/Pró-Reitoria/Diretoria de Campus)


4 - CENTRO/PRÓ-REITORIA/DIRETORIA DE CAMPUS

Analisa e encaminha a PGP (DDP-Provimento) para providências.


5- PGP (DDP-Provimento)

Autorizado?

Sim: PGP (DDP-Provimento) elabora ofício ao Pró-Reitor da instituição de origem do concurso solicitando o aproveitamento.

Não: Elabora resposta ao candidato(a) informando que não há interesse do órgão. Vai para passo 8.


6 – PGP (DDP-Provimento)

Recebe a resposta da Instituição.

Em caso positivo, prepara minuta de nomeação para Reitoria.

Em caso negativo, passo 8.


7- REITORIA

Publica nomeação do(a) candidato(a)


8- PGP (DDP-Provimento)

Finaliza o processo


Que informações/Condições são necessárias?

A UFV poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas pertinentes, nomear Candidatos(as) aprovados(as) em Concursos Públicos e não nomeados(as) de outras Instituições Federais de Ensino, respeitada a rigorosa ordem de classificação, bem como ceder a essas Instituições candidatos(as) aprovados(as) e não nomeados(as). O aproveitamento somente poderá ocorrer se tal possibilidade estiver claramente disposta no Edital do Concurso Público realizado pelo(a) candidato(a) interessado(a) e se a Instituição promotora do Certame for Instituição Federal de Ensino situada no Estado de Minas Gerais.

Requisitos básicos para solicitar o Aproveitamento de Concurso:

1- Estar o(a) candidato(a) aprovado(a) em concurso público;

2- Ser o(a) próximo(a) candidato(a) a ser nomeado(a), respeitando a lista de classificação;

3- O cargo/área deve integrar o PCCTAE ou Magistério Superior/Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, devendo ser idêntico ao da vaga a ser provida, e para o qual não conste Concurso Público vigente ou em andamento na Instituição solicitante do aproveitamento.


Quais documentos são necessários? 

1- Ofício, destinado ao Reitor(a) da UFV, do candidato(a) aprovado(a) e interessado no aproveitamento;

2- Edital do concurso com previsão de aproveitamento por outras Instituições (publicação DOU);

3- Homologação do resultado (publicação DOU);

4- Nomeação dos(as) candidatos(as) anteriores (publicação DOU);

5- Prorrogação e retificações se houver (publicação DOU).

Os documentos devem ser enviados em formato .pdf para o correio eletrônico provimento@ufv.br .


Qual é a base legal?

1- Artigo 8º, inciso VII da Lei 8112/90. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112cons.htm

2 - Acórdão nº 212/1998 do Tribunal de Contas da União

3- Acórdão nº 569/2006 2015 do Tribunal de Contas da União

4- Acórdão nº 4623 / 2015 do Tribunal de Contas da União

QUE ATIVIDADE É?

O servidor que ficou afastado sem remuneração por motivo previsto na Legislação deseja efetuar o pagamento desse período do Plano de Seguridade Social -PSS.


QUEM FAZ?

Servidor.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1- SERVIDOR

Solicita a Pró Reitoria de Gestão de Pessoas a apuração dos valores a serem pagos ao Plano de Seguridade Social -PSS. Envia o processo para Divisão de Gestão de Pessoas (DGP).


2- PGP

Divisão de Gestão de Pessoas realiza a apuração dos valores informando ao servidor.


3- SERVIDOR

Emite a Darf pelo Sicalweb ( Programa para cálculo e Impressão de Darf On Line) e efetua o Pagamento enviando o comprovante à Divisão de Gestão de Pessoas (DGP).


4- PGP

Divisão de Gestão de Pessoas encaminha o processo para o Serviço de Movimentação e Registro (DGP-Cadastro) realizar o lançamento das contribuições do Plano de Seguridade Social – PSS no Siape.


5- PGP

O serviço de Movimentação e Registro (DGP-Cadastro) encaminha o processo para a Divisão de Gestão de Pessoas (DGP).


6- PGP

Divisão de Gestão de Pessoas encaminha o Processo para a Diretoria Financeira para realização do pagamento do PSS referente a Universidade Federal de Viçosa.


7- DFN

Diretoria Financeira após realizar o pagamento do PSS retorna o processo a Divisão de Gestão de Pessoas (DGP).


8- PGP

Divisão de Gestão de Pessoas arquiva o processo.


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Utilizar para cálculo e lançamento de valores referentes a exercício anterior


QUEM FAZ?

Serviço de Pagamento e Serviço de Aposentadoria (somente poderá ser aberto nessas unidades)


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Não haverá fluxograma, pois não terá tramitação para outra unidade.


