Trata-se da alteração da jornada semanal de trabalho dos integrantes das carreiras de magistério.
Requisitos Básicos
Interesse da Administração
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Requerimento do Docente justificando sua solicitação;
Aprovação do Conselho Departamental;
Aprovação do Centro Acadêmico;
Parecer da Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD;
Parecer do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – CEPE;
Parecer do Conselho Universitário – CONSU
Como Solicitar
Abertura do processo no SEI
Tipo de Processo RH90;
Encaminhamento para DGP – Divisão de Gestão de Pessoas
Informações Gerais
Excepcionalmente, a IFE poderá, mediante aprovação de órgão colegiado superior competente, admitir a adoção do regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, observando 2 (dois) turnos diários completos, sem dedicação exclusiva, para áreas com características específicas.
Os docentes em regime de 20 (vinte) horas poderão ser temporariamente vinculados ao regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva após a verificação de inexistência de acúmulo de cargos e da existência de recursos orçamentários e financeiros para as despesas decorrentes da alteração do regime, considerando-se o caráter especial da atribuição do regime de 40 (quarenta) horas sem dedicação exclusiva, conforme disposto no § 1º, nas seguintes hipóteses: (Art. 20, § 3º da Lei nº 12.772/2012)
Fluxo do Processo
1 – INÍCIO – DEPARTAMENTO
Abre processo, anexa pedido de exoneração ou vacância e envia para a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.
2 – PGP
DGP – Divisão de Gestão de Pessoas emite minuta de portaria de exoneração/vacância e envia para a Reitoria.
3 – REITORIA
Emite Portaria de Exoneração/Vacância, publica no DOU e devolve para a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.
4 – PGP
DGP – Divisão de Gestão de Pessoas efetiva a exclusão da Folha de Pagamento, lança nos sistemas e envia para o Serviço de Pagamento (DGP – Pagamento) para eventuais acertos.
DGP – Pagamento faz os acertos e devolve para DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.
DGP – Divisão de Gestão de Pessoas notifica o departamento e envia o processo para arquivo.
Setor Responsável
Divisão de Gestão de Pessoas
Telefone: (31) 3612-2221
WhatsApp: (31) 3612-2221
E-mail: dgp@ufv.br
Base Legal
Constituição Federal, de 05.10.1988 – Arts. 37, 40 e 95