EBTT – Reconhecimento de Saberes e Competência ( RSC)

Definição

  • O Reconhecimento de Saberes e Competência (RSC) é gratificação concedida aos docentes conforme equivalência da titulação.
  • O RSC será concedido em 3 (três) níveis:
  • I – RSC-I;
  • II – RSC-II; e
  • III – RSC-III.

Requisitos Básicos

  • Ser servidor da carreira do Magistério Federal do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;
  • Obter nova titulação de doutorado, mestrado ou especialização de acordo com as normas legais distintas nas carreiras de Magistério Superior.

Como Solicitar

Abertura de Processo no SEI.

  • Tipo de Processo: RH07 – Retribuição por Titulação.

Documentação Necessária para Instrução do Processo

  • Requerimento do SEI: PGP – Retribuição por Titulação – Requerimento.
  • Comprovação da titulação obtida.

Informações Gerais

  • A equivalência do RSC com a titulação acadêmica, exclusivamente para fins de percepção da RT, ocorrerá da seguinte forma:
  • diploma de graduação somado ao RSC-I equivale à titulação de especialização;
  • certificado de pós-graduação lato sensu somado ao RSC-II equivale a mestrado; e
  • titulação de mestre somada ao RSC-III equivale a doutorado.
  • Na ausência do diploma, o servidor deverá apresentar a seguinte documentação:
  • Ata da defesa da dissertação ou tese, sem ressalvas.
  • Protocolo de solicitação do diploma junto ao órgão competente da instituição.
  • Termo de compromisso de que irá apresentar o diploma definitivo em até 180 dias.
  • Para a concessão do benefício, será considerada a data mais recente ao completar a documentação exigida.

Prazos:

  • Não há prazo para abertura do processo.
  • O início do benefício do RSC será a partir da data em que for aberto o processo com a solicitação e documentação completa.
  • Na hipótese do servidor obter a titulação no exterior, o RSC somente poderá ser concedido após a revalidação do diploma no Brasil.

Fluxo do Processo

REQUERENTE

  • Abre o processo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI
  • Encaminha à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)

CPPD

  • Encaminha à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) para análise quanto à titulação

PPG

  • PPG analisa e encaminha à CPPD

CPPD

  • Encaminha à Divisão de Desenvolvimento de Pessoas (DDP) da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PGP)

DDP

  • Elabora o ato de concessão e efetua os lançamentos a partir do mês corrente

SERVIÇO DE PAGAMENTO/PGP

  • Efetua acertos financeiros
  • Conclusão do processo

Setor Responsável

  • Divisão de Desenvolvimento de Pessoas
  • Telefone: (31) 3612-2214 / 2220
  • E-mail: desenvolvimentodepessoas@ufv.br

Base Legal