Aceleração da Progressão por Capacitação

Definição

  • A aceleração da progressão por capacitação consiste na mudança para o padrão de vencimento subsequente na carreira, decorrente da obtenção de certificados em programa de capacitação compatível com o cargo ocupado, condicionada ao cumprimento do interstício de cinco anos de efetivo exercício e da carga horária mínima estabelecida no § 3º do art. 10-B da Lei nº 11.091/2005, com redação dada pela Lei nº 15.141/2025 (Anexo III-A).

TABELA PARA ACELERAÇÃO DA PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO 

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO

CARGA HORÁRIA DE CAPACITAÇÃO

A

40 horas

B

60 horas

C

90 horas

D

120 horas

E

150 horas

Requisitos Básicos

O(A) servidor(a) técnico-administrativo(a) em educação (TAE) que, em 31/12/2024, encontrava-se nos níveis de capacitação I, II ou III poderá solicitar a aceleração da progressão por capacitação, desde que:

  • tenha cumprido 5 (cinco) anos de efetivo exercício, contados da data da última progressão por capacitação concedida até 31/12/2024;
  • apresente certificado de capacitação compatível com o cargo ocupado, observada a carga horária mínima prevista no Anexo III-A da Lei nº 11.091/2005;
  • utilize cada certificado apenas uma única vez; e
  • exista padrão de vencimento subsequente na estrutura do Plano de Carreira.

Importante:

  • O(A) servidor(a) que, em 1º/01/2025, já se encontrava no Nível IV de capacitação e havia usufruído das três progressões por capacitação previstas na legislação vigente até 31/12/2024 não faz jus à aceleração da progressão por capacitação instituída pela Lei nº 15.141/2025, uma vez que não se enquadra nas hipóteses legais de concessão do benefício.
  • Consulte aqui sua situação funcional em 2024 (https://datastudio.google.com/embed/u/0/reporting/4f3657b5-be41-4a5e-bbed-fa6e550ba8eb/page/gUUMF)

Documentação Necessária para Instrução do Processo

Para solicitar a aceleração da progressão por capacitação, deverão ser apresentados:

  • processo SEI de natureza RH-107: Aceleração da Progressão por Capacitação;
  • formulário “PGP – Aceleração da Progressão por Capacitação – Requerimento“, disponível no SEI;
  • certificados digitalizados dos cursos de capacitação.

Serão aceitos certificados:

  • de cursos realizados entre a última progressão por capacitação concedida e a aceleração ora pleiteada;
  • que contenham conteúdo programático, carga horária e período de realização;
  • cuja carga horária atenda ao mínimo previsto no Anexo III-A da Lei nº 11.091/2005.

Como Solicitar

O(A) servidor(a) deverá:

  • abrir processo no SEI do tipo RH-107 – Aceleração da Progressão por Capacitação;
  • anexar toda a documentação exigida;
  • encaminhar o processo ao DDP-Capacitação, preferencialmente no mês em que completar o interstício de cinco anos para a concessão da aceleração.

Importante: Recomenda-se verificar se o interstício já foi integralmente cumprido e se a carga horária mínima exigida foi alcançada.

Fluxo do Processo

Setor Responsável

  • Serviço de Capacitação de Pessoal
  • Telefone: (31) 3612-2216 / 2217
  • E-mail: treinar@ufv.br

Base Legal

  • Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005
  • Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025
  • Nota Técnica SEI nº 31.887/2025/MGI