Jornada de Trabalho Reduzida com Remuneração Proporcional

Definição

  • É a redução da jornada de trabalho de servidor público federal em efetivo exercício, que faculta ao servidor público federal a redução da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para 6 (seis) ou 4 (quatro) horas e 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional.

Requisitos Básicos

  • O servidor não pode estar sujeito à jornada de trabalho estabelecida em leis especiais.
  • Não seja ocupante da carreira de Magistério.

Documentação Necessária para Instrução do Processo

  • Requerimento do servidor, com solicitação de redução de jornada;
  • Autorização da autoridade competente

Como Solicitar

  • Abertura do processo no SEI
  • Tipo de Processo RH58;
  • Encaminhamento para DGP – Divisão de Gestão de Pessoas

Informações Gerais

  • É vedada a concessão de jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional ao servidor sujeito à duração de trabalho estabelecida em leis especiais; ao ocupante de cargo efetivo submetido à dedicação exclusiva; ao ocupante de cargo em comissão ou função de confiança; e ao servidor ocupante de Função Gratificada.
  • A redução da jornada de trabalho deverá observar o interesse da Administração, e poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do órgão ou da entidade a que se vincula o servidor, vedada a delegação de competência.
  • A jornada reduzida poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração, ressalvado, em qualquer hipótese, o disposto no parágrafo único do art. 16 da Medida Provisória nº 2.174-28, de 2001.
  • O servidor que requerer a jornada de trabalho reduzida deverá permanecer submetido à jornada a que esteja sujeito até a data de início fixada no ato de concessão.
  • A redução da jornada de trabalho não implica perda de vantagens permanentes inerentes ao cargo efetivo ocupado, ainda que concedidas em virtude de leis que estabeleçam o cumprimento de quarenta horas semanais, hipóteses em que serão pagas com a redução proporcional à jornada de trabalho reduzida.
  • O servidor cujo cargo esteja submetido à jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais, por força de legislação específica, devem perceber o auxílio-alimentação no mesmo valor que é devido aos servidores que desempenham as atividades do cargo público com jornada de trabalho de trinta e quarenta horas semanais, ou seja, em valor integral.
  • O servidor ocupante de cargo cuja jornada de trabalho semanal seja de 40 horas, e que tenha solicitado sua redução, conforme disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.174-28, de 2001, perceberá o auxílio-alimentação de forma proporcional à jornada reduzida.
  • Os servidores que, por força da Medida Provisória nº 2.174-28, de 2001, obtiveram deferimento para a redução da respectiva jornada de trabalho inferior a trinta horas.
  • O ato de concessão deverá conter, além dos dados funcionais do servidor, a data do início da redução da jornada, mediante publicação em boletim interno.

Fluxo do Processo

1 – INÍCIO – SERVIDOR

  • Solicita, mediante ofício, à Chefia Imediata a alteração da jornada de trabalho.

2 – CHEFIA IMEDIATA

  • Avalia o pedido juntamente com o Conselho Departamental (quando departamento).
    • Deferido?
      • SIM
        • Encaminha para o Centro (quando for departamento).
      • NÃO
        • Arquiva o processo.

3 – CENTRO

  • Avalia o parecer do Conselho departamental.
    • Deferido?
      • SIM
        • Encaminha para a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.
      • NÃO
        • Arquiva o processo.

4 – PGP

  • DGP – Divisão de Gestão de Pessoas avalia o pedido, instrui o processo e encaminha para o Pró-Reitor.
  • Pró-Reitor emite parecer e encaminha para a CISTA (se técnico) ou para a – CPPD (se professor).

5 – CISTA ou CPPD

  • Avalia o processo.
    • Deferido?
      • SIM
        • Retorna para a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.
      • NÃO
        • Arquiva o processo.

6 – PGP

  • Pró-Reitor encaminha para a SOC.

7 – SOC

  • Encaminha o processo para a Comissão de RH do CONSU.
  • Comissão de RH do CONSU emite parecer.
    • Deferido?
      • SIM
        • Retorna para a SOC.
      • NÃO
        • Arquiva o processo.

  • SOC  encaminha o processo para o CONSU.
    • Deferido?
      • SIM
        • Retorna para a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.
      • NÃO
        • Arquiva o processo.

8 – PGP

  • DGP – Divisão de Gestão de Pessoas faz a minuta de portaria e encaminha para a Reitoria.

9 – REITORIA

  • Publica a Portaria no D.O.U. e devolve o processo para a DGP – Divisão de Gestão de Pessoas.

10 – PGP

  • DGP – Divisão de Gestão de Pessoas lança a licença nos sistemas, envia uma cópia da portaria para o servidor e arquiva o processo.

Setor Responsável

  • Divisão de Gestão de Pessoas
  • Telefone: (31) 3612-2221
  • WhatsApp: (31) 3612-2221
  • E-mail: dgp@ufv.br

Base Legal

  • Medida Provisória nº 2.174-28, de 24 de agosto de 2001
  • Ofício nº 314/2002/COGLE/SRH/MP
  • Ofício nº 214/2005/COGES/SRH/MP
  • Ofício nº 08/2006/COGES/SRH/MP
  • Nota Técnica nº 523/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP
  • Nota Técnica nº 264/2011/DENOP/SRH/MP
  • Nota Técnica Consolidada nº 1/2012/CGNOR/DENOP/SRH/MP
  • Nota Técnica nº 40/2015/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP
  • Nota Informativa nº 881/2015-MP
  • Nota Técnica CGNOR/MPOG nº 2923/2016, de 09/03/2016
  • Instrução Normativa nº 2, de 12/09/2018