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

Consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor


QUEM FAZ?

Divisão de Gestão de Pessoas (somente poderá ser aberto nessa unidade)


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Não haverá fluxograma, pois não terá tramitação para outra unidade.


Que informações/Condições são necessárias?

1. O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos.

2. Transcorrido o prazo de 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos, o pagamento somente será retomado se observados todos os requisitos acima dispostos, exceto a exigência de não ter residido ou domiciliado no município nos últimos 12 meses.

3. O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro do Estado ocupado.

4. Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).

5. O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.

6. Para fins de pagamento do auxílio moradia, não serão indenizadas despesas de condomínio, energia, telefone, alimentação, bebidas, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, taxas e outras despesas acessórias do aluguel ou da contratação de hospedagem.

7. Entende-se por domicílio o local onde o servidor público exerce permanentemente suas funções. (Redação Orientação Normativa SEGEP/MPOG n. 2 de 16/05/2014).

8. Conforme disposto na PORTARIA Nº 121, de 27 de março de 2019, do Ministério da Economia, os Cargos em Comissão e Funções Comissionadas das Instituições Federais de Ensino estão equiparados da seguinte forma:

I – o cargo de código CD-1 está equiparado ao cargo DAS 6 do Poder Executivo Federal;

II – o cargo de código CD-2 está equiparado ao cargo DAS 5 do Poder Executivo Federal;

III – o cargo de código CD-3 está equiparado ao cargo DAS 4 o Poder Executivo Federal.


Quais documentos são necessários? 

1.  Requerimento do auxílio-moradia;

2.  Cópia da publicação em meio oficial do ato que fundamenta o deslocamento do servidor;

3.  Comprovante de residência do servidor do local de origem;

4.  Comprovante do contrato de aluguel com firma reconhecida ou nota fiscal de estabelecimento hoteleiro.


Qual é a base legal?

1. Lei 8.112/90 - Art. 60-A;

2. Orientação Normativa nº 10/2013 - Dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, para a concessão do auxílio-moradia.

3.Orientação Normativa nº 2/2014 -Altera e revoga dispositivos da Orientação Normativa SEGEP/MP nº 10, de 24 de abril de 2013, que dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, para a concessão do auxílio-moradia;

4. Orientação Normativa nº 1/2015 - Altera a Orientação Normativa nº 10, de 24 de abril de 2013, que dispõe sobre as regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, para a concessão do auxílio-moradia.

QUE ATIVIDADE É?

Documento que contém as ações de desenvolvimento necessárias à consecução dos objetivos institucionais, a serem realizadas no exercício seguinte.


QUEM FAZ?

Cada unidade acadêmica e administrativa.

Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Não Disponível.


Que informações/Condições são necessárias?

O PDP deve conter:

I - a descrição das necessidades de desenvolvimento que serão contempladas no exercício seguinte, incluídas as necessidades de desenvolvimento de capacidades de direção, chefia, coordenação e supervisão;

II - o público-alvo de cada ação de desenvolvimento;

III - as ações de desenvolvimento previstas para o exercício seguinte, com a respectiva carga horária estimada; e

IV - o custo estimado das ações de desenvolvimento.


Quais documentos são necessários? 

Formulário de Planejamento de Educação Formal (apenas para técnico-administrativos)

Formulário de Levantamento de Necessidade de Treinamento - LNT (para docentes e técnico-administrativos)


Qual é a base legal?

1. Decreto 5.825/2006, de 29 de junho de 2006

2. Decreto 9.991/2019, de 28 de agosto de 2019

QUE ATIVIDADE É?

Solicitar transferência de um servidor para outra lotação dentro do mesmo Órgão/ Departamento/Pró-Reitoria/Unidade.


QUEM FAZ?

O chefe da unidade.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 – Início (Unidade De Lotação Origem)

Órgão (Departamento/Pró-Reitoria/Unidade de Lotação) abre processo com requerimento que após aprovado pela chefia imediata, encaminha para a chefia de destino para análise e parecer e caso positivo, encaminha para PGP (DGP – Cadastro). Se for negativo, devolve o processo para setor de origem.


2 – DGP – Cadastro

Analisa e realiza a alteração.


3 – Que informações/condições são necessárias?

É necessário que a chefia imediata do servidor autorize a alteração da lotação. A lotação de destino deve existir no organograma oficial da unidade.


4 – Quais documentos são necessários?

É necessário o requerimento assinado pela chefia imediata com matrícula, nome, lotação de origem, lotação de destino e jornada de trabalho do servidor. Caso o servidor tenha atividades em finais de semana, deve ser informado no requerimento.


