Auxílio Moradia

Definição

  • Consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.

Requisitos Básicos

  • Servidor tenha que se mudar do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 4, 5, e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes.
  • Não exista imóvel funcional da Instituição disponível para uso.
  • O cônjuge ou companheiro não ocupe imóvel funcional.
  • O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação.
  • Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia.

Como Solicitar

  • Abertura do processo no SEI
  • Tipo de Processo RH85;
  • Encaminhamento para DGP – Divisão de Gestão de Pessoas

Documentação Necessária para Instrução do Processo

  • Requerimento do auxílio-moradia
  • Cópia da publicação em meio oficial do ato que fundamenta o deslocamento do servidor
  • Comprovante de residência do servidor do local de origem
  • Comprovante do contrato de aluguel com firma reconhecida ou nota fiscal de estabelecimento hoteleiro

Informações Gerais

  • O auxílio-moradia não será concedido por prazo superior a 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos.
  • Transcorrido o prazo de 8 (oito) anos dentro de cada período de 12 (doze) anos, o pagamento somente será retomado se observados todos os requisitos acima dispostos, exceto a exigência de não ter residido ou domiciliado no município nos últimos 12 meses.
  • O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo em comissão, função comissionada ou cargo de Ministro do Estado ocupado.
  • Independentemente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
  • O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado.
  • Para fins de pagamento do auxílio moradia, não serão indenizadas despesas de condomínio, energia, telefone, alimentação, bebidas, Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, taxas e outras despesas acessórias do aluguel ou da contratação de hospedagem.
  • Entende-se por domicílio o local onde o servidor público exerce permanentemente suas funções.
  • Conforme disposto na PORTARIA Nº 121, de 27 de março de 2019, do Ministério da Economia, os Cargos em Comissão e Funções Comissionadas das Instituições Federais de Ensino estão equiparados da seguinte forma:
    • o cargo de código CD-1 está equiparado ao cargo DAS 6 do Poder Executivo Federal;
    • o cargo de código CD-2 está equiparado ao cargo DAS 5 do Poder Executivo Federal;
    • o cargo de código CD-3 está equiparado ao cargo DAS 4 o Poder Executivo Federal.

Informações Gerais

  • Não haverá fluxo, pois não terá tramitação para outra unidade.

Setor Responsável

  • Divisão de Gestão de Pessoas
  • Telefone: (31) 3612-2221
  • WhatsApp: (31) 3612-2221
  • E-mail: dgp@ufv.br

Base Legal

  • Lei 8.112/90 – Art. 60-A
  • Orientação Normativa nº 10/2013
  • Orientação Normativa nº 2/2014
  • Orientação Normativa nº 1/2015