Afastamento por casamento, falecimento, doação de sangue, alistamento ou recadastramento eleitoral
Definição
Concessões aos servidores para ausentar-se do serviço (ausências ao trabalho amparadas pela legislação).
As concessões de afastamento para casamento, doação de sangue, alistamento ou recadastramento como eleitor deverão ser comunicadas com antecedência à chefia imediata.
Requisitos Básicos
Servidoras e servidores ocupantes de cargo efetivo regidas(os) pela Lei nº 8112/1990 e funcionárias e funcionários públicos contratadas(os) por tempo determinado regidos pela Lei nº 8745/1993.
Como Solicitar
A solicitação do afastamento é realizada exclusivamente via requerimento no aplicativo/portal SouGov.br. https://sougov.economia.gov.br
Documentação Necessária para Instrução do Processo
Cópia do documento comprobatório da ausência;
doação de sangue: declaração ou atestado comprovando a doação;
alistamento ou recadastramento eleitoral: comprovante oficial do Tribunal Regional Eleitoral;
casamento: Certidão de Casamento ou Escritura Pública provando a constituição de união estável (para provar a constituição de união estável somente será aceita a Escritura Pública);
falecimento de pessoa da família: certidão de óbito.
Informações Gerais
A concessão para doação de sangue é, obrigatoriamente, o dia do procedimento de doação de sangue.
As concessões serão contadas a partir do fato gerador, ou seja, incluindo o dia do casamento, falecimento, etc. Por exemplo: no caso de casamento civil no dia 20/06/2019, a concessão do afastamento terá início no dia 20/06/2019 (1º dia) – por um período de oito dias consecutivos (incluídos os dias de finais de semana e eventuais feriados).
O início do usufruto das licenças ou concessões por motivo de casamento (gala), falecimento (nojo) e nascimento dá-se com a ocorrência do fato ensejador, independentemente de o servidor ter cumprido ou não expediente neste dia.
As ocorrências previstas deverão ser devidamente registradas no ponto eletrônico do servidor, considerando-se as demais como dias de efetivo exercício.
O prazo para enviar a declaração de doação de sangue é de 05 (cinco) dias corridos (incluindo finais de semana e feriados) a contar da data da doação.