01 – PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – PGP (DDP-PROVIMENTO)
Abre processo de Estágio Probatório do servidor, contendo os Seguintes documentos:
ofício à Chefia do Departamento ou Diretor da Unidade de Ensino (CEDAF ou COLUNI) ou Chefia de Órgãos Administrativos, solicitando que se proceda à avaliação do servidor em Estágio Probatório nos termos do Art. 20 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90 – RJU, da emenda constitucional n.º 19/98 e da Resolução n.º 3/2006/CONSU;
cópia da Resolução 3/2006/CONSU;
cópia do termo de posse assinado;
comprovação da data de entrada em exercício; e
cópia dos procedimentos para instrução e tramitação de processos de avaliação de servidores em Estágio Probatório.
Observações:
a) ofício deverá conter informações para acesso aos formulários e, ou sistema eletrônico próprio, bem como modelo do Ato de nomeação da Comissão de Avaliação e do Orientador.
b) processo deverá ser enviado ao Departamento/ Unidade de Ensino/Órgão Administrativo até 15 (quinze) dias após início de exercício do servidor.
02 – CHEFE DO DEPARTAMENTO, DIRETOR DA UNIDADE DE ENSINO OU CHEFE DE ÓRGÃO ADMINISTRATIVO
Chefe do Departamento ou da Unidade de Ensino: Submete o processo à apreciação do Colegiado para a indicação dos membros da Comissão de Avaliação e o Orientador do servidor em Estágio Probatório.
Chefe de Órgão Administrativo: Indica os membros da Comissão de Avaliação e o Orientador do servidor em Estágio Probatório.
03 – CHEFE DO DEPARTAMENTO OU DA UNIDADE DE ENSINO OU PRÓ-REITOR
Emite Ato nomeando os membros da Comissão de Avaliação e o Orientador do servidor em Estágio Probatório.
04 – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ORIENTADOR
Reúnem com o servidor em Estágio Probatório para transmitir-lhe as informações sobre os procedimentos da Avaliação de Estágio Probatório, munindo-o da documentação necessária, como Resolução 3/2006/CONSU e Anexos.
Observação: Deverá constar no processo a realização desta reunião com assinatura dos membros da Comissão de Avaliação, do Orientador e do servidor em Estágio Probatório de que lhe foi dada ciência e total conhecimento do instrumento de avaliação.
05 – ORIENTADOR
Orienta e acompanha o servidor em Estágio Probatório de maneira continuada, durante todo o processo, em conformidade com o disposto na Resolução 3/2006/CONSU, especialmente no que lhe compete o Art. 22 da referida Resolução.
06 – CHEFIA
Efetua, juntamente com o servidor em Estágio Probatório, a programação geral do seu período de estágio probatório, compreendido de 4 fases:
1ª fase – Para os 6 primeiros meses de exercício no cargo;
2ª fase – Do 7º ao 14º mês de exercício no cargo;
3ª fase – Do 15º ao 22º mês de exercício no cargo;
4ª fase – Do 23º ao 30º mês de exercício no cargo.
07 – CHEFIA E, SE FOR O CASO, O ORIENTADOR DO AVALIADO
Elabora o Plano de Atividades do Estágio Probatório e o entrega ao servidor no prazo de até 20 (vinte) dias após o início da fase. O Plano deverá ser também submetido à Comissão de Avaliação para ciência.
Elabora durante cada fase o Relatório de Acompanhamento do desempenho do servidor e dá ciência ao Avaliado, ao Orientador e à Comissão de Avaliação até 20 dias após o término de cada fase.
Encaminha o processo para a Comissão de Avaliação.
08 – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Recebe o processo com Relatório de Atividades e Relatório de Acompanhamento e procede a Avaliação do período.
Dá vista de processo ao Avaliado e a seu Orientador.
Observação: A Comissão poderá recomendar ao Avaliado e ao Orientador a correção de eventuais falhas, que deverão ser observadas pelos mesmos na fase seguinte.
09 – SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO E ORIENTADOR
Terão vistas ao processo para que se manifestem e/ou requeiram o que for de direito, no prazo comum de 10 dias da notificação.
Encaminha o processo à Chefia da Unidade de lotação do Avaliado.
10 – CHEFIA DA UNIDADE DE LOTAÇÃO DO AVALIADO
Encaminha o processo ao Colegiado do Departamento ou da Unidade de Ensino ou, nos Órgãos Administrativos, à Pró-Reitoria correspondente, para análise e parecer.
Informa à PGP (DDP - Provimento) o resultado da avaliação. O processo deverá ser encaminhado à PGP (DDP - Provimento).
11 – COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Encerrada a 4ª fase, a Comissão deverá elaborar Relatório Final circunstanciado sobre o estágio probatório do avaliado.
Encaminhar o processo à PGP (DDP - Provimento).
12 – PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – PGP
Os processos de estágio probatório de Técnicos-Administrativos serão encaminhados para CISTA para análise e emissão de parecer acerca de sua aprovação ou rejeição. Encaminha o processo ao CONSU.
Os processos de estágio probatório de Docentes são encaminhados ao Conselho Departamental dos Centros de Ciências ou Pró-Reitoria para apreciação e emissão de parecer. Após, são encaminhados à CPPD para análise e parecer que encaminha o processo ao CEPE para se pronunciar e encaminha ao CONSU
13 – CONSU
Emite parecer final nos termos do Regimento Geral da UFV e encaminha o processo para a PGP (DDP - Provimento).
14 – PGP
Toma as providências necessárias à efetivação ou exoneração do servidor.