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

Não Disponível.

QUE ATIVIDADE É?

É a compensação devida ao servidor, que, no interesse da Administração, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente, de modo a compensar as despesas de viagem, mudança, instalação e transporte.


QUEM FAZ?

Servidor


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1- Servidor abre o processo e encaminha para a Divisão de Gestão de Pessoas -DGP.

2-Divisão de Gestão de Pessoas -DGP analisa e emite parecer sobre o pedido.

3-Encaminha para o Pró-Retor de Gestão de Pessoas para ciência e autorização.

Deferido?

Sim: Encaminha para a Diretoria Financeira.

Não. Comunica ao servidor e arquiva o processo.

4-Diretoria Financeira efetua o pagamento e arquiva o processo.


Que informações/Condições são necessárias?

1. É considerado como sede o município onde está instalada a instituição em que o servidor passa a ter exercício em caráter permanente.

2. O servidor que passar a ter exercício em nova sede, fará jus não só à ajuda de custo, como também transporte para si e para seus dependentes, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais.

3.A ajuda de custo é calculada sobre o valor da remuneração percebida no mês de deslocamento do servidor, variando de 1 (uma) a 3 (três) vezes essa importância, conforme o número de dependentes.

4. Não são computados para o pagamento de Ajuda de Custo os valores referentes a auxílios e adicionais percebidos com a remuneração.

5.O servidor recém admitido, nomeado para ter exercício em local diferente daquele em que reside, não faz jus à ajuda de custo.

6. A pessoa nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, mesmo que não vinculada ao Serviço Público Federal, faz jus à ajuda de custo.

7.O filho inválido, de qualquer idade, é considerado dependente do servidor para efeitos de pagamento de ajuda de custo;

8. O servidor fica obrigado a restituir a ajuda de custo quando injustificadamente não se apresentar na nova localidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da respectiva portaria no DOU.

9. Para que haja o custeio das despesas de transporte do servidor e de sua família, o servidor deverá existir consulta prévia ao Setor Financeiro de sua unidade de destino.


Quais documentos são necessários? 

1. Requerimento do servidor;

2. Cópia da Certidão de casamento ou comprovante de união estável;

3. Comprovação dos dependentes através das cópias de:  Certidões de Nascimento dos filhos (menores de vinte e um anos, ou menores de vinte e quatro anos se estudantes de nível superior e sem exercício de atividade remunerada); Termos de Adoção ou Termos de Guarda e Responsabilidade;

4. Comprovação de parentesco e dependência econômica dos pais (quando tenham suas despesas custeadas pelo (a) servidor (a) e o acompanham para a nova sede de trabalho);

5 Cópia da publicação no Diário Oficial da União da portaria de redistribuição/remoção ou nomeação/exoneração (Cargo de Direção/Função Gratificada), que gerou o deslocamento do servidor;

6. Bilhetes de passagem aérea ou de ônibus (com a descrição do valor da mesma, na moeda brasileira), do servidor e de sua família, utilizados no deslocamento para a nova sede, quando for o caso. Não será considerado para o cálculo da Ajuda de Custo os valores referentes a excesso de bagagem;

7. Cópia de Comprovante de residência da cidade de origem;

8. Cópia de Comprovante de residência na cidade de destino;

9 Cópia do contracheque do mês em que foi publicada a portaria de deslocamento do servidor no Diário Oficial da União;


Qual é a base legal?

1. Artigos 40; 46; 47; 53; 54; 55; 56; 57 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

2. Artigo 36, parágrafo único da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90) com redação dada pela Lei n° 9.527, de 10/12/1997 (11/12/1997).

3. Artigos 46 e 47 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90) com redação dada pela Medida Provisória 2.225-45, de 04/09/2001 (DOU 05/09/2001).

4. Artigo 53 da Lei nº 8.112/1990 (DOU 12/12/90), parágrafos 1° e 2° com redação dada pela Lei n° 9.527/1997 (11/12/1997) e parágrafo 3° incluído pela Lei nº 12.998/2014 (DOU 20/06/2014).

5. Parecer Normativo da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação – CGST nº 1, de 17/03/94 (DOU 23/03/94).

6. Portaria MP nº 57, de 14/04/2000 (DOU 17/04/2000).

7. Decreto nº 4.004, de 08/11/2001 (DOU 09/11/2001).

8. Decreto nº 4.063, de 22/12/2001 (DOU 27/12/2001).

9. Artigo 4º, parágrafo 1°, inciso II da Lei nº 10.887, de 18/06/2004 (DOU 21/06/2004).

10. Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP n° 261, de 14/09/20 09.

