Ajuda de Custo

Definição

  • É a compensação devida ao servidor, que, no interesse da Administração, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio, em caráter permanente, de modo a compensar as despesas de viagem, mudança, instalação e transporte.

Requisitos Básicos

  • Interesse da Administração
  • Exercício em nova sede
  • Mudança de domicílio em caráter permanente

Como Solicitar

  • Abertura do processo no SEI
  • Tipo de Processo RH88;
  • Encaminhamento para DGP – Divisão de Gestão de Pessoas

Documentação Necessária para Instrução do Processo

  • Requerimento do servidor
  • Cópia da Certidão de casamento ou comprovante de união estável
  • Comprovação dos dependentes através das cópias de: Certidões de Nascimento dos filhos (menores de vinte e um anos, ou menores de vinte e quatro anos se estudantes de nível superior e sem exercício de atividade remunerada); Termos de Adoção ou Termos de Guarda e Responsabilidade
  • Comprovação de parentesco e dependência econômica dos pais (quando tenham suas despesas custeadas pelo (a) servidor (a) e o acompanham para a nova sede de trabalho)
  • Cópia da publicação no Diário Oficial da União da portaria de redistribuição/remoção ou nomeação/exoneração (Cargo de Direção/Função Gratificada), que gerou o deslocamento do servidor
  • Bilhetes de passagem aérea ou de ônibus (com a descrição do valor da mesma, na moeda brasileira), do servidor e de sua família, utilizados no deslocamento para a nova sede, quando for o caso. Não será considerado para o cálculo da Ajuda de Custo os valores referentes a excesso de bagagem
  • Cópia de Comprovante de residência da cidade de origem
  • Cópia de Comprovante de residência na cidade de destino
  • Cópia do contracheque do mês em que foi publicada a portaria de deslocamento do servidor no Diário Oficial da União

Informações Gerais

  • É considerado como sede o município onde está instalada a instituição em que o servidor passa a ter exercício em caráter permanente.
  • O servidor que passar a ter exercício em nova sede, fará jus não só à ajuda de custo, como também transporte para si e para seus dependentes, compreendendo passagens, bagagens e bens pessoais.
  • A ajuda de custo é calculada sobre o valor da remuneração percebida no mês de deslocamento do servidor, variando de 1 (uma) a 3 (três) vezes essa importância, conforme o número de dependentes.
  • Não são computados para o pagamento de Ajuda de Custo os valores referentes a auxílios e adicionais percebidos com a remuneração.
  • O servidor recém admitido, nomeado para ter exercício em local diferente daquele em que reside, não faz jus à ajuda de custo.
  • A pessoa nomeada para cargo em comissão, com mudança de domicílio, mesmo que não vinculada ao Serviço Público Federal, faz jus à ajuda de custo.
  • O filho inválido, de qualquer idade, é considerado dependente do servidor para efeitos de pagamento de ajuda de custo;
  • O servidor fica obrigado a restituir a ajuda de custo quando injustificadamente não se apresentar na nova localidade, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da respectiva portaria no DOU.
  • Para que haja o custeio das despesas de transporte do servidor e de sua família, o servidor deverá existir consulta prévia ao Setor Financeiro de sua unidade de destino.

Fluxo do Processo

  1. Servidor abre o processo e encaminha para a Divisão de Gestão de Pessoas -DGP.
  1. Divisão de Gestão de Pessoas -DGP analisa e emite parecer sobre o pedido.
  1. Encaminha para o Pró-Reitor de Gestão de Pessoas para ciência e autorização.
  • Deferido?
    • SIM
      • Encaminha para a Diretoria Financeira.
    • NÃO
      • Comunica ao servidor e arquiva o processo.
  1. Diretoria Financeira efetua o pagamento e arquiva o processo.

Setor Responsável

  • Divisão de Gestão de Pessoas
  • Telefone: (31) 3612-2221
  • WhatsApp: (31) 3612-2221
  • E-mail: dgp@ufv.br

Base Legal

  • Lei nº 8.112/90 – Artigos 36, 40; 46; 47; 53; 54; 55; 56; 57 da DOU 12/12/90).
  • Parecer Normativo da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação – CGST nº 1, de 17/03/94 (DOU 23/03/94).
  • Portaria MP nº 57, de 14/04/2000 (DOU 17/04/2000).
  • Decreto nº 4.004, de 08/11/2001 (DOU 09/11/2001).
  • Decreto nº 4.063, de 22/12/2001 (DOU 27/12/2001).
  • Lei nº 10.887, de 18/06/2004 – Art. 4º
  • Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP n° 261, de 14/09/20 09.
  • Nota Técnica DENOP/SRH/MP n° 436, de 03/05/2010.
  • Nota Técnica COGES/DENOP/SRH/MP nº 629, de 29/06/2010.
  • Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 80, de 11/04/2012.
  • Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 269, de 23/08/2012.
  • Orientação Normativa SRH/MP nº 3, de 15/02/2013 (DOU 19/02/2013).
  • Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 270, de 03 /06/2013.
  • Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 329, de 12/07/2013.
  • Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 335, de 19/07/2013.
  • Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP nº 213, de 22/07/2013.
  • Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 276, de 14/10/ 2013.
  • Nota Informativa CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 204, de 15 /07/2014.
  • Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MP n° 144, de 16/09/ 2014.
  • Nota Técnica CGNOR/DENOP/SEGEP/MPOG nº 1901, de 18/02/2016.
  • Nota Informativa SEGRT/MPOG nº 360, de 27/01/2017.
  • Nota Técnica MP nº 2377 de 14/02/2017
  • Nota Informativa CGPRE/MP n° 7056 de 04/09/2017.