Alteração de Regime de Trabalho – Docente

Definição

  • Trata-se da alteração da jornada semanal de trabalho dos integrantes das carreiras de magistério.

Requisitos Básicos

  • Interesse da Administração

Documentação Necessária para Instrução do Processo

  • Requerimento do Docente justificando sua solicitação;
  • Aprovação do Conselho Departamental;
  • Aprovação do Centro Acadêmico;
  • Parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD;
  • Parecer do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE;
  • Parecer do Conselho Universitário – CONSU

Como Solicitar

  • Abertura do processo no SEI
  • Tipo de Processo RH90;
  • Encaminhamento para DGP – Divisão de Gestão de Pessoas

Informações Gerais

  • Excepcionalmente, a IFE poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.
  • Os docentes em regime de 20 (vinte) horas poderão ser temporariamente vinculados ao regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva após a verificação de inexistência de acúmulo de cargos e da existência de recursos orçamentários e financeiros para as despesas decorrentes da alteração do regime, considerando-se o caráter especial da atribuição do regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva, conforme disposto no § 1º,  nas seguintes hipóteses: (Art. 20, § 3º da Lei nº 12.772/2012)

Fluxo do Processo

1 – INÍCIO – DEPARTAMENTO

  • Abre processo, anexa pedido de exoneração ou vacância e envia para a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.

2 – PGP

  • DGP – Divisão de Gestão de Pessoas emite minuta de portaria de exoneração/vacância e envia para a Reitoria.

3 – REITORIA

  • Emite Portaria de Exoneração/Vacância, publica no DOU e devolve para a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.

4 – PGP

  • DGP – Divisão de Gestão de Pessoas efetiva a exclusão da Folha de Pagamento, lança nos sistemas e envia para o Serviço de Pagamento (DGP – Pagamento) para eventuais acertos.
  • DGP – Pagamento faz os acertos e devolve para DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.
  • DGP – Divisão de Gestão de Pessoas notifica o departamento e envia o processo para arquivo.

Setor Responsável

  • Divisão de Gestão de Pessoas
  • Telefone: (31) 3612-2221
  • WhatsApp: (31) 3612-2221
  • E-mail: dgp@ufv.br

Base Legal

  • Constituição Federal, de 05.10.1988 – Arts. 37, 40 e 95
  • Lei nº 8.112, de 11.12.1990 – Art. 19
  • Decreto-Lei nº 1.445/1976 – Art. 14
  • Lei nº 7.394/1985 – Art. 14
  • Lei nº 8.216/1991- Art.4º
  • Decreto nº 1.590/1995;
  • Lei nº 12.772/2012 – Art. 20, Art. 22
  • Emenda Constitucional nº 19/1998 – Art. 3º
  • Nota Técnica CGNOR nº 231/2016-MP