11. Nota Técnica DENOP/SRH/MP n° 436, de 03/05/2010.

12. Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 629, de 29/06/2010.

13. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 80, de 11/04/2 012.

14. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 269, de 23/08/ 2012.

15. Orientação Normativa SRH/MP nº 3, de 15/02/2013 (DOU 19/02/2013).

16. Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 270, de 03 /06/2013.

17. Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 329, de 12/07/2013.

18. Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 335, de 19/07/2013.

19. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 213, de 22/07/2013.

20. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 276, de 14/10/ 2013.

21. Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 204, de 15 /07/2014.

22. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 144, de 16/09/ 2014.

23. Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MPOG nº 1901, de 18/02/2016.

24. Nota Informativa SEGRT/MPOG nº 360, de 27/01/2017.

25. Nota Técnica MP nº 2377 de 14/02/2017

26. Nota Informativa CGPRE/MP n° 7056 de 04/09/2017.

QUE ATIVIDADE É?

É a alteração do regime de trabalho (20 horas, 40 horas ou Dedicação Exclusiva) do servidor da carreira de magistério superior ou magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.


QUEM FAZ?

Divisão de Gestão de Pessoas.


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

Não Disponível.


Que informações/Condições são necessárias?

1. Excepcionalmente, a IFE poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas. (Art. 20, § 1º da Lei nº 12.772/2012)

2. Os docentes em regime de 20 (vinte) horas poderão ser temporariamente vinculados ao regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva após a verificação de inexistência de acúmulo de cargos e da existência de recursos orçamentários e financeiros para as despesas decorrentes da alteração do regime, considerando-se o caráter especial da atribuição do regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva, conforme disposto no § 1o, nas seguintes hipóteses: (Art. 20, § 3º da Lei nº 12.772/2012)


Quais documentos são necessários? 

1. Requerimento do Docente justificando sua solicitação;

2. Aprovação do Conselho Departamental;

3 Aprovação do Centro Acadêmico;

4. Parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD;

5. Parecer do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE;

6. Parecer do Conselho Universitário -CONSU


Qual é a base legal?

1. Constituição Federal, de 05.10.1988 - Arts. 37, incisos XVI XVII; 40 inciso III, § 6º e 95 parágrafo único;

2. Decreto-Lei nº 1.445, de 13.12.1976  - Art. 14;

3. Lei nº 7.394, de 29.10.1985 - Art. 14;

4.Art. 19 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990 ;

5. Art.4º da Lei nº 8.216, de 13.08.1991;

6. Decreto nº 1.590, de 10.08.1995;

7. Art. 20, § 1° e Art. 22 da Lei nº 12.772, de 28/ 12/2012 (DOU 31/12/2012).

8. Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.1998 - Art. 3º.

9. Nota Técnica CGNOR nº 231/2016-MP, de 26/01/2017

QUE ATIVIDADE É?

Contrato de Técnico Administrativo, sem remuneração. Somente nos casos que o servidor for aposentado por tempo de serviço e/ou por idade e convidado pela Instituição. (Lei 9.608/1998, Decreto nº 9.906, de 09 de julho de 2019, Art. 25, IV, alínea "b", do Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019, . Decreto n.º 10.501, de 30 de setembro de 2020 - altera o Decreto n.º 9.906/19. )


QUEM FAZ?

Departamento, Diretoria ou Instituto


Como se faz? Possui fluxo já mapeado?

1 - INÍCIO – DEPARTAMENTO, DIRETORIA OU INSTITUTO

Abre Processo contendo convite para Técnico Administrativo, plano de atividades, seguro de vida e aprovação do Conselho Departamental.


2 - CISTA/CONSU

Aprova.


3 - PGP

DGP - Cadastro confere documentos.


4 - Procuradoria Jurídica

Elabora Termo de Adesão.


5 - PGP

DGP - Cadastro convoca e assina Termo de Adesão.


6 - REITORIA

Assina.


7 - PGP

DGP - Cadastro envia dados por e-mail para PPO, que cadastra e informa matrícula e senha por e-mail para o Técnico Administrativo. Encaminha processo para o departamento. Diretoria ou Instituto para controle.


Que informações/Condições são necessárias?

Não Disponível.


Quais documentos são necessários? 

Não Disponível.


Qual é a base legal?

(Lei 9.608/1998, Decreto nº 9.906, de 09 de julho de 2019, Art. 25, IV, alínea "b", do Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019, . Decreto n.º 10.501, de 30 de setembro de 2020 - altera o Decreto n.º 9.906/